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ID
3472027
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Angra dos Reis - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No exercício de suas atribuições, o agente público deve considerar que, além de agir conforme a legalidade, seus atos devem ser executados com presteza, perfeição e rendimento funcional, em consonância com o princípio constitucional

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    (DI PIETRO, 2014, p. 84) Maria Sylvia Zanella

    O princípio da eficiência apresenta, na realidade, dois aspectos: pode ser considerado em relação ao modo de atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho possível de suas atribuições, para lograr os melhores resultados; e em relação ao modo de organizar, estruturar, disciplinar a Administração Pública, também com o mesmo objetivo de alcançar os melhores resultados na prestação do serviço público.

    (MEIRELLES, 2010, p. 98) Hely Lopes

    O princípio da eficiência exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional. É o mais moderno princípio da função administrativa, que já não se contenta em ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e seus membros.

    TCE.RR

  • Segundo Carvalho (2020, p. 80), este princípio se tornou expresso com o advento da EC 19/98. Eficiência é produzir bem, com qualidade e com menos gastos, Uma atuação eficiente da atividade administrativa é aquela realizada com presteza e, acima de tudo, um bom desempenho funcional. Buscam-se sempre melhores resultados práticos e menos desperdício, nas atividades estatais, uma vez que toda a coletividade se beneficia disso.

    Logo, o gabarito é a alternativa "B".

    Carvalho, Matheus. Manual de direito administrativo/ Salvador: JusPODIVM, 2020.

  • Complementando...

    A) da moralidade. --> O Agente Público que pratica o ato administrativo deve apresentar um comportamento ético, jurídico, adequado.

    C) da proporcionalidade. --> Proporcionalidade em sentido estrito: é negar Maquiavel, aqui os fins justificam os meios. Os atos, meios e recursos utilizados para determinada meta ou finalidade pública devem ser tão proporcionais, tão razoáveis quanto o resultado final.

    D) da razoabilidade. --> Bom senso, proibição de excesso (alguns bons doutrinadores acreditam que a Razoabilidade e a Proporcionalidade são o mesmo princípio)

    E) da finalidade --> Todo ato administrativo, toda conduta pública deve visar o bem comum e o interesse público.

    Fonte: https://www.qconcursos.com/artigos/principios-implicitos-da-administracao-publica/

  • GABARITO: LETRA B

    Princípio da eficiência:

    Acrescentado no art. 37, caput, da Constituição Federal pela Emenda n. 19/98, o princípio da eficiência foi um dos pilares da Reforma Administrativa que procurou implementar o modelo de administração pública gerencial voltada para um controle de resultados na atuação estatal.

    Economicidade, redução de desperdíciosqualidade, rapidez, produtividade e rendimento funcional são valores encarecidos pelo princípio da eficiência.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.

  • B, EFICIÊNCIA

  • RENDIMENTO FUNCIONAL = EFICIÊNCIA.

  • a) Moralidade

    -> Refere-se ao comportamento ético, jurídico e adequado

    -> É um dos princípios constitucionais expressos [L.I.M.P.E]

    Art 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito

    Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e

    Eficiência

    b) Gabarito.

    c) Proporcionalidade

    -> Esse princípio infraconstitucional trata da proporção entre os meios usados e o fim almejado.

    -> Está relacionado com a razoabilidade

    d) Razoabilidade

    -> Também trata da compatibilidade entre o meio e o fim

    -> visa PROIBIR O EXCESSO, de modo a evitar restrições desnecessárias/abusivas.

    e) Finalidade

    -> Um dos Requisitos (ou Elementos) dos atos administrativos, é necessário para que o ato seja válido.

    ->  impõe que o agente pratique o ato para seu fim legal. (praticar o ato sem interesses pessoais)

    -> Finalidade geral: Satisfazer o interesse público

    Os Requisitos são:

    Finalidade - Para quê?

    Competência - Quem?

    Objeto - O quê?

    Forma - Como?

    Motivo - O porquê?

    (na hr da prova tem q tá tudo na nossa cabeça né...)

    Fonte: Meus Resumos

    Bons estudos p nós s2

  • A respeito dos princípios administrativos:

    a) INCORRETA. O princípio da moralidade obriga o administrador a agir não somente conforme ao estritamente previsto em lei, mas também respeitando à moral, à razoabilidade, à boa-fé, de forma a não incorrer em improbidade administrativa.

    b) CORRETA. O princípio da eficiência, incluído no texto constitucional pela EC nº 19/98, impõe que o servidor atue com o melhor desempenho visando o melhor resultado na prestação do serviço público.

    c) INCORRETA. A proporcionalidade significa que deve ser adotada conduta que seja proporcional ao caso em questão. Deve-se analisar se é adequada e se não há outra medida menos grave para solucionar o problema concreto.

    d) INCORRETA. A atuação do administrador deve ser racional, moderada, que apresente lógica e sensatez.

    e) INCORRETA. O princípio da finalidade veda que o agente público atue tendo em vista os seus próprios interesses. O administrador deve agir conforme o interesse público.

    Gabarito do professor: letra B

    Bibliografia:
    MEIRELLES, Hely Lopes; BURLE FILHO, José Emmanuel. Direito administrativo brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016.
  • Art 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência

    a) PRINCÍPIO DA LEGALIDADE

    >> as atividades do gestor público estão submissas a forma da lei

    >> proíbe que administração pública cometa atos abusivos

    >> Só poder fazer o que está expresso na lei

    b) PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE

    >> A atividade da adm pública deve ser imparcial

    >> É vedado haver qualquer tipo de tratamento especial

    c) PRINCÍPIO MORALIDADE

    >> Atuar com base nos valores da moral comum, isto é, pela ética, decoro, boa-fé e lealdade

    d) PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE

    >> A publicação dos atos promove maior transparência e garante eficácia

    >> Também diz respeito ao direito que toda pessoa tem de obter acesso a informação de seu interesse pelos órgãos estatais

    e) PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA

    >> Tarefa de alcançar seus resultados de forma célere, promovendo melhor produtividade e rendimento, evitando gastos desnecessários no exercício de suas funções

    fonte: meus resumos

  • Legalidade:

    ❑Administração está subordinada à lei (só pode fazer o que a lei determina)

    ❑Princ. da legalidade – sentido amplo (CF, leis, decretos, outros atos normativos)

    ❑Reserva legal – trata das matérias que a CF exige que sejam disciplinadas por lei (LO ou LC) ❑Restrições ao princ. legalidade – medida provisória, estado de defesa, estado de sítio

    Impessoalidade:

    Princ. finalidade – os atos administrativos devem ter por fim o interesse público

    Princ. da isonomia/igualdade – em regra, o tratamento deve ser igual; só pode dar tratamento diferenciado quando houver fundamento para isso

    Vedação à promoção pessoal – a publicidade oficial deve ser informativa/educativa; não pode promover agentes e autoridades

    Atos dos agentes de fato – são imputados ao ente, por isso são considerados válidos ❑Impedimento e suspeição – autoridades e agentes que não tenham a devida imparcialidade não podem atuar nos processos administrativos

    Moralidade:

    ❑Atuação ética, honesta, pautada na boa-fé, observância dos costumes administrativos

    Vedação ao nepotismo (SV-13)

    ->Não pode nomear parentes p/ CG-FC (até 3º grau)

    ->Moralidade / impessoalidade

    ->Agentes políticos (cada caso)

    Juridicidade própria – permite a anulação de atos administrativos

    Publicidade:

    ❑Transparência dos atos públicos (regra)

    ❑Normalmente é requisito de eficácia (produção de efeitos)

    ❑Meios de concretização: (i) direito de petição; (ii) emissão de certidões; (iii) divulgação de ofício de informações (transparência ativa).

    Não é um dever absoluto, comporta exceções:

    -> Sigilo p/ segurança da sociedade e do Estado

    -> Intimidade pessoal

    Eficiência:

    Rendimento funcional, qualidade, resultados, perfeição, produtividade, redução de desperdícios

    ❑Direcionado para: (i) atuação dos agentes públicos; (ii) forma de organização da administração

    ❑Instituído como princípio expresso p/ EC 19/98 (reforma gerencial)

  • Oi, gente!

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    Fiz esse procedimento em vários concursos e no finalzinho de 2020 foco carreiras policias, aproveitamento melhorou muito!

    Testem aí e me deem um feedback.

  • Gabarito B -

    Art. 37, CF/88. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

    O princípio da eficiência é o mais recente dos princípios constitucionais da Administração Pública brasileira, tendo sido adotado a partir da promulgação, da Emenda Constitucional n.º 19, de 1998 - Reforma Administrativa.

    Quando se fala em eficiência na administração pública, significa que o gestor público deve gerir a coisa pública com efetividade, economicidade, transparência e moralidade visando cumprir as metas estabelecidas.

    Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, "o princípio apresenta-se sob dois aspectos, podendo tanto ser considerado em relação à forma de atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho possível de suas atuações e atribuições, para lograr os melhores resultados, como também em relação ao modo racional de se organizar, estruturar, disciplinar a administração pública, e também com o intuito de alcance de resultados na prestação do serviço público"... A autora ainda acrescenta que "a eficiência é um princípio que se soma aos demais princípios impostos à administração, não podendo sobrepor-se a nenhum deles, especialmente ao da legalidade, sob pena de sérios riscos à segurança jurídica e ao próprio Estado de direito".

  • ''Rendimento funcional'' matou a questão

  • Eficiência =eficiente

  • Fazer mais com menos

  • presteza, perfeição e rendimento funcional = eficiência.