-
GABARITO: LETRA B
(DI PIETRO, 2014, p. 84) Maria Sylvia Zanella
O princípio da eficiência apresenta, na realidade, dois aspectos: pode ser considerado em relação ao modo de atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho possível de suas atribuições, para lograr os melhores resultados; e em relação ao modo de organizar, estruturar, disciplinar a Administração Pública, também com o mesmo objetivo de alcançar os melhores resultados na prestação do serviço público.
(MEIRELLES, 2010, p. 98) Hely Lopes
O princípio da eficiência exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional. É o mais moderno princípio da função administrativa, que já não se contenta em ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e seus membros.
TCE.RR
-
Segundo Carvalho (2020, p. 80), este princípio se tornou expresso com o advento da EC 19/98. Eficiência é produzir bem, com qualidade e com menos gastos, Uma atuação eficiente da atividade administrativa é aquela realizada com presteza e, acima de tudo, um bom desempenho funcional. Buscam-se sempre melhores resultados práticos e menos desperdício, nas atividades estatais, uma vez que toda a coletividade se beneficia disso.
Logo, o gabarito é a alternativa "B".
Carvalho, Matheus. Manual de direito administrativo/ Salvador: JusPODIVM, 2020.
-
Complementando...
A) da moralidade. --> O Agente Público que pratica o ato administrativo deve apresentar um comportamento ético, jurídico, adequado.
C) da proporcionalidade. --> Proporcionalidade em sentido estrito: é negar Maquiavel, aqui os fins justificam os meios. Os atos, meios e recursos utilizados para determinada meta ou finalidade pública devem ser tão proporcionais, tão razoáveis quanto o resultado final.
D) da razoabilidade. --> Bom senso, proibição de excesso (alguns bons doutrinadores acreditam que a Razoabilidade e a Proporcionalidade são o mesmo princípio)
E) da finalidade --> Todo ato administrativo, toda conduta pública deve visar o bem comum e o interesse público.
Fonte: https://www.qconcursos.com/artigos/principios-implicitos-da-administracao-publica/
-
GABARITO: LETRA B
Princípio da eficiência:
Acrescentado no art. 37, caput, da Constituição Federal pela Emenda n. 19/98, o princípio da eficiência foi um dos pilares da Reforma Administrativa que procurou implementar o modelo de administração pública gerencial voltada para um controle de resultados na atuação estatal.
Economicidade, redução de desperdícios, qualidade, rapidez, produtividade e rendimento funcional são valores encarecidos pelo princípio da eficiência.
FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.
-
B, EFICIÊNCIA
-
RENDIMENTO FUNCIONAL = EFICIÊNCIA.
-
a) Moralidade
-> Refere-se ao comportamento ético, jurídico e adequado
-> É um dos princípios constitucionais expressos [L.I.M.P.E]
Art 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e
Eficiência
b) Gabarito.
c) Proporcionalidade
-> Esse princípio infraconstitucional trata da proporção entre os meios usados e o fim almejado.
-> Está relacionado com a razoabilidade
d) Razoabilidade
-> Também trata da compatibilidade entre o meio e o fim
-> visa PROIBIR O EXCESSO, de modo a evitar restrições desnecessárias/abusivas.
e) Finalidade
-> Um dos Requisitos (ou Elementos) dos atos administrativos, é necessário para que o ato seja válido.
-> impõe que o agente só pratique o ato para seu fim legal. (praticar o ato sem interesses pessoais)
-> Finalidade geral: Satisfazer o interesse público
Os Requisitos são:
Finalidade - Para quê?
Competência - Quem?
Objeto - O quê?
Forma - Como?
Motivo - O porquê?
(na hr da prova tem q tá tudo na nossa cabeça né...)
Fonte: Meus Resumos
Bons estudos p nós s2
-
A respeito dos princípios administrativos:
a) INCORRETA. O princípio da moralidade obriga o administrador a agir não somente conforme ao estritamente previsto em lei, mas também respeitando à moral, à razoabilidade, à boa-fé, de forma a não incorrer em improbidade administrativa.
b) CORRETA. O princípio da eficiência, incluído no texto constitucional pela EC nº 19/98, impõe que o servidor atue com o melhor desempenho visando o melhor resultado na prestação do serviço público.
c) INCORRETA. A proporcionalidade significa que deve ser adotada conduta que seja proporcional ao caso em questão. Deve-se analisar se é adequada e se não há outra medida menos grave para solucionar o problema concreto.
d) INCORRETA. A atuação do administrador deve ser racional, moderada, que apresente lógica e sensatez.
e) INCORRETA. O princípio da finalidade veda que o agente público atue tendo em vista os seus próprios interesses. O administrador deve agir conforme o interesse público.
Gabarito do professor: letra B
Bibliografia:
MEIRELLES, Hely Lopes; BURLE FILHO, José Emmanuel. Direito administrativo brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016.
-
Art 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência
a) PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
>> as atividades do gestor público estão submissas a forma da lei
>> proíbe que administração pública cometa atos abusivos
>> Só poder fazer o que está expresso na lei
b) PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE
>> A atividade da adm pública deve ser imparcial
>> É vedado haver qualquer tipo de tratamento especial
c) PRINCÍPIO MORALIDADE
>> Atuar com base nos valores da moral comum, isto é, pela ética, decoro, boa-fé e lealdade
d) PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE
>> A publicação dos atos promove maior transparência e garante eficácia
>> Também diz respeito ao direito que toda pessoa tem de obter acesso a informação de seu interesse pelos órgãos estatais
e) PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA
>> Tarefa de alcançar seus resultados de forma célere, promovendo melhor produtividade e rendimento, evitando gastos desnecessários no exercício de suas funções
fonte: meus resumos
-
Legalidade:
❑Administração está subordinada à lei (só pode fazer o que a lei determina)
❑Princ. da legalidade – sentido amplo (CF, leis, decretos, outros atos normativos)
❑Reserva legal – trata das matérias que a CF exige que sejam disciplinadas por lei (LO ou LC) ❑Restrições ao princ. legalidade – medida provisória, estado de defesa, estado de sítio
Impessoalidade:
❑Princ. finalidade – os atos administrativos devem ter por fim o interesse público
❑Princ. da isonomia/igualdade – em regra, o tratamento deve ser igual; só pode dar tratamento diferenciado quando houver fundamento para isso
❑Vedação à promoção pessoal – a publicidade oficial deve ser informativa/educativa; não pode promover agentes e autoridades
❑Atos dos agentes de fato – são imputados ao ente, por isso são considerados válidos ❑Impedimento e suspeição – autoridades e agentes que não tenham a devida imparcialidade não podem atuar nos processos administrativos
Moralidade:
❑Atuação ética, honesta, pautada na boa-fé, observância dos costumes administrativos
❑Vedação ao nepotismo (SV-13)
->Não pode nomear parentes p/ CG-FC (até 3º grau)
->Moralidade / impessoalidade
->Agentes políticos (cada caso)
❑Juridicidade própria – permite a anulação de atos administrativos
Publicidade:
❑Transparência dos atos públicos (regra)
❑Normalmente é requisito de eficácia (produção de efeitos)
❑Meios de concretização: (i) direito de petição; (ii) emissão de certidões; (iii) divulgação de ofício de informações (transparência ativa).
❑Não é um dever absoluto, comporta exceções:
-> Sigilo p/ segurança da sociedade e do Estado
-> Intimidade pessoal
Eficiência:
❑Rendimento funcional, qualidade, resultados, perfeição, produtividade, redução de desperdícios
❑Direcionado para: (i) atuação dos agentes públicos; (ii) forma de organização da administração
❑Instituído como princípio expresso p/ EC 19/98 (reforma gerencial)
-
Oi, gente!
Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.
→ Baixem os 328 mapas mentais para carreiras policiais + Legislação Facilitada (Lei Seca) + QConcurso = APROVAÇÃO
Link's:
Legis: encurtador.com.br/biCDT
Carreiras: encurtador.com.br/mIRU3
Dica:
12 mapas por dia + 10 questões no QC de cada assunto + Lei Seca com Legis Facilitada =
→ Em 30 dias vc terá estudado os 358 mapas e resolvido mais de 3500 questões. Lei seca completa das carreiras policiais.
Fiz esse procedimento em vários concursos e no finalzinho de 2020 foco carreiras policias, aproveitamento melhorou muito!
Testem aí e me deem um feedback.
-
Gabarito B -
Art. 37, CF/88. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
O princípio da eficiência é o mais recente dos princípios constitucionais da Administração Pública brasileira, tendo sido adotado a partir da promulgação, da Emenda Constitucional n.º 19, de 1998 - Reforma Administrativa.
Quando se fala em eficiência na administração pública, significa que o gestor público deve gerir a coisa pública com efetividade, economicidade, transparência e moralidade visando cumprir as metas estabelecidas.
Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, "o princípio apresenta-se sob dois aspectos, podendo tanto ser considerado em relação à forma de atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho possível de suas atuações e atribuições, para lograr os melhores resultados, como também em relação ao modo racional de se organizar, estruturar, disciplinar a administração pública, e também com o intuito de alcance de resultados na prestação do serviço público"... A autora ainda acrescenta que "a eficiência é um princípio que se soma aos demais princípios impostos à administração, não podendo sobrepor-se a nenhum deles, especialmente ao da legalidade, sob pena de sérios riscos à segurança jurídica e ao próprio Estado de direito".
-
''Rendimento funcional'' matou a questão
-
Eficiência =eficiente
-
Fazer mais com menos
-
presteza, perfeição e rendimento funcional = eficiência.