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ID
3472030
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Angra dos Reis - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em uma situação hipotética, o Município de Angra dos Reis, aproveitando o aumento de pessoal após a realização de um concurso público, decide criar um novo órgão para aprimorar os serviços de saúde na região.

Nesse contexto, foi utilizado pelo Município a técnica administrativa conhecida por

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    Centralização é a técnica de cumprimento de competências administrativas por uma única pessoa jurídica governamental. É o que ocorre, por exemplo, com as atribuições exercidas diretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    Já na descentralização, as competências administrativas são distribuídas a pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade. Exemplos: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

    A descentralização, nos termos do art. 6º do Decreto-Lei n. 200/67, tem natureza jurídica de princípio fundamental da organização administrativa.

    O conjunto de pessoas jurídicas autônomas criadas pelo Estado recebe o nome de Administração Pública Indireta ou Descentralizada.

    Concentração é a técnica de cumprimento de competências administrativas por meio de órgãos públicos despersonalizados e sem divisões internas. Trata-se de situação raríssima, pois pressupõe a ausência completa de distribuição de tarefas entre repartições públicas internas.

    Na desconcentração as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica. Exemplos de desconcentração são os Ministérios da União, as Secretarias estaduais e municipais, as delegacias de polícia, os postos de atendimento da Receita Federal, as Subprefeituras, os Tribunais e as Casas Legislativas.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.

  • A questão em análise nos apresenta uma técnica administrativa relacionada ao desenho organizacional. Essa técnica possibilita criar e extinguir estruturas e divide-se em quatro abordagens: desconcentração, concentração, descentralização e centralização.

    A desconcentração refere-se à criação de uma estrutura diretamente subordinada a uma estrutura superior, ou seja, cria-se mais um órgão abaixo de outro órgão. A concentração é o processo inverso à desconcentração, ou seja, extingue-se um órgão subordinado a outro para o órgão remanescente acumular as duas atribuições, tanto as atuais quanto as do órgão extinto. A descentralização é o processo de criação de uma estrutura que será vinculada a uma estrutura já existente, observa-se que não ocorre a subordinação. Por fim, a centralização é o processo de extinção de uma estrutura vinculada a outra, onde a estrutura remanescente recebera as atribuições da estrutura extinta.

    Cabe destacar que a publicização é uma estratégia utilizada por Bresser Pereira no desenvolvimento da Administração Pública Gerencial, em 1995. Essa estratégia não está relacionada ao processo de criação ou extinção de estruturas organizacionais. Em face do exposto, podemos concluir que a questão apresentou uma técnica chamada de desconcentração administrativa. Portanto, o gabarito da questão é a letra “A".

    Gabarito do professor: LETRA “A".
  • Órgãos (via de regra não possuem personalidade jurídica) são criados pela desconcentração.

    Entidades são criadas pela descentralização.

  • DescOncentração/Órgão; DescEntralização/Entidade.

  • Correta, A

    Desconcentração -> técnica administrativa para a criação de Órgãos Públicos, despersonalizados juridicamente. No caso de figurarem no polo passivo de ação de indenização, eles são representados pelos Entes Políticos (União, Estados, Distrito Federal ou Municípios).

    Descentralização -> técnica administrativa para a criação de Entidades, com Personalidade Jurídica de Direito Público ou Privada, as quais passam a integrar a denominada Administração Pública Indireta.

    Centralização -> técnica de executar o trabalho diretamente pela própria Administração Direta.

    Lembrando que:

    Na desconcentração, há subordinação hierárquica.

    Na descentralização, há controle finalístico ou supervisão ministerial, também conhecido como Controle de Tutela.

  • A Administração Pública pode atuar de forma:

    Centralizada - qd o Estado executa suas tarefas diretamente (União, Estados, DF e Municípios)

    Desconcentrada - qd há uma distribuição interna de competência através de órgãos públicos, da mesma pessoa jurídica, uns subordinados aos outros, há hierarquia. (Adm. Direta)

    Descentralizada - desempenho indireto de atividade públicas, por meio de outra Pessoa Jurídica. Na desc. adm pode ser classificado:

    Desc. por serviços, funcional, técnica ou por outorga: onde atribui sua titularidade e execução a outra PJ de dir. púb ou priv. por prazo indeterminado.

    Desc. por colaboração ou delegação: onde atribui a outra PJ apenas a execução do serv. público, mediante contrato (prazo determinado), ou por ato unilateral (prazo indeterminado)

    Desc. territorial ou geográfica: quando criado um Território Federal, mediante lei complementar (espécia de Autarquia territorial).

    ________________________

    Descentralização por outorga ou serviço → Transfere a titularidade do serviço público. Criação de uma nova PJ (princípio da especialidade).   ouTorga → Titularidade

                        ≠ 

    Descentralização por delegação, colaboração ou negocial → O estado, conservando a titularidade de um serviço público, opta por transferir tão somente a sua execução, e o faz por meio de um contrato, a uma pessoa jurídica de direito privado. (Concessionárias, permissionárias, de serviço público).  delegação → execução

  • Fica mais fácil quando partimos destes conceitos:

    Se o rapaz da banca disser distribuição de competências internas no âmbito da mesma pessoa jurídica e sob relação de hierarquia = Desconcentração

    Se ele disser externamente c/ a criação de pessoas jurídicas externas sem relação de hierarquia = Descentralização.

    A centralização é a realização de uma atividade diretamente pela próprio ente . Vamos dar um exemplo>

    O município de jijoca resolve fazer uma campanha de vacinação ...nesse caso temos uma atividade feita diretamente pelo ente = centralização

    (PS: Mazza fala em dois tipos - concentrada e desconcentrada)

    A concentração é a técnica de cumprimento de competências administrativas por meio de órgãos públicos despersonalizados e sem divisões internas. 

  • Criação de órgão: desconcentração.

    Extinção de órgão: concentração.

    Fonte: meus resumos.

  • Gab: A

    Desconcentração: cria órgãos.

    Descentralização: cria entidades.

  • Publicização é a transferência da gestão de serviços e atividades, não exclusivas do Estado, para o setor público não-estatal, assegurando o caráter público à entidade de direito privado, bem como autonomia administrativa e financeira.
  • Criar novo órgão -> órgão público é sem personalidade jurídica -> Desconcentração, pois, a PJ não é criada, ela já existe.
  • GABARITO A

    DESCONCENTRAÇÃO: DENTRO DE UMA MESMA PESSOA JURÍDICA, DISTRIBUI INTERNAMENTE AS COMPETÊNCIAS, SURGEM OS ÓRGÃOS PÚBLICOS.

  • Fofinha essa questão rs

  • DICA:

    DESCENSTRALIZAÇÃO = CRIA ENTIDADE.

    DESCONCENTRAÇÃO = CRIA ÓRGÃO.

  • Gab: A

    Quando a Administração cria uma secretaria, órgão ou ministério ela desCONCENTRA. Por outro lado, quando cria uma Autarquia ou Entidade, ela DEScentraliza.

    Erros, mandem mensagem :)

  • a) (CORRETO) A desconcentração administrativa consiste na criação de órgãos - desprovidos de personalidade jurídica - feita pela Administração Pública direta, a fim de desconcentrar as competências, dando maior força ao Princípio da Eficiência. Haverá uma distribuição interna de competências dentro da estrutura da própria pessoa jurídica já existente.

    A descentralização administrativa refere-se à criação de novas pessoas jurídicas de direito público ou privado por parte dos entes da federação (União, Distrito Federal, Estados e Municípios). A descentralização ocorrerá por delegação ou por outorga. A delegação relaciona-se à concessão ou permissão dado a um particular para o desempenho da função. A outorga implica na promulgação de uma lei que dá a responsabilidade da execução de um serviço à uma nova entidade criada, integrante da administração pública.

    A concentração administrativa promove a extinção de órgãos públicos. Pessoa Jurídica integrante da administração pública extingue órgãos antes existentes em sua estrutura, reunindo em um número menor de unidade as respectivas competências. Imagine-se, como exemplo, que a secretaria da fazenda de um município tivesse em sua estrutura superintendências, delegacias, agências e postos de atendimento, cada um desses órgãos incumbidos de desempenhar competências específicas da secretaria. Caso a administração pública municipal decidisse, em face de restrições orçamentárias, extinguir os postos de atendimento, atribuindo às agências as competências que aqueles exerciam, teria ocorrido concentração administrativa.

    A centralização administrativa ocorre quando a entidade política ou estatal (União, Estados, DF, e Municípios) presta os serviços por meio de seus órgãos e agentes. Na centralização o Estado atua diretamente, prestando serviços pessoalmente e por meio dos seus órgãos despersonalizados. Ex.: Ministérios.

    A publicização é a mudança da administração de serviços públicos que passam para o domínio particular, sendo seu financiamento responsabilidade do poder executivo. Intervenção legislativa em setores que fazem parte do âmbito privado.

  • LETRA A

    DescEntralização: criação de Entidades (Adm. indireta)

    DescOncentração: criação de Órgãos

    Concentração:  é possível na teoria, uma vez que implicaria no desempenho de uma atividade administrativa sem a criação de órgãos públicos

    Centralização: atuação de forma direta pelos Entes (U,E,DF,M) pela Admin. Direta

    Centralização concentrada: é a situação em que um ente federativo (Administração Direta) atua sem nenhuma divisão de competências. Como mencionado, tal forma de atuação da Administração Pública existe apenas em teoria.

    Centralização desconcentrada: é o caso de uma entidade da Administração Direta (a União, por exemplo) atuando por meio de órgãos públicos;

    Descentralização desconcentrada: é o caso de uma entidade da Administração Indireta (uma sociedade de economia mista, por exemplo), atuando por meio de órgãos públicos;

    Descentralização concentrada: situação em que uma entidade da Administração Indireta (fundação pública, por exemplo) atua sem a criação de órgão públicos.

    Fonte: Diogo Surdi - Gran Cursos

  • GABARITO LETRA A

    Desconcentração - cria órgãos

  • desconcentração===cria órgãos===não tem personalidade jurídica

    descentralização===cria entidade===tem personalidade jurídica.

  • DesCOncentração -Criação de orgãos

    DesCEntralização - Criação de entidades

  • DESCONCENTRAÇÃO =CRIAÇÃO DE ORGAOS

    DESCENTRALIZAÇÃO = CRAÇÃO DE ENTIDADES

    PMCE 2021

  • ☠️ GABARITO A ☠️

    Desconcentração: cria órgãos.

    Descentralização: cria entidades.

  • kkkkkkkkkkkkkkk tanta gente colocando a mesma resposta kkkk . é pra dizer que sabe o assunto kkkk #coitados

  • DESCONCENTRAÇÃO = CRIAÇÃO DE ORGÃOS

    DESCENTRALIZAÇÃO = CRIAÇÃO DE ENTIDADES

    SIMBORAAA

  • bem molin

  • GABARITO: LETRA ''A''

    Centralização é a técnica de cumprimento de competências administrativas por uma única pessoa jurídica governamental. É o que ocorre, por exemplo, com as atribuições exercidas diretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    Já na descentralização, as competências administrativas são distribuídas a pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade. Exemplos: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

    A descentralização, nos termos do art. 6º do Decreto-Lei n. 200/67, tem natureza jurídica de princípio fundamental da organização administrativa.

    O conjunto de pessoas jurídicas autônomas criadas pelo Estado recebe o nome de Administração Pública Indireta ou Descentralizada.

    Concentração é a técnica de cumprimento de competências administrativas por meio de órgãos públicos despersonalizados e sem divisões internas. Trata-se de situação raríssima, pois pressupõe a ausência completa de distribuição de tarefas entre repartições públicas internas.

    Na desconcentração as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica. Exemplos de desconcentração são os Ministérios da União, as Secretarias estaduais e municipais, as delegacias de polícia, os postos de atendimento da Receita Federal, as Subprefeituras, os Tribunais e as Casas Legislativas.

  • desCOcentração - CO - Cria Órgãos desCEntralização - CE - Cria Entidades gabarito letra A
  • Gabarito: A

    Principais Regras de Organização da Administração com base nas questões que já respondi:

    ·       Desconcentração/Descentralização: Ambos os conceitos podem ser aplicados a entes e entidades; A desconcentração consiste na repartição de competências de maneira interna (dentro da mesma “pessoa”), enquanto a descentralização é para outra “pessoa”; Existe desconcentração na descentralização.

    ·       Administração Direta/Ente/Órgãos: Criados por desconcentração; Entre eles existem hierarquia; Executam as atividades de maneira centralizadas; Não são Pessoas Jurídicas; Não possuem patrimônio próprio.

    ·       Administração Indireta/Entidade: Criados por descentralização; Entre eles existem vinculação e não hierarquia; São Pessoas Jurídicas; Possuem patrimônio próprio; Não entram em falência; Sofrem controle legal, judicial e administrativo; A administração direta não possui hierarquia sobre a indireta (vice-versa), exceto controle finalístico (poder de tutela).

    ·       Quais as principais entidades? Autarquias, Fundações Públicas (direito público e direito privado), Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista.

    ·       Autarquia: PJ de direito público; Atividades típicas do estado; 100% do capital público; criado por lei sem registro em cartório; Responsabilidade objetiva. Exemplos: IBAMA; IBCMBIO.

    ·       Fundação Pública: PJ de direito público; Atividades com cunho social; 100% do capital público; Autorizada por lei especifica, registro em cartório e lei complementar define área de atuação; responsabilidade objetiva. Exemplos: IBGE, FUNASA.

    ·       Empresa Pública: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; 100% do capital público; autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada em qualquer modalidade. Exemplos: Banco Caixa, Correios.

    ·       Sociedade de Economia Mista: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; Pelo menos 50% do capital público e 50% privado (capital misto); autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada na modalidade sociedade anônima (S.A). Exemplos: Petrobras, Eletrobras. 

    ·       Sistema “S”: Serviços de apoio ao governo; Não fazem licitação; Não fazem concurso; São PJ de direito privado. Exemplos: SESI, SEBRAE.

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  • Órgãos públicos

    - são repartições internas do Estado

    - Criados a partir da DescOncentração

    - Desempenha Funções estatais

    - Não têm personalidade jurídica

    - Administração Direta

    Entidades

    - Fazem parte da Administração Indireta

    - Pessoa jurídica pública ou privada Dotada de personalidade jurídica

    - Criados a partir de DescEntralização

    Favor, se houver algum equívoco, avisar.

  • veeeeeeeeeeeeeeeem pmce

  • Gabarito A

    Criação de órgãos = DESCONCENTRAÇÃO.

    Criação de pessoas jurídicas = DESCENTRALIZAÇÃO.

  • GABARITO A:

    descOncentração = cria ÓRGÃOS

    descEntralização = cria ENTIDADES

    Além do macete: gosto de lembrar que na descOncentração a letra O forma um círculo, é fechado, associo que a atribuição fica na mesma pessoa jurídica, enquanto a descentralização pressupõe a existência de duas pessoas jurídicas.

  • descOncentração = órgão
  • ASSERTIVA CORRETA LETRA "A"

    Complementando;

    DESCONCENTRAÇÃO: Trata-se da distribuição interna de competência entre orgãos que compõe as entidades da Administração.

    Os orgãos que integram uma mesma pessoa jurídica não possuem personalidade juridica própria nem são titulares de direitos e obrigações, assim também, não respondem pelos seus atos e não possuem patrimônio próprio.

    BIZU:desCOncentração: Cria Órgãos.

    desCEntralização: Cria Entidades.

    FONTE: MEUS RESUMOS!

  • A questão trata de organização administrativa, notadamente a diferença entre concentração, centralização, desconcentração e descentralização.

    a) CORRETA– A desconcentração administrativa decorre do desmembramento da Administração Pública em órgãos públicos, de modo que as atribuições públicas são repartidas entre eles. O órgão público é justamente a repartição interna da administração pública direta, não dotada de personalidade jurídica, criado por lei específica para o exercício de atividades típicas da Administração Pública.

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo

  • desconcentração.

    • desmembra em órgãos com melhora da organização INTERNA.
    • Ñ tem PERSONALIDADE Jurídica.

  • DESCONCENTRAÇÃO

    R

    G

    Ã

    O

    DESCENTRALIZAÇÃO

    N

    T

    I

    D

    A

    D

    E

  • DescOncentração: órgão DescEntralização: entidade
  • Acho que só tem alfartano aqui pq os bizus são iguais kkkk
  • Palavras-chave da questão: o município decide criar um novo órgão.

    Quando uma entidade se desmembra em órgãos para melhorar sua organização estrutural, estamos diante da técnica administrativa conhecida por desconcentração. DesCOncentração = Cria Órgãos.

    Só para complementar o comentário: na descentralização (alternativa C) o Estado distribui algumas de suas atribuições para outras pessoasfísicas ou jurídicas.

    E, no âmbito da Reforma do Estado, as organizações sociais foram idealizadas para substituir a Administração Pública em determinadas áreas, mediante a “absorção” das atividades exercidas por órgãos e entidades administrativas a serem extintos, processo este denominado de publicização (alternativa E).

    Gabarito: alternativa “a”

  • descOncentração = cria ÓRGÃOS

    descEntralização = cria ENTIDADE

  • RUMO A PMCE !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • CHUUUUUUUPAAAAAAAAAAAAAA FGV!!!! RUMO A GLORIOSA PMCE!

  • A própria pergunta já dá a resposta.