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Associação Pública
São as entidades consorciadas que optam por conferir natureza jurídica de direito público. Integram a Administração Pública Indireta de todos os entes consorciados.
Fundamentação:
Artigo 241 da Constituição Federal
Artigo 6º da Lei nº 11.107/2005
Temas relacionados:
Referências bibliográficas:
MAZZA, Alexandre. Manual de direito administrativo. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.
Agências Reguladoras
São autarquias em regime especial, criadas para disciplinar e controlar atividades determinadas.
Elas foram instituídas em razão do fim do monopólio estatal, sendo responsáveis pela regulamentação, controle e fiscalização de serviços públicos, atividades e bens transferidos ao setor privado. Espécies de agências:
a) Serviços públicos propriamente ditos – ex: ANATEL, , ANTT;
b) Atividades de fomento e fiscalização de atividade privada – ex: ANCINE;
c) Atividades que o Estado e o particular prestam – ex: ANVISA, ANS;
d) Atividades econômicas integrantes da indústria do petróleo – ex: ANP;
e) Agência reguladora do uso de bem público – ex: ANA.
Agências Executivas
Espécie de autarquia ou fundação pública (autarquia fundacional), que fora inicialmente definida pela Lei /98 (Lei que dispões sobre a e seus Ministérios) em seu art. , . São autarquias ou fundações públicas que, por iniciativa da Administração Direta, recebem o status de Agência, desde que preenchidas alguns requisitos, que visam uma maior eficiência e redução de custos.
São diferentes das agências reguladoras, porque estas têm como função precípua exercer controle sobre os particulares, o que não é o caso de agências executivas, que se destinam a exercer atividade estatal, com melhor desenvoltura e operacionalidade, não tendo nada de inovador nisso.
Organização social
Fazem parte das para estatais(ao lado do estado) não pode ser considerada ADM direta ou indireta.
Obs. Qualquer erro me avise.
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GABARITO: C
As Agências Reguladoras possuem autonomia financeira, devido a garantia de receitas vinculadas. Gozam de poder normativo, por poderem regulamentar e normatizar diversas atividades de interesse coletivo que obrigam os prestadores de serviços, buscando assim o interesse público.
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COPIANDO PARA REVISÃO:
Agências Reguladoras
São autarquias em regime especial, criadas para disciplinar e controlar atividades determinadas.
Elas foram instituídas em razão do fim do monopólio estatal, sendo responsáveis pela regulamentação, controle e fiscalização de serviços públicos, atividades e bens transferidos ao setor privado. Espécies de agências:
a) Serviços públicos propriamente ditos – ex: ANATEL, , ANTT;
b) Atividades de fomento e fiscalização de atividade privada – ex: ANCINE;
c) Atividades que o Estado e o particular prestam – ex: ANVISA, ANS;
d) Atividades econômicas integrantes da indústria do petróleo – ex: ANP;
e) Agência reguladora do uso de bem público – ex: ANA.
Agências Executivas
Espécie de autarquia ou fundação pública (autarquia fundacional), que fora inicialmente definida pela Lei /98 (Lei que dispões sobre a e seus Ministérios) em seu art. , . São autarquias ou fundações públicas que, por iniciativa da Administração Direta, recebem o status de Agência, desde que preenchidas alguns requisitos, que visam uma maior eficiência e redução de custos.
São diferentes das agências reguladoras, porque estas têm como função precípua exercer controle sobre os particulares, o que não é o caso de agências executivas, que se destinam a exercer atividade estatal, com melhor desenvoltura e operacionalidade, não tendo nada de inovador nisso.
Organização social
Fazem parte das paraestatais(ao lado do estado) não pode ser considerada ADM direta ou indireta.
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GABARITO: LETRA C
Podemos resumir as características das agências reguladoras no Brasil da seguinte forma:
✓ são pessoas jurídicas de direito público;
✓ desempenham atividades típicas do Poder Público;
✓ são autarquias sob regime especial (não representam uma nova forma de entidade administrativa);
✓ integram a administração indireta (descentralizada);
✓ possuem maior autonomia que as outras entidades da administração indireta;
✓ são dirigidas por colegiado cujos membros são nomeados por prazo determinado pelo Presidente
da República, após prévia aprovação pelo Senado Federal, vedada a exoneração ad nutum;
✓ não se submetem, em regra, ao controle hierárquico do ente central. Porém, em casos específicos,
admite-se o controle hierárquico impróprio pelo ministério ou a avocação de competências pelo
Presidente da República;
✓ encontram-se vinculadas ao Ministério do Setor correspondente, para fins de tutela, supervisão ou
controle finalístico.
FONTE: Estratégia Concursos
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Nas lições de Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo,
Agências reguladoras → “entidades administrativas com alto grau de especialização técnica, integrantes da estrutura formal da administração pública, instituídas como autarquias sob regime especial, com a função de regular um setor específico de atividade econômica ou um determinado serviço público, ou de intervir em certas relações jurídicas decorrentes dessas atividades, que devem atuar com a maior autonomia possível relativamente ao Poder Executivo e com imparcialidade perante as partes interessadas (Estado, setores regulados e sociedade).”
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Gab C.
As agências reguladoras são autarquias em regime especial.
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O enunciado da presente questão faz referência ao processo de transformação do perfil do Estado brasileiro, ocorrido fundamentalmente a partir da década de 1990, durante o governo do ex-presidente da República Fernando Henrique Cardoso, de inspiração neoliberal, que apregoava uma redução do aparelho estatal (doutrina do "Estado mínimo").
Na essência, defendia-se que o Estado, em razão dos entraves burocráticos que lhe seriam inerentes, não se revela tão eficiente quanto as sociedades empresariais da iniciativa privada, razão pela qual a participação estatal na atividade econômica e na prestação de serviços públicos deveria ser reduzida, tanto quanto possível, em ordem a que passasse a ser desempenhada pelas empresas privadas. Daí a "onda" de privatizações realizadas e que foram citadas pela Banca no enunciado da questão.
Neste contexto, à medida em que o Estado se retirava das atividades de exploração econômica direta e de prestação de serviços, operava-se um deslocamento de sua atuação para o setor regulatório. Isto é, os órgãos e entidades estatais deveriam passar a disciplinar, regular e fiscalizar o desenvolvimento dos diferentes segmentos econômicos, os quais passariam a ser exercidos pelos atores da iniciativa privada (o mercado).
Daí a criação de sucessivas entidades dotadas de competências regulatórias, denominadas agências reguladoras, de natureza autárquica e sob um regime jurídico tido como especial, em vista da maior autonomia administrativa de que passaram a desfrutar, se comparadas às entidades autárquicas tradicionais.
Forte nas premissas teóricas acima estabelecidas, percebe-se que a única opção correta encontra-se na letra C.
Gabarito do professor: C
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Gab: C
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Gab: C
Com o processo de privatização instituído pelo Governo Federal, em 1998, com o objetivo estratégico de, entre outros fins, reduzir o déficit público e sanear as finanças governamentais, para tanto, transferindo à iniciativa privada atividades que o Estado exercia, houve a necessidade de se instituir Entidades Reguladoras com a função principal de CONTROLAR, em toda a sua extensão, as prestações do serviços públicos e o exercício de atividades econômicas. As Agências Reguladoras são, então, pessoas jurídicas de direito público interno, criadas por lei específica sob a forma de AUTARQUIA ESPECIAL, integrantes da Administração indireta.
FONTE: Manual de Direito Administrativo, J. Wilson Granjeiro. VOL 3. pág. 60.
Erros, mandem mensagem :)
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Gab.: Agências Reguladoras.
São as chamadas Autarquias em regime especial, pois foram criadas mediante lei específica, com a finalidade de FISCALIZAR a prestação dos serviços públicos e as atividades econômicas exercidas pelas estatais.
Avante, concurseiros!! Nós chegaremos lá!!
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A desestatização provocou no Brasil o crescimento do setor privado e a extinção do monopólio estatal na prestação de serviços públicos. A descentralização de serviços próprios de Estado a outras pessoas jurídicas de direito público e a concessão e permissão de serviços públicos para instituições privadas deram origem às agencias reguladoras com intuito de regular, fiscalizar e normatizar as entidades privadas prestadoras de serviços públicos. As agências reguladoras são autarquias e têm um papel bastante importante no desenvolvimento do país. Para Celso Antônio Bandeira de Melo, as agências são: "autarquias sob regime especial, ultimamente criadas com a finalidade de disciplinar e controlar certas atividades"
Para que os cidadãos na condição de consumidor possam exercer os seus direitos diante dos serviços e produtos fornecidos por instituições privadas, é de suma necessidade a fiscalização de tais atividades por parte do Estado, um terceiro que busca o bem da sociedade evitando então, abusos.
As agências reguladoras existem para beneficiar os usuários mediante a fiscalização, regulação e normatização dos serviços públicos. A inexistência de abusos é uma das exigências dos usuários e é justamente um dos fatores zelados pelas agências reguladoras.
As agências Reguladoras possuem autonomia financeira, devido a garantia de receitas vinculadas. Gozam de poder normativo, por poderem regulamentar e normatizar diversas atividades de interesse coletivo que obrigam os prestadores de serviços, buscando assim o interesse público.
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agências executivas: São autarquias ou fundações que recebem qualificação para proporcionar mais flexibilização e autonomia, para isso é feito um contrato de gestão (Art. 37 §8) com o respectivo Ministério supervisor, a qualificação como Agência Executiva será feita em ato do Presidente da República (Art. 51 §1 L9649) e deve possuir o plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional.
agências reguladoras: São autarquias em regime especial que possuem três características: maior independência, investidura especial (depende de aprovação prévia do Poder Legislativo) e mandato, com prazo fixo, conforme a lei que cria a pessoa jurídica. É desnecessário o registro de seu ato constitutivos no respectivo registro haja vista que sua criação se dá por meio de lei.
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15 anos de curso e errando!
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A criação das Agências Reguladores se deu com o Programa Nacional de Desestatização :)
Com o objetivo de reduzir o déficit público, passou-se à iniciativa privada atividades que eram dispendiosas para o Estado [...] Com o afastamento do Estado, passou a demandar a existência de órgãos reguladores.
Fonte: Manual de Direito Administrativo - Matheus Carvalho.
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questão pesada pra nível médio!
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A definição das Agências Reguladoras é justamente essa, são autarquias em regime especial, criadas para disciplinar e controlar atividades determinadas.
GAB C
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PMCE AI VOU EU!1!
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Questão basicamento com a definição de Agências Reguladoras. O que pode ser falado mais sobre esse tópico é que esse tipo de agência pode exercer poder de polícia (fiscalização e punição coercitiva), poder de normas (ja que é objetivo delas regulamentar empresas privadas, antes públicas, através de normas técnicas a serem estabelecidas)
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AGÊNCIAS REGULADORAS
1) regulamentar / fiscalizar especialmente de atividades $
2) criada por lei para executar autonomia
3) realiza controle de qualidade
4) estabelece regras
5) pode aplicar sanções
6) mandato fixo
7) regime estatutário
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Agências Reguladoras - Autarquias sob regime especial
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Agência Reguladora é uma pessoa jurídica de direito público interno, geralmente constituída sob a forma de autarquia especial ou outro ente da administração indireta, cuja finalidade é regular ou fiscalizar atividade de determinado setor.
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Como sempre o Estado arrumando um jeito de controlar os cidadãos e atrapalhar a livre iniciativa. Ex. Anatel
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No processo de modernização do Estado, uma das medidas adotadas foi a criação de um grupo especial de autarquias, denominadas agências, as quais podem ser classificadas em duas categorias:
• Agências executivas, com a função de executar certas atividades administrativas típicas de Estado; e
• Agências reguladoras, com a função de controle e fiscalização de pessoas privadas incumbidas da prestação de serviços públicos delegados sob a forma de concessão ou permissão.
De acordo com Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Agências reguladoras são entidades administrativas com alto grau de especialização técnica, integrantes da estrutura formal da administração pública, instituídas como autarquias sob regime especial, com a função de regular um setor específico de atividade econômica ou um determinado serviço público, ou de intervir em certas relações jurídicas decorrentes dessas atividades.
Gabarito: alternativa “c”
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RUMO A PMCE
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fiscalização = reguladora
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CHUUUUUUUPAAAAAAAAAAAAAA FGV!!!! RUMO A GLORIOSA PMCE!
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rumo a pqp... vão estudar cambada de bisonho
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Sim, é um bom começo a criação de órgãos "responsáveis pelo disciplinamento e pela fiscalização de setores do mercado", mas é necessário nos indagarmos se esses órgãos não sofrem influência do poder econômico que intentam fiscalizar.
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AS AGÊNCIAS REGULADORAS, SÃO CHAMADAS AUTARQUIAS EM REGIME ESPECIAL, POIIS FORAM CRIADAS MEDIANTE LEI ESPECÍFICA, COM FINALIDADE DE FISCALIZAR A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS E AS ATIVIDADES ECONÔMICAS EXERCIDAS PELAS ESTATAIS.