SóProvas


ID
3472174
Banca
ADVISE
Órgão
Prefeitura de Conde - PB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

(Texto 01) 


      São incalculáveis os resultados que os mais diversos grupos de interesse setorial já amealharam para si no Brasil. É tamanho o sucesso desses grupos que passam a ser referência para aqueles que ainda lutam de forma determinada para conseguir estabelecer uma prática semelhante, visando também conquistar suas benesses específicas.

       A diversidade de iniciativas em torno da “defesa dos interesses”, no entanto, não deveria avançar para além de limites que caracterizam uma conquista legítima. Não faz qualquer sentido a concessão de uma melhor condição a um determinado setor se esta gerar um prejuízo relevante e não justificável a terceiros, ou mesmo para todo o conjunto da sociedade.

        Nada mais atual que comprovar o rápido desmonte de nosso patrimônio natural em troca da permissividade que representa a exploração excessiva dos solos e a sua sistemática degradação, em muito curto prazo. A perda de produtividade de amplas áreas utilizadas para a agricultura nacional e o avanço do desmatamento em todos os pontos do país são temas de interesse e responsabilidade de toda a sociedade e deveriam ser amparados por políticas públicas nesse sentido.

(Adaptado da Gazeta do Povo, 13/04/2016)

Assinale a alternativa que contém a justificativa de acentuação da palavra “prejuízo” (linha 11) retirada do Texto 01:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    “prejuízo” (=pre-ju-í-zo: palavra acentuada devido à regra dos hiatos, temos o "i" tônico formando hiato com a vogal anterior).

    ☛ FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • Por se tratar de acentuação gráfica, deve-se naturalmente tomar como respaldo o Novo Acordo.

    a) Acentuam-se os ditongos aberto “ui” (s) presente na penúltima sílaba.

    Incorreto. Não há nenhuma base no Novo Acordo que preveja essa regra;

    b) A palavra em destaque perdeu o acento com o Novo Acordo Ortográfico.

    Incorreto. O Novo Acordo em nada alterou a acentuação no atinente caso;

    c) Acentuam-se as palavras oxítonas terminadas em ditongo crescente.

    Incorreto. Em nenhuma das bases do Novo Acordo prevê-se essa regra. Fala-se, tão somente, de ditongo nasal "-em" e "-ens". Somado a isso, a palavra "juízo" sequer pertence a essa classe;

    d) Acentuam-se as palavras proparoxítonas terminadas em ditongo seguido ou não de “s”.

    Incorreta. Toda proparoxítona é acentuada, independente da terminação. Além do mais, a palavra "prejuízo" não pertence a essa classe;

    e) Acentuam-se as vogais tônicas dos hiatos, seguidas ou não de “s”.

    Correto. Eis a regra, desde que não sejam seguidas por "-nh" (rainha) ou precedidas por ditongo (feiura, baiuca).

    Letra E

  • Acentuam-se os hiatos tônicos -> - i e - u, desde que:

    • em segunda posição;
    • longe de -nh
    • seguidas ou não de -s
  • Acentua-se a segunda vogal do hiato quando:

    • for I ou U tônica;
    • quando estiver sozinha na sílaba ou seguida de -s; e
    • não vier precedida de ditongo, nem sucedida de -nh.

    Ex.:

    E-GO-ÍS-MO

    JU-Í-ZA

    PA-ÍS

    RA-Í-ZES