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ID
3472231
Banca
ADVISE
Órgão
Prefeitura de Conde - PB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as informações abaixo:

I - "Toda atividade material que a lei atribui ao Estado para que a exerça diretamente ou por meio de seus delegados, com o objetivo de satisfazer concretamente às necessidades da coletividade, sob regime jurídico total ou parcialmente público";

II - "Toda atividade que o Estado exerce, direta ou indiretamente, para a satisfação das necessidades públicas, mediante procedimento peculiar ao direito público, derrogatório e exorbitante do direito comum”;

III - "Toda atividade que o Estado exerce para cumprir seus meios".

O(s) item(ns) que apresenta(m) informações verdadeiras sobre o conceito de Serviço Público é(são):

Alternativas
Comentários
  • Gab: D

  • Não entendi essa segunda assertiva. Alguém?

  • sim, você também errou!

  • Traduzindo:

    I - atividades que o Estado pode delegar

    II - atividades que o Estado não pode delegar

  • Analisemos cada assertiva, separadamente:

    I- Certo:

    O conceito de serviço público varia de autor para autor em função de sua maior ou menor amplitude. A Banca aqui se valeu da definição esposada Maria Sylvia Di Pietro, como se pode ver de sua leitura:

    "Daí a nossa definição de serviço público como toda atividade material que a lei atribui ao Estado para que a exerça diretamente ou por meio de seus delegados, com o objetivo de satisfazer concretamente às necessidades coletivas, sob regime jurídico total ou parcialmente público."

    II- Certo:

    A noção conceitual exposta neste item é uma definição um pouco mais ampla do que aquela adotada por Di Pietro, mas que também se mostra aceitável, contando com expresso amparo doutrinário. Com efeito, cuida-se de conceito bastante semelhante, por exemplo, àquele proposto por José Cretella Júnior, citado por Maria Sylvia Di Pietro, como abaixo se depreende de sua leitura:

    "Toda atividade que o Estado exerce, direta ou indiretamente, para a satisfação das necessidades públicas mediante procedimento típico do direito público."

    Sem equívocos, pois, neste item.

    III- Errado:

    Por fim, o conceito aqui expendido pela Banca não é aceitável. A uma, pois não delimita minimamente em que consistiriam as atividades a serem desempenhadas pelo Estado, as quais precisam atender ao interesse público, bem como devem ser tratadas pela lei como tal (serviço público). A duas, pois o conceito se equivoca ao sustentar que tais atividades seriam voltadas ao cumprimento dos "meios", quando, em verdade, devem satisfazer a "objetivos".

    Logo, estão corretas apenas as proposições I e II.


    Gabarito do professor: D

    Referências Bibliográficas:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 102.