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ID
34729
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção que contém órgão da administração direta.

Alternativas
Comentários


  • MARQUEI NO ITEM A POR QUE TEM A PALAVRA UNIÃO.

    É ISSO MESMO?

    ALGUÉM TEM UMA EXPLICAÇÃO MAIS ADEQUADA?
  • A ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO É ADMINISTRAÇÃO DIRETA EM PESSOA, ENQUANTO QUE A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL É EMPRESA PÚBLICA, O IBAMA É AUTARQUIA, E O BANCO DO BRASIL É UMA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, TODAS AS TRÊS ÚLTIMAS, PORTANTO, ENTES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.
  • O Banco Central é que tipo de entidade?
  • A) Correta. AGU é órgão da adm. direta, presta serviço de maneira centralizada e tem sua origem na desconcentração. Como órgão, não possui personalidade jurírica.

    B) Empresa pública federal

    C) Autarquia federal

    C) Autarquia federal
  • ATENÇÃO:
    O Banco do Brasil é uma sociedade de economia mista.
    O BANCO CENTRAL é uma AUTARQUIA.
  • A Advocacia Geral da União é um orgão do Executivo Federal, foi criado para defender a União em diversas ações judiciais.
  • O Banco Central é uma espécie de autarquia sob regime especial. Dispõe de maior autonomia do que as outras entidades da administração indireta
  • A lei 4595/64, art. 8º, instituiu o BC como AUTARQUIA FEDERAL:"Art. 8º A atual Superintendência da Moeda e do Crédito é transformada em autarquia federal, tendo sede e foro na Capital da República, sob a denominação de Banco Central da República do Brasil..."
  • **corrigindo a um comentário feito
    A Constituição de 1988, no seu Título IV, dispôs sobre a Organização dos Poderes e, sob esse Título, destinou o Capítulo I ao Poder Legislativo, o Capítulo II ao Poder Executivo, o Capítulo III ao Poder Judiciário e o Capítulo IV às Funções Essenciais à Justiça, inserindo neste último Capítulo o Ministério Público, na Seção I, e a Advocacia Pública, na qual se inclui a Advocacia-Geral da União, na Seção II.
    Teve o Constituinte o cuidado de situar a Advocacia-Geral da União fora dos três Poderes da República, não para que formasse um “quarto poder”, mas para que pudesse atender, com independência, aos três Poderes, tendo presente que a representação judicial da União , função essencial à Justiça , confiada à nova Instituição, envolveria os três Poderes da República.
     
    A Advocacia-Geral da União é igualmente responsável pelas atividades de consultoria e assessoramento jurídicos do Poder Executivo.
  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA "a"

    Dentre todas as alternativas apresentadas, somente a AGU pode ser considerada um órgão público. Em todas as demais alternativas foram apresentadas entidades administrativas.

    Nos termos da Lei. 10.683/2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências, a AGU é incluída como um órgão de assessoramento imediato do(a) Presidente da República.

    Por outro lado,
    A CEF é uma empresa pública federal.
    O IBAMA é é classificado como um autarquia federal.
    O BACEN foi instituído sob forma de autarquia federal em regime especial.

    É importante lembrar que as entidades administrativas possuem personalidade jurídica, ao contrário dos órgãos públicos, que são entes despersonalizados.
  • LEI No 10.683, DE 28 DE MAIO DE 2003.


    art.1
    § 1o Integram a Presidência da República, como órgãos de assessoramento imediato ao Presidente da República:

    VI - o Advogado-Geral da União;


    Art. 12. Ao Advogado-Geral da União, o mais elevado órgão de assessoramento jurídico do Poder Executivo, incumbe assessorar o Presidente da República em assuntos de natureza jurídica, elaborando pareceres e estudos ou propondo normas, medidas, diretrizes, assistir-lhe no controle interno da legalidade dos atos da Administração Pública Federal, sugerir-lhe medidas de caráter jurídico reclamadas pelo interesse público e apresentar-lhe as informações a ser prestadas ao Poder Judiciário quando impugnado ato ou omissão presidencial, dentre outras atribuições fixadas na Lei Complementar no 73, de 10 de fevereiro de 1993.


    Art. 25
    Parágrafo único.  São Ministros de Estado:

    III - o Advogado-Geral da União;

  • A) ÓRGÃO Q. RESULTA DA DESCONCENTRAÇÃO.
    B) EMPRESA PÚBLICA.
    C) AUTARQUIA.
    D) AUTARQUIA SOB REGIME ESPECIAL.