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ID
3473410
Banca
IDIB
Órgão
Prefeitura de Colinas do Tocantins - TO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca das imunidades tributárias, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Para o Direito Tributário, a palavra Imunidade significa a dispensa de contribuir junto ao Estado. Aliomar Baleeiro define imunidade como “limitação Constitucional ao poder de tributar”.

    Rubens Gomes de Souza (1975, p. 97) “Isenção é o favor fiscal concedido por lei, que consiste em dispensar o pagamento de um tributo devido”.

    Ruy Barbosa Nogueira nos ensina que (1999, P.167): “ não incidência é o inverso da incidência, isto é, o fato de a situação ter ficado fora dos limites do campo tributário, ou melhor, a não incidência do fato gerador, porque a lei não descreve a hipótese de incidência”.

    ADSUMUS!

  • Gabarito C.

    "Por força da regra expressa no art. 150, § 2º, da CF, a imunidade recíproca é extensiva às autarquias e fundações públicas instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

    Nesse dispositivo o Texto Maior concedeu a imunidade impositiva das entidades federativas também para as pessoas jurídicas de direito público da administração indireta.

    Assim, somente pelo fato de o constituinte ter estendido o benefício às autarquias devem ser consideradas beneficiadas pela imunidade todas as espécies do gênero autárquico, ou seja:

    a) autarquias comuns;

    b) fundações públicas;

    c) agências reguladoras;

    d) agências executivas;

    e) conselhos de classe (exceto a OAB);

    f) associações públicas.

    Embora sem natureza autárquica, a OAB goza de imunidade tributária (STF)".

    MAZZA, 2019.

  • Alguém sabe o erro da D?

  • BRUNO , sobre a letra D - O fisco PODE aplicar multas moratórias e punitivas às entidades imunes, UMA VEZ QUE A IMUNIDADE NÃO ABRANGE AS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS (como por exemplo multa por atraso). O fisco DEVE aplicar.

  • arito C.

    "Por força da regra expressa no art. 150, § 2º, da CF, a imunidade recíprocé extensiva às autarquias e fundações públicas instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

    Nesse dispositivo o Texto Maior concedeu a imunidade impositiva das entidades federativas também para as pessoas jurídicas de direito público da administração indireta.

    Assim, somente pelo fato de o constituinte ter estendido o benefício às autarquias devem ser consideradas beneficiadas pela imunidade todas as espécies do gênero autárquico, ou seja:

    a) autarquias comuns;

    b) fundações públicas;

    c) agências reguladoras;

    d) agências executivas;

    e) conselhos de classe (exceto a OAB);

    f) associações públicas.

    Embora sem natureza autárquica, a OAB goza de imunidade tributária (STF)".

    MAZZA, 2019.

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  • Gabarito LETRA C

    Somente uma complementação quanto à alternativa "B"

    Na isenção, há incidência tributária, ou seja, existe o fato gerador, contudo o benefício fiscal é concedido pelo ente político por intermédio da lei. Já no caso da Imunidade, há uma limitação constitucional ao poder de tributar, e não ocorre o fato gerador.

  • a) As imunidades tributárias estão taxativamente estabelecidas em lei, mas podem ser ampliadas através de decreto do chefe do Poder Executivo.

    Errada. Aqui, copio o comentário da colega Anabela Olímpia na questão nº 941568 da banca Consulplan (TJMG 2018): "As imunidades tributárias estão localizadas na Constituição Federal, exclusivamente. Em cunho infraconstitucional, haverá isenções. Conclui-se que as imunidades estão para a Constituição assim como as isenções está para a legislação infraconstitucional."

    b) Isenção e imunidade são conceitos que se confundem, já que, na prática, significam a não incidência do tributo.

    Errada. Os conceitos não se confundem, conforme já explicado pelo colega Jodson Araújo.

    c) A chamada imunidade recíproca é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

    Correta. Constituição Federal: Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...) VI - instituir impostos sobre: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;(...)

    § 2º - A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

    d) O fisco não pode aplicar multas moratórias e punitivas às entidades imunes, ainda que aquelas estejam relacionadas a tributos não contemplados pelo favor fiscal.

    Errada. Acho que o erro está na parte do "ainda que", pois se o tributo não está contemplado pelo favor fiscal e, portanto, o próprio tributo vai ser sim cobrado, não há motivo lógico que impeça a cobrança da multa moratória. Lembrando que só os impostos são abrangidos pela imunidade recíproca.

    Em caso de equívoco, favor me avisar para que eu corrija.

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Imunidade tributária.

     

    Para pontuarmos nessa questão, devemos dominar os seguintes pontos:

    1) Imunidade não é sinônimo de isenção:

    Segundo Eduardo Sabbag (em Manual de Direito tributário, ed. Saraiva, 2020, p. 312):

    “Como se pôde apreender, à luz das considerações iniciais expendidas, a imunidade é instituto de sede constitucional. Enquanto a norma imunizante revela uma dispensa constitucional de tributo, a regra isentiva indica uma dispensa legal, no campo da tributação.

    Como se pôde apreender, à luz das considerações iniciais expendidas, a imunidade é instituto de sede constitucional. Enquanto a norma imunizante revela uma dispensa constitucional de tributo, a regra isentiva indica uma dispensa legal, no campo da tributação.

    Para o STF, que se fia a esses rudimentos conceituais aqui brevemente expostos, o que se inibe na isenção é o lançamento do tributo, tendo ocorrido fato gerador e nascido o liame jurídico-obrigacional. Na imunidade, não há que se falar em relação jurídico-tributária, uma vez que a norma imunizadora está fora do campo de incidência do tributo, representando o obstáculo, decorrente de regra da Constituição, à incidência de tributos sobre determinados fatos, situações ou pessoas.”

     

    2) Aqui está prevista a imunidade recíproca:

    CF. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:  

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

     

    3) Imunidade elimina apenas impostos (conforme visto acima) e não todos os tributos.

     

    Assim, o enunciado é corretamente preenchido pela letra C, ficando assim: cerca das imunidades tributárias, assinale a alternativa correta: A chamada imunidade recíproca é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

     

    Gabarito do professor: Letra C.

  • Acerca das imunidades tributárias, assinale a alternativa correta:

    A

    As imunidades tributárias estão taxativamente estabelecidas em lei, mas podem ser ampliadas através de decreto do chefe do Poder Executivo.

    "As imunidades tributárias estão localizadas na Constituição Federal, exclusivamente. Em cunho infraconstitucional, haverá isenções. Conclui-se que as imunidades estão para a Constituição assim como as isenções está para a legislação infraconstitucional."

    B

    Isenção e imunidade são conceitos que se confundem, já que, na prática, significam a não incidência do tributo.

    Os conceitos não se confundem

    C

    A chamada imunidade recíproca é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

    Constituição Federal: Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...) VI - instituir impostos sobre: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;(...)

    § 2º - A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

    D

    O fisco não pode aplicar multas moratórias e punitivas às entidades imunes, ainda que aquelas estejam relacionadas a tributos não contemplados pelo favor fiscal.

    Acho que o erro está na parte do "ainda que", pois se o tributo não está contemplado pelo favor fiscal e, portanto, o próprio tributo vai ser sim cobrado, não há motivo lógico que impeça a cobrança da multa moratória. Lembrando que só os impostos são abrangidos pela imunidade recíproca.