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Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.
§ 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar:
I - fixar as suas alíquotas máximas e mínimas;
II - excluir da sua incidência exportações de serviços para o exterior;
III - regular a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.
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Gabarito D.
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.
§ 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar:
I - fixar as suas alíquotas máximas e mínimas;
II - excluir da sua incidência exportações de serviços para o exterior;
III - regular a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.
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Gabarito: D
A) Lei ordinária excluirá da sua incidência as exportações de serviços para o exterior.
Conforme o § 3º Art. 156 da CF/88 , cabe à lei complementar e não LO.
B) Cabe à lei complementar fixar a base de cálculo e a alíquota média do ISSQN.
O legislador municipal deve respeitar as alíquotas mínima de 2% e máxima de 5% (arts. 88 do ADCT e 8º da Lei Complementar n. 116/2003).
C) Lei delegada (LC) fixará, para efeito de cobrança do ISSQN e definição do estabelecimento responsável, o local das operações relativas às prestações de serviços.
D) Cabe à lei complementar regular a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.
§ 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar:
I - fixar as suas alíquotas máximas e mínimas;
II - excluir da sua incidência exportações de serviços para o exterior;
III - regular a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.
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Vale lembrar:
LC 116/2003
Art. 8o As alíquotas máximas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza são as seguintes:
II – 5%
Art. 8o-A. A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2%
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Essa questão demanda conhecimentos sobre o
tema: ISSQN.
Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:
A) Lei ordinária
excluirá da sua incidência as exportações de serviços para o exterior.
Falso, por desrespeitar o seguinte dispositivo constitucional (é LC, não
LO):
Art.
156. § 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar:
II
- excluir da sua incidência exportações de serviços para o
exterior.
B) Cabe à lei complementar fixar a base de cálculo e a alíquota média do
ISSQN.
Falso, por desrespeitar o seguinte dispositivo constitucional (fixa
apenas alíquota máxima e mínima):
Art.
156. § 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei
complementar:
I
- fixar as suas alíquotas máximas e mínimas;
C) Lei delegada fixará, para efeito de cobrança do ISSQN e definição do
estabelecimento responsável, o local das operações relativas às prestações de
serviços.
Falso, por
desrespeitar o seguinte dispositivo constitucional (não há menção à necessidade
de LC nesse caso):
Art.
156. § 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar:
I
- fixar as suas alíquotas máximas e mínimas;
II
- excluir da sua incidência exportações de serviços para o
exterior.
III
– regular a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais
serão concedidos e revogados.
D) Cabe à
lei complementar regular a forma e as condições como isenções, incentivos e
benefícios fiscais serão concedidos e revogados.
Correto, por respeitar
o seguinte dispositivo constitucional:
Art.
156. § 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei
complementar:
III
– regular a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais
serão concedidos e revogados.
Gabarito do professor: Letra D.
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Acerca do imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN), assinale a alternativa correta:
A
Lei ordinária excluirá da sua incidência as exportações de serviços para o exterior.
Conforme o § 3º Art. 156 da CF/88 , cabe à lei complementar e não LO.
B
Cabe à lei complementar fixar a base de cálculo e a alíquota média do ISSQN.
O legislador municipal deve respeitar as alíquotas mínima de 2% e máxima de 5% (arts. 88 do ADCT e 8º da Lei Complementar n. 116/2003).
C
Lei delegada fixará, para efeito de cobrança do ISSQN e definição do estabelecimento responsável, o local das operações relativas às prestações de serviços.
Lei delegada (LC) fixará, para efeito de cobrança do ISSQN e definição do estabelecimento responsável, o local das operações relativas às prestações de serviços.
D
Cabe à lei complementar regular a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.
§ 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar:
I - fixar as suas alíquotas máximas e mínimas;
II - excluir da sua incidência exportações de serviços para o exterior;
III - regular a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.
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a) Lei ordinária excluirá da sua incidência as exportações de serviços para o exterior. = LC
b) Cabe à lei complementar fixar a base de cálculo e a alíquota média do ISSQN. = ALÍQ MÁX E MÍN
c) Lei delegada fixará, para efeito de cobrança do ISSQN e definição do estabelecimento responsável, o local das operações relativas às prestações de serviços. = LC
d) Cabe à lei complementar regular a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados. = GAB