SóProvas


ID
3473539
Banca
VUNESP
Órgão
SeMAE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Prefeitura do Município “X” irá realizar uma contratação de serviço de engenharia de valor estimado de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). Nos termos da Lei n° 8.666/93 e do Decreto Federal n° 9.412/18, é correto afirmar que deverá ser utilizada a seguinte modalidade de licitação:

Alternativas
Comentários
  • Tomada de Preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    Se aplica às OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA acima de R$ 330.000,00 até 3.300.000,00.

  • Gab. A

    Modalidades: Concorrência, tomada de preço, convite, concurso e leilão

    Tipos: Menor preço, melhor técnica, preço e técnica e maior lance ou oferta.

  • art 23 da lei 8.666

    I - para obras e serviços de engenharia:

    a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:

    a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).

  • Detalhe: a questão, tecnicamente, erra ao utilizar o termo "deverá", sendo possível o ente utilizar concorrência também! Portanto, utilizar a modalidade Tomada de Preços é uma faculdade e não um dever.

    Porém, como não havia concorrência dentre as opções, não há nada que invalide a questão.

  • Igor, na realidade a adm publica, no caso narrado, "deverá" usar a tomada de preços e "poderá" usar a concorrencia. Na realidade a concorrencia que é facultitiva e a tomada de preços obrigatíoria. Por essa razão creio que a questão está sim tecicamente correta.

  • TIPO É DIFERENTE DE MODALIDADE

    TIPO TÉCNICA

    MODALIDADE LEILÃO.

  • para obras e serviços de engenharia:

    convite --> até 330.000,00

    tomada de preço ---> até 3.300,000, 00

    concorrência ---> acima de 3.330,000,00

    para compras e serviços :

    convite ---> até 176.000,00

    tomada de preço --> até 1.400,000,00

    concorrência ---> acima de 1.400,000,00

    obs: o de valor maior pode ser usado para o de valor menor

    ex: compra de 100.000,00---> regra: convite, mas pode ser usado a tomada de preço e em qualquer caso a concorrência.

  • A questão exige do candidato conhecimentos sobre as modalidades de licitação.

    A realização de licitação, por imposição Constitucional, é a regra que se impõe à Administração Pública como forma de seleção de propostas para aquisição de bens e serviços. No âmbito infraconstitucional a matéria é regulamentada por diversos dispositivos, dentre os quais se destaca a Lei Federal nº. 8.666/1993. A referida lei dispõe sobre as modalidades, fases, tipos e de modo geral estabelece diretrizes para a realização de processos licitatórios.

    As modalidades de licitação estão definidas no art. 22 da lei geral de licitações e contratos, e são cinco: carta convite, tomada de preços, concorrência, leilão e concurso. Segundo definição da própria lei, temos o seguinte:


    Concorrência - é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.


    Tomada de preços -  é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.


    Convite - é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.


    Concurso - é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.


    Leilão - é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.



    Para fins da questão em tela, o leilão e o concurso não se aplicam, pois são modalidades restritas às hipóteses legais, e, de modo geral, não se destinam à contratação de serviços, aquisição materiais, entre outros. Quanto às outras três modalidades (concorrência, tomada de preços e carta convite) o principal fator que determina qual será a modalidade é o valor da contratação e, neste sentido tais valores estavam definidos no art. 23 da Lei Federal nº. 8.666/1993, contudo, foram atualizados pelo Decreto Presidencial nº. 9.412/2018, e passou-se à seguinte configuração:



    Compras e serviços comuns Obras e serviços de engenharia 
    Carta Convite até R$ 176.000,00  até R$ 330.000,00  
    Tomada de Preços até R$ 1.430.000,00   até 3.300.000,00 
    Concorrência Pública acima de R$ 1.430.000,00 acima R$ 3.300.000,00  

    Diante do exposto, vamos a análise das alternativas:

    A) CORRETA - como se trata de serviço de engenharia e o valor não ultrapassa o limite da modalidade tomada de preços. É importante frisar que, ao estabelecer os limites de cada modalidade o legislador permitiu ao gestor adotar a modalidade mais "gravosa" mesmo quando não houver obrigatoriedade de ser está, contudo, o contrário nunca é permitido. Ou seja, se uma licitação se enquadra na modalidade de carta convite em razão do valor, o gestor pode optar por fazer na modalidade tomada de preços ou ainda por concorrência, contudo, se uma licitação se enquadra na modalidade tomada de preços, nunca poderá ser realizada por carta convite.

     
    B) ERRADA - nos termos do art. 45, §1º da Lei Federal nº. 8.666/1993, "menor preço" é um tipo de licitação e não uma modalidade.

    C) ERRADA -  O leilão, conforme explicado acima, não se destina à contratação, mas tão somente à venda de bens públicos.

    D) ERRADA - assim como o "menor preço" , "melhor técnica" é um tipo de licitação e não modalidade.

    E) ERRADA - O concurso não se destina à contratação de serviços de engenharia, conforme explicado acima.

    GABARITO: LETRA A



    TRANSCRIÇÃO DA LEI Nº. 8.666/1993

    Art. 45.  O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.
    § 1o  Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:   
    I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;
    II - a de melhor técnica;
    III - a de técnica e preço. 
    IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.
  • A Tomada de Preços é a única modalidade de licitação baseada no valor.

    É até uma dica, pois eliminei as alternativas dessa forma:

    Modalidades: Concorrência, Tomada de Preços e Convite.

    Tipo: Melhor Técnica e Melhor Preço.

    A dica é: Quando houver valor R$, pensem nas modalidades grifadas acima.

    LETRA A

  • Não deverá, ( Poderá ). Mas das alternativas dadas, a única que quebra um galho é a Tomada de Preços.

  • A questão pecou muito com esse "Deverá", tendo em vista que a modalidade Concorrência é a mais abrangente, e nesse caso poderia ser a modalidade escolhida. Contudo, era possível matar a questão sabendo a diferença entre modalidade e tipo, pois nas alternativas só constavam 3 modalidades:

    Tomada de Preço : utilizada para a celebração de contratos de valores até R$ 3,3 milhões, realizada entre interessados previamente cadastrados (Ou cadastrados até 3 dias antes do recebimento da proposta)

    Leilão: utilizado para a venda (alienação) de bem móvel não superior a 1.43 milhão

    Concurso: Para a escolha de trabalho técnico, cientifico ou artistico (não tem limitação de valor).

    Gabarito: A

  • Concorrência:

    Para obras e serviços de engenharia: acima de 3.300.000,00

    Para obras e serviços: acima de 1.430.000,000

    Tomada de preços:

    Para obras e serviços de engenharia: até 3.300.000,00

    Para obras e serviços: até 1.430.000,00

    Convite:

    Para obras e serviços de engenharia: até 330.000,00

    Para obras e serviços: até 176.000,00