- 
                                .   Resposta C                      CAPÍTULO IV Da Declaração de Bens 	Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.      	§ 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico. 	§ 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função. 	§ 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa. 	§ 4º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo   
- 
                                CAI NO TJSP, MAS NÃO COM ESSA PROFUNDIDADE!  
- 
                                Gabarito Letra C  a)não compreenderá os bens móveis até cinquenta mil reais. ERRADA Art. 13. § 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico. NÃO EXISTE LIMITE PARA OS BENS TANTO MÓVEIS QUANTO OS IMÓVEIS.  ---------------------------------------------------- b)será, por meio de sistema informatizado, atualizada semestralmente. ERRADA Art. 13. 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função. ---------------------------------------------------- c)quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge. GABARITO. VIDE COMENTÁRIO LETRA A. ---------------------------------------------------- d)compreenderá os imóveis, os móveis, o dinheiro, os títulos, excetuando as ações. ERRADA INCLUINDO AS AÇÕES, VIDE COMENTÁRIO A ---------------------------------------------------- e)não poderá condicionar a posse e o exercício do agente público. ERRADA COMENTÁRIO DA LETRA A RESPONDE TAMBÉM.  
- 
                                Sendo dependente do agente público;  serão excluídos APENAS os objetos e utensílios de uso doméstico. 
- 
                                Para encontrar o gabarito da questão, é necessário o conhecimento da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) – Lei nº 8429/92, em especial sobre a declaração de bens que é exigida ao servidor público quando da posse e exercício. A finalidade desta exigência é permitir que a Administração acompanhe a (eventual) evolução do patrimônio do servidor público e a compatibilidade com a renda declarada. Vejamos o que dispõe o art. 13, da LIA: “Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. §1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou (...) outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico. §2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função. §3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa. §4º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia (...) para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo”. Passamos às alternativas. Letra A: incorreta. Não há “valor mínimo” ou “limite de valor” para fins de preenchimento da declaração de bens do agente (art. 13, §1º, da LIA). Letra B: incorreta. Não há a exigência de que seja entregue por meio de “sistema informatizado”. Ainda, é necessária a atualização ANUAL (e não semestral) - art. 13, §2º, da LIA. Letra C: correta. É necessária a inclusão dos “bens e valores patrimoniais do cônjuge” (ou companheiro), e ainda “dos filhos e de outras pessoas que vivam sob sua dependência econômica” (art. 13, §1º, da LIA). A exceção se dá tão somente quanto “aos objetos e utensílios de uso doméstico” (art. 13, §1º, parte final, da LIA). Letra D: incorreta. Por expressa disposição legal, a declaração compreenderá “imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante” (art. 13, §1º, da LIA). A exceção se dá tão somente quanto “aos objetos e utensílios de uso doméstico” (art. 13, §1º, parte final, da LIA). Letra E: incorreta. Pelo contrário, a posse e o exercício estão condicionados à apresentação da referida declaração, por expressa disposição legal (art. 13, caput, da LIA). Gabarito: Letra C. 
- 
                                A Lei de Improbidade Administrativa prevê que a posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores componentes de seu patrimônio privado. O art. 13,
 § 1° prevê que a referida da declaração  "compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos,
ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou
no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge
ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do
declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico". 
 Gabarito do Professor: C
 
 
- 
                                LETRA DA LEI:  "Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. §1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico. §2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função. §3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa. §4º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia (...) para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo”.     ANÁLISE DAS ALTERNATIVAS: A) não compreenderá os bens móveis até cinquenta mil reais. ERRADO. A lei não prevê limite de valor.   B) será, por meio de sistema informatizado, atualizada semestralmente. ERRADO. O agente público irá declarar em 3 oportunidades: 1- Ao entrar; 2- Anualmente; 3- Ao sair.   C) quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge. CORRETO. "quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante"   D) compreenderá os imóveis, os móveis, o dinheiro, os títulos, excetuando as ações. ERRADO. A única exceção são os utensílios domésticos.   E) não poderá condicionar a posse e o exercício do agente público. ERRADO. "A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado" 
- 
                                LETRA C O art. 13, § 1° prevê que a referida da declaração "compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico".   
- 
                                "EXIGÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE BENS A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.  Quando for o caso, a declaração abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.  O servidor que se recusar a apresentar a declaração de bens ou apresentar declaração falsa será demitido a bem do serviço público, além de estar sujeito a outras sanções cabíveis. É facultado ao servidor entregar cópia da declaração de Imposto de Renda como declaração de bens. Saiba que a declaração de bens deverá ser atualizada:  -> anualmente e  -> na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função."   Fonte: @gabariteconstitucional   Apostila de Revisão da Lei de Improbidade Lei 8.429  
- 
                                  a) Errada - Não há limite de valor para declaração de bens, deve compreender todos os imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações e qualquer espécies de bens e valores patrimoniais localizados no Brasil ou no exterior   b) Errada - Será atualizada anualmente na data em que o agente público deixar o mandato, cargo, emprego ou função.   c) Correta    d) Errada- não há exceções, vide alternativa a (art. 13, §1°)   e) Errada - a posse e o exercício estão condicionados à apresentação da declaração de bens e valores  
- 
                                não compreenderá os bens móveis até cinquenta mil reais. Não existe essa possibilidade.   será, por meio de sistema informatizado, atualizada semestralmente. Anualmente.   quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge. Certinho.   compreenderá os imóveis, os móveis, o dinheiro, os títulos, excetuando as ações. Compreendendo as ações. Excetuando: Excluindo.   não poderá condicionar a posse e o exercício do agente público.  Poderá. 
- 
                                Gabarito:C Principais Regras da Lei de Improbidade com base nas questões que já respondi: Denunciação Caluniosa: Todos aqueles que querem denunciar o agente público por achar que ele está comentando ato de improbidade, a estas pessoas terão: Detenção de 6 a 10 meses e multa.  Sujeito Ativo: Aquele que pratica ou vai responder pelo ato de improbidade. São eles: Agente público (até o estagiário responde – basta você ter um pedacinho do seu dedo dentro da administração pública), os herdeiros até o limite da herança e o particular (Lembre-se, o particular sozinho não responde, ele tem que ter coagido alguém do serviço público ou ter um mínimo de vínculo com a administração) Atos de Improbidade: Art 9 (Enriquecimento Ilícito), Art 10 (Dano ao Erário) e Art 11 (Ferir os princípios da administração pública). Lembre-se, todos eles podem ser dolosos, exceto o dano ao erário que pode ser doloso ou culposo. Em relação aos artigos, não decorem, pois, as bancas colocam exemplos do dia a dia para vocês interpretarem. Geralmente os casos são: Art 9 (Você usar/utilizar/perceber vantagem econômica), Art 10 (Fraudes em licitações, vender imóvel abaixo do valor de mercado ou alugar acima do valor e permitir outra pessoa que se enriqueça ilicitamente) e Art 11 (Fraudes em concursos públicos, falta de prestação de contas, desrespeito a lei de acessibilidade etc).  Penas dos Atos de Improbidade: Existe um joguinho que eu sempre faço e vocês podem encontrar na internet, ou se preferir, eu posso encaminhar (basta falar comigo no privado no perfil). Mas os principais que vocês devem lembrar são: Suspensão dos Direitos Públicos (8 a 10, 5 a 8 e 3 a 5 para cada artigo 9,10 e 11) e Multas (Até 3x, Até 2x e Até 100x), que são os mais cobrados.  Declaração de Bens: Deve ser mantida atualizada. Declara-se tudo, exceto utensílios domésticos, como talheres. A não declaração ou falsa declaração implica em demissão a bem do serviço público (Não é exoneração). FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português e direito constitucional. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !! 
- 
                                DECLARAÇÃO DE BENS ↳É condição para posse e exercício do agente público ↳Deve compreender todos os bens do agente( imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais) no Brasil e no exterior bem como os bens do cônjuge e dos filhos e de outras pessoas que dependem economicamente dele(excluído os utensílios domésticos). ↳Atualizada anualmente e ↳Na data que o agente publico deixar o cargo. ↳Pune com demissão a bem do serviço público(não pode voltar nunca mais para a esfera de que foi demitido) aquele que se recusar a prestar a declaração dentro do prazo determinado, ou que prestar falsa. ↳Pode ser substituída pela declaração anual de IR com as devidas atualizações. 
- 
                                Gabarito B.   ATENÇÃO: A declaração de bens, requisito para POSSE e EXERCÍCIO deve ser atualizada ANUALMENTE, constando a declaração de todos os bens (no país e no exterior), excluídos utensílios e objetos de uso doméstico. 
- 
                                	Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. 	§ 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico. 	§ 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função. 	§ 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa. 	§ 4º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo .   
- 
                                é só lembrar q pra cobrar eles são bons, responde facinho essa. 
- 
                                lei 8.429 de 1992      	Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.          	§ 1º .          	§ 2º A declaração de bens a que se refere o caput deste artigo será atualizada anualmente e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, do cargo, do emprego ou da função.          	§ 3º Será apenado com a pena de demissão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar a declaração dos bens a que se refere o caput deste artigo dentro do prazo determinado ou que prestar declaração falsa.            
- 
                                Atenção! Questão desatualizada!   Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.          § 1º . REVOGADO          § 2º A declaração de bens a que se refere o caput deste artigo será atualizada anualmente e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, do cargo, do emprego ou da função.          § 3º Será apenado com a pena de demissão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar a declaração dos bens a que se refere o caput deste artigo dentro do prazo determinado ou que prestar declaração falsa.        
- 
                                Questão desatualizada. O §1º, do art. 13 foi revogado pela Lei 14.230/2021 
- 
                                No que concerne à apresentação da declaração de bens e valores que compõem o patrimônio privado do agente público, é correto afirmar que, nos termos da Lei Federal n° 8.429/92, a referida declaração     Lei 8429/92 (Redação dada pela Lei n° 14.230, de 2021)   A) não compreenderá os bens móveis até cinquenta mil reais. Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.    § 1° (Revogado pela Lei n° 14.230, de 2021)  § 2º A declaração de bens a que se refere o caput deste artigo será atualizada anualmente e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, do cargo, do emprego ou da função.  § 3º Será apenado com a pena de demissão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar a declaração dos bens a que se refere o caput deste artigo dentro do prazo determinado ou que prestar declaração falsa.        § 4º (Revogado pela Lei n° 14.230, de 2021)  ----------------------------------------------- B) será, por meio de sistema informatizado, atualizada semestralmente. Art. 13 - [...] § 2º A declaração de bens a que se refere o caput deste artigo será atualizada anualmente e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, do cargo, do emprego ou da função.    [...] ----------------------------------------------- C) quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge. [Considerada Gabarito] Art. 13 - [...] § 1° (Revogado pela Lei n° 14.230, de 2021)   [...] ----------------------------------------------- D) compreenderá os imóveis, os móveis, o dinheiro, os títulos, excetuando as ações. Art. 13 - [...] § 1° (Revogado pela Lei n° 14.230, de 2021)   [...] ----------------------------------------------- E) não poderá condicionar a posse e o exercício do agente público. Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.    [...] Questão desatualizada!