A) Art. 12. Nos serviços públicos de saneamento básico em que mais de um prestador execute atividade interdependente com outra, a relação entre elas deverá ser regulada por contrato e haverá entidade única encarregada das funções de regulação e de fiscalização.
B) Art. 37. Os reajustes de tarifas de serviços públicos de saneamento básico serão realizados observando-se o intervalo mínimo de 12 (doze) meses, de acordo com as normas legais, regulamentares e contratuais.
C) Art. 4 Os recursos hídricos não integram os serviços públicos de saneamento básico.
Parágrafo único. A utilização de recursos hídricos na prestação de serviços públicos de saneamento básico, inclusive para disposição ou diluição de esgotos e outros resíduos líquidos, é sujeita a outorga de direito de uso, nos termos da , de seus regulamentos e das legislações estaduais.
D) Art. 6 O lixo originário de atividades comerciais, industriais e de serviços cuja responsabilidade pelo manejo não seja atribuída ao gerador pode, por decisão do poder público, ser considerado resíduo sólido urbano.
Muitas vezes o poder público atribui a pessoas que exercem atividade econômica de grande porte a responsabilidade de tratarem seus próprios resíduos sólidos. Quando essa responsabilidade não for atribuída a eles expressamente, então o poder público pode considerar resíduo sólido urbano para, desta forma, entrar no serviço público de saneamento básico.
E) Art. 4o Os recursos hídricos não integram os serviços públicos de saneamento básico.
CORRETA. É assim porque os recursos hídricos são bens públicos, que necessitam outorga de direito de uso (parágrafo único desse mesmo art., acima)
A Lei nº 11.445/07 foi recentemente alterada pela Lei nº 14.026/2020,
contudo, todos os aspectos abordados na questão mantiveram sua redação, então
não há prejuízo.
Analisemos as alternativas.
A) ERRADO. Ao contrário do que consta, caso
mais de um prestador execute atividade interdependente com outra, a relação
entre elas deverá ser regulada por contrato.
Lei n. 11.445, Art. 12 Nos serviços públicos de
saneamento básico em que mais de um prestador execute atividade
interdependente com outra, a relação entre elas deverá ser regulada por
contrato e haverá entidade única encarregada das funções de regulação e
de fiscalização.
B) ERRADO. O intervalo mínimo para realização de reajustes é de 12 (doze)
meses - e não 24 (vinte
quatro) meses.
Lei n. 11.445, Art. 37. Os reajustes de
tarifas de serviços públicos de saneamento básico serão realizados
observando-se o intervalo mínimo de 12 (doze) meses, de acordo com as
normas legais, regulamentares e contratuais.
C) ERRADO. O parágrafo único do art. 4º da Lei n. 11.455/07 impõe
a necessidade de outorga de direito de uso para a utilização de recursos hídricos, na prestação de
serviços públicos de saneamento básico.
Lei n. 11.445, Art. 4º, Parágrafo único. A utilização
de recursos hídricos na prestação de serviços públicos de saneamento básico,
inclusive para disposição ou diluição de esgotos e outros resíduos líquidos,
é sujeita a outorga de direito de uso, nos termos da Lei no 9.433,
de 8 de janeiro de 1997, de seus regulamentos e das legislações
estaduais.
D) ERRADO. A assertiva contraria o disposto no art. 6º da Lei n. 11.445/07,
uma vez que o poder público pode decidir considerar o lixo originário de
atividades industriais, cuja responsabilidade pelo manejo não seja atribuída ao
gerador,como resíduo sólido urbano.
Lei n. 11.445, Art. 6º O lixo originário de atividades
comerciais, industriais e de serviços cuja responsabilidade pelo manejo
não seja atribuída ao gerador pode, por decisão do poder
público, ser considerado resíduo sólido urbano.
E) CERTO. Os recursos hídricos não integram os serviços públicos de
saneamento básico, conforme literalidade do art. 4º, caput, da Lei n. 11.445/07.
Lei n. 11.445, Art. 4º Os recursos hídricos não
integram os serviços públicos de saneamento básico.
Gabarito do Professor: E