Lei 8666/93
Art. 3 A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da ISONOMIA, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
Bons estudos!!!
Gabarito D
A questão exige conhecimento da Lei 8666/93 – Lei de Licitações, em especial dos princípios nela mencionados. Tais princípios estão expressos no do art. 3º, caput, da Lei 8666/93:
“Art. 3 A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos”.
Vamos às alternativas.
Letras A: incorreta. O contraditório é respeitado na condução de uma licitação (possibilidade de recurso e impugnação de editais e decisões), porém não consta no art. 3º, da Lei 8666/93, como princípio constitucional a ser observado.
Letras B e E: incorretas. Não são princípios constitucionais de observância obrigatória nas licitações.
Letra C: incorreta. O “menor preço” é um tipo de licitação (refere-se ao critério de julgamento – art. 45, §1º, da Lei 8666/93).
Letra D: correta. Como colocado no art. 3º, da Lei 8666/93, a “isonomia”, bem como “a seleção da proposta mais vantajosa para a administração” e a “promoção do desenvolvimento nacional sustentável” são princípios constitucionais de observância obrigatória nas licitações.
Gabarito: Letra D.
Art. 3 A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm