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Gabarito C:
A) Errado, Competência – É o poder atribuído ao agente (agente é aquele que pratica o ato) para o desempenho específico de suas funções. Ao estudarmos o gênero abuso de poder vimos que uma de suas espécies, o excesso de poder, ocorre quando o agente público excede os limites de sua competência.
B) Errado, Motivo – É a situação de fato ou de direito que determina ou autoriza a realização do ato administrativo. Pode vir expresso em lei como pode ser deixado ao critério do administrador.
C) Certo, Forma – É o revestimento exteriorizador do ato. Enquanto a vontade dos particulares pode manifestar-se livremente, a da Administração exige forma legal. A forma normal é a escrita. Excepcionalmente existem: (1) forma verbal: instruções momentâneas de um superior hierárquico; (2) sinais convencionais: sinalização de trânsito.
D) Errado, Objeto – É o conteúdo do ato. Todo ato administrativo produz um efeito jurídico, ou seja, tem por objeto a criação, modificação ou comprovação de situações concernentes a pessoas, coisas ou atividades sujeitas à ação do Poder Público.
E) Errado, Finalidade – É o objetivo de interesse público a atingir. A finalidade do ato é aquela que a lei indica explícita ou implicitamente. Ao estudarmos o gênero abuso de poder vimos que a alteração da finalidade caracteriza desvio de poder, conhecido também por desvio de finalidade.
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A - Competência representa o sujeito a quem é dada a atribuição legal para a prática do ato.
B - Motivo é a situação fática e jurídica, ou seja, é o que justifica a prática do ato.
C - Forma é a materialização de como o ato se apresenta, que, em regra, deve ser escrito e motivado.
D - Objeto é o próprio ato, se refere aos efeitos produzidos.
E - Finalidade é o que o ato pretende atingir, deve estar previsto em lei e atender ao interesse público.
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Apenas chamo atenção ao que já fora cobrado:
Competência = Sujeito
Motivo = Objeto
Fica atento!
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A questão exige conhecimento da teoria geral dos atos administrativos, em especial dos seus elementos.
Segundo a doutrina majoritária, são 5 (cinco) os elementos (ou requisitos) necessários para sustentar a existência e a validade do ato administrativo: Competência, Finalidade, Forma, Motivo e Objeto. DICA: Mnemônico “COMFIFOMOB”.
Letra A: incorreta. Competência nos diz o ato deve ser praticado dentro dos limites das atribuições legais do agente. Não respeitado o limite legal, configura-se abuso de poder (gênero), que possui duas espécies: excesso de poder (o agente público atua além de sua competência legal) e desvio de poder/finalidade (o agente atua dentro da competência, porém visando alcançar outro interesse que não aquele previsto em lei).
Letra B: incorreta. A finalidade (e não motivo) é o resultado que se pretende alcançar com a prática do ato.
Letra C: correta. Forma nos diz que o ato deve observar as formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato (exteriorização do ato).
Letra D: incorreta. Motivo (e não objeto) é a razão de fato ou de direito em que se fundamenta o ato e deve ser materialmente existente ou juridicamente adequada ao resultado obtido. Diferente de motivação, que é a explicitação dos motivos do ato.
Letra E: incorreta. Competência (e não finalidade) nos diz o ato deve ser praticado dentro dos limites das atribuições legais do agente.
Gabarito: Letra C.
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GABARITO LETRA C
ELEMENTOS ou requisitos
*Competência; poder atribuído.
*finalidade; interesse público (resultado mediato).
*forma; como o ato vem ao mundo =escrita ou verbal.
>Quando falta motivação o vício será no elemento forma.
*motivo; pressuposto de fato e de direito. (resultado imediato)
*objeto; conteúdo (resultado imediato).
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A questão indicada está relacionada com os elementos do ato administrativo.
• Ato administrativo:
O ato administrativo pode ser entendido como o ato praticado pela Administração Pública ou por quem a represente subordinado ao regime de direito público.
• Elementos ou requisitos do ato administrativo (artigo 2º, da Lei nº 4.717 de 1965): competência, forma, finalidade, motivo e objeto.
A) INCORRETA. A competência ou sujeito se refere ao poder atribuído ao agente da Administração Pública para desempenhar funções.
B) INCORRETA. O motivo pode ser entendido como a situação de fato e o fundamento jurídico que autorizam a prática do ato. Na alternativa B) foi indicado que o motivo se refere ao resultado, contudo, o motivo se refere à situação de fato e o fundamento jurídico, logo, a alternativa está errada. Destaca-se que o objeto que é o conteúdo do ato, ou seja, o resultado.
C) CORRETA. A forma pode ser entendida como o modo de exteriorização e os procedimentos prévios para expedição do ato. Em regra, deve-se adotar a forma escrita.
D) INCORRETA. O objeto é o conteúdo do ato - resultado.
E) INCORRETA. A finalidade é o objetivo de interesse público que se busca alcançar com a prática do ato.
Gabarito do Professor: C)
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a) nenhum elemento
b) finalidade
c) forma
d) motivo
e) competência