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                                Gabarito C:  A) Errado, Competência – É o poder atribuído ao agente (agente é aquele que pratica o ato) para o desempenho específico de suas funções. Ao estudarmos o gênero abuso de poder vimos que uma de suas espécies, o excesso de poder, ocorre quando o agente público excede os limites de sua competência. B) Errado, Motivo – É a situação de fato ou de direito que determina ou autoriza a realização do ato administrativo. Pode vir expresso em lei como pode ser deixado ao critério do administrador.  C) Certo, Forma – É o revestimento exteriorizador do ato. Enquanto a vontade dos particulares pode manifestar-se livremente, a da Administração exige forma legal. A forma normal é a escrita. Excepcionalmente existem: (1) forma verbal: instruções momentâneas de um superior hierárquico; (2) sinais convencionais: sinalização de trânsito. D) Errado, Objeto – É o conteúdo do ato. Todo ato administrativo produz um efeito jurídico, ou seja, tem por objeto a criação, modificação ou comprovação de situações concernentes a pessoas, coisas ou atividades sujeitas à ação do Poder Público. E) Errado, Finalidade – É o objetivo de interesse público a atingir. A finalidade do ato é aquela que a lei indica explícita ou implicitamente. Ao estudarmos o gênero abuso de poder vimos que a alteração da finalidade caracteriza desvio de poder, conhecido também por desvio de finalidade.   
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                                A - Competência representa o sujeito a quem é dada a atribuição legal para a prática do ato. B - Motivo é a situação fática e jurídica, ou seja, é o que justifica a prática do ato. C - Forma é a materialização de como o ato se apresenta, que, em regra, deve ser escrito e motivado. D - Objeto é o próprio ato, se refere aos efeitos produzidos. E - Finalidade é o que o ato pretende atingir, deve estar previsto em lei e atender ao interesse público. 
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                                Apenas chamo atenção ao que já fora cobrado: Competência = Sujeito Motivo = Objeto  Fica atento! 
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                                A questão exige conhecimento da teoria geral dos atos administrativos, em especial dos seus elementos. Segundo a doutrina majoritária, são 5 (cinco) os elementos (ou requisitos) necessários para sustentar a existência e a validade do ato administrativo: Competência, Finalidade, Forma, Motivo e Objeto. DICA: Mnemônico “COMFIFOMOB”. Letra A: incorreta. Competência nos diz o ato deve ser praticado dentro dos limites das atribuições legais do agente. Não respeitado o limite legal, configura-se abuso de poder (gênero), que possui duas espécies: excesso de poder (o agente público atua além de sua competência legal) e desvio de poder/finalidade (o agente atua dentro da competência, porém visando alcançar outro interesse que não aquele previsto em lei). Letra B: incorreta. A finalidade (e não motivo) é o resultado que se pretende alcançar com a prática do ato.  Letra C: correta. Forma nos diz que o ato deve observar as formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato (exteriorização do ato).  Letra D: incorreta. Motivo (e não objeto) é a razão de fato ou de direito em que se fundamenta o ato e deve ser materialmente existente ou juridicamente adequada ao resultado obtido. Diferente de motivação, que é a explicitação dos motivos do ato. Letra E: incorreta. Competência (e não finalidade) nos diz o ato deve ser praticado dentro dos limites das atribuições legais do agente. Gabarito: Letra C. 
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                                GABARITO LETRA C ELEMENTOS ou requisitos   *Competência; poder atribuído. *finalidade; interesse público (resultado mediato). *forma; como o ato vem ao mundo =escrita ou verbal. >Quando falta motivação o vício será no elemento forma. *motivo; pressuposto de fato e de direito. (resultado imediato) *objeto; conteúdo (resultado imediato). 
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                                A questão indicada está relacionada com os elementos do ato administrativo.
 
 • Ato administrativo:
 
 O ato administrativo pode ser entendido como o ato praticado pela Administração Pública ou por quem a represente subordinado ao regime de direito público.
 
 • Elementos ou requisitos do ato administrativo (artigo 2º, da Lei nº 4.717 de 1965): competência, forma, finalidade, motivo e objeto.
 
 A)   INCORRETA. A competência ou sujeito se refere ao poder atribuído ao agente da Administração Pública para desempenhar funções.
 
 B)   INCORRETA. O motivo pode ser entendido como a situação de fato e o fundamento jurídico que autorizam a prática do ato. Na alternativa B) foi indicado que o motivo se refere ao resultado, contudo, o motivo se refere à situação de fato e o fundamento jurídico, logo, a alternativa está errada. Destaca-se que o objeto que é o conteúdo do ato, ou seja, o resultado.
 
 C)   CORRETA. A forma pode ser entendida como o modo de exteriorização e os procedimentos prévios para expedição do ato. Em regra, deve-se adotar a forma escrita.
 
 D)   INCORRETA. O objeto é o conteúdo do ato  - resultado.
 
 E)    INCORRETA. A finalidade é o objetivo de interesse público que se busca alcançar com a prática do ato.
 
 Gabarito do Professor: C)
 
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                                a) nenhum elemento b) finalidade c) forma d) motivo e) competência