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                                GABARITO: B Fundamentos da República Federativa do Brasil – Art. 1º da CF/88 Mnemônico: SoCiDiVaPlu So – soberania Ci – cidadania Di – dignidade da pessoa humana Va – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa Plu – pluralismo político 
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                                FUNDAMENTOS - SOCIDIVAPLU SOberania CIdadania DIgnidade da pessoa humana VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa PLUralismo político 
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A questão versa sobre os
fundamentos da República Federativa do Brasil, matéria prevista no artigo 1° da
Constituição Federal. Art. 1º A
República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e
Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito
e tem como fundamentos:  I - a soberania;
 II - a cidadania;
 III - a dignidade
da pessoa humana;  IV - os valores
sociais do trabalho e da livre
iniciativa;           V - o pluralismo
político.  Para decorar: SO CI DI VA PLU a) ERRADA. O devido processo
legal é princípio garantido pelo artigo 5°, LIV da CF/88, mas não é fundamento
tipificado no artigo 1°. b)  CORRETA. A dignidade da pessoa humana é
fundamento da RFB. c) ERRADA. Constitui uma proteção,
mas não é tratada como fundamento pela Constituição Federal. d) ERRADA. Constitui uma proteção,
mas não é tratada como fundamento pela Constituição Federal. e) ERRADA. Constitui uma proteção,
mas não é tratada como fundamento pela Constituição Federal. Resposta correta: B 
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                                Art. 1º, CF. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;    V - o pluralismo político.     Mnemônico: SoCiDiVaPlu 
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                                TÍTULO I - PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA RFB   Art. 1° -> fundamentos (substantivos) Art. 2° - > poderes Art. 3° -> objetivos (verbos) Art. 4° -> princípios (conduta)   Art. 1° -> soberania; cidadania; dignidade da pessoa humana; valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; pluralismo político. Sendo que todo poder emana do povo que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta CF.   Art. 2° -> são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, Executivo e Judiciário.   Art. 3° -> construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; promover o bem de todos sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.   Art. 4° -> independência nacional; prevalência dos direitos humanos; autodeterminação dos povos; não-intervenção; igualdade entre os Estados; defesa da paz; solução pacífica dos conflitos; repúdio ao terrorismo e ao racismo. cooperação entre os povos para progresso da humanidade; concessão de asilo político. Sendo que ela (RFB) buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.   Força.    Josué 1:9