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GABARITO: B
Fundamentos da República Federativa do Brasil – Art. 1º da CF/88
Mnemônico: SoCiDiVaPlu
So – soberania
Ci – cidadania
Di – dignidade da pessoa humana
Va – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
Plu – pluralismo político
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FUNDAMENTOS - SOCIDIVAPLU
SOberania
CIdadania
DIgnidade da pessoa humana
VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa
PLUralismo político
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A questão versa sobre os
fundamentos da República Federativa do Brasil, matéria prevista no artigo 1° da
Constituição Federal.
Art. 1º A
República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e
Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito
e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade
da pessoa humana;
IV - os valores
sociais do trabalho e da livre
iniciativa;
V - o pluralismo
político.
Para decorar: SO CI DI VA PLU
a) ERRADA. O devido processo
legal é princípio garantido pelo artigo 5°, LIV da CF/88, mas não é fundamento
tipificado no artigo 1°.
b) CORRETA. A dignidade da pessoa humana é
fundamento da RFB.
c) ERRADA. Constitui uma proteção,
mas não é tratada como fundamento pela Constituição Federal.
d) ERRADA. Constitui uma proteção,
mas não é tratada como fundamento pela Constituição Federal.
e) ERRADA. Constitui uma proteção,
mas não é tratada como fundamento pela Constituição Federal.
Resposta correta: B
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Art. 1º, CF. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Mnemônico: SoCiDiVaPlu
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TÍTULO I - PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA RFB
Art. 1° -> fundamentos (substantivos)
Art. 2° - > poderes
Art. 3° -> objetivos (verbos)
Art. 4° -> princípios (conduta)
Art. 1° -> soberania; cidadania; dignidade da pessoa humana; valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; pluralismo político. Sendo que todo poder emana do povo que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta CF.
Art. 2° -> são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, Executivo e Judiciário.
Art. 3° -> construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; promover o bem de todos sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 4° -> independência nacional; prevalência dos direitos humanos; autodeterminação dos povos; não-intervenção; igualdade entre os Estados; defesa da paz; solução pacífica dos conflitos; repúdio ao terrorismo e ao racismo. cooperação entre os povos para progresso da humanidade; concessão de asilo político. Sendo que ela (RFB) buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
Força.
Josué 1:9