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ID
3473737
Banca
IADES
Órgão
CAU-MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Qual princípio da administração pública foi incluído na Constituição por meio da Emenda Constitucional nº 19/1998?

Alternativas
Comentários
  • princípio da eficiência foi incluído na Constituição Federal pela Emenda Constitucional n° 19/1998

    GAB: C)

  • Questão indicada está relacionada com os Princípios da Administração Pública. Vejamos o diploma constitucional requerido: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência” (art. 37, caput). Mnemônico: L I M P E: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.

    O princípio da eficiência foi incluído na Constituição Federal de 1988 a partir da emenda constitucional 19, de 04 de junho de 1998, imbuída da denominada Reforma do Estado. Neste princípio fica estabelecida, ainda que de maneira não absoluta, a ideia de bom desempenho das funções públicas, que corresponde à constante melhoria na qualidade dos bens e serviços produzidos e ofertados pelo Estado brasileiro, a desvinculando do padrão administrativo burocrático. Eficiência, consoante José dos Santos Carvalho Filho (2015, p. 31), é a “procura de produtividade e economicidade e, o que é mais importante, a exigência de reduzir os desperdícios de dinheiro público”.

    Ante o exposto, a única opção que satisfaz o enunciado, é aquela mencionada na alternativa “c”.

    GABARITO: C.

    Referência: CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 28 ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 31.  

  • A EC nº 19 introduziu a Administração Pública Gerencial no ordenamento jurídico brasileiro. Com ela adveio o princípio da Eficiência.

  • Se pensarmos no mnemônico LIMPE, a última letra trata-se da: eficiência, que tbm foi o último princípio a ser incluído na legislação.

  • Trata-se de questão acerca dos princípios da Administração Pública.

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência e, também, ao seguinte:

    O enunciado do art. 37, caput foi alterado pela EC nº 19/1998 para incluir o princípio da eficiência.

    Portanto, a alternativa correta é a letra C.

    GABARITO DO PROFESSOR: Letra C.

  • PM PARÁ!

  • Respondi essa questão pensando no PDRAE, que estava priorizando a eficiência na ADM pública

  • LEMBRAR SEMPRE DO LIMPE

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

    O último "EFICIÊNCIA", foi adotado por meio da EC 19/98