SóProvas


ID
3473962
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
IBGE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Para os efeitos da Lei Complementar nº 101/2000, o refinanciamento da dívida mobiliária refere-se

Alternativas
Comentários
  •   Trata-se de regras de controle dos gastos públicos impostas pela LRF conforme o art. 29.

     "I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

     II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;

    III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;

    IV - concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada;

    V - refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária".

    Resolução:[...] refinanciamento da dívida mobiliária [...]

    a. à dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios.

    Errado: é dívida pública mobiliária.

    b. ao compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada.

    Errado: é concessão de garantia.

    c. ao compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros.

    Errado: é operação de crédito.

    d. à emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.

    Certo

    e. ao montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.

    Errado: é dívida pública consolidada ou fundada.

    Gabarito D

  • A) dívida pública mobiliária > à dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios.

    B) concessão de garantia > ao compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada.

    C) operação de crédito > ao compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros.

    D) refinanciamento da dívida mobiliária > à emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.

    E) dívida pública consolidada ou fundada > ao montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.

    Gab. D

  • Letra D

    A) Aqui temos a definição da DÍVIDA PÚBLICA MOBILIÁRIA.

    B) Definição de CONCESSÃO DE GARANTIA.

    C) Definição de OPERAÇÃO DE CRÉDITO.

    E) Definição de DÍVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA OU FUNDADA.

    Fonte: Art. 29 da LRF. Erros? Mandem msg. Bons estudos!!!

  • A) dívida pública mobiliária > à dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios.

    B) concessão de garantia > ao compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada.

    C) operação de crédito > ao compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros.

    D) refinanciamento da dívida mobiliária > à emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.

    E) dívida pública consolidada ou fundada > ao montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.

    Gab. D

    COMENTÁRIO DE Elvis O. F. ✔

  • GABARITO: LETRA D

    Seção I

    Definições Básicas

    Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

    I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

    II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;

    III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;

    IV - concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada;

    V - refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.

    FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000

  • A questão trata da DÍVIDA PÚBLICA, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101/2000 - LRF).

    Observe o art. 29, V, LRF:

    “Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

    V - refinanciamento da dívida mobiliáriaemissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária".

    Portanto, como pode se observar, a banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura da mencionada lei.

    Observe as definições das outras alternativas:

    A) Dívida Mobiliária - art. 29, II, LRF.

    B) Concessão de Garantia - art. 29, IV, LRF.

    C) Operação de Crédito - art. 29, III, LRF.

    E) Dívida Consolidada ou Fundada - art. 29, I, LRF.


    Gabarito do Professor: Letra D.
  • Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

    V - refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal

    acrescido da atualização monetária.