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ID
3473998
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
IBGE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Pode-se considerar Dívida Pública ou Endividamento Público

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Item C

    CAPÍTULO VII

    DA DÍVIDA E DO ENDIVIDAMENTO

    Seção I

    Definições Básicas

     Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

    refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.

    Fonte: LRF

    Bons Estudos!

  • Trata-se dos componentes da dívida pública conforme a LRF.

    Teoria:

    Conforme o art. 29 da LRF, do título DÍVIDA E ENDIVIDAMENTO, considera-se:

    "I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a 12 meses;

    II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;

    III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;

    IV - concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada;

    V - refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária".

    ➤ Resolução:

    ↘ A. A dívida pública consolidada, mas não a dívida fundada.

    Errado: são termos sinônimos.

    ↘ B. A dívida pública imobiliária.

    Errado: não existe imobiliário, mas mobiliário.

    ↘ C. O refinanciamento da dívida mobiliária.

    Certo: conforme explanação acima.

    ↘ D. As operações de crédito realizadas em instituição financeira pública.

    Errado: a alternativa impôs restrição quanto à operação de crédito. LRF traz a definição de operações de crédito de forma muito mais ampla. E não apenas em instituição financeira pública.

    ↘ E. As operações de crédito realizadas em instituição financeira privada, apenas se o prazo de pagamento for inferior a 12 meses.

    Errado: é superior a 12 meses, em regra.

    Gabarito: Letra C.

  • A) Dívida fundada e consolidada são a mesma coisa,sendo assim, ambas fazem parte do endividamento publico.

    B) O erro está em IMOBILIÁRIA ao invés de MOBILIARIA

    C) GABARITO

    D) Operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado em orçamento.

    E) Operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado em orçamento.

  • O comentário da colega N.Vieira está excelente, mas eu acrescentaria que , em relação a letra D o erro estaria no fato da operação de crédito ter sido realizada em instituição financeira pública, pois , de outro modo, toda Op. crédito é uma dívida pública. Talvez tenham esquecido de mencionar que o ente a controlaria, sendo proíbido dessa forma a contratação de op crédito.

  • Questão sobre a dívida pública ou endividamento público, com base na legislação aplicável.

    A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) inovou ao tratar de crédito público, regulando essa matéria em diversos dispositivos. No art. 29, o legislador conceituou alguns institutos creditícios, com o fim de auxiliar o controle da dívida pública. Nesse contexto, a LRF traz duas formas de classificação da dívida pública:

    Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:
    I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;
    II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios Feita a revisão, já podemos analisar as alternativas:

    Repare que a LRF utiliza dois critérios diferentes:

    O 1º critério é a temporalidade, sendo a dívida de longo prazo, em regra, consolidada e curto prazo dívida flutuante.
    O 2º critério é de acordo com o instrumento utilizado para captação de recursos, sendo a emissão de títulos públicos dívida mobiliária e contratos firmados, principalmente com organismos multilaterais, dívida contratual.


    Pois bem, feita a revisão, já podemos analisar cada alternativa.

    A) Errado, como vimos, dívida pública consolidada e fundada são termos equivalentes, ambas fazem parte da dívida pública.

    B) Errado, o termo técnico correto é dívida pública mobiliária – representada por títulos emitidos. Essa é a classificação quanto ao instrumento utilizado para captação de recursos. Dívida imobiliária não existe nesse contexto.

    C) Certo, o refinanciamento da dívida mobiliária pode ser considerado dívida pública e configura uma nova emissão de títulos para pagamento do principal da dívida corrigido, segundo a LRF:

    Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:
    (...)
    V - refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.

    D) Errado, operações de crédito e dívida pública não se confundem. São termos técnicos que se relacionam, mas são distintos! Repare na disposição do art. 29 da LRF. Pode ser considerado dívida publica consolidada o montante total, das obrigações financeiras, assumidas em virtude da realização de operação crédito. Ou seja, operações de crédito (seja com instituição financeira pública ou privada) integram a dívida pública, mas não é a mesma coisa! Importante ficar atento no contexto da questão.

    E) Errado, as operações de crédito realizadas em instituição financeira privada, podem integrar a dívida pública, conforme LRF:

    Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:
    § 3o Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.

    Atenção! Perceba que para efeitos de classificação da operação de crédito é importante o prazo de amortização (pagamento do principal da dívida). Integram a dívida pública consolidada as operações de crédito com prazo maior de 12 meses ou inferior 12 doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.


    Gabarito do Professor: Letra C.