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Gabarito: Item C
CAPÍTULO VII
DA DÍVIDA E DO ENDIVIDAMENTO
Seção I
Definições Básicas
Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:
refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.
Fonte: LRF
Bons Estudos!
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Trata-se dos componentes da dívida pública conforme a LRF.
➤ Teoria:
Conforme o art. 29 da LRF, do título DÍVIDA E ENDIVIDAMENTO, considera-se:
"I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a 12 meses;
II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;
III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;
IV - concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada;
V - refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária".
➤ Resolução:
↘ A. A dívida pública consolidada, mas não a dívida fundada.
Errado: são termos sinônimos.
↘ B. A dívida pública imobiliária.
Errado: não existe imobiliário, mas mobiliário.
↘ C. O refinanciamento da dívida mobiliária.
Certo: conforme explanação acima.
↘ D. As operações de crédito realizadas em instituição financeira pública.
Errado: a alternativa impôs restrição quanto à operação de crédito. LRF traz a definição de operações de crédito de forma muito mais ampla. E não apenas em instituição financeira pública.
↘ E. As operações de crédito realizadas em instituição financeira privada, apenas se o prazo de pagamento for inferior a 12 meses.
Errado: é superior a 12 meses, em regra.
Gabarito: Letra C.
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A) Dívida fundada e consolidada são a mesma coisa,sendo assim, ambas fazem parte do endividamento publico.
B) O erro está em IMOBILIÁRIA ao invés de MOBILIARIA
C) GABARITO
D) Operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado em orçamento.
E) Operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado em orçamento.
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O comentário da colega N.Vieira está excelente, mas eu acrescentaria que , em relação a letra D o erro estaria no fato da operação de crédito ter sido realizada em instituição financeira pública, pois , de outro modo, toda Op. crédito é uma dívida pública. Talvez tenham esquecido de mencionar que o ente a controlaria, sendo proíbido dessa forma a contratação de op crédito.
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Questão sobre a dívida pública ou endividamento público, com base na legislação aplicável.
A Lei de Responsabilidade Fiscal
(LRF) inovou ao tratar de crédito
público, regulando essa matéria em diversos dispositivos. No art. 29, o
legislador conceituou alguns institutos creditícios, com o fim de auxiliar o controle
da dívida pública. Nesse contexto, a LRF traz duas formas de classificação da dívida pública:
Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar,
são adotadas as seguintes definições:
I - dívida pública consolidada ou fundada:
montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras
do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios
ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em
prazo superior a doze meses;
II - dívida pública mobiliária: dívida
pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do
Banco Central do Brasil, Estados e Municípios Feita a revisão, já podemos
analisar as alternativas:
Repare que a LRF utiliza dois
critérios diferentes:
O 1º critério é a temporalidade, sendo a dívida de longo
prazo, em regra, consolidada e curto
prazo dívida flutuante.
O 2º critério é de acordo com o instrumento
utilizado para captação de recursos, sendo a emissão de títulos públicos dívida mobiliária e contratos firmados, principalmente com organismos
multilaterais, dívida contratual.
Pois bem, feita a revisão, já
podemos analisar cada alternativa.
A) Errado, como vimos, dívida pública consolidada e fundada
são termos equivalentes, ambas fazem parte da dívida pública.
B) Errado, o termo técnico correto é dívida pública mobiliária – representada por títulos
emitidos. Essa é a classificação quanto ao instrumento utilizado para captação
de recursos. Dívida imobiliária não existe nesse contexto.
C) Certo, o refinanciamento da dívida mobiliária pode ser considerado dívida
pública e configura uma nova emissão de títulos para pagamento do principal da
dívida corrigido, segundo a LRF:
Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar,
são adotadas as seguintes definições:
(...)
V - refinanciamento da dívida mobiliária: emissão
de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.
D) Errado, operações de crédito e dívida pública não se confundem. São
termos técnicos que se relacionam, mas são distintos! Repare na disposição do
art. 29 da LRF. Pode ser considerado dívida publica consolidada o montante
total, das obrigações financeiras, assumidas em virtude da realização de operação crédito. Ou seja, operações de
crédito (seja com instituição financeira pública ou privada) integram a dívida pública, mas não é a
mesma coisa! Importante ficar atento no contexto da questão.
E) Errado, as operações de crédito realizadas em instituição
financeira privada, podem integrar a
dívida pública, conforme LRF:
Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar,
são adotadas as seguintes definições:
§ 3o Também integram a dívida pública
consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas
receitas tenham constado do orçamento.
Atenção!
Perceba que para efeitos de classificação da operação de crédito é importante o
prazo de amortização (pagamento do
principal da dívida). Integram a dívida pública consolidada as operações de
crédito com prazo maior de 12 meses ou inferior 12 doze meses cujas receitas
tenham constado do orçamento.
Gabarito do Professor: Letra C.