A questão cobrou conhecimento sobre o Controle da Administração Pública.
A) INCORRETA. O controle parlamentar ou legislativo "é um controle externo, somente pode ocorrer nas situações e nos limites diretamente previstos no texto da Constituição Federal." ((ALEXANDRINO E PAULO, 2017).
Dividi-se em: (a) no Conhecimento das disposições constitucionais que estabelecem hipóteses do denominado controle parlamentar direto (exercido pessoalmente pelos parlamentares, pelas mesas das casas legislativas ou por intermédio das comissões do Poder Legislativo); e (b) no estudo do controle contábil, financeiro e orçamentário, sobretudo das competências do Tribunal de Contas da União (TCU). (ALEXANDRINO E PAULO, 2017). Não há de se falar em violação à separação dos poderes. O mesmo autor traz o exemplo de controle direto do Congresso Nacional: "é competência exclusiva do Congresso Nacional fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta (art. 49, X)."
B) INCORRETA. "Controle interno é aquele exercido dentro ele um mesmo Poder, seja o exercido no âmbito hierárquico, seja o exercido por meio de órgãos especializados, sem relação de hierarquia com o órgão controlado, ou ainda o controle que administração direta exerce sobre a administração indireta de um mesmo Poder." (ALEXANDRINO E PAULO, 2017)
C) CORRETA. Posição do STJ sobre o tema: "o controle exercido pelo Tribunal de Contas não é jurisdicional, não havendo vinculação da decisão proferida pelo Tribunal de Contas, órgão de controle, e a possibilidade de ser o ato impugnado sujeito ao controle do Poder Judiciário."
D) INCORRETA. De acordo com o artigo 70 em seu parágrafo único, inclui-se as pessoas que assumam obrigações pecuniárias. " Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária."
Fonte: ALEXANDRINO. M; PAULO. V "Direito Administrativo Descomplicado". 25ªed. Método (2017)
GABARITO: LETRA C.