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ID
3474763
Banca
IBADE
Órgão
IAPEN - AC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

A enfermagem brasileira, face às transformações socioculturais, científicas e legais, entendeu ter chegado o momento de reformular o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (CEPE). O Conselho Federal de Enfermagem publicou a Resolução nº.311, de 12 de maio de 2007, que aprova a Reformulação do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. À luz desse código entendemos que:

Alternativas
Comentários
  • Cabe um recursos por que o sigilo prof pode sim ser quebrado quando os pais do menos solicitar. E a questão a banca considerou errada.
  • Art. 52 Manter sigilo sobre fato de que tenha conhecimento em razão da atividade profissional, exceto nos casos previstos na legislação ou por determinação judicial, ou com o consentimento escrito da pessoa envolvida ou de seu representante ou responsável legal.

    § 2º O fato sigiloso deverá ser revelado em situações de ameaça à vida e à dignidade, na defesa própria ou em atividade multiprofissional, quando necessário à prestação da assistência.

  • Cabe recurso, pois existe um EXCETO na resolução e uma vez considerado, o sigilo sim poderá não ser mantido.

    item C: o segredo profissional referente ao menor de idade poderá não ser mantido quando a revelação for solicitada por pais ou responsáveis.

    Resolução: § 4º - O segredo profissional referente ao menor de idade deverá ser mantido, mesmo quando a

    revelação seja solicitada por pais ou responsáveis, desde que o menor tenha capacidade de

    discernimento, exceto nos casos em que possa acarretar danos ou riscos ao mesmo.

    Em uma situação hipotética de risco ao adolescente sãos os pais ou responsáveis (parentes ou o Estado respaldado pelo ECA) quem solicitará a quebra do sigilo.

  • RESOLUÇÃO

    A Certa.

    B Errada. Essa questão de decisão se aplica a participar de apoio, protegido por lei.

    C Errada. O sigilo é obrigatório como regra geral e a idade não é uma exceção.

    D Errada. É proibido!

    E Errada. É proibido. Art. 86 Produzir, inserir ou divulgar informação inverídica ou de conteúdo duvidoso sobre assunto de sua área profissional. Parágrafo único. Fazer referência a casos, situações ou fatos, e inserir imagens que possam identificar pessoas ou instituições sem prévia autorização, em qualquer meio de comunicação.

    Resposta: A