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GABARITO: LETRA C
Centralização é a técnica de cumprimento de competências administrativas por uma única pessoa jurídica governamental. É o que ocorre, por exemplo, com as atribuições exercidas diretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Já na descentralização, as competências administrativas são distribuídas a pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade. Exemplos: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
A descentralização, nos termos do art. 6º do Decreto-Lei n. 200/67, tem natureza jurídica de princípio fundamental da organização administrativa.
O conjunto de pessoas jurídicas autônomas criadas pelo Estado recebe o nome de Administração Pública Indireta ou Descentralizada.
Concentração é a técnica de cumprimento de competências administrativas por meio de órgãos públicos despersonalizados e sem divisões internas. Trata-se de situação raríssima, pois pressupõe a ausência completa de distribuição de tarefas entre repartições públicas internas.
Na desconcentração as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica. Exemplos de desconcentração são os Ministérios da União, as Secretarias estaduais e municipais, as delegacias de polícia, os postos de atendimento da Receita Federal, as Subprefeituras, os Tribunais e as Casas Legislativas.
FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.
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Fiquei na duvida pois adm indireta não tem pessoas físicas, ja que esta relacionada apenas a autarquias, fundações publica e empresa publica
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A desconcentração é utilizada na administração direta e refere-se à transferência de competência dos órgãos superiores para os órgãos inferiores, mas dentro da mesma pessoa jurídica.
A descentralização é uma técnica jurídica em que se atribui personalidade a uma entidade, para que ela preste serviços públicos ou realize atividades públicas ou de utilidade pública. A descentralização ocorre sempre para uma pessoa diferente.
Fonte: Administração Geral e Pública, Augustinho Paludo.
gab. C
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Pessoa física??
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Não entendi essas alternativas
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Nenhuma das alternativas faz sentido;
Mas a letra D é menos absurda que a Letra C.
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DE ACORDO O MACONHEIRO ENTENDI QUE A NÓIA MAIS LEVE ERA A LETRA C
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a descentralização pode ser por outorga, colaboração ou territorial, sendo que esta última dificilmente acontece. A outorga é a administração indireta do decreto lei 200/1967 que é a Autarquia, Fundação, empresa pública, sociedade de econimia mista, ocorre somente para pessoa jurídica. Já, a descentralização por colaboração, a Administração se relaciona com um particular, seja ele pessoa física, que pode se beneficiar da autorização e da permissão, ou pessoa jurídica, que pode ser favorecida tanto pela autorização quanto pela permissão ou ainda pela concessão, nessa por exemplo de CONCESSÃO tem-se o serviço de transporte coletivo que é feito para um particular com personalidade jurídica (CONTRATO ADMINISTRATIVO) (A EMPRESA DE ÔNIBUS TEM PERSONALIDADE JURÍDICA, pois nada impede de o particular ter uma empresa com CNPJ). No caso da autorização, pode ser descentralizada para uma particular que visa o interesse próprio como é serviço de táxi (ATO ADMINISTRATIVO) (neste exemplo, não há necessariedade de uma pessoa jurídica, no entanto, precisa de uma autorização do poder público a pessoa física para exploração de serviço público)- ambos exemplos são de DESCENTRALIZAÇÃO POR COLABORAÇÃO- Logo, no último exemplo, não há uma criação por parte da administração pública de uma entidade jurídica e nem obrigatoriedade do particular ter um CNPJ, apesar de explorar um serviço de natureza pública, tem autorização via ATO ADMINISTRATIVO.
Por fim, têm-se os territórios federais que pertencem à administração indireta da União, chamados também de autarquia territorial (descentralização territorial).Só para acrescentar o conhecimento, no Brasil, não tem mais TF, os três últimos foram extintos pela CF/88. (FERNANDO DE NORONHA tornou-se distrito do estado de Pernambuco e o território federal do Amapá e o Território Federal de Roraima tornaram-se estados da federação com o mesmo nome.
FONTE:(ajuda do Direito Diário) E O MATERIAL DO GRAN CURSOS.
logo, o gabarito é letra C.
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A desconcentração é utilizada na administração direta e refere-se à transferência de competência dos órgãos superiores para os órgãos inferiores, mas dentro da mesma pessoa jurídica.
A descentralização é uma técnica jurídica em que se atribui personalidade a uma entidade, para que ela preste serviços públicos ou realize atividades públicas ou de utilidade pública. A descentralização ocorre sempre para uma pessoa diferente. Ex. os contratos de prestação de serviços.
LETRA C
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Gostaria muito de saber como é que se Descentraliza para uma pessoa física.
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PESSOA FISICA?
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Aff. Tipo de questão que não acrescenta em nada. Perda de tempo.
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A questão em análise nos apresenta duas técnicas
administrativas relacionada ao desenho organizacional, a descentralização e a
desconcentração. A desconcentração refere-se à criação de uma estrutura
diretamente subordinada a uma estrutura superior, ou seja, cria-se mais um
órgão abaixo de outro órgão. Cabe destacar que órgãos são entes
despersonalizados, ou seja, não apresentam pessoa jurídica. Já a descentralização
é o processo de criação de uma estrutura que será vinculada a uma estrutura já
existente, observa-se que não ocorre a subordinação. Ademais, cabe destacar que
na descentralização ocorre a transferência de competências entre entes
personalizados. Com isso, vamos à análise das alternativas:
Letra “A": A distribuição de funções entre vários
órgãos despersonalizados de um mesmo ente
– as características apresentadas configuram uma desconcentração
administrativa, pois, na descentralização, ocorre uma descentralização de
funções entre entes personalizados. Sendo assim, essa alternativa está errada;
Letra “B": Troca de orientação entre direita e esquerda – essa
característica não configura nenhuma das técnicas administrativas de desenho
organizacional. Portanto, essa alternativa está errada;
Letra “C": Divisão de competência entre duas ou mais pessoas, físicas ou
jurídicas – a divisão de competências entre entes personalizados configura
o conceito de descentralização administrativa apresentado na introdução.
Portanto, essa alternativa é o gabarito da questão em análise;
Letra “D": Rompimento com o centro – essa característica não configura
nenhuma das técnicas administrativas de desenho organizacional. Portanto, essa
alternativa está errada;
Letra “E": A repartição de atribuições entre órgãos públicos pertencentes a
uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação – a técnica administrativa
apresentada pela alternativa refere-se à desconcentração administrativa.
Portanto, não pode ser o gabarito da questão em análise.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.
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Descentralizar significa transferir/distribuir competências para um terceiro: outra pessoa jurídica, ou, eventualmente, física.
Pode se dar por Outorga (transfere competência e execução) ou por Delegação (transfere somente a execução).
Outorga e Delegação do tipo Concessão -- sempre para PJ
Delegação por permissão/autorização -- poderá ocorrer para PF.
Paludo, Adm Pública, 2018, pgs 70-71.
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Creio que o examiandor confundiu os conceitos de delegação com o de descentralização.
Na administração indireta, são entes( pessoas juridicas de direito público e privado) não existe PF.
Pessoa física se relaciona com o serviço público, pois cabe delegação a pessoa fisíca na permisão e autorização
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Pessoa física? Se rompe com o centro, descentraliza, não?