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ID
3475381
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Vila Velha - ES
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Sobre o benefício conhecido como auxílio-reclusão, previsto na Constituição Federal e regulado pela Lei 8.213/1991 (consideradas as alterações promovidas pela Lei 13.846/2019), assinale a alternativa que NÃO corresponde com as determinações legais acerca do benefício.

Alternativas
Comentários
  • Letra d -  

     d)

    O cálculo utilizado para determinar o enquadramento do segurado como de baixa renda consiste, na média do salário de contribuição apurado nos últimos 12 (doze) meses antes do recolhimento à prisão do segurado

     

    Agora estaria errada pós reforma, pois vigora o valor de um salário mínimo para o auxílio reclusão

  • Gabarito letra B

    tem que demonstrar ser de baixa renda também

  • GABARITO LETRA B - INCORRETA

    Fonte: artigo 80 da Lei 8.213/91, com redação dada pela Lei 13.846/2019

    a) CORRETA. O requerimento do auxílio-reclusão perante o órgão competente deve ser instruído com certidão judicial que comprove o recolhimento carcerário do segurado recluso.

    Art. 80, § 1º O requerimento do auxílio-reclusão será instruído com certidão judicial que ateste o recolhimento efetivo à prisão, e será obrigatória a apresentação de prova de permanência na condição de presidiário para a manutenção do benefício. (Incluído pela Lei 13.846/2019)

    b) INCORRETA. Faz jus ao recebimento do benefício, cônjuge ou parente de primeiro grau de pessoa reclusa, bastando informar e comprovar perante o INSS a relação conjugal ou o grau de parentesco.

    Art. 80. O auxílio-reclusão, cumprida a carência prevista no inciso IV do caput do art. 25 desta Lei, será devido, nas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de pensão por morte, de salário-maternidade, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço (Redação dada pela Lei 13.846/2019)

    c) CORRETA. O exercício de atividade remunerada por parte do segurado recluso que cumpre pena no regime fechado, não acarreta perda do direito de seus dependentes receberem o auxílio-reclusão.

    Art. 80. §7º. O exercício de atividade remunerada do segurado recluso, em cumprimento de pena em regime fechado, não acarreta a perda do direito ao recebimento do auxílio-reclusão para seus dependentes. (Incluído pela Lei 13.846/2019).

    d) CORRETA. O cálculo utilizado para determinar o enquadramento do segurado como de baixa renda consiste, na média do salário de contribuição apurado nos últimos 12 (doze) meses antes do recolhimento à prisão do segurado.

    Art. 80. § 4º A aferição da renda mensal bruta para enquadramento do segurado como de baixa renda ocorrerá pela média dos salários de contribuição apurados no período de 12 (doze) meses anteriores ao mês do recolhimento à prisão.  (Incluído pela Lei 13.846/2019)

    e) CORRETA. É permitida a substituição de certidão judicial e prova de permanência na condição de presidiário pelo acesso à base de dados eletrônicos com dados cadastrais que assegurem a identificação plena do segurado e sua condição de encarcerado, disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça.

    Art. 80. § 5º A certidão judicial e a prova de permanência na condição de presidiário poderão ser substituídas pelo acesso à base de dados, por meio eletrônico, a ser disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça, com dados cadastrais que assegurem a identificação plena do segurado e da sua condição de presidiário.  (Incluído pela Lei 13.846/2019)

  • Tive a mesma dúvida que o rodrigo savio, porém analisando melhor a 8.213/91, percebi que o art. 80, §4º trata de "enquadramento do segurado", ou seja, como verificar se o segurado está na faixa salarial máxima para percepção do Auxílio-Reclusão.

    Tal forma de enquadramento persiste após a EC 103/2019.

    A EC 103/2019 alterou, na verdade, foi a forma do cálculo do benefício para fins de pagamento ao segurado (renda mensal do benefício), pois disse que será apurado conforme o cálculo da pensão por morte e não poderá exceder a um salário mínimo.

    obs: Cumpre ressaltar que se trata de uma forma de cálculo inócua, pois é vedado o pagamento de benefício que substitua o salário em valor menor que o salário mínimo.

    A EC 103/2019 alterou também, sem prejudicar a forma de cálculo do enquadramento citado acima, o limite máximo da média salarial do segurado, qual seja R$ 1.364,43 (que recebe mais que esse valo não tem direito ao aux. reclusão).

    obs: Pelo que se percebe, ainda que o segurado tenha média salarial de exatos R$ 1.364,43, seus dependentes receberão auxílio reclusão de apenas 1 salário mínimo. Flagrantemente injusto.

    Se alguém tiver entendimento diverso, favor comentar.

  • RITO LETRA B - INCORRETA

    Fonte: artigo 80 da Lei 8.213/91, com redação dada pela Lei 13.846/2019

    a) CORRETA. O requerimento do auxílio-reclusão perante o órgão competente deve ser instruído com certidão judicial que comprove o recolhimento carcerário do segurado recluso.

    Art. 80, § 1º O requerimento do auxílio-reclusão será instruído com certidão judicial que ateste o recolhimento efetivo à prisão, e será obrigatória a apresentação de prova de permanência na condição de presidiário para a manutenção do benefício. (Incluído pela Lei 13.846/2019)

    b) INCORRETA. Faz jus ao recebimento do benefício, cônjuge ou parente de primeiro grau de pessoa reclusa, bastando informar e comprovar perante o INSS a relação conjugal ou o grau de parentesco.

    Art. 80. O auxílio-reclusão, cumprida a carência prevista no inciso IV do caput do art. 25 desta Lei, será devido, nas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de pensão por morte, de salário-maternidade, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço (Redação dada pela Lei 13.846/2019)

    c) CORRETA. O exercício de atividade remunerada por parte do segurado recluso que cumpre pena no regime fechado, não acarreta perda do direito de seus dependentes receberem o auxílio-reclusão.

    Art. 80. §7º. O exercício de atividade remunerada do segurado recluso, em cumprimento de pena em regime fechado, não acarreta a perda do direito ao recebimento do auxílio-reclusão para seus dependentes. (Incluído pela Lei 13.846/2019).

    d) CORRETA. O cálculo utilizado para determinar o enquadramento do segurado como de baixa renda consiste, na média do salário de contribuição apurado nos últimos 12 (doze) meses antes do recolhimento à prisão do segurado.

    Art. 80. § 4º A aferição da renda mensal bruta para enquadramento do segurado como de baixa renda ocorrerá pela média dos salários de contribuição apurados no período de 12 (doze) meses anteriores ao mês do recolhimento à prisão.  (Incluído pela Lei 13.846/2019)

    e) CORRETA. É permitida a substituição de certidão judicial e prova de permanência na condição de presidiário pelo acesso à base de dados eletrônicos com dados cadastrais que assegurem a identificação plena do segurado e sua condição de encarcerado, disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça.

    Art. 80. § 5º A certidão judicial e a prova de permanência na condição de presidiário poderão ser substituídas pelo acesso à base de dados, por meio eletrônico, a ser disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça, com dados cadastrais que assegurem a identificação plena do segurado e da sua condição de presidiário.  (Incluído pela Lei 13.846/2019)

  • O auxílio-reclusão é o benefício previdenciário que tem como objetivo amparar os dependentes do segurado recolhido à prisão, desde que não permaneça percebendo outro benefício previdenciário ou abono de permanente ao serviço.


    Para responder a presente questão será necessário estudo do art. 80 e §§1º a 8ª da Lei 8.213/1991, que foi alterado pela Lei nº 13.846/2019.


    A) Nos termos do art. 80, §1º da Lei 8.213/1991, o requerimento do auxílio-reclusão será instruído com certidão judicial que ateste o recolhimento efetivo à prisão, e será obrigatória a apresentação de prova de permanência na condição de presidiário para a manutenção do benefício, portanto, correta a assertiva que replica a previsão legal.


    B) De acordo com o art. 80, caput da Lei 8.213/1991, o auxílio-reclusão, será devido, nas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de pensão por morte, de salário-maternidade, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço, não sendo suficiente, portanto, informar e comprovar perante o INSS a relação conjugal ou o grau de parentesco.


    C) O exercício de atividade remunerada do segurado recluso, em cumprimento de pena em regime fechado, não acarreta a perda do direito ao recebimento do auxílio-reclusão para seus dependentes, conforme §7º do art. 80 da Lei 8.213/1991, logo, correta a afirmativa que possui previsão similar.


    D) Consoante o §4º do art. 80 da Lei 8.213/1991, a aferição da renda mensal bruta para enquadramento do segurado como de baixa renda ocorrerá pela média dos salários de contribuição apurados no período de 12 (doze) meses anteriores ao mês do recolhimento à prisão, logo, correta a assertiva que é análoga a previsão legal.


    E) A certidão judicial e a prova de permanência na condição de presidiário poderão ser substituídas pelo acesso à base de dados, por meio eletrônico, a ser disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça, com dados cadastrais que assegurem a identificação plena do segurado e da sua condição de presidiário, segundo §5º do art. 80 da Lei 8.213/1991, logo, correta a afirmativa que condiz com a norma regulamentadora.


    Gabarito do Professor: B


  • Questão tem por base a Lei 8.213/91, que dispõe sobre os planos de benefícios da previdência social.

    O conhecimento exigido diz respeito ao benefício auxílio-reclusão.

    Na lição do mestre Frederico Amado “Trata-se de benefício previdenciário devido aos dependentes de segurado recolhido à prisão, desde que o segregado não esteja recebendo remuneração da empresa, aposentadoria de qualquer espécie, abono de permanência em serviço ou auxílio-doença”.

    À luz dessa premissa conceitual, passemos à análise individual de cada afirmativa, sinalizando o dispositivo legal necessário para a resolução. O candidato deverá assinalar a alternativa que NÃO corresponde com as determinações legais acerca do benefício.

    A) Correta. Com apoio na regra do art. 80, §1º, que assim estatui:

    “§1º O requerimento do auxílio-reclusão será instruído com certidão judicial que ateste o recolhimento efetivo à prisão, e será obrigatória a apresentação de prova de permanência na condição de presidiário para a manutenção do benefício”.

    B) Incorreta. Cuida-se de assertiva que ofende a norma do art. 80, litteris:

    “Art. 80. O auxílio-reclusão, cumprida a carência prevista no inciso IV do caput do art. 25 desta Lei, será devido, nas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de pensão por morte, de salário-maternidade, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço”. 

    Com o advento da Emenda 20/98, houve uma restrição da proteção social do auxílio­reclusão, passando a ser exigido que o segurado preso seja enquadrado como baixa renda, conforme nova redação do artigo 201, inciso IV, da Constituição Federal. Tal requisito não foi mencionado na alternativa.

    C) Correta. Em consonância com o mandamento permissivo legal do art. 80, §7º, abaixo transcrito:

    “§7º O exercício de atividade remunerada do segurado recluso, em cumprimento de pena em regime fechado, não acarreta a perda do direito ao recebimento do auxílio-reclusão para seus dependentes”. 

    D) Correta. Encontrando expresso apoio na norma do art. 80, §4º, que abaixo reproduzo:

    “§4º A aferição da renda mensal bruta para enquadramento do segurado como de baixa renda ocorrerá pela média dos salários de contribuição apurados no período de 12 (doze) meses anteriores ao mês do recolhimento à prisão”.

    E) Correta. Cuida-se de possibilidade chancelada pelo §5º do art. 80:

    “§5º A certidão judicial e a prova de permanência na condição de presidiário poderão ser substituídas pelo acesso à base de dados, por meio eletrônico, a ser disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça, com dados cadastrais que assegurem a identificação plena do segurado e da sua condição de presidiário”.

    GABARITO: B.

  • Bom quando erramos e aprendemos. Quem requer o benefício do auxílio-reclusão é o dependente, portanto é ele que tem que demonstrar todos os requisitos para a sua concessão, quais sejam: a relação de dependência, a baixa renda E o fato de o instituidor estar recluso (e sem atividade remunerada por eventual empregador).

  • D) EBEJI: "A matéria era controvertida na jurisprudência, mas o STF pacificou a questão nos recursos extraordinários, afetados à repercussão geral, n° 486.413 e 587.365":

    "Considera-se a remuneração do SEGURADO (RECLUSO) e não do beneficiário (dependentes) para a concessão do AUXÍLIO-RECLUSÃO".

  • A letra D está errada porque o requisito é baixa renda, atualizado pelo INPC, e o cálculo consiste na renda bruta mensal do mês anterior a prisão.

    • Além da comprovação de dependência
    • deverá ser de baixa renda,
    •  recolhido à prisão em regime fechado,
    • não estiver recebendo remuneração da empresa, nem estiver em gozo de auxilio por incapacidade temporaria, pensão por morte, salario maternidade e aposentadoria.
  • GABARITO: B

    a) CERTO: Art. 80, § 1º O requerimento do auxílio-reclusão será instruído com certidão judicial que ateste o recolhimento efetivo à prisão, e será obrigatória a apresentação de prova de permanência na condição de presidiário para a manutenção do benefício. 

    b) ERRADO: Art. 80. O auxílio-reclusão, cumprida a carência prevista no inciso IV do caput do art. 25 desta Lei, será devido, nas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de pensão por morte, de salário-maternidade, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.

    c) CERTO: Art. 80, § 7º O exercício de atividade remunerada do segurado recluso, em cumprimento de pena em regime fechado, não acarreta a perda do direito ao recebimento do auxílio-reclusão para seus dependentes.

    d) CERTO: Art. 80, § 4º A aferição da renda mensal bruta para enquadramento do segurado como de baixa renda ocorrerá pela média dos salários de contribuição apurados no período de 12 (doze) meses anteriores ao mês do recolhimento à prisão.  

    e) CERTO: Art. 80, § 5º A certidão judicial e a prova de permanência na condição de presidiário poderão ser substituídas pelo acesso à base de dados, por meio eletrônico, a ser disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça, com dados cadastrais que assegurem a identificação plena do segurado e da sua condição de presidiário.