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I. a caducidade se configura quando o beneficiário do ato administrativo inadimple com as condições necessárias para usufruir dos benefícios do referido ato administrativo; (CASSAÇÃO)
IV. a revogação do ato administrativo não respeita os direitos adquiridos.
Súmula 473
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
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(Matheus Carvalho; Manual de Direito Administrativo, 7º edição.2020)
Por que a I está errada? Caducidade: "Trata-se de extinção do ato administrativo por lei superveniente que impede a manutenção do ato inicialmente válido"
Por que a IV está errada? A súmula 473 fala que "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, RESPEITADO OS DIREITOS ADQUIRIDOS, e ressalvada, em todos os casos a apreciação judicial.
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BREVE RESUMO SOBRE EXTINÇÃO
· Retirar o ato do mundo jurídico
· Anulação/invalidação à ato ilegal/invalido
- critério de legalidade
- pode ser decretado pela própria adm que praticou ato (autotutela)
* de oficio
* a requerimento
- Poder Judiciário somente por provocação
-Tanto em ato vinculado quanto em ato discricionário
- efeito retroativo (ex tunc)
- prazo de 5 anos (decadencial) para anular os atos que geraram efeitos favoráveis ao destinatário de boa-féà se a pessoa estiver de má-fé o ato poderá ser anulado a qualquer momento
· Revogação à interesse publico
- juízo de conveniência e oportunidade à mesmo valido o ato não está mais de acordo com o interesse público, analisado um critério de mérito e não legalidade
- revogação pode ser decretada APENAS pela adm. que praticou o ato (autotutela)
“poder judiciário não revoga atos dos outros”
· Quando ele estiver na sua função típica jurisdicional ele pode apenas anular os atos dos outros poderes observando a legalidade e não o mérito
· Quando estiver em suas funções atípicas ele ele pode anular e revogar seus próprios atos (poder de autotutela)
- Revogação alcança apenas ato DISCRICIONÁRIO
- Efeitos prospectivos/não retroativos (ex nunc)
- Pode ser feita a qualquer momento.
- Alguns atos não podem ser revogados, são eles;
* VINCULADO
* direito adquirido
* atos consumados/exauridos
* atos que integrem um procedimento
* mero ato administrativo
· Cassação --> penalidade por descumprimento das condições de validade do ato
· Caducidade --> lei nova --> ato de ser incompatível com a nova legislação
· Contraposição --> ato novo que possui efeitos contrapostos
- ex: exoneração tem efeitos oposto à nomeação.
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Gab: C
I - ERRADA:
Caducidade >> ato incompatível com a nova legislação;
Cassação >> Penalidade >> descumprimento de requisitos.
II - CORRETA: Pelo princípio da autotutela a administração pode rever seus atos, anulando os que estão eivados de ilegalidade e revogando os inconvenientes e inoportunos;
III - CORRETA: É o ato consumado, aquele que atingiu seus objetivos até os últimos efeitos, ou seja, exauriu-os;
IV - ERRADA:
Não será revogado:
> Exauridos ou consumados;
> Vinculados;
> Que geraram direitos adquiridos;
> Integrantes de procedimentos administrativos;
> Meros atos administrativos;
> Complexos;
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I - A caducidade se configura quando o beneficiário do ato administrativo inadimple com as condições necessárias para usufruir dos benefícios do referido ato administrativo (está incorreto, pois a caducidade trata-se de extinção do ato tendo em vista a superveniência de norma jurídica que retirou a licença ou permissão dada anteriormente pela Administração Pública, como, por exemplo, no caso do bingo, que se tornou atividade proibida, neste caso o termo correto seria a cassação, cuja extinção do ato administrativo por retirada em face do descumprimento das condições estabelecidas para que o destinatário desfrutasse de certa situação jurídica);
II- A Administração Pública pode declarar a nulidade de seus próprios atos (correto - todo ato administrativo deve ser produzido em conformidade com a lei, baseado no principio da legalidade, porém caso venha a identificar qualquer vício, pode ser anulado.)
III- O exaurimento se trata da extinção natural do ato administrativo, ocorre quando o ato administrativo cumpre o seu objetivo, realizando a sua finalidade (correto - O exaurimento é a extinção natural do ato administrativo, quando este atinge o seu objetivo, o seu fim)
IV - A revogação do ato administrativo não respeita os direitos adquiridos. (a revogação não retroage - ex nunc - sendo assim, gera efeitos para frente, diferente da anulação que retroage)
Sendo assim, estão corretas as opções II e III (opção C)
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Esquematizando para fins de prova>
Vou simplificar para vc não ter dúvidas...
I. Quando se fala em extinção do ato por comportamento do particular associe a cassação>
exemplo clássico= C.N.H ( Carteira nacional de Habilitação)
Vc atende aos requisitos para ter C.N.H, mas comete infração de Trânsito e tem como medida o recolhimento dela..
Quando falamos em caducidade temos que o ato nasceu legal, mas uma lei superveniente tornou incompatível a sua manutenção.
Tanto na cassação quanto na caducidade o ato nasce legal, mas se torna ilegal em momento posterior..fique de olho!
II. é o teor da SV 743 e do entendimento do art. 53 da lei 9.784.
III. O exaurimento é uma das modalidades de extinção do ato administrativo denominada extinção natural
veja quais são as espécies de extinção natural do ato:
esgotamento do conteúdo: o ato exaure integralmente a sua eficácia após o cumprimento do conteúdo. Exemplo: edital de licitação de compra de vacinas após a vacinação realizada;
execução material: ocorre quando a ordem expedida pelo ato é materialmente cumprida. Exemplo: ordem de guinchamento de veículo extinta após sua execução;
implemento de condição resolutiva ou termo final: o ato é extinto quando sobrevém o evento preordenado a cessar sua aplicabilidade. Exemplo: término do prazo de validade da habilitação para conduzir veículos.
Desaparecimento do sujeito ou objeto: Nomeação de servidor falecido.
Extinção por renúncia: ocorre quando o próprio beneficiário abre mão da situação proporcionada pelo ato. Exemplo: exoneração de cargo a pedido do ocupante
IV. A revogação respeita os direitos adquiridos.. Não foi o alvo da questão, mas tenha em mente:
I) Não existe um prazo para revogação
II) Não revogamos o VCE DA COMO?
Vinculado
Complexo
Enunciativo
Direito adquirido
Ato consumado
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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GABARITO: LETRA C
COMPLEMENTANDO:
EXTINÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
1. revogação: retirada decorrente de razões de conveniência e oportunidade (mérito); (EX NUNC)
2. anulação: retirada em caso de ilegalidade; (EX TUNC)
3. cassação: o beneficiário do ato descumpre uma condição fundamental para mantê-lo. Por exemplo, um motorista extrapola o limite de pontos de sua carteira de motorista e a licença para dirigir é cassada;
4. caducidade: ocorre quando uma norma jurídica torna inviável a permanência do ato. Por exemplo, a administração concede um porte de arma de fogo, mas uma lei posterior veda a concessão de porte para aquele tipo de armamento.
5. contraposição: um ato posterior possui efeitos contrários ao ato anterior (eles se contrapõem). Por exemplo: a exoneração de um servidor para ocupar cargo em comissão se contrapõe ao ato de nomeação;
6. renúncia: o próprio beneficiário abre mão dos efeitos do ato que o beneficiava. Por exemplo, uma pessoa desiste da licença para construir para fazer um jardim no lugar de um prédio.
FONTE: QC
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o Gabarito: C.
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I. a caducidade se configura quando o beneficiário do ato administrativo inadimple com as condições necessárias para usufruir dos benefícios do referido ato administrativo; - Errado. A caducidade ocorre quando sobrevém norma jurídica que torna impossível a manutenção do ato, ensejando sua retirada. Por outro lado, a cassação sim se configura pelo desfazimento do ato administrativo decorrente do descumprimento das condições que permitiriam sua manutenção. Ex: cassação de CNH por excesso de multas.
II. a Administração Pública pode declarar a nulidade de seus próprios atos; - Correto. Tal possibilidade decorre do Princípio da Autotutela, que permite à administração reexaminar de ofício seus próprios atos, seja para declarar sua nulidade, anulação ou revogação.
III. o exaurimento se trata da extinção natural do ato administrativo, ocorre quando o ato administrativo cumpre o seu objetivo, realizando a sua finalidade; - Correto.
IV. a revogação do ato administrativo não respeita os direitos adquiridos. - Errado. Tendo efeitos ex nunc, a revogação do ato irá salvaguardar os direitos adquiridos durante sua produção de efeitos. Assim, a revogação só terá efeito daqui para frente.
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ducidade se configura quando o beneficiário do ato administrativo inadimple com as condições necessárias para usufruir dos benefícios do referido ato administrativo; - Errado. A caducidade ocorre quando sobrevém norma jurídica que torna impossível a manutenção do ato, ensejando sua retirada. Por outro lado, a cassação sim se configura pelo desfazimento do ato administrativo decorrente do descumprimento das condições que permitiriam sua manutenção. Ex: cassação de CNH por excesso de multas.
II. a Administração Pública pode declarar a nulidade de seus próprios atos; - Correto. Tal possibilidade decorre do Princípio da Autotutela, que permite à administração reexaminar de ofício seus próprios atos, seja para declarar sua nulidade, anulação ou revogação.
III. o exaurimento se trata da extinção natural do ato administrativo, ocorre quando o ato administrativo cumpre o seu objetivo, realizando a sua finalidade; - Correto.
IV. a revogação do ato administrativo não respeita os direitos adquiridos. - Errado. Tendo efeitos ex nunc, a revogação do ato irá salvaguardar os direitos adquiridos durante sua produção de efeitos. Assim, a revogação só terá efeito daqui para frente.
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REvogação - REspeita direitos adquiridos
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A questão exige do candidato conhecimento sobre o tema de atos administrativos, pedindo ao candidato que assinale a alternativa correta sobre a extinção de atos administrativos.
Antes de adentrar ao tema da questão, vale dizer que ato administrativo é a manifestação unilateral de vontade da Administração Pública, com o objetivo de produzir efeitos jurídicos, isto é: obter, modificar, alterar, resguardar, extinguir e reconhecer direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.
A questão faz referência à extinção dos atos administrativos, dos quais são espécies os seguintes:
a. Revogação: é a extinção do ato pela Administração Pública, fundados nos motivos de conveniência e oportunidade, com eficácia ex nunc (do momento da extinção do ato para frente).
b. Anulação ou Invalidação: é a extinção do ato, em virtude de ilegalidade, pela pela Administração Pública ou pelo Poder Judiciário, com a eficácia ex tunc (retroage a época da realização do ato administrativo).
c. Cassação: ocorre a extinção do ato administrativo em decorrência do particular deixar de preencher a(s) condição(ões) imposta(s) quando teve o ato deferido.
d. Caducidade ou decaimento: é a extinção do ato administrativo em virtude de norma legal proibindo o que o ato autorizava.
e. Contraposição: é uma espécie de revogação, porém, realizada por agente/órgão diverso daquele que expediu o ato administrativo inicial.
Analisemos as alternativas:
I. a caducidade se configura quando o beneficiário do ato administrativo inadimple com as condições necessárias para usufruir dos benefícios do referido ato administrativo;
Errado. A afirmativa traz o conceito de cassação.
II. a Administração Pública pode declarar a nulidade de seus próprios atos;
Correto, conforme explicação acima.
III. o exaurimento se trata da extinção natural do ato administrativo, ocorre quando o ato administrativo cumpre o seu objetivo, realizando a sua finalidade;
Correto. Isso mesmo!!!! após cumprir seu objetivo e realizar a finalidade o ato administrativo tem seu exaurimento.
IV. a revogação do ato administrativo não respeita os direitos adquiridos.
Errado. Aplicação do art. 53 da Lei 9.784/99:
Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
Gabarito: C
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MACETE QUE EU APRENDI AQUI : NÃO SE REVOGA==="VC PODE DA"
V-vinculados
C-consumados
PO- procedimento administrativo
D- declaratórios
E- enunciativos
DA- direitos adquiridos
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Assertiva C
II. a Administração Pública pode declarar a nulidade de seus próprios atos;
III. o exaurimento se trata da extinção natural do ato administrativo, ocorre quando o ato administrativo cumpre o seu objetivo, realizando a sua finalidade;
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Extinção do ato administrativo pela caducidade: "Trata-se de extinção do ato administrativo por lei superveniente que impede a manutenção do ato inicialmente válido" (postado pelo colega Gabriel Alves)
NÃO DE CONFUNDE COM A CADUCIDADE COMO EXTINÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
Extinção do contrato administrativo pela caducidade: Por inadimplemento das obrigações contratuais pelo contratado (CADUCIDADE É CULPA)
Obs; essa eu aprendi do pior jeito (errando em prova).
Bons estudos!!!!
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C. CORRETA
CADUCIDADE: É a extinção do ato pelo surgimento de uma lei posterior incompatível com o ato.
CASSAÇÃO: Na cassação, haverá a invalidação de um ato que nasceu regular, mas que se tornou irregular no momento da sua execução. Ex.: foi concedido um alvará de construção, mas houve a alteração do plano diretor. Dessa forma, o ato foi cassado em face da irregularidade superveniente. Como a cassação é o reconhecimento de um vício, haverá o efeito retroativo ao momento da produção do ato viciado. Isso vai ocorrer em virtude de que o ato não poderá mais existir, apesar de ter nascido válido.
CPIURIS
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RICARDO RR, show de bola na explicação!
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Revogação NÃO GERA DIREITO ADQUIRIDO.
Ex: Nomeação em cargo comissionado. O cara fica lá até o momento que é oportuno ou conveniente pra administração. pode ser exonerado a qualquer tempo pois não tem direito a desemepenhar aquela função.
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A presente questão trata do
tema Atos
Administrativos, e em especial das suas formas de extinção.
Inicialmente, cabe destacar o
conceito de ato
administrativo
, que segundo Celso Antônio Bandeira de Mello é
toda
declaração do Estado
,
ou de quem lhe faça as vezes, no
exercício das
prerrogativas públicas, manifestada mediante
providências
jurídicas complementares da lei
a título de lhe dar cumprimento e
sujeitas a
controle de legitimidade por órgãos jurisdicionais.
Importante mencionar ainda que
nem todo ato
jurídico praticado pelo poder público é um Ato Administrativo
, sendo
este, em verdade,
espécie do gênero Atos da Administração, que se
referem a todos os atos editados pela Administração Pública, como por exemplo
atos políticos, atos administrativos, atos regidos pelo direito privado, etc.
A doutrina majoritária elenca as
seguintes formas
de extinção
:
a)
Extinção Natural:
o ato administrativo extingue-se naturalmente quando produz seus efeitos ou no advento
do prazo nele estipulado.
b)
Revogação: é a
extinção de um ato administrativo que, apesar de válido, não se mostra mais
conveniente e oportuno. Vejamos tabela explicativa elaborada pela autora Ana
Cláudia Campos:
c)
Anulação: é a
invalidação do ato administrativo editado em desconformidade com a ordem
jurídica.
d)
Cassação: é a
extinção do ato administrativo por descumprimento das condições fixadas pela
Administração ou ilegalidade superveniente imputada ao beneficiário do ato
e)
Caducidade: é
a extinção do ato administrativo quando a situação nele contemplada não é mais
tolerada pela nova legislação.
f)
Contraposição:
também denominada derrubada, ocorre quando um ato administrativo posterior,
baseado em competência diversa, possui efeitos contrários a um ato originário.
g)
Desaparecimento da pessoa ou coisa: o objeto ou a pessoa destinatária do ato desaparecem.
h)
Renúncia: engloba
a extinção dos atos ampliativos pelo simples fato de o beneficiário não mais
desejá-los.
Passemos a analisar cada um dos itens:
I –
ERRADO – conforme explanação supra, a
afirmação traz o conceito de cassação, e não de caducidade.
Assim,
errado o item I.
II –
CERTO – trata-se do princípio da autotutela,
conforme disposto na súmula 473 do STF, bem como artigo 53 da lei 9.784/1999,
respectivamente:
“A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados
de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou
revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos
adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".
“Art. 53. A
Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade,
e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os
direitos adquiridos".
Assim,
correto o item II.
III –
CERTO – traduz corretamente a hipótese
de extinção natural.
Portanto,
correto o item III.
IV –
ERRADO – a revogação respeita o
direito adquirido, já que gera efeitos ex nunc.
Conforme ensinamento de Ana Cláudia Campos, “Como na
revogação existe a extinção de um ato válido, os efeitos do desfazimento desse
ato serão não retroativos (ex nunc), ou seja, só serão levados em consideração
para o futuro". Portanto, preserva-se os direitos adquiridos anteriormente ao
ato revogatório.
Deste modo,
errado o item IV.
Considerando o
acerto dos itens II e III, o
gabarito é a letra C.
Gabarito
da banca e do professor
:
letra C
(Mello, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito
Administrativo. 26ª Edição. São Paulo: Malheiros, 2009)
(Campos, Ana Cláudia. Direito Administrativo Facilitado /
Ana Cláudia Campos. São Paulo: Método; Rio de Janeiro: Forense, 2019)
(Oliveira, Rafael Carvalho
Rezende. Curso de direito administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. –
8. ed. – Rio de Janeiro: Método, 2020)
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Caducidade: Ocorre quando uma nova legislação impede a permanência de outra da situação anteriormente consentida pelo poder público.
A revogação: O ato revogado conserva os efeitos produzidos durante o tempo que foi executado.