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ID
3475405
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Vila Velha - ES
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando as formas de extinção dos atos administrativos, analise as afirmativas a seguir:


I. a caducidade se configura quando o beneficiário do ato administrativo inadimple com as condições necessárias para usufruir dos benefícios do referido ato administrativo;

II. a Administração Pública pode declarar a nulidade de seus próprios atos;

III. o exaurimento se trata da extinção natural do ato administrativo, ocorre quando o ato administrativo cumpre o seu objetivo, realizando a sua finalidade;

IV. a revogação do ato administrativo não respeita os direitos adquiridos.



Está (ão) correta(s):

Alternativas
Comentários
  • I. a caducidade se configura quando o beneficiário do ato administrativo inadimple com as condições necessárias para usufruir dos benefícios do referido ato administrativo; (CASSAÇÃO) 

     

    IV. a revogação do ato administrativo não respeita os direitos adquiridos.

    Súmula 473

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

     

     

     

  • (Matheus Carvalho; Manual de Direito Administrativo, 7º edição.2020)

    Por que a I está errada? Caducidade: "Trata-se de extinção do ato administrativo por lei superveniente que impede a manutenção do ato inicialmente válido"

    Por que a IV está errada? A súmula 473 fala que "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, RESPEITADO OS DIREITOS ADQUIRIDOS, e ressalvada, em todos os casos a apreciação judicial.

  • BREVE RESUMO SOBRE EXTINÇÃO

    ·        Retirar o ato do mundo jurídico

    ·      Anulação/invalidação à ato ilegal/invalido

    - critério de legalidade

                   - pode ser decretado pela própria adm que praticou ato (autotutela)

                                  * de oficio

                                  * a requerimento

                   - Poder Judiciário somente por provocação

    -Tanto em ato vinculado quanto em ato discricionário

     

    - efeito retroativo (ex tunc)

    - prazo de 5 anos (decadencial) para anular os atos que geraram efeitos favoráveis ao destinatário de boa-féà se a pessoa estiver de má-fé o ato poderá ser anulado a qualquer momento

    ·      Revogação à interesse publico

    - juízo de conveniência e oportunidade à mesmo valido o ato não está mais de acordo com o interesse público, analisado um critério de mérito e não legalidade

    - revogação pode ser decretada APENAS pela adm. que praticou o ato (autotutela)

    “poder judiciário não revoga atos dos outros”  

    ·        Quando ele estiver na sua função típica jurisdicional ele pode apenas anular os atos dos outros poderes observando a legalidade e não o mérito

    ·        Quando estiver em suas funções atípicas ele ele pode anular e revogar seus próprios atos (poder de autotutela)

    - Revogação alcança apenas ato DISCRICIONÁRIO

    - Efeitos prospectivos/não retroativos (ex nunc)

    - Pode ser feita a qualquer momento.

    - Alguns atos não podem ser revogados, são eles;

                    * VINCULADO

                    * direito adquirido

                    * atos consumados/exauridos  

                    * atos que integrem um procedimento

                    * mero ato administrativo

    ·        Cassação --> penalidade por descumprimento das condições de validade do ato

    ·        Caducidade --> lei nova --> ato de ser incompatível com a nova legislação

    ·        Contraposição --> ato novo que possui efeitos contrapostos

    - ex: exoneração tem efeitos oposto à nomeação.

  • Gab: C

    I - ERRADA:

    Caducidade >> ato incompatível com a nova legislação;

    Cassação >> Penalidade >> descumprimento de requisitos.

    II - CORRETA: Pelo princípio da autotutela a administração pode rever seus atos, anulando os que estão eivados de ilegalidade e revogando os inconvenientes e inoportunos;

    III - CORRETA: É o ato consumado, aquele que atingiu seus objetivos até os últimos efeitos, ou seja, exauriu-os;

    IV - ERRADA:

    Não será revogado:

    > Exauridos ou consumados;

    > Vinculados;

    > Que geraram direitos adquiridos;

    > Integrantes de procedimentos administrativos;

    > Meros atos administrativos;

    > Complexos;

  • I - A caducidade se configura quando o beneficiário do ato administrativo inadimple com as condições necessárias para usufruir dos benefícios do referido ato administrativo (está incorreto, pois a caducidade trata-se de extinção do ato tendo em vista a superveniência de norma jurídica que retirou a licença ou permissão dada anteriormente pela Administração Pública, como, por exemplo, no caso do bingo, que se tornou atividade proibida, neste caso o termo correto seria a cassação, cuja extinção do ato administrativo por retirada em face do descumprimento das condições estabelecidas para que o destinatário desfrutasse de certa situação jurídica);

    II- A Administração Pública pode declarar a nulidade de seus próprios atos (correto - todo ato administrativo deve ser produzido em conformidade com a lei, baseado no principio da legalidade, porém caso venha a identificar qualquer vício, pode ser anulado.)

    III- O exaurimento se trata da extinção natural do ato administrativo, ocorre quando o ato administrativo cumpre o seu objetivo, realizando a sua finalidade (correto - exaurimento é a extinção natural do ato administrativo, quando este atinge o seu objetivo, o seu fim)

    IV - A revogação do ato administrativo não respeita os direitos adquiridos. (a revogação não retroage - ex nunc - sendo assim, gera efeitos para frente, diferente da anulação que retroage)

    Sendo assim, estão corretas as opções II e III (opção C)

  • Esquematizando para fins de prova>

    Vou simplificar para vc não ter dúvidas...

    I. Quando se fala em extinção do ato por comportamento do particular associe a cassação>

    exemplo clássico= C.N.H ( Carteira nacional de Habilitação)

    Vc atende aos requisitos para ter C.N.H, mas comete infração de Trânsito e tem como medida o recolhimento dela..

    Quando falamos em caducidade temos que o ato nasceu legal, mas uma lei superveniente tornou incompatível a sua manutenção.

    Tanto na cassação quanto na caducidade o ato nasce legal, mas se torna ilegal em momento posterior..fique de olho!

    II. é o teor da SV 743 e do entendimento do art. 53 da lei 9.784.

    III. O exaurimento é uma das modalidades de extinção do ato administrativo denominada extinção natural

    veja quais são as espécies de extinção natural do ato:

    esgotamento do conteúdo: o ato exaure integralmente a sua eficácia após o cumprimento do conteúdo. Exemplo: edital de licitação de compra de vacinas após a vacinação realizada;

    execução material: ocorre quando a ordem expedida pelo ato é materialmente cumprida. Exemplo: ordem de guinchamento de veículo extinta após sua execução;

     implemento de condição resolutiva ou termo final: o ato é extinto quando sobrevém o evento preordenado a cessar sua aplicabilidade. Exemplo: término do prazo de validade da habilitação para conduzir veículos.

    Desaparecimento do sujeito ou objeto: Nomeação de servidor falecido.

    Extinção por renúncia: ocorre quando o próprio beneficiário abre mão da situação proporcionada pelo ato. Exemplo: exoneração de cargo a pedido do ocupante

    IV. A revogação respeita os direitos adquiridos.. Não foi o alvo da questão, mas tenha em mente:

    I) Não existe um prazo para revogação

    II) Não revogamos o VCE DA COMO?

    Vinculado

    Complexo

    Enunciativo

    Direito adquirido

    Ato consumado

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • GABARITO: LETRA C

    COMPLEMENTANDO:

    EXTINÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

    1. revogação: retirada decorrente de razões de conveniência e oportunidade (mérito); (EX NUNC)

    2. anulação: retirada em caso de ilegalidade; (EX TUNC)

    3. cassação: o beneficiário do ato descumpre uma condição fundamental para mantê-lo. Por exemplo, um motorista extrapola o limite de pontos de sua carteira de motorista e a licença para dirigir é cassada;

    4. caducidade: ocorre quando uma norma jurídica torna inviável a permanência do ato. Por exemplo, a administração concede um porte de arma de fogo, mas uma lei posterior veda a concessão de porte para aquele tipo de armamento.

    5. contraposição: um ato posterior possui efeitos contrários ao ato anterior (eles se contrapõem). Por exemplo: a exoneração de um servidor para ocupar cargo em comissão se contrapõe ao ato de nomeação;

    6. renúncia: o próprio beneficiário abre mão dos efeitos do ato que o beneficiava. Por exemplo, uma pessoa desiste da licença para construir para fazer um jardim no lugar de um prédio.

    FONTE: QC

  • o   Gabarito: C.

    .

    I. a caducidade se configura quando o beneficiário do ato administrativo inadimple com as condições necessárias para usufruir dos benefícios do referido ato administrativo; - Errado. A caducidade ocorre quando sobrevém norma jurídica que torna impossível a manutenção do ato, ensejando sua retirada. Por outro lado, a cassação sim se configura pelo desfazimento do ato administrativo decorrente do descumprimento das condições que permitiriam sua manutenção. Ex: cassação de CNH por excesso de multas.

    II. a Administração Pública pode declarar a nulidade de seus próprios atos; - Correto. Tal possibilidade decorre do Princípio da Autotutela, que permite à administração reexaminar de ofício seus próprios atos, seja para declarar sua nulidade, anulação ou revogação.

    III. o exaurimento se trata da extinção natural do ato administrativo, ocorre quando o ato administrativo cumpre o seu objetivo, realizando a sua finalidade; - Correto.

    IV. a revogação do ato administrativo não respeita os direitos adquiridos. - Errado. Tendo efeitos ex nunc, a revogação do ato irá salvaguardar os direitos adquiridos durante sua produção de efeitos. Assim, a revogação só terá efeito daqui para frente.

  • ducidade se configura quando o beneficiário do ato administrativo inadimple com as condições necessárias para usufruir dos benefícios do referido ato administrativo; - Errado. A caducidade ocorre quando sobrevém norma jurídica que torna impossível a manutenção do ato, ensejando sua retirada. Por outro lado, a cassação sim se configura pelo desfazimento do ato administrativo decorrente do descumprimento das condições que permitiriam sua manutenção. Ex: cassação de CNH por excesso de multas.

    II. a Administração Pública pode declarar a nulidade de seus próprios atos; - Correto. Tal possibilidade decorre do Princípio da Autotutela, que permite à administração reexaminar de ofício seus próprios atos, seja para declarar sua nulidade, anulação ou revogação.

    III. o exaurimento se trata da extinção natural do ato administrativo, ocorre quando o ato administrativo cumpre o seu objetivo, realizando a sua finalidade; - Correto.

    IV. a revogação do ato administrativo não respeita os direitos adquiridos. - Errado. Tendo efeitos ex nunc, a revogação do ato irá salvaguardar os direitos adquiridos durante sua produção de efeitos. Assim, a revogação só terá efeito daqui para frente.

  • REvogação - REspeita direitos adquiridos

  • A questão exige do candidato conhecimento sobre o tema de atos administrativos, pedindo ao candidato que assinale a alternativa correta sobre a extinção de atos administrativos.

    Antes de adentrar ao tema da questão, vale dizer que ato administrativo é a manifestação unilateral de vontade da Administração Pública, com o objetivo de produzir efeitos jurídicos, isto é: obter, modificar, alterar, resguardar, extinguir e reconhecer direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.

    A questão faz referência à extinção dos atos administrativos, dos quais são espécies os seguintes:

    a. Revogação: é a extinção do ato pela Administração Pública, fundados nos motivos de conveniência e oportunidade, com eficácia ex nunc (do momento da extinção do ato para frente).

    b. Anulação ou Invalidação: é a extinção do ato, em virtude de ilegalidade, pela pela Administração Pública ou pelo Poder Judiciário, com a eficácia ex tunc (retroage a época da realização do ato administrativo).

    c. Cassação: ocorre a extinção do ato administrativo em decorrência do particular deixar de preencher a(s) condição(ões) imposta(s) quando teve o ato deferido.

    d. Caducidade ou decaimento: é a extinção do ato administrativo em virtude de norma legal proibindo o que o ato autorizava.

    e. Contraposição: é uma espécie de revogação, porém, realizada por agente/órgão diverso daquele que expediu o ato administrativo inicial.

    Analisemos as alternativas:

    I. a caducidade se configura quando o beneficiário do ato administrativo inadimple com as condições necessárias para usufruir dos benefícios do referido ato administrativo;

    Errado. A afirmativa traz o conceito de cassação.

    II. a Administração Pública pode declarar a nulidade de seus próprios atos;

    Correto, conforme explicação acima.

    III. o exaurimento se trata da extinção natural do ato administrativo, ocorre quando o ato administrativo cumpre o seu objetivo, realizando a sua finalidade;

    Correto. Isso mesmo!!!! após cumprir seu objetivo e realizar a finalidade o ato administrativo tem seu exaurimento.

    IV. a revogação do ato administrativo não respeita os direitos adquiridos.

    Errado. Aplicação do art. 53 da Lei 9.784/99:

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    Gabarito: C

  • MACETE QUE EU APRENDI AQUI : NÃO SE REVOGA==="VC PODE DA"

    V-vinculados

    C-consumados

    PO- procedimento administrativo

    D- declaratórios

    E- enunciativos

    DA- direitos adquiridos

  • Assertiva C

    II. a Administração Pública pode declarar a nulidade de seus próprios atos;

    III. o exaurimento se trata da extinção natural do ato administrativo, ocorre quando o ato administrativo cumpre o seu objetivo, realizando a sua finalidade;

  • Extinção do ato administrativo pela caducidade: "Trata-se de extinção do ato administrativo por lei superveniente que impede a manutenção do ato inicialmente válido" (postado pelo colega Gabriel Alves)

    NÃO DE CONFUNDE COM A CADUCIDADE COMO EXTINÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO

    Extinção do contrato administrativo pela caducidade: Por inadimplemento das obrigações contratuais pelo contratado (CADUCIDADE É CULPA)

    Obs; essa eu aprendi do pior jeito (errando em prova).

    Bons estudos!!!!

  • C. CORRETA

    CADUCIDADE: É a extinção do ato pelo surgimento de uma lei posterior incompatível com o ato.

    CASSAÇÃO: Na cassação, haverá a invalidação de um ato que nasceu regular, mas que se tornou irregular no momento da sua execução. Ex.: foi concedido um alvará de construção, mas houve a alteração do plano diretor. Dessa forma, o ato foi cassado em face da irregularidade superveniente. Como a cassação é o reconhecimento de um vício, haverá o efeito retroativo ao momento da produção do ato viciado. Isso vai ocorrer em virtude de que o ato não poderá mais existir, apesar de ter nascido válido.

    CPIURIS

  • RICARDO RR, show de bola na explicação!

  • Revogação NÃO GERA DIREITO ADQUIRIDO.

    Ex: Nomeação em cargo comissionado. O cara fica lá até o momento que é oportuno ou conveniente pra administração. pode ser exonerado a qualquer tempo pois não tem direito a desemepenhar aquela função.

  • A presente questão trata do tema Atos Administrativos, e em especial das suas formas de extinção.
     
    Inicialmente, cabe destacar o conceito de ato administrativo , que segundo Celso Antônio Bandeira de Mello é toda declaração do Estado , ou de quem lhe faça as vezes, no exercício das prerrogativas públicas, manifestada mediante providências jurídicas complementares da lei a título de lhe dar cumprimento e sujeitas a controle de legitimidade por órgãos jurisdicionais.

    Importante mencionar ainda que nem todo ato jurídico praticado pelo poder público é um Ato Administrativo , sendo este, em verdade, espécie do gênero Atos da Administração, que se referem a todos os atos editados pela Administração Pública, como por exemplo atos políticos, atos administrativos, atos regidos pelo direito privado, etc.
       

    A doutrina majoritária elenca as seguintes formas de extinção :

    a)      Extinção Natural: o ato administrativo extingue-se naturalmente quando produz seus efeitos ou no advento do prazo nele estipulado.
     
    b)     Revogação: é a extinção de um ato administrativo que, apesar de válido, não se mostra mais conveniente e oportuno. Vejamos tabela explicativa elaborada pela autora Ana Cláudia Campos:
     
     
    c)      Anulação: é a invalidação do ato administrativo editado em desconformidade com a ordem jurídica.

    d)     Cassação: é a extinção do ato administrativo por descumprimento das condições fixadas pela Administração ou ilegalidade superveniente imputada ao beneficiário do ato

    e)      Caducidade: é a extinção do ato administrativo quando a situação nele contemplada não é mais tolerada pela nova legislação.

    f)       Contraposição: também denominada derrubada, ocorre quando um ato administrativo posterior, baseado em competência diversa, possui efeitos contrários a um ato originário.

    g)      Desaparecimento da pessoa ou coisa: o objeto ou a pessoa destinatária do ato desaparecem.

    h)     Renúncia: engloba a extinção dos atos ampliativos pelo simples fato de o beneficiário não mais desejá-los.

       
    Passemos a analisar cada um dos itens:

    I – ERRADO – conforme explanação supra, a afirmação traz o conceito de cassação, e não de caducidade.

    Assim, errado o item I.

    II – CERTO – trata-se do princípio da autotutela, conforme disposto na súmula 473 do STF, bem como artigo 53 da lei 9.784/1999, respectivamente:

    “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".

    “Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos".

    Assim, correto o item II.

    III – CERTO – traduz corretamente a hipótese de extinção natural.

    Portanto, correto o item III.
     
    IV – ERRADO – a revogação respeita o direito adquirido, já que gera efeitos ex nunc.

    Conforme ensinamento de Ana Cláudia Campos, “Como na revogação existe a extinção de um ato válido, os efeitos do desfazimento desse ato serão não retroativos (ex nunc), ou seja, só serão levados em consideração para o futuro". Portanto, preserva-se os direitos adquiridos anteriormente ao ato revogatório.

    Deste modo, errado o item IV.

     
     

     

    Considerando o acerto dos itens II e III, o gabarito é a letra C.

       

     

    Gabarito da banca e do professor : letra C

    (Mello, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 26ª Edição. São Paulo: Malheiros, 2009)

    (Campos, Ana Cláudia. Direito Administrativo Facilitado / Ana Cláudia Campos. São Paulo: Método; Rio de Janeiro: Forense, 2019)

    (Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de direito administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 8. ed. – Rio de Janeiro: Método, 2020)
  • Caducidade: Ocorre quando uma nova legislação impede a permanência de outra da situação anteriormente consentida pelo poder público.

    A revogação: O ato revogado conserva os efeitos produzidos durante o tempo que foi executado.