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Questão sem gabarito acredito
João -> Cargo público
Maria -> Função pública temporária
Carlos -> Função pública
OBS: Função de Confiança é diferente de Cargo de Confiança, que é cargo público.
Josefina -> Emprego público
"Sinta a Força!" - Yoda
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A vc que deseja saber a diferença :
Cargo público é aquele ocupado por servidor público;
Emprego público é aquele ocupado por empregado público que pode atuar em entidade privada ou pública da Administração indireta;
Função é um conjunto de atribuições destinadas aos agentes públicos,
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Gabarito Letra A
*CARGOS PÚBLICOS
> Provimento efetivo (concurso público) ou em comissão (livre nomeação e exoneração).
> Ocupados por servidores públicos.
> Regime jurídico estatuário.
> Órgãos e entidades de direito público (adm. direta, autarquias e fundações públicas)
> Regime jurídico único.
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*EMPREGOS PÚBLICOS.
DICA!
> Provimento mediante concurso público.
> Ocupados por empregados públicos.
> Regime jurídico celetista.
> Órgãos e entidades de direito privado (EP, SEM e fundações de direito privado).
>não possuem estabilidade.
>Só podem ser demitidos por decisão motivada
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DICA!
--- > Função pública: servidores temporários.
>Serviços temporários: necessidade temporária de excepcional interesse público.
--- > Função pública: natureza permanente:
> Chefia, direção e assessoramento.
> Função de confiança.
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No enunciado há uma informação incorreta. Só quem exercer função de confiança é servidor efetivo, e não qualquer indicado
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João e Carlos (os dois) ocupam cargos públicos, sendo que João ocupa cargo público efetivo e Carlos cargo público comissionado.
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Número da lei incorreto !! 8112/90
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A questão não deixou claro se Carlos era concursado anteriormente! ou eu não entendi essa parte.
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GAB.: A
Para sanar sua dúvida sobre cargo comissionado:
"Os cargos comissionados dizem respeito àqueles cujo processo de admissão passa diretamente pela livre escolha, nomeação e exoneração. São funções normalmente atribuídas em posições de chefia, gestão, administração ou assessoramento, que podem ou não ser ocupados por Servidores Públicos Efetivos."
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Pessoal, se Carlos exercesse função pública/de confiança, não poderia ter sido despedido após 2 anos de trabalho, já que essas funções são exclusivamente para servidores efetivos.
Apesar de a redação da alternativa querer induzir o candidato a acreditar que ele exerce função pública, na verdade ele exerce cargo em comissão.
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A presente questão trata de tema afeto ao regime
jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações
públicas federais, previstas na Lei 8.112/1990.
Importante analisar cada uma das afirmações apresentadas:
1 - João foi analista previdenciário do INSS, aprovado
por concurso público e regido pela Lei 8.112/91, por longos anos de sua vida,
tendo recentemente se aposentado – JOÃO ERA SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO (INSS
é autarquia federal, assim, possui em seus quadros servidores públicos)
2 - Maria trabalhou por período determinado durante o ano
de 2019 como professora substituta de Direito Constitucional em uma
Universidade Pública Federal – MARIA EXERCEU FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIA
3 - Carlos exerceu função de confiança como assessor
parlamentar, trabalhando no gabinete de determinado deputado federal, tendo
ingressado através de indicações profissionais. No entanto, foi despedido após
2 anos de trabalho – CARLOS EXERCEU CARGO COMISSIONADO
4 - Josefina trabalhou como escriturária do Banco do
Brasil durante 8 anos, após ter ingressado através de concurso público, tendo
sido recentemente despedida após devido processo administrativo contra sua
pessoa e os devidos tramites trabalhistas - JOSEFINA EXERCEU EMPREGO PÚBLICO
(Banco do Brasil é sociedade de economia mista, assim, possuem empregados
públicos, e não servidores públicos)
Pelo exposto, a única alternativa correta é a letra
A.
Gabarito
da banca e do professor: letra A
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*CARGOS PÚBLICOS
> Provimento efetivo (concurso público) ou em comissão (livre nomeação e exoneração).
> Ocupados por servidores públicos.
> Regime jurídico estatuário.
> Órgãos e entidades de direito público (adm. direta, autarquias e fundações públicas)
> Regime jurídico único.
*EMPREGOS PÚBLICOS.
DICA!
> Provimento mediante concurso público.
> Ocupados por empregados públicos.
> Regime jurídico celetista.
> Órgãos e entidades de direito privado (EP, SEM e fundações de direito privado).
>não possuem estabilidade.
>Só podem ser demitidos por decisão motivada
FUNÇÃO PUBLICA
DICA!
--- > Função pública: servidores temporários.
>Serviços temporários: necessidade temporária de excepcional interesse público.
--- > Função pública: natureza permanente:
> Chefia, direção e assessoramento.
> Função de confiança.