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GABARITO: LETRA A
CONTRATOS ADMINISTRATIVOS - INEXECUÇÃO E RESCISÃO
- motivo de caso fortuito ou força maior: a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
- paralisação das atividades: a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
Quando a rescisão ocorrer com base em interesse público de alta relevância, a supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato, supressão da execução do contrato, atraso superior a noventa dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, vedação na liberação para a realização da área, local ou objeto, motivo de caso fortuito ou força maior, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
http://www.normaslegais.com.br/guia/clientes/inexecucao-rescisao-contratos-administrativos.htm
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I. a rescisão do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito por parte da Administração Pública em caso de a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato; VERDADEIRA.
Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato: [...]
XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;
II. constitui motivo para a rescisão do contrato a paralização do serviço, independente de justa causa ou prévia comunicação à Administração Pública; FALSA. Putz... paralisação ainda está escrita de forma errada! Voltando ao aspecto jurídico, a paralisação do serviço com justa causa e prévia comunicação não constitui motivo para a rescisão do contrato.
Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato: [...]
V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
III. o contratado pela Administração Pública, independente de culpa, não fará jus a qualquer ressarcimento no caso de rescisão do contrato administrativo. FALSA, nos casos apontados pela Lei nº 8.666 (transcrição abaixo) haverá ressarcimento de prejuízos, desde que não haja culpa do contratado.
Art. 79 [...] § 2o Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo anterior, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a: I - devolução de garantia; II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; III - pagamento do custo da desmobilização.
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I- Certo :Art. 78/ Lei 8666/93. Constituem motivo para rescisão do contrato: XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser: I – determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior
II- Errado .Art. 78/ Lei 8666/93.Constituem motivo para rescisão do contrato: V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração
III- Errado . Nos casos que o serviço já tiver sido iniciada a prestação , poderá haver o ressarcimento dos prejuízos , em caso de recisão
Art.79/Lei 8666/93-§ 2º Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo anterior, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido,
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GABARITO: LETRA A
ITEM I - CERTO
Seção V
Da Inexecução e da Rescisão dos Contratos
Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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Outro motivo de a II estar errada é "paralisação" escrito com "z".
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A questão em tela versa sobre o assunto de licitação, que tem como fundamentação legislativa a lei 8.666 de 1993.
ANALISANDO OS ITENS:
Item I) Conforme o inciso XVII, do artigo 78, da lei 8.666 de 1993, a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato, constitui motivo para rescisão do contrato administrativo. Nesse sentido, dispõe o inciso I, do Art. 79, da lei 8.666 de 1993, que a rescisão do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, neste caso. Logo, este item está correto.
Item II) Conforme o inciso V, do artigo 78, da lei 8.666 de 1993, a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração constitui motivo para rescisão do contrato administrativo. Nesse sentido, dispõe o inciso I, do Art. 79, da lei 8.666 de 1993, que a rescisão do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, neste caso. Logo, este item está incorreto.
Item III) Conforme o § 2º, do artigo 79, da lei 8.666 de 1993, em certos casos, sem que haja a culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido. Logo, a expressão "não fará jus a qualquer ressarcimento" torna este item incorreto.
GABARITO: LETRA "A".
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I. a rescisão do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito por parte da Administração Pública em caso de a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
II. constitui motivo para a rescisão do contrato a paralização do serviço, independente de justa causa ou prévia comunicação à Administração Pública;
III. o contratado pela Administração Pública, independente de culpa, não fará jus a qualquer ressarcimento no caso de rescisão do contrato administrativo.
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Esse "independente" da B passou batido e me fez errar uma questão dada.
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A presente questão trata do tema Contratos
Administrativos
, tratado pela doutrina como “ajustes celebrados
entre a Administração Pública e o particular, regidos predominantemente pelo
direito público, para execução de atividades de interesse público
. É
natural, aqui, a presença das cláusulas exorbitantes
(art. 58 da Lei
8.666/1993) que
conferem superioridade à Administração em
detrimento do particular. Independentemente de previsão contratual, as
cláusulas exorbitantes serão observadas nos contratos administrativos, pois a
sua aplicação decorre diretamente da Lei".
Rafael Oliveira destaca as características básicas
dos contratos administrativos:
i) desequilíbrio contratual em favor da Administração,
tendo em vista a presença das cláusulas exorbitantes (verticalidade); e
ii) regime predominantemente de direito público,
aplicando-se, supletivamente, as normas de direito privado (art. 54 da Lei
8.666/1993);
Passemos a analisar cada um dos itens:
I – CERTO – A Lei 8.666/1993,
determina, expressamente, que a ocorrência de caso fortuito ou de foça maior,
impeditiva da execução do contrato, é causa de rescisão unilateral por ato escrito
da Administração Pública. Senão vejamos:
“Art. 78. Constituem motivo
para rescisão do contrato
:
XVII - a ocorrência de caso
fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do
contrato
".
“Art. 79. A
rescisão do contrato poderá ser:
I - determinada
por ato unilateral e escrito da Administração
, nos casos enumerados nos
incisos I a XII e
XVII do artigo anterior".
II – ERRADO – Nos termos da Lei, é
motivo para a rescisão, a paralisação da obra, serviço ou fornecimento, desde
que seja sem justa causa e previa comunicação à Administração. Vejamos:
"Art. 78. Constituem
motivo para rescisão do contrato:
(...)
V - a
paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia
comunicação à Administração".
III – ERRADO – A norma prevê,
expressamente, determinadas hipóteses de rescisão contratual em que é permitido
o ressarcimento ao contratado, condicionando-o a ausência de culpa. Vejamos:
“Art. 79, § 2º Quando
a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo anterior, sem que
haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente
comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
I - devolução
de garantia;
II - pagamentos
devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
III - pagamento
do custo da desmobilização".
Considerando que o único item correto é o I,
o gabarito da presente questão é a letra A.
Gabarito da banca e do professor:
A
(Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Licitações e
contratos administrativos: teoria e prática / Rafael Carvalho Rezende Oliveira,
prefácio José dos Santos Carvalho Filho – 7. ed., rev. atual. e ampl. – Rio de
Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018)
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Paralisação com Z me doeu tanto