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ID
3475801
Banca
IBADE
Órgão
IDAF-AC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Leia o texto a seguir:


      “Bactrocera carambolae (mosca-da-carambola) é uma espécie de grande relevância à fruticultura devido ao ataque a diversas plantas de importância agrícola (carambola, manga, tomate, laranja, limão, acerola, caju, goiaba, jambo, pimenta, entre outras). Sua origem é asiática e em 1975 foi introduzida no continente americano através do Suriname.

     No Brasil, sua primeira detecção ocorreu em 1996 no município de Oiapoque (Amapá). Atualmente há confirmação de sua presença em três estados – Amapá (AP), Pará (PA) e Roraima (RR). Por ser considerada uma das maiores ameaças fitossanitárias à fruticultura brasileira (mesmo sob controle constitui risco à economia agrícola), ter distribuição restrita e estar sob controle oficial, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) categoriza essa espécie como praga quarentenária presente (PQP) para o país. [...]

      O maior risco de introdução da praga é através de partes vegetais contaminados, principalmente frutos. A presença da praga afeta diretamente na economia, pois os produtores da região que tenha registrado foco da praga são impedidos de comercializar para que a praga não seja levada de uma região para a outra.

      Anteriormente, foram definidos pelo MAPA os procedimentos oficiais de vigilância que devem ser adotados em todo o país para as ações de prevenção, contenção, supressão e erradicação da B. carambolae. Nesta legislação consta o detalhamento das medidas a serem aplicadas no caso de constatação da praga, assim como a orientação sobre o trânsito de frutos de espécies hospedeiras da praga provenientes de áreas sob quarentena, protegidas ou onde a praga já se encontra erradicada, além do trânsito interestadual. ”


     Revista Brasileira de Fruticultura. Atualização sobre a situação de Bactrocera carambolae em Roraima, 2019. Disponível em:<http://rbf.org.br/atualizacao-sobre-a-situacao-de-bactrocera-carambolae-em-roraima/> . Acesso em 03 jan. 2020. 

A Lei Federal n° 8.171 de 17 de janeiro de 1991 fixa os fundamentos, define os objetivos e as competências institucionais da política agrícola. Com base nos conhecimentos dessa lei, são objetivos da política agrícola:


I – Melhorar a renda e a qualidade de vida no meio rural;

II – Promover a centralização da execução dos serviços públicos de apoio ao setor rural;

III – Proteger o meio ambiente e estimular o uso racional dos recursos naturais;

IV – Ababelar a atuação do Estado para que os diversos segmentos intervenientes da agricultura possam planejar suas ações e investimentos numa perspectiva de médio e longo prazos;

V– Promover a saúde animal e vegetal.


Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A

    --

    Lei 8.171/91. Art. 3° São objetivos da política agrícola:

    (...)

    II - sistematizar a atuação do Estado para que os diversos segmentos intervenientes da agricultura possam planejar suas ações e investimentos numa perspectiva de médio e longo prazos, reduzindo as incertezas do setor;

    (...)

    IV - proteger o meio ambiente, garantir o seu uso racional e estimular a recuperação dos recursos naturais;

    (...)

    VI - promover a descentralização da execução dos serviços públicos de apoio ao setor rural, visando a complementariedade de ações com Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, cabendo a estes assumir suas responsabilidades na execução da política agrícola, adequando os diversos instrumentos às suas necessidades e realidades;

    (...)

    XIII – promover a saúde animal e a sanidade vegetal;

    (...)

    XVII – melhorar a renda e a qualidade de vida no meio rural.

    --

    Ababelar: tornar(-se) desordenado ou confuso, à semelhança da torre de Babel; embaralhar(-se), misturar(-se).