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Essa questão foi postada de forma ERRADA. Assim é a questão que caiu na prova:
Assinale a opção correspondente a princípio constitucional
aplicável à administração pública, porém não previsto
expressamente na CF, Capítulo VII, Seção I, art. 37, que trata das
disposições gerais aplicáveis à administração pública.
A princípio da moralidade
B princípio da proporcionalidade
C princípio da eficiência
D princípio da impessoalidade
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Os princípios da Administração Pública contidos expressamente no artigo 37 da CF são facilmente lembrados memorizando a palavra LIMPE, vejam:
L - Legalidade.
I - Impessoalidade.
M - Moralidade.
P - Publicidade.
E - Eficiência.
Boa sorte a todos e a todas!!!
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O princípio da proporcionalide não está previsto expressamente na CF/88, porém, segundo entendimento do STF, deflui da acepção material do princípio do devido processo legal previsto no art. 5° da Carta Magna.
Cabe ressaltar, que a lei 9784/99 (regula o processo administrativo no âmbito da AP federal) positivou o referido princípio no seu art. 2°.
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Temos dois tipos de princícíos:- princípios taxativos- princípios derivadosderivam de outros princípiosproporcionalidade deriva do devido processo legal
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O princípio da proporcionalidade não está expressamente previsto na Carta Magna de 1988. É princípio informativo expressamente elencado na lei 9784/99, que trata do processo administrativo no âmbito da União.
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LETRA B.
L EGALIGADIDA
I MPESSOALIDADE
M ORALIDADE
P UBLICIDADE
E FICIÊNCIA
limpe
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Para complementar:
O princípio da proporcionalidade tem o objetivo de coibir excessos desarrazoados, por meio da aferição da compatibilidade entre os meios e os fins da atuação administrativa, para evitar restrições desnecessárias ou abusivas. Por força deste princípio, não é lícito à Administração Pública valer-se de medidas restritivas ou formular exigências aos particulares além daquilo que for estritamente necessário para a realização da finalidade pública almejada. Visa-se, com isso, a adequação entre os meios e os fins, vedando-se a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público.
Fonte: JusBrasil
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O princípio da proporcionalidade é um princípio implícito, ou seja, não expresso em nosso ordenamento jurídico. Assim, a doutrina e jurisprudência entendem que ele decorre do princípio da legalidade, pois a lei se presume proporcional, seja de qual natureza for, a exemplo de uma lei penal que determine uma sanção pelo descumprimento de um dever, caso em que, se esse descumprimento é muito grave, a sanção deverá também ser muito gravosa. Por outro lado, se houver descumprimento parcial da norma, a sanção deverá ser atenuada, como forma de cumprimento do princípio da proporcionalidade que preceitua a adequação entre os fins e os meios.
Fonte: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20080604091515217
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O princípio da proporcionalidade também é
utilizado como uma forma de ponderação entre dois ou mais princípios
constitucionais que estejam em conflito, determinando, em cada caso, qual deve
prevalecer sobre o outro
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GABARITO ''B''
O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE SE TORNA EXPLÍCITO NA LEI 9784, LEI DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. LEMBRANDO QUE O PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE ESTÁ IMPLICITAMENTE EXPRESSA NO ART. 5º,LXXVIII,CF/88.
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Esse tipo de questão já não cai mais nos dias de hoje.
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Na prova do INSS 2016 não vem uma questão dessa...
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hahahahahh munca mais cai uma questão dessa ,depois que descobriram que os candidatos aprenderam o LIMPE rsrsrsrs
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O princípio da proporcionalidade é princípio constitucional aplicável à administração pública, porém não previsto expressamente na CF, Capítulo VII, Seção I, art. 37, que trata das disposições gerais aplicáveis à administração pública.
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Gabarito: Letra B.
Princípios explícitos na CF: LIMPE
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência.
Proporcionalidade, por sua vez, é um princípio implícito.