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ID
34762
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correspondente a princípio constitucional aplicável à administração pública, porém não previsto expressamente na CF, Capítulo VII, Seção I, art. 37, que trata das disposições gerais aplicáveis à administração pública.

Alternativas
Comentários
  • Essa questão foi postada de forma ERRADA. Assim é a questão que caiu na prova:

    Assinale a opção correspondente a princípio constitucional
    aplicável à administração pública, porém não previsto
    expressamente na CF, Capítulo VII, Seção I, art. 37, que trata das
    disposições gerais aplicáveis à administração pública.
    A princípio da moralidade
    B princípio da proporcionalidade
    C princípio da eficiência
    D princípio da impessoalidade
  • Os princípios da Administração Pública contidos expressamente no artigo 37 da CF são facilmente lembrados memorizando a palavra LIMPE, vejam:
    L - Legalidade.
    I - Impessoalidade.
    M - Moralidade.
    P - Publicidade.
    E - Eficiência.

    Boa sorte a todos e a todas!!!
  • O princípio da proporcionalide não está previsto expressamente na CF/88, porém, segundo entendimento do STF, deflui da acepção material do princípio do devido processo legal previsto no art. 5° da Carta Magna.
    Cabe ressaltar, que a lei 9784/99 (regula o processo administrativo no âmbito da AP federal) positivou o referido princípio no seu art. 2°.
  • Temos dois tipos de princícíos:- princípios taxativos- princípios derivadosderivam de outros princípiosproporcionalidade deriva do devido processo legal
  • O princípio da proporcionalidade não está expressamente previsto na Carta Magna de 1988. É princípio informativo expressamente elencado na lei 9784/99, que trata do processo administrativo no âmbito da União.

  • LETRA B.

    L EGALIGADIDA
    I MPESSOALIDADE
    M ORALIDADE
    P UBLICIDADE
    E FICIÊNCIA


    limpe
  • Para complementar:

    O princípio da proporcionalidade tem o objetivo de coibir excessos desarrazoados, por meio da aferição da compatibilidade entre os meios e os fins da atuação administrativa, para evitar restrições desnecessárias ou abusivas. Por força deste princípio, não é lícito à Administração Pública valer-se de medidas restritivas ou formular exigências aos particulares além daquilo que for estritamente necessário para a realização da finalidade pública almejada. Visa-se, com isso, a adequação entre os meios e os fins, vedando-se a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público.

    Fonte: JusBrasil
  •  


    O princípio da proporcionalidade é um princípio implícito, ou seja, não expresso em nosso ordenamento jurídico. Assim, a doutrina e jurisprudência entendem que ele decorre do princípio da legalidade, pois a lei se presume proporcional, seja de qual natureza for, a exemplo de uma lei penal que determine uma sanção pelo descumprimento de um dever, caso em que, se esse descumprimento é muito grave, a sanção deverá também ser muito gravosa. Por outro lado, se houver descumprimento parcial da norma, a sanção deverá ser atenuada, como forma de cumprimento do princípio da proporcionalidade que preceitua a adequação entre os fins e os meios.


    Fonte: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20080604091515217
  • O princípio da proporcionalidade também é utilizado como uma forma de ponderação entre dois ou mais princípios constitucionais que estejam em conflito, determinando, em cada caso, qual deve prevalecer sobre o outro

  • GABARITO ''B''


    O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE SE TORNA EXPLÍCITO NA LEI 9784, LEI DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. LEMBRANDO QUE O PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE ESTÁ IMPLICITAMENTE EXPRESSA NO ART. 5º,LXXVIII,CF/88.

  • Esse tipo de questão já  não cai mais nos dias de hoje.

  • Na prova do INSS 2016 não vem uma questão dessa...

  • hahahahahh munca mais cai uma questão dessa ,depois que descobriram que os candidatos aprenderam  o LIMPE  rsrsrsrs

  • O princípio da proporcionalidade é princípio constitucional aplicável à administração pública, porém não previsto expressamente na CF, Capítulo VII, Seção I, art. 37, que trata das disposições gerais aplicáveis à administração pública.

  • Gabarito: Letra B.

    Princípios explícitos na CF: LIMPE

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência.

    Proporcionalidade, por sua vez, é um princípio implícito.