-
Artigo 37§12 da CF:
Para os fins do disposto no inciso XI do caput deste artigo, fica facultado aos Estados e ao Distrito Federal fixar, em seu âmbito, mediante emenda às respectivas Constituições e Lei Or gânica, como limite único, o subsídio mensal dos Desembargadores do respectivo Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, não se aplicando o disposto neste parágrafo aos subsídios dos Deputados Estaduais e Distritais e dos Vereadores. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)
-
A letra A está errada, porque as autarquias são criadas por lei específica.
A letra B está errada, porque a CF diz assim, Art. 37 parág. 5º: A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízo ao erário, ressalvadas as ações de ressarcimento.
Ou seja, As ações de ressarcimento são imprescrítiveis,mas os ilícitos que causam prejuízo ao erário não!
A letra d está errada, porque a proibição de acumular se estende SIM aos empregos e funções de empresas públicas e SEM.
-
Ainda considerando o tratamento constitucional dado à administração pública, assinale a opção correta.
a) As autarquias serão criadas por decreto presidencial específico, que será submetido ao Congresso Nacional para apreciação.
Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação
b) São imprescritíveis os ilícitos que causem prejuízo ao erário, bem como as respectivas ações de ressarcimento.
As ações de ressarcimento são imprescrítiveis,mas os ilícitos que causam prejuízo ao erário não!
c) Os estados e o Distrito Federal podem fixar, em seu âmbito, mediante emenda às respectivas Constituições e Lei Orgânica, como limite único, o subsídio mensal dos desembargadores do respectivo tribunal de justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
facultado aos Estados e ao Distrito Federal fixar, em seu âmbito, mediante emenda às respectivas Constituições e Lei Orgânica, como limite único, o subsídio mensal dos Desembargadores do respectivo Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, não se aplicando o disposto neste parágrafo aos subsídios dos Deputados Estaduais e Distritais e dos Vereadores.
d) A proibição de acumular cargos, prevista na CF, não se estende aos empregos e funções das empresas públicas e sociedades de economia mista.
A proibição de acumular se estende aos empregos e funções de empresas públicas e sociedades de economia mista.
-
Essa é uma questão que sempre caio, porque vou de acordo com a interpretação que o STF deu sobre este artigo, que aponta a alternativa correta: O STF DISSE QUE os subsídios dos desembargadores do TJ NÃO estão limitados a 90,25% do subsídio mensal dos ministros do STF, nem esse valor de 90,25% do subsídio mensal dos ministros do STF é aplicável para determinação do valor do subsídios dos demais magistrados estaduais. MAS esse valor de 90,25% do subsídio mensal do ministros do STF é sim, aplicável como limite para a remuneração dos demais servidores (não magistrados) do Poder Judiciário estadual.Alguém pode me explicar melhor isso???Se a questão pedir segundo a CF eu considero a letra da lei n é?Mas e pedir segundo o entendimento do STF eu devo considerar o que fora supracitado?
-
art. 37 XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como li-mite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o sub-sídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tri-bunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos.LETRA C
-
Acho que a alternativa está incompleta, ficou de forma ampla, aplicando a todos os poderes, pois conforme o art 37 § 12 CF Para os fins do disposto no inciso XI do caput deste artigo, fica facultado aos Estados e ao Distrito Federal fixar, em seu âmbito, mediante emenda às respectivas Constituições e Lei Or gânica, como limite único, o subsídio mensal dos Desembargadores do respectivo Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, não se aplicando o disposto neste parágrafo aos subsídios dos Deputados Estaduais e Distritais e dos Vereadores.
Assim, este liminte não seria aplicado ao Deputados Estaduais e Distritais e dos Vereadores. Contudo, devemos resolver a questão por eliminação, tendo em vista que só o ressarcimento ao erário é imprescritível, o ilício não.
-
LETRA C.
a) As autarquias serão criadas por decreto presidencial específico, que será submetido ao Congresso Nacional para apreciação.
- correção: Somente por lei específica poderá ser criada autarquia. ART 37, XIX
b) São imprescritíveis os ilícitos que causem prejuízo ao erário, bem como as respectivas ações de ressarcimento.
- correção: A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento. ART 37 parágrafo 5º
d) A proibição de acumular cargos, prevista na CF, não se estende aos empregos e funções das empresas públicas e sociedades de economia mista.
- correção: A proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista. ART 37, XVII
-
Alguém poderia me informar sobre a questao do teto remuneratorio???? O STF não julgou inconstitucional o subteto dos desembargadores (de 90,25%)???
-
A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento. ART 37 parágrafo 5º
-
Rafael,
Perceba que o enunciado da questão fala em "tratamento constitucional". Deixemos o entendimento do STF de lado.
-
a) As autarquias serão criadas por decreto presidencial específico, que será submetido ao Congresso Nacional para apreciação. ERRADA
Correção - Art. 37 XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
b) São imprescritíveis os ilícitos que causem prejuízo ao erário, bem como as respectivas ações de ressarcimento. ERRADA
Art. 37 § 5º A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.
c) Os estados e o Distrito Federal podem fixar, em seu âmbito, mediante emenda às respectivas Constituições e Lei Orgânica, como limite único, o subsídio mensal dos desembargadores do respectivo tribunal de justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). CORRETA
§ 12. Para os fins do disposto no inciso XI do caput deste artigo, fica facultado aos Estados e ao Distrito Federal fixar, em seu âmbito, mediante emenda às respectivas Constituições e Lei Orgânica, como limite único, o subsídio mensal dos Desembargadores do respectivo Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, não se aplicando o disposto neste parágrafo aos subsídios dos Deputados Estaduais e Distritais e dos Vereadores.
d) A proibição de acumular cargos, prevista na CF, não se estende aos empregos e funções das empresas públicas e sociedades de economia mista. ERRADA
Correção - Art. 37 XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;
-
CF - Art. 37, §12. Para os fins do disposto no inciso XI do caput deste artigo, fica facultado aos Estados e ao Distrito Federal fixar, em seu âmbito, mediante emenda às respectivas Constituições e Lei Orgânica, como limite único, o subsídio mensal dos Desembargadores do respectivo Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e cinco centésimos por cento do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, não se aplicando o disposto nesse parágrafo aos subsídios dos Deputados Estaduais e Distritais e dos Vereadores.
-
A) ERRADA!
Autarquias -> Somente por lei
B) ERRADA!
Ilicitos -> Prescritível
Ações de ressarcimento -> Imprescritível
C) CORRETA!
Os estados e o Distrito Federal podem fixar, em seu âmbito, mediante emenda às respectivas Constituições e Lei Orgânica, como limite único, o subsídio mensal dos desembargadores do respectivo tribunal de justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
D) ERRADA!
A todo mundo que recebe dinheiro publico para custeio é aplicavel a vedação
-
RessarcIMento------IMprescritivel
-
Gab. "C".
Para quem ficou em dúvida quanto ao erro da alternativa B, segue explicação:
Art. 37 parág. 5º: A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízo ao erário, ressalvadas as ações de ressarcimento.
Em suma, ILÍCITOS prescrevem, RESSARCIMENTO AO ERÁRIO NÃO PRESCREVEM.
-
Considerando o tratamento constitucional dado à administração pública, é correto afirmar que: Os estados e o Distrito Federal podem fixar, em seu âmbito, mediante emenda às respectivas Constituições e Lei Orgânica, como limite único, o subsídio mensal dos desembargadores do respectivo tribunal de justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
-
GAB: C
PORÉM, QUESTÃO DESATUALIZADA !!!