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ID
34771
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a CF, são órgãos da Justiça Eleitoral

Alternativas
Comentários
  • Art. 118 da CF:
    São órgãos da Justiça Eleitoral:

    I - o Tribunal Superior Eleitoral;

    II - os Tribunais Regionais Eleitorais;

    III - os Juízes Eleitorais;

    IV - as Juntas Eleitorais.

  • Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral:

    I - o Tribunal Superior Eleitoral;

    II - os Tribunais Regionais Eleitorais;

    III - os Juízes Eleitorais;

    IV - as Juntas Eleitorais.

  • Sério gente, se não for adicionar nada, pra que comentar?

    Ja vi isso em várias questões.

  • Art. 118 da CF:
    São órgãos da Justiça Eleitoral:

    I - o Tribunal Superior Eleitoral;

    II - os Tribunais Regionais Eleitorais;

    III - os Juízes Eleitorais;

    IV - as Juntas Eleitorais.
     

  • GABARITO ----D

  • GAB. D ( PARA OS NÃO ASSINANTES)

    Complementando...

    zonas eleitorais não são órgãos da justiça eleitoral

  • qual erro da letra A?

  • Catia Santos, a pergunta foi no âmbito restrito da justiça eleitoral, e o STF não é orgão da justiça eleitoral e sim do poder judiciário como um todo, e inclusive é o órgão máximo deste, e é tbm o guardião maior da CF.

    TSE > TRE > JE(juízes e juntas eleitorais)

  • Segundo a CF, são órgãos da Justiça Eleitoral

     a)

    Supremo Tribunal Federal, Tribunal Superior Eleitoral, Tribunal Regional Eleitoral, Juízes Eleitorais e Juntas Eleitorais. ESTÁ FORA

     b)

    Tribunal Superior Eleitoral, Tribunal Regional Eleitoral, Juízes Eleitorais e Ministério Público Eleitoral. ESTÁ FORA

     c)

    Tribunal Superior Eleitoral, Tribunal Regional Eleitoral, Juízes Eleitorais e o Corregedor Eleitoral. ESTÁ FORA

     d)

    Tribunal Superior Eleitoral, Tribunal Regional Eleitoral, Juízes Eleitorais e Juntas Eleitorais. CORRETA

  • Segundo a CF, são órgãos da Justiça Eleitoral: Tribunal Superior Eleitoral, Tribunal Regional Eleitoral, Juízes Eleitorais e Juntas Eleitorais.

  • Art. 118 da CF: São órgãos da Justiça Eleitoral:

    I - o Tribunal Superior Eleitoral;

    II - os Tribunais Regionais Eleitorais;

    III - os Juízes Eleitorais;

    IV - as Juntas Eleitorais.