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Art. 118 da CF:
São órgãos da Justiça Eleitoral:
I - o Tribunal Superior Eleitoral;
II - os Tribunais Regionais Eleitorais;
III - os Juízes Eleitorais;
IV - as Juntas Eleitorais.
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Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral:
I - o Tribunal Superior Eleitoral;
II - os Tribunais Regionais Eleitorais;
III - os Juízes Eleitorais;
IV - as Juntas Eleitorais.
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Sério gente, se não for adicionar nada, pra que comentar?
Ja vi isso em várias questões.
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Art. 118 da CF:
São órgãos da Justiça Eleitoral:
I - o Tribunal Superior Eleitoral;
II - os Tribunais Regionais Eleitorais;
III - os Juízes Eleitorais;
IV - as Juntas Eleitorais.
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GABARITO ----D
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GAB. D ( PARA OS NÃO ASSINANTES)
Complementando...
zonas eleitorais não são órgãos da justiça eleitoral
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qual erro da letra A?
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Catia Santos, a pergunta foi no âmbito restrito da justiça eleitoral, e o STF não é orgão da justiça eleitoral e sim do poder judiciário como um todo, e inclusive é o órgão máximo deste, e é tbm o guardião maior da CF.
TSE > TRE > JE(juízes e juntas eleitorais)
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Segundo a CF, são órgãos da Justiça Eleitoral
a)
Supremo Tribunal Federal, Tribunal Superior Eleitoral, Tribunal Regional Eleitoral, Juízes Eleitorais e Juntas Eleitorais. ESTÁ FORA
b)
Tribunal Superior Eleitoral, Tribunal Regional Eleitoral, Juízes Eleitorais e Ministério Público Eleitoral. ESTÁ FORA
c)
Tribunal Superior Eleitoral, Tribunal Regional Eleitoral, Juízes Eleitorais e o Corregedor Eleitoral. ESTÁ FORA
d)
Tribunal Superior Eleitoral, Tribunal Regional Eleitoral, Juízes Eleitorais e Juntas Eleitorais. CORRETA
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Segundo a CF, são órgãos da Justiça Eleitoral: Tribunal Superior Eleitoral, Tribunal Regional Eleitoral, Juízes Eleitorais e Juntas Eleitorais.
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Art. 118 da CF: São órgãos da Justiça Eleitoral:
I - o Tribunal Superior Eleitoral;
II - os Tribunais Regionais Eleitorais;
III - os Juízes Eleitorais;
IV - as Juntas Eleitorais.