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ID
3477178
Banca
VUNESP
Órgão
UFTM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Senhor X, aprovado em concurso público, exerce o cargo de arquiteto em uma autarquia federal, desempenhando suas atribuições de segunda a sexta-feira das 8:00 às 17:00 horas. O Senhor X foi aprovado em novo concurso público para o cargo de professor da faculdade de arquitetura e urbanismo em uma universidade federal situada no mesmo Município onde trabalha e reside. Considerando as disposições constitucionais acerca da acumulação remunerada de cargos públicos, é correto afirmar que o Senhor X

Alternativas
Comentários
  • Art. 37, XVI: vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários (...)

    a) a de dois cargos de professor;         

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;         

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

    REs 602043 e 612975: STF entende que deve ser aplicado o teto remuneratório constitucional de forma isolada para cada cargo público acumulado, nas formas autorizadas pela Constituição.

  • Ryan Santos,

    Gabarito letra E

  • Assertiva (E)

    Poderá acumular a remuneração dos dois cargos públicos se houver compatibilidade de horário, ainda que a soma das remunerações ultrapasse o teto constitucional.

  • O teto se aplica ao somatório dentro do mesmo vínculo funcional, não se aplicando entre cargos (vínculos) diferentes.

    "Nos casos autorizados constitucionalmente de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do art. 37, inciso XI, da Constituição Federal pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público"

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2018-fev-15/divergencias-teto-remuneratorio-acumulacao-cargos

  • Lembrando que o teto constitucional é considerado para cada cargo isoladamente.

  • O respeitoao teto remuneratório é em cada cargo. Lembre-se que ministros do STF , também são professores em universidades públicas....é óbvio que eles nao iriam perder essa outra remuneração.

  • são acumuláveis:

    PROF + PROF

    PROF + TÉC/CIENTI

    2 CARGOS DE PROFISSIONAIS DA SAÚDE

    PERTENCELEMOS!

  • LETRA E, HAJA VISTA QUE O TETO SE APLICA NA REMUNERAÇÃO INDIVIDUAL, E A CONSTITUIÇÃO ACEITA ACUMULAÇÃO DE 2 CARGOS PÚBLICOS DESDE QUE ESTES TENHA COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS, SEJAM DOIS CARGOS DE PROF, PROF + TEC/CIENT OU 2 CARGOS PRIVATIVOS DE PROFISSIONAL DA SAUDE *COM PROFISSÕES REGULAMENTADAS*.

  • A questão versa sobre a cumulação de cargos e teto remuneratório. Para tanto, necessário é analisar o artigo 37, XVI da CRFB:

    art. 37, XVI:
    é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI.
    a) a de dois cargos de professor;
    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
    c) a de dois cargos ou emprego

    O inciso XI do art. 37 traz as regras para estipulação do teto remuneratório. Contudo, o STF estabeleceu em sede de repercussão, o seguinte Tema 377:
    “Nos casos autorizados constitucionalmente de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do art. 37, inciso XI, da Constituição Federal pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público. (A mesma tese foi fixada para o Tema 384) "

    Ou seja, é possível a cumulação de cargos, nos moldes do que autoriza a Constituição, observando o teto remuneratório de forma individualizada para cada remuneração.









    Gabarito do Professor: E

  • ruim que a questão não disse que o cargo de arquiteto era de técnico.

  • Sobre a definição de cargo técnico, entendimento do STJ:

    RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ACUMULAÇÃO DO CARGO PÚBLICODE POLICIAL MILITAR COM O DE PROFESSOR. IMPOSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça assentou o entendimento de que o cargo público de técnico, que permite a acumulação com o de professor nos termos do art. 37, XVI, b, da Constituição Federal, é o que exige formação técnica ou científica específica. Não se enquadra como tal o cargo ocupado peloimpetrante, de Policial Militar. 2. Recurso ordinário desprovido.

    (STJ - RMS: 32031 AC 2010/0067325-0, Relator: Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, Data de Julgamento: 17/11/2011, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 24/11/2011)

  • Hoje podemos acumular cargos de militares estaduais com um de professor; um técnico ou cientifico; e um da saúde, sendo que o do militar será sempre o que prevalecerá. Militares das forças armadas somente poderá acumular com um da saúde.

  • O Senhor X já exerce o cargo técnico (arquiteto) e agora ele passou num concurso para professor. Pode acumular?

    Pode! Precisamente de acordo com o artigo 37, XVI, “b”, da CF:

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (...)

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; 

    Detalhe é que ele só poderá fazer isso se houver compatibilidade de horários. No caso do senhor X, ele trabalha como arquiteto das 8:00 às 17:00 horas. Se as aulas na universidade forem à noite, não tem problema.

    E soma das remunerações pode ultrapassar o teto constitucional?

    Segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), sim! Apreciando o tema 377 da repercussão geral, o STF fixou a seguinte tese de repercussão geral: "Nos casos autorizados constitucionalmente de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do art. 37, inciso XI, da Constituição Federal pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público (...). Nas situações jurídicas em que a Constituição Federal autoriza a acumulação de cargos, o teto remuneratório é considerado em relação à remuneração de cada um deles, e não ao somatório do que recebido.

    Portanto, o Senhor X poderá acumular a remuneração dos dois cargos públicos se houver compatibilidade de horário, ainda que a soma das remunerações ultrapasse o teto constitucional.

    Gabarito: E

  • se o cargo é de nível superior, automaticamente é técnico-científico ;)

  • É possível acumular o cargo de professor com outro técnico ou científico.

    a. é preciso haver compatibilidade de horários; abrange autarquias.

    c. pode ultrapassar o teto constitucional.

    e. poderá acumular a remuneração dos dois cargos públicos se houver compatibilidade de horário, ainda que a soma das remunerações ultrapasse o teto constitucional.