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Prova VUNESP - 2018 - UFTM - Contador


ID
3477148
Banca
VUNESP
Órgão
UFTM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia o texto, para responder à questão .

Atração urbana


       “Todas as sociedades tendem a um bem e, principalmente, ao bem supremo. O bem supremo, o que abrange todos os outros, é a chamada cidade”, escreveu Aristóteles (384 a.C. a 322 a.C.), monumento da filosofia grega. É humano, demasiado humano, o movimento de formar aldeias, vilas, cidades, metrópoles, megalópoles. Nos últimos cinquenta anos, o Brasil, um exemplo radical de urbanização, deixou de ser 44% rural para tornar-se 84% urbano (outro caso extraordinário é a China). Hoje, seis de cada dez brasileiros vivem em cidades grandes ou médias, aquelas com mais de 100000 habitantes.
         As ruas de Florença nos deram o Renascimento, e as de Birminghan, a Revolução industrial, já dizia Edward Glaeser, notável especialista em economia urbana. E as cidades propiciam as melhores oportunidades de quase tudo, do trabalho ao teatro, do lazer à gastronomia. Além disso, no sentido mais prático da vida, as cidades se destacam na oferta de serviços essenciais, como saúde, educação e segurança – ainda que, no Brasil urbano, tudo isso esteja hoje em decadência. A grande novidade das últimas décadas, porém, que funciona como ímã nas cidades, é o fenomenal avanço da tecnologia. Pela primeira vez na história da humanidade, há “cidades inteligentes”, que buscam fazer uso da profusão de dados e de sua análise para facilitar a vida dos habitantes. As cidades, que sempre fascinaram o homem, serão cada vez mais o epicentro da experiência humana – só que estarão ainda mais fascinantes.
           As cidades do futuro – do futuro muitíssimo breve, vão dispor do carro autônomo, que será a estrela dos aplicativos de transporte. O Brasil, porém, terá um longo caminho a percorrer para extinguir mazelas do século passado que ainda povoam suas cidades, como a decadência dos centros históricos, as pichações, os moradores de rua, e a insegurança brutal – problemas presentes em quase todas as capitais do país. Mas as cidades, esse vulcão de vida, continuarão sendo o melhor resumo da experiência humana.

(M.S., Veja, 26.09.2018)

A referência às ruas de Florença e de Birminghan é usada pelo autor para destacar

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    Primeiramente o texto apresenta o conceito de Aristóteles: “Todas as sociedades tendem a um bem e, principalmente, ao bem supremo. O bem supremo, o que abrange todos os outros, é a chamada cidade”; logo após, o texto aponta dois exemplos: as ruas de Florença nos deram o Renascimento, e as de Birminghan, a Revolução industrial, já dizia Edward Glaeser, notável especialista em economia urbana. E as cidades propiciam as melhores oportunidades de quase tudo, do trabalho ao teatro, do lazer à gastronomia

    ☛ FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • Assertiva A

    aspectos que fazem das cidades referência do chamado “bem supremo” a que fazia menção Aristóteles.

    As ruas de Florença nos deram o Renascimento, e as de Birminghan, a Revolução industrial, já dizia Edward Glaeser, notável especialista em economia urbana. 


ID
3477151
Banca
VUNESP
Órgão
UFTM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia o texto, para responder à questão .

Atração urbana


       “Todas as sociedades tendem a um bem e, principalmente, ao bem supremo. O bem supremo, o que abrange todos os outros, é a chamada cidade”, escreveu Aristóteles (384 a.C. a 322 a.C.), monumento da filosofia grega. É humano, demasiado humano, o movimento de formar aldeias, vilas, cidades, metrópoles, megalópoles. Nos últimos cinquenta anos, o Brasil, um exemplo radical de urbanização, deixou de ser 44% rural para tornar-se 84% urbano (outro caso extraordinário é a China). Hoje, seis de cada dez brasileiros vivem em cidades grandes ou médias, aquelas com mais de 100000 habitantes.
         As ruas de Florença nos deram o Renascimento, e as de Birminghan, a Revolução industrial, já dizia Edward Glaeser, notável especialista em economia urbana. E as cidades propiciam as melhores oportunidades de quase tudo, do trabalho ao teatro, do lazer à gastronomia. Além disso, no sentido mais prático da vida, as cidades se destacam na oferta de serviços essenciais, como saúde, educação e segurança – ainda que, no Brasil urbano, tudo isso esteja hoje em decadência. A grande novidade das últimas décadas, porém, que funciona como ímã nas cidades, é o fenomenal avanço da tecnologia. Pela primeira vez na história da humanidade, há “cidades inteligentes”, que buscam fazer uso da profusão de dados e de sua análise para facilitar a vida dos habitantes. As cidades, que sempre fascinaram o homem, serão cada vez mais o epicentro da experiência humana – só que estarão ainda mais fascinantes.
           As cidades do futuro – do futuro muitíssimo breve, vão dispor do carro autônomo, que será a estrela dos aplicativos de transporte. O Brasil, porém, terá um longo caminho a percorrer para extinguir mazelas do século passado que ainda povoam suas cidades, como a decadência dos centros históricos, as pichações, os moradores de rua, e a insegurança brutal – problemas presentes em quase todas as capitais do país. Mas as cidades, esse vulcão de vida, continuarão sendo o melhor resumo da experiência humana.

(M.S., Veja, 26.09.2018)

Segundo o texto, a experiência urbana no Brasil

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    Segundo o texto: As ruas de Florença nos deram o Renascimento, e as de Birminghan, a Revolução industrial, já dizia Edward Glaeser, notável especialista em economia urbana. E as cidades propiciam as melhores oportunidades de quase tudo, do trabalho ao teatro, do lazer à gastronomia. Além disso, no sentido mais prático da vida, as cidades se destacam na oferta de serviços essenciais, como saúde, educação e segurança – ainda que, no Brasil urbano, tudo isso esteja hoje em decadência

    ☛ FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • Assertiva C

    é marcada por condições ainda insatisfatórias, especialmente nas capitais.

    O Brasil, porém, terá um longo caminho a percorrer para extinguir mazelas do século passado que ainda povoam suas cidades, como a decadência dos centros histórico

  • O que é Metrópole:

    Metrópole, da língua grega metropolis, é o termo empregado para se designar as cidades centrais de áreas urbanas formadas por cidades ligadas entre si fisicamente (conurbadas) ou através de fluxos de pessoas e serviços ou que assumem importante posição (econômica, política, cultural, etc.) na rede urbana da qual fazem parte.

  • Gabarito (c).


ID
3477154
Banca
VUNESP
Órgão
UFTM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia o texto, para responder à questão .

Atração urbana


       “Todas as sociedades tendem a um bem e, principalmente, ao bem supremo. O bem supremo, o que abrange todos os outros, é a chamada cidade”, escreveu Aristóteles (384 a.C. a 322 a.C.), monumento da filosofia grega. É humano, demasiado humano, o movimento de formar aldeias, vilas, cidades, metrópoles, megalópoles. Nos últimos cinquenta anos, o Brasil, um exemplo radical de urbanização, deixou de ser 44% rural para tornar-se 84% urbano (outro caso extraordinário é a China). Hoje, seis de cada dez brasileiros vivem em cidades grandes ou médias, aquelas com mais de 100000 habitantes.
         As ruas de Florença nos deram o Renascimento, e as de Birminghan, a Revolução industrial, já dizia Edward Glaeser, notável especialista em economia urbana. E as cidades propiciam as melhores oportunidades de quase tudo, do trabalho ao teatro, do lazer à gastronomia. Além disso, no sentido mais prático da vida, as cidades se destacam na oferta de serviços essenciais, como saúde, educação e segurança – ainda que, no Brasil urbano, tudo isso esteja hoje em decadência. A grande novidade das últimas décadas, porém, que funciona como ímã nas cidades, é o fenomenal avanço da tecnologia. Pela primeira vez na história da humanidade, há “cidades inteligentes”, que buscam fazer uso da profusão de dados e de sua análise para facilitar a vida dos habitantes. As cidades, que sempre fascinaram o homem, serão cada vez mais o epicentro da experiência humana – só que estarão ainda mais fascinantes.
           As cidades do futuro – do futuro muitíssimo breve, vão dispor do carro autônomo, que será a estrela dos aplicativos de transporte. O Brasil, porém, terá um longo caminho a percorrer para extinguir mazelas do século passado que ainda povoam suas cidades, como a decadência dos centros históricos, as pichações, os moradores de rua, e a insegurança brutal – problemas presentes em quase todas as capitais do país. Mas as cidades, esse vulcão de vida, continuarão sendo o melhor resumo da experiência humana.

(M.S., Veja, 26.09.2018)

No primeiro parágrafo, o adjetivo destacado no trecho – Nos últimos cinquenta anos, o Brasil, um exemplo radical de urbanização” – expressa, no contexto, a ideia de que nossa urbanização

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    É humano, demasiado humano, o movimento de formar aldeias, vilas, cidades, metrópoles, megalópoles. Nos últimos cinquenta anos, o Brasil, um exemplo radical de urbanização, deixou de ser 44% rural para tornar-se 84% urbano (outro caso extraordinário é a China). Hoje, seis de cada dez brasileiros vivem em cidades grandes ou médias, aquelas com mais de 100000 habitantes.

    ✓ O adjetivo "radical" marca aquilo que ocorre de modo acelerado, fora dos padrões (excede as dimensões usuais).

    ☛ FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • Assertiva E

    distancia-se dos processos usuais, excedendo-os em dimensão.

    Hoje, seis de cada dez brasileiros vivem em cidades grandes ou médias, aquelas com mais de 100000 habitantes.

  • Gabarito letra E!

    O adjetivo "radical" foi utilizado no excerto para indicar que no Brasil o processo de urbanização foi muito significativo, superando expecatativas comuns e esperadas, em termos de dimensão do próprio processo urbanístico.

  • Ok, na prova marcarei E, mas morro dizendo que a B se encaixa melhor rs

  • Qual o erro da alternativa B?

  • Acredito que o erro da alternativa B é dizer que o Brasil destaca-se entre os processos INCOMUNS.

    De acordo com o início do texto, a formação de cidades é um processo que vem de muito tempo, ou seja, um processo COMUM "É humano, demasiado humano, o movimento de formar aldeias, vilas, cidades, metrópoles, megalópoles"


ID
3477157
Banca
VUNESP
Órgão
UFTM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia o texto, para responder à questão .

Atração urbana


       “Todas as sociedades tendem a um bem e, principalmente, ao bem supremo. O bem supremo, o que abrange todos os outros, é a chamada cidade”, escreveu Aristóteles (384 a.C. a 322 a.C.), monumento da filosofia grega. É humano, demasiado humano, o movimento de formar aldeias, vilas, cidades, metrópoles, megalópoles. Nos últimos cinquenta anos, o Brasil, um exemplo radical de urbanização, deixou de ser 44% rural para tornar-se 84% urbano (outro caso extraordinário é a China). Hoje, seis de cada dez brasileiros vivem em cidades grandes ou médias, aquelas com mais de 100000 habitantes.
         As ruas de Florença nos deram o Renascimento, e as de Birminghan, a Revolução industrial, já dizia Edward Glaeser, notável especialista em economia urbana. E as cidades propiciam as melhores oportunidades de quase tudo, do trabalho ao teatro, do lazer à gastronomia. Além disso, no sentido mais prático da vida, as cidades se destacam na oferta de serviços essenciais, como saúde, educação e segurança – ainda que, no Brasil urbano, tudo isso esteja hoje em decadência. A grande novidade das últimas décadas, porém, que funciona como ímã nas cidades, é o fenomenal avanço da tecnologia. Pela primeira vez na história da humanidade, há “cidades inteligentes”, que buscam fazer uso da profusão de dados e de sua análise para facilitar a vida dos habitantes. As cidades, que sempre fascinaram o homem, serão cada vez mais o epicentro da experiência humana – só que estarão ainda mais fascinantes.
           As cidades do futuro – do futuro muitíssimo breve, vão dispor do carro autônomo, que será a estrela dos aplicativos de transporte. O Brasil, porém, terá um longo caminho a percorrer para extinguir mazelas do século passado que ainda povoam suas cidades, como a decadência dos centros históricos, as pichações, os moradores de rua, e a insegurança brutal – problemas presentes em quase todas as capitais do país. Mas as cidades, esse vulcão de vida, continuarão sendo o melhor resumo da experiência humana.

(M.S., Veja, 26.09.2018)

A expressão “ainda que”, que introduz o trecho em destaque no segundo parágrafo, expressa, em relação ao que foi afirmado anteriormente, a ideia de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

     E as cidades propiciam as melhores oportunidades de quase tudo, do trabalho ao teatro, do lazer à gastronomia. Além disso, no sentido mais prático da vida, as cidades se destacam na oferta de serviços essenciais, como saúde, educação e segurança – ainda que, no Brasil urbano, tudo isso esteja hoje em decadência. 

    ✓ Temos uma conjunção subordinativa concessiva, a conjunção "embora" apresenta a mesma classificação (=o valor semântico é de restrição, contradiz a ideia anterior sem negá-la).

    ☛ FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • Assertiva C

    ainda que = restrição, de sentido negativo, e pode ser substituída por “embora”.

  • eu acertei, mas não é concessão?

ID
3477160
Banca
VUNESP
Órgão
UFTM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia o texto, para responder à questão .

Atração urbana


       “Todas as sociedades tendem a um bem e, principalmente, ao bem supremo. O bem supremo, o que abrange todos os outros, é a chamada cidade”, escreveu Aristóteles (384 a.C. a 322 a.C.), monumento da filosofia grega. É humano, demasiado humano, o movimento de formar aldeias, vilas, cidades, metrópoles, megalópoles. Nos últimos cinquenta anos, o Brasil, um exemplo radical de urbanização, deixou de ser 44% rural para tornar-se 84% urbano (outro caso extraordinário é a China). Hoje, seis de cada dez brasileiros vivem em cidades grandes ou médias, aquelas com mais de 100000 habitantes.
         As ruas de Florença nos deram o Renascimento, e as de Birminghan, a Revolução industrial, já dizia Edward Glaeser, notável especialista em economia urbana. E as cidades propiciam as melhores oportunidades de quase tudo, do trabalho ao teatro, do lazer à gastronomia. Além disso, no sentido mais prático da vida, as cidades se destacam na oferta de serviços essenciais, como saúde, educação e segurança – ainda que, no Brasil urbano, tudo isso esteja hoje em decadência. A grande novidade das últimas décadas, porém, que funciona como ímã nas cidades, é o fenomenal avanço da tecnologia. Pela primeira vez na história da humanidade, há “cidades inteligentes”, que buscam fazer uso da profusão de dados e de sua análise para facilitar a vida dos habitantes. As cidades, que sempre fascinaram o homem, serão cada vez mais o epicentro da experiência humana – só que estarão ainda mais fascinantes.
           As cidades do futuro – do futuro muitíssimo breve, vão dispor do carro autônomo, que será a estrela dos aplicativos de transporte. O Brasil, porém, terá um longo caminho a percorrer para extinguir mazelas do século passado que ainda povoam suas cidades, como a decadência dos centros históricos, as pichações, os moradores de rua, e a insegurança brutal – problemas presentes em quase todas as capitais do país. Mas as cidades, esse vulcão de vida, continuarão sendo o melhor resumo da experiência humana.

(M.S., Veja, 26.09.2018)

Assinale a alternativa em que a vírgula é empregada para sinalizar a omissão de um termo.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    As ruas de Florença nos deram o Renascimento, e as de Birminghan, a Revolução industrial, já dizia Edward Glaeser, notável especialista em economia urbana.

    [...] e as de Birminghan nos deram (a vírgula marca o zeugma de um termo, definição abaixo).

    A elipse é a omissão de um termo sem referência no texto; já o zeugma é a omissão de um termo ocorrido anteriormente no texto.

    ☛ FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • Assertiva D

    As cidades, que sempre fascinaram o homem, serão cada vez mais o epicentro da experiência humana...

  • Eduardo, você colocou D, mas com a descrição da alternativa E.
  • Alternativa D

    A vírgula foi utilizada para substituir / ocultar o termo "nos deram". É o chamado zeugma, quando a vírgula substitui um termo anterior

    • As ruas de Florença nos deram o Renascimento, e as de Birminghan, a Revolução industrial, já dizia Edward Glaeser, notável especialista em economia urbana.
    • As ruas de Florença nos deram o Renascimento, e as de Birminghan nos deram a Revolução industrial, já dizia Edward Glaser, notável especialista em economia urbana

  • Omissão de um termo = entenda como zeugma elipse.

  • Zeugma = quando uma vírgula substitui um termo anterior.


ID
3477163
Banca
VUNESP
Órgão
UFTM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia o texto, para responder à questão .

Atração urbana


       “Todas as sociedades tendem a um bem e, principalmente, ao bem supremo. O bem supremo, o que abrange todos os outros, é a chamada cidade”, escreveu Aristóteles (384 a.C. a 322 a.C.), monumento da filosofia grega. É humano, demasiado humano, o movimento de formar aldeias, vilas, cidades, metrópoles, megalópoles. Nos últimos cinquenta anos, o Brasil, um exemplo radical de urbanização, deixou de ser 44% rural para tornar-se 84% urbano (outro caso extraordinário é a China). Hoje, seis de cada dez brasileiros vivem em cidades grandes ou médias, aquelas com mais de 100000 habitantes.
         As ruas de Florença nos deram o Renascimento, e as de Birminghan, a Revolução industrial, já dizia Edward Glaeser, notável especialista em economia urbana. E as cidades propiciam as melhores oportunidades de quase tudo, do trabalho ao teatro, do lazer à gastronomia. Além disso, no sentido mais prático da vida, as cidades se destacam na oferta de serviços essenciais, como saúde, educação e segurança – ainda que, no Brasil urbano, tudo isso esteja hoje em decadência. A grande novidade das últimas décadas, porém, que funciona como ímã nas cidades, é o fenomenal avanço da tecnologia. Pela primeira vez na história da humanidade, há “cidades inteligentes”, que buscam fazer uso da profusão de dados e de sua análise para facilitar a vida dos habitantes. As cidades, que sempre fascinaram o homem, serão cada vez mais o epicentro da experiência humana – só que estarão ainda mais fascinantes.
           As cidades do futuro – do futuro muitíssimo breve, vão dispor do carro autônomo, que será a estrela dos aplicativos de transporte. O Brasil, porém, terá um longo caminho a percorrer para extinguir mazelas do século passado que ainda povoam suas cidades, como a decadência dos centros históricos, as pichações, os moradores de rua, e a insegurança brutal – problemas presentes em quase todas as capitais do país. Mas as cidades, esse vulcão de vida, continuarão sendo o melhor resumo da experiência humana.

(M.S., Veja, 26.09.2018)

Assinale a alternativa redigida de acordo com a norma- -padrão de concordância e emprego do pronome relativo.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

     a) 85% dos brasileirosoptou pela vida nas cidades grandes ou médias, cujas são as preferidas das pessoas → o correto é "optaram" (temos um sujeito formado por um termo percentual + um termo especificativo, ambos estão no plural, logo, a concordância só pode ocorrer no plural).
     b) Para uma cidade ser inteligente, investe-se recursos em tecnologia, o qual garante melhores condições de vida → temos uma voz passiva sintética (se); o sujeito paciente está no plural, logo, o correto é "investem-se" recursos/ recursos são investidos.
     c) Sempre vai existir problemas urbanos difíceis de resolver; tratam-se de questões que a maioria delas depende do poder público → o correto é "vão existir" (locução verbal com verbo pessoal como principal, o sujeito vem após o verbo e se encontra no plural, logo, verbo fica no plural).
     d) Mais de uma cidade do futuro disporá de aplicativos de transporte, cuja estrela será o carro autônomo → correto, Quando o sujeito é formado por expressão que indica quantidade aproximada (cerca de, mais de, menos de, perto de...) seguida de numeral e substantivo, o verbo concorda com o substantivo.
     e) Para facilitar a vida dos cidadãos, nos grandes centros urbanos, faz-se uso de tecnologia que lhes assegurem bem-estar → o pronome relativo "que" retoma a expressão "uso de tecnologia" (o uso assegure).

    ☛ FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • Assertiva D

    Mais de uma cidade do futuro disporá de aplicativos de transporte, cuja estrela será o carro autônomo.

  • Complemento e algumas observações potencias de prova:

    A) Quando for concordância com expressões em porcentagem a partir de 2% Jogue no plural.. exemplos:

    2% faltaram .

    2% da turma faltou / faltaram

    Sabendo disso olhe aí: 85% dos brasileiros- Já optaram

    B)

    VTD +SE = P.A transforma o OD em sujeito e com ele mantém concordância.

    Investe-se ..algo .. recursos.

    C)

    O sujeito do verbo existir em 99% dos casos está posposto...aqui não é diferente!

    Vão existir problemas urbanos.

    D) Mais de uma cidade

    As expressões : Mais de um, menos de um , menos de, cerca de ...seguidas de numeral ou substantivo com ele mantém concordância.

    E)

    O que = Pronome relativo , sintaticamente -Sujeito que retoma uso de tecnologias que = lhe assegure.

    Bons estudos!

  • Mais de uma disporá;

    Mais de duas disporão.

    É preciso ter disciplina, pois haverá dias que não estaremos motivados.

  • Gab D , Cuja = posse de 2 substantivos. Concordância com estrela.

    Estrela de transporte.

  • Galera, uma dúvida! "Sempre vai existir problemas urbanos difíceis de resolver; tratam-se de questões que a maioria delas depende do poder público."

    O "depende", não teria que se flexionar no plural? Pois está concordando com "questões".

    help! tksss!

  • assegura o bem estar de quem? DA VIDA dos cidadãos.


ID
3477166
Banca
VUNESP
Órgão
UFTM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia o texto, para responder à questão .

Atração urbana


       “Todas as sociedades tendem a um bem e, principalmente, ao bem supremo. O bem supremo, o que abrange todos os outros, é a chamada cidade”, escreveu Aristóteles (384 a.C. a 322 a.C.), monumento da filosofia grega. É humano, demasiado humano, o movimento de formar aldeias, vilas, cidades, metrópoles, megalópoles. Nos últimos cinquenta anos, o Brasil, um exemplo radical de urbanização, deixou de ser 44% rural para tornar-se 84% urbano (outro caso extraordinário é a China). Hoje, seis de cada dez brasileiros vivem em cidades grandes ou médias, aquelas com mais de 100000 habitantes.
         As ruas de Florença nos deram o Renascimento, e as de Birminghan, a Revolução industrial, já dizia Edward Glaeser, notável especialista em economia urbana. E as cidades propiciam as melhores oportunidades de quase tudo, do trabalho ao teatro, do lazer à gastronomia. Além disso, no sentido mais prático da vida, as cidades se destacam na oferta de serviços essenciais, como saúde, educação e segurança – ainda que, no Brasil urbano, tudo isso esteja hoje em decadência. A grande novidade das últimas décadas, porém, que funciona como ímã nas cidades, é o fenomenal avanço da tecnologia. Pela primeira vez na história da humanidade, há “cidades inteligentes”, que buscam fazer uso da profusão de dados e de sua análise para facilitar a vida dos habitantes. As cidades, que sempre fascinaram o homem, serão cada vez mais o epicentro da experiência humana – só que estarão ainda mais fascinantes.
           As cidades do futuro – do futuro muitíssimo breve, vão dispor do carro autônomo, que será a estrela dos aplicativos de transporte. O Brasil, porém, terá um longo caminho a percorrer para extinguir mazelas do século passado que ainda povoam suas cidades, como a decadência dos centros históricos, as pichações, os moradores de rua, e a insegurança brutal – problemas presentes em quase todas as capitais do país. Mas as cidades, esse vulcão de vida, continuarão sendo o melhor resumo da experiência humana.

(M.S., Veja, 26.09.2018)

A passagem caracterizada pelo emprego de palavra(s) em sentido figurado é:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    As cidades, que sempre fascinaram o homem, serão cada vez mais o epicentro da experiência humana... 

    A expressão em negrito foi empregada em sentido irreal, figurado. Marca a ideia de as cidades serem o ponto central de vivência do homem.

    ☛ FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • Assertiva E

    As cidades, que sempre fascinaram o homem, serão cada vez mais o epicentro da experiência humana...

  • A letra A não apresenta sentido figurado na palavra "bem"? Alguém saberia tirar minha dúvida?

  • Adriana, entendi que esse "bem" exerce função de substantivo.

    Ex: desejar o bem.

  • insegurança brutal não é figurado? Alguém sabe explicar?

  • Bem supremo.

  • Os comentários feitos não ajudam a evoluir na compreensão textual.

  • Epicentro

    [Geologia] Ponto da superfície terrestre onde o tremor de terra é sentido primeiro.

    [Figurado] Ponto nuclear e mais importante de um acontecimento; núcleo: o epicentro do divórcio foi a traição.


ID
3477169
Banca
VUNESP
Órgão
UFTM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia o texto, para responder à questão .

Atração urbana


       “Todas as sociedades tendem a um bem e, principalmente, ao bem supremo. O bem supremo, o que abrange todos os outros, é a chamada cidade”, escreveu Aristóteles (384 a.C. a 322 a.C.), monumento da filosofia grega. É humano, demasiado humano, o movimento de formar aldeias, vilas, cidades, metrópoles, megalópoles. Nos últimos cinquenta anos, o Brasil, um exemplo radical de urbanização, deixou de ser 44% rural para tornar-se 84% urbano (outro caso extraordinário é a China). Hoje, seis de cada dez brasileiros vivem em cidades grandes ou médias, aquelas com mais de 100000 habitantes.
         As ruas de Florença nos deram o Renascimento, e as de Birminghan, a Revolução industrial, já dizia Edward Glaeser, notável especialista em economia urbana. E as cidades propiciam as melhores oportunidades de quase tudo, do trabalho ao teatro, do lazer à gastronomia. Além disso, no sentido mais prático da vida, as cidades se destacam na oferta de serviços essenciais, como saúde, educação e segurança – ainda que, no Brasil urbano, tudo isso esteja hoje em decadência. A grande novidade das últimas décadas, porém, que funciona como ímã nas cidades, é o fenomenal avanço da tecnologia. Pela primeira vez na história da humanidade, há “cidades inteligentes”, que buscam fazer uso da profusão de dados e de sua análise para facilitar a vida dos habitantes. As cidades, que sempre fascinaram o homem, serão cada vez mais o epicentro da experiência humana – só que estarão ainda mais fascinantes.
           As cidades do futuro – do futuro muitíssimo breve, vão dispor do carro autônomo, que será a estrela dos aplicativos de transporte. O Brasil, porém, terá um longo caminho a percorrer para extinguir mazelas do século passado que ainda povoam suas cidades, como a decadência dos centros históricos, as pichações, os moradores de rua, e a insegurança brutal – problemas presentes em quase todas as capitais do país. Mas as cidades, esse vulcão de vida, continuarão sendo o melhor resumo da experiência humana.

(M.S., Veja, 26.09.2018)

As palavras “profusão” e “decadência” têm antônimos adequados, respectivamente, em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    [...] ainda que, no Brasil urbano, tudo isso esteja hoje em decadência. A grande novidade das últimas décadas, porém, que funciona como ímã nas cidades, é o fenomenal avanço da tecnologia. Pela primeira vez na história da humanidade, há “cidades inteligentes”, que buscam fazer uso da profusão de dados e de sua análise para facilitar a vida dos habitantes. 

    ✓ Queremos antônimos das palavras em destaque (palavras com sentido contrário). "Profusão" (=grande quantidade; abundância, exuberância; contrário: arência, insuficiência, escassez, aquilo que está em pouca quantidade); "Decadência" (=estado do que está começando a se degradar e se encaminha rapidamente para o fim, para a ruína; contrário: ascensão, aurora, avanço, consolidação, crescimento).

    ☛ FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • Assertiva C

    “profusão” e “decadência” têm antônimos adequados,

    escassez e ascensão.


ID
3477178
Banca
VUNESP
Órgão
UFTM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Senhor X, aprovado em concurso público, exerce o cargo de arquiteto em uma autarquia federal, desempenhando suas atribuições de segunda a sexta-feira das 8:00 às 17:00 horas. O Senhor X foi aprovado em novo concurso público para o cargo de professor da faculdade de arquitetura e urbanismo em uma universidade federal situada no mesmo Município onde trabalha e reside. Considerando as disposições constitucionais acerca da acumulação remunerada de cargos públicos, é correto afirmar que o Senhor X

Alternativas
Comentários
  • Art. 37, XVI: vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários (...)

    a) a de dois cargos de professor;         

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;         

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

    REs 602043 e 612975: STF entende que deve ser aplicado o teto remuneratório constitucional de forma isolada para cada cargo público acumulado, nas formas autorizadas pela Constituição.

  • Ryan Santos,

    Gabarito letra E

  • Assertiva (E)

    Poderá acumular a remuneração dos dois cargos públicos se houver compatibilidade de horário, ainda que a soma das remunerações ultrapasse o teto constitucional.

  • O teto se aplica ao somatório dentro do mesmo vínculo funcional, não se aplicando entre cargos (vínculos) diferentes.

    "Nos casos autorizados constitucionalmente de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do art. 37, inciso XI, da Constituição Federal pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público"

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2018-fev-15/divergencias-teto-remuneratorio-acumulacao-cargos

  • Lembrando que o teto constitucional é considerado para cada cargo isoladamente.

  • O respeitoao teto remuneratório é em cada cargo. Lembre-se que ministros do STF , também são professores em universidades públicas....é óbvio que eles nao iriam perder essa outra remuneração.

  • são acumuláveis:

    PROF + PROF

    PROF + TÉC/CIENTI

    2 CARGOS DE PROFISSIONAIS DA SAÚDE

    PERTENCELEMOS!

  • LETRA E, HAJA VISTA QUE O TETO SE APLICA NA REMUNERAÇÃO INDIVIDUAL, E A CONSTITUIÇÃO ACEITA ACUMULAÇÃO DE 2 CARGOS PÚBLICOS DESDE QUE ESTES TENHA COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS, SEJAM DOIS CARGOS DE PROF, PROF + TEC/CIENT OU 2 CARGOS PRIVATIVOS DE PROFISSIONAL DA SAUDE *COM PROFISSÕES REGULAMENTADAS*.

  • A questão versa sobre a cumulação de cargos e teto remuneratório. Para tanto, necessário é analisar o artigo 37, XVI da CRFB:

    art. 37, XVI:
    é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI.
    a) a de dois cargos de professor;
    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
    c) a de dois cargos ou emprego

    O inciso XI do art. 37 traz as regras para estipulação do teto remuneratório. Contudo, o STF estabeleceu em sede de repercussão, o seguinte Tema 377:
    “Nos casos autorizados constitucionalmente de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do art. 37, inciso XI, da Constituição Federal pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público. (A mesma tese foi fixada para o Tema 384) "

    Ou seja, é possível a cumulação de cargos, nos moldes do que autoriza a Constituição, observando o teto remuneratório de forma individualizada para cada remuneração.









    Gabarito do Professor: E

  • ruim que a questão não disse que o cargo de arquiteto era de técnico.

  • Sobre a definição de cargo técnico, entendimento do STJ:

    RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ACUMULAÇÃO DO CARGO PÚBLICODE POLICIAL MILITAR COM O DE PROFESSOR. IMPOSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça assentou o entendimento de que o cargo público de técnico, que permite a acumulação com o de professor nos termos do art. 37, XVI, b, da Constituição Federal, é o que exige formação técnica ou científica específica. Não se enquadra como tal o cargo ocupado peloimpetrante, de Policial Militar. 2. Recurso ordinário desprovido.

    (STJ - RMS: 32031 AC 2010/0067325-0, Relator: Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, Data de Julgamento: 17/11/2011, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 24/11/2011)

  • Hoje podemos acumular cargos de militares estaduais com um de professor; um técnico ou cientifico; e um da saúde, sendo que o do militar será sempre o que prevalecerá. Militares das forças armadas somente poderá acumular com um da saúde.

  • O Senhor X já exerce o cargo técnico (arquiteto) e agora ele passou num concurso para professor. Pode acumular?

    Pode! Precisamente de acordo com o artigo 37, XVI, “b”, da CF:

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (...)

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; 

    Detalhe é que ele só poderá fazer isso se houver compatibilidade de horários. No caso do senhor X, ele trabalha como arquiteto das 8:00 às 17:00 horas. Se as aulas na universidade forem à noite, não tem problema.

    E soma das remunerações pode ultrapassar o teto constitucional?

    Segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), sim! Apreciando o tema 377 da repercussão geral, o STF fixou a seguinte tese de repercussão geral: "Nos casos autorizados constitucionalmente de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do art. 37, inciso XI, da Constituição Federal pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público (...). Nas situações jurídicas em que a Constituição Federal autoriza a acumulação de cargos, o teto remuneratório é considerado em relação à remuneração de cada um deles, e não ao somatório do que recebido.

    Portanto, o Senhor X poderá acumular a remuneração dos dois cargos públicos se houver compatibilidade de horário, ainda que a soma das remunerações ultrapasse o teto constitucional.

    Gabarito: E

  • se o cargo é de nível superior, automaticamente é técnico-científico ;)

  • É possível acumular o cargo de professor com outro técnico ou científico.

    a. é preciso haver compatibilidade de horários; abrange autarquias.

    c. pode ultrapassar o teto constitucional.

    e. poderá acumular a remuneração dos dois cargos públicos se houver compatibilidade de horário, ainda que a soma das remunerações ultrapasse o teto constitucional.


ID
3477181
Banca
VUNESP
Órgão
UFTM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Lei Municipal cria, no âmbito de um hospital municipal, diversos cargos em comissão para o desempenho das funções técnicas de médico e enfermeiro. A criação desses cargos, segundo a Constituição Federal de 1988, deve ser considerada

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa A, conforme art. 37, V da CF/88:

    Art. 37. V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;  

  • Resposta correta: A - inconstitucional, por não possuírem caráter de assessoramento, chefia ou direção.

  • A questão versa sobre cargos públicos em comissão. Nesse sentido, alguns pontos merecem ser relembrados:

    ·        * Aplica-se  a súmula vinculante 13 (vedação ao nepotismo): A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.


    ·         * Servidores que ocupam exclusivamente cargo em comissão não se submetem à regra da aposentadoria compulsória.


    ·        *  Servidores ocupantes, exclusivamente, de cargo em comissão, função temporária, inclusive detentores de mandato eletivo, ou emprego público deve ser aplicado o RGPS ( regime geral).


    O artigo 37, inciso V estabelece que as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;


    a)      É inconstitucional, pois os cargos em comissão só se destinam às funções de direção, chefia e assessoramento. CORRETA


    Resposta correta: A

  • A questão versa sobre cargos públicos em comissão. Nesse sentido, alguns pontos merecem ser relembrados:

    ·       * Aplica-se a súmula vinculante 13 (vedação ao nepotismo): A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

    ·        * Servidores que ocupam exclusivamente cargo em comissão não se submetem à regra da aposentadoria compulsória.

    ·       * Servidores ocupantes, exclusivamente, de cargo em comissão, função temporária, inclusive detentores de mandato eletivo, ou emprego público deve ser aplicado o RGPS ( regime geral).

    O artigo 37, inciso V estabelece que as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

    a)      É inconstitucional, pois os cargos em comissão só se destinam às funções de direção, chefia e assessoramento. CORRETA

  • Relevante, ainda, mencionar a REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.041.210 SÃO PAULO, julgada pelo STF:

    "EMENTA Criação de cargos em comissão. Requisitos estabelecidos pela Constituição Federal. Estrita observância para que se legitime o regime excepcional de livre nomeação e exoneração. Repercussão geral reconhecida. Reafirmação da jurisprudência da Corte sobre o tema.

    1. A criação de cargos em comissão é exceção à regra de ingresso no serviço público mediante concurso público de provas ou provas e títulos e somente se justifica quando presentes os pressupostos constitucionais para sua instituição.

    2. Consoante a jurisprudência da Corte, a criação de cargos em comissão pressupõe:

    a) que os cargos se destinem ao exercício de funções de direção, chefia ou assessoramento, não se prestando ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais;

    b) necessária relação de confiança entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado;

    c) que o número de cargos comissionados criados guarde proporcionalidade com a necessidade que eles visam suprir e com o número de servidores ocupantes de cargos efetivos no ente federativo que os institui; e

    d) que as atribuições dos cargos em comissão estejam descritas de forma clara e objetiva na própria lei que os cria.

    3. Há repercussão geral da matéria constitucional aventada, ratificando-se a pacífica jurisprudência do Tribunal sobre o tema. Em consequência disso, nega-se provimento ao recurso extraordinário.

    4. Fixada a seguinte tese:

    a) A criação de cargos em comissão somente se justifica para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, não se prestando ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais;

    b) tal criação deve pressupor a necessária relação de confiança entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado;

    c) o número de cargos comissionados criados deve guardar proporcionalidade com a necessidade que eles visam suprir e com o número de servidores ocupantes de cargos efetivos no ente federativo que os criar; e

    d) as atribuições dos cargos em comissão devem estar descritas, de forma clara e objetiva, na própria lei que os instituir".


ID
3477184
Banca
VUNESP
Órgão
UFTM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Senhor X, servidor público estatutário da Universidade Federal do Triângulo Mineiro, exercendo suas atribuições no Campus de Uberaba, foi eleito para exercer o mandado de Vereador naquela mesma cidade. Assim sendo, o Senhor X, nos termos da Constituição Federal de 1988,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Disposições Gerais 

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    (...)

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    CF/88.

  • Trata-se de questão acerca da administração pública.

    O art. 38 da Constituição dispõe que o servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

    Já se for investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será afastado, podendo optar pela remuneração.

    Portanto, a assertiva correta é a letra C, que diz que, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, se não houver compatibilidade, ser-lhe-á facultado optar pela sua remuneração.

    GABARITO DO PROFESSOR: letra C.

  • "mandado de Vereador" doeu nos olhos.

  • Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:                

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem.

  • Não deveria falar que seria afastado tbm na c?
  • Mandado de vereador???

    É um mandado de intimação de Oficial de Justiça para intimação acerca do mandato do vereador? Rs.

  • DICA 01

    MANDATOS  

            MANDATO ELETIVO, FEDERAL ESTADUAL, MUNICIPAL afastado – art. 38, I, CF.

            PREFEITO → afastado → facultado querer remuneração; Art. 38, II, CF.

            VEREADOR  compatibilidade de horários→ não havendo compatibilidade, afasta-se – Art. 38, III, CF

     

    DICA 02

    SERVIDOR DA ADM. DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL, NO EXERCÍCIO DE MANDATO ELETIVO

    → federal, estadual ou distrital = afastado do cargo, emprego ou função 

    → prefeito afastado do cargo, emprego ou função / opta por uma das remunerações

    → vereador = havendo compatibilidade de horário: acumula cargos e remunerações / não havendo compatibilidade de horários: afastado do cargo, emprego ou função e opta por uma das remunerações

     

    DICA 03

    MANDATO ELETIVO FEDERAL, ESTADUAL OU DISTRITAL

    → obrigatoriamente afastado do cargo

    → perceberá remuneração do cargo eletivo

    PREFEITO

    → obrigatoriamente afastado do cargo

    → facultado optar pela sua remuneração

    VEREADOR

    (a) Se houver compatibilidade de horários

    → perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função juntamente com a remuneração de vereador

    (b) Se não houver compatibilidade de horários

    → obrigatoriamente afastado do cargo

    → facultado optar pela sua remuneração

    Art. 38, CF/88

  • SERVIDORES PÚBLICOS - ART. 38, CF/88, II e III, CF:

    Prefeito → Afastada do cargo e opta pela remuneração

    Vereador → Pode acumular o cargo se houver compatibilidade de horários

    __________________________

    Servidor mandato de Deputado estadual ou federal  se afasta do cargo público.

    Servidor mandato de Governador de Estado ou DF = se afasta do cargo público.

    Servidor mandato de Prefeito = se afasta do cargo, mas pode optar por uma das duas remunerações (cargo efetivo ou cargo político).

    Servidor mandato de Vereador = acumula, se houver compatibilidade de horários, e recebe as duas remunerações (cargo efetivo e cargo político).

    _____________________________

    Vereador é um agente que ocupa um cargo que corresponde ao Legislativo municipal (proposta de lei em município)Com horário disponível pode ter 02 salários (antigo e o de vereador)

    Prefeito é um cargo que representa o chefe do Poder Executivo municipal. Obrigatoriamente afastado do antigo cargo e pode optar pela remuneração.

    ______________________________ 

    Três poderes

    • Executivo = Exercido em 03 categorias (federal - presidente + estadual - governador + municipal - prefeito)

    • Legislativo = Exercido em 03 categorias (federal - congresso nacional + estadual - deputados estaduais + municipal - vereador)

    • Judiciário = ministros, desembargadores, promotores de justiça e juízes, que têm a obrigação de julgar ações.

  • Em 03/10/21 às 07:12, você respondeu a opção C. Você acertou!

    Em 24/09/21 às 04:50, você respondeu a opção B. Você errou!

    Em 17/09/21 às 04:54, você respondeu a opção B. Você errou!

    Em 10/09/21 às 06:16, você respondeu a opção B. Você errou!


ID
3477187
Banca
VUNESP
Órgão
UFTM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Universidade Federal do Triângulo Mineiro pretende contratar o senhor X para o cargo de professor do curso de física. O senhor X possui vinte e oito anos, é estrangeiro, físico nuclear e não vota no Brasil. Considerando as disposições constantes da Lei nº 8.112/90, o senhor X

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    Disposições Gerais

    Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

     IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental.

    § 1o As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.

    § 2o Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

    § 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.     

    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • Complementando a resposta da colega Rita. O Art. 207,CF, auxilia o entendimento sobre o referido tema.

    Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

    § 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.         

    § 2º O disposto neste artigo aplica-se às instituições de pesquisa científica e tecnológica.  

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 5 § 3   As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais PODERÃO prover seus cargos com PROFESSORES, técnicos e cientistas ESTRANGEIROS, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990. 

  • Além dos brasileiros, os estrangeiros poderão ter acesso aos cargos, empregos e funções públicas nos casos especificados na legislação, como prevê o art. 37, I da CRFB:

    Art. 37, I. os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.


    O art. 207 da Constituição, também, autoriza as universidades e as instituições de pesquisa científica e tecnológica admitirem professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.

    Nesse sentido, ainda, é o art. 5º, §3º do Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União:
    Lei 8.112, art.5, §3º As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.

    Logo, podemos concluir que a resposta correta está na alternativa “C", uma vez que, as demais assertivas ou negam a possibilidade de contratação de estrangeiros ou acrescentam algum requisito não previsto na legislação.



    Gabarito do Professor: C

  • será que é professor xavier kkkkkkkkk

  • Colegas,

    Complementando:

    Art. 37, I, da CF/88: "I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei".

    Nota-se que, no caso dos estrangeiros, o dispositivo constitucional possui eficácia limitada.

    Grande abraço!


ID
3477190
Banca
VUNESP
Órgão
UFTM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei nº 8.112/90, o retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    Da Disponibilidade e do Aproveitamento

    Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

    Art. 31. O órgão Central do Sistema de Pessoal Civil determinará o imediato aproveitamento de servidor em disponibilidade em vaga que vier a ocorrer nos órgãos ou entidades da Administração Pública Federal.

    Parágrafo único. Na hipótese prevista no § 3o do art. 37, o servidor posto em disponibilidade poderá ser mantido sob responsabilidade do órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, até o seu adequado aproveitamento em outro órgão ou entidade.       

    Art. 32. Será tornado sem efeito o aproveitamento e cassada a disponibilidade se o servidor não entrar em exercício no prazo legal, salvo doença comprovada por junta médica oficial.

    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • GAB.: E

    É sempre bom lembrar daquele velho macete:

    Eu aproveito o disponível, readapto o incapacitado, reverto o aposentado, reintegro o demitido e reconduzo o inabilitado em estágio probatório e o ocupante do cargo do reintegrado.

  • PROVIMENTO DE CARGO PÚBLICO

    NOMEIO-> QUEM TOMA POSSE

    PROMOVO-> O MERECIDO

    RECONDUZO-> O ASPIRANTE

    REINTEGRO-> O DEMITIDO

    APROVEITO-> O DISPONÍVEL

    REVERTO-> O APOSENTADO

    READAPTO-> O DOENTE

    "Não pare até terminar aquilo que começou". Baltazar Gracían

  • GABARITO: LETRA E

    Aproveitamento:

    O aproveitamento é um tipo de provimento derivado que consiste no retorno do servidor em disponibilidade, sendo obrigatório seu regresso em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com os do anteriormente ocupado (art. 30 da Lei n. 8.112/90).

    O órgão Central do Sistema de Pessoal Civil determinará o imediato aproveitamento de servidor disponível em vaga que vier a ocorrer nos órgãos ou entidades da Administração Pública Federal.

    No caso de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, havendo extinção do cargo ou declarada a desnecessidade do órgão ou entidade, o servidor posto em disponibilidade poderá ser mantido sob responsabilidade do órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC, até o seu adequado aproveitamento em outro órgão ou entidade.

    Será tornado sem efeito o aproveitamento e cassada a disponibilidade se o servidor não entrar em exercício no prazo legal, salvo doença comprovada por junta médica oficial (art. 32).

    FONTE:  Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.  

  • Nos termos da Lei 8.112, podemos conceituar os institutos abaixo, da seguinte forma:

    A) ERRADO - Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica. (art. 24)

    B) ERRADO - Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou no interesse da administração. (art. 25)

    C) ERRADO – Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou reintegração do anterior ocupante. (art. 29)

    D) ERRADO – Reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. (art. 28)

    E) CERTO - Aproveitamento é o retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado. (art. 30)


    Conclui-se que o instituto descrito pelo enunciado é o do Aproveitamento.
    Gabarito do Professor: E


ID
3477193
Banca
VUNESP
Órgão
UFTM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Lei nº 8.112/90, as diárias

Alternativas
Comentários
  • Gab. Letra D

    Lei 8112/90 Art 58.  O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.  

  • A) são devidas nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, para indenizar as despesas com pousada, alimentação e locomoção urbana. (Ajuda de Custo)

    B) são devidas a servidor que, a serviço, realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo, conforme se dispuser em regulamento. (Indenização de Transporte)

    C) destinam-se a compensar as despesas de instalação de servidor que, no interesse do serviço, passar a ter nova sede. (Ajuda de Custo)

    D) são devidas, conforme dispuser o regulamento, ao servidor que, a serviço, afastar-se em caráter eventual ou transitório para o exterior para indenizar as despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana. (Diárias)

    E) são devidas para ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por rede hoteleira, no prazo de um mês após comprovada a despesa pelo servidor. (Auxílio Moradia)

  • Possui caráter indenizatório:

    Diária

    Auxílio-moradia

    Transporte

    Ajuda de Custo

  • Das Diárias

    art.58. O servidor que, a serviço, afastar-se em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento

  • A) Art 53 (ajuda de custo)

    B) Art 60 (indenização de transporte)

    C) Art 53 (ajuda de custo)

    D) são devidas, conforme dispuser o regulamento, ao servidor que, a serviço, afastar-se em caráter eventual ou transitório para o exterior para indenizar as despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana. (Diárias)

    E) Art 60-A (auxílio moradia)

    PERTENCELEMOS!

  • GABARITO: LETRA D

    Subseção II

    Das Diárias

    Art. 58.  O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.   

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • Vejamos cada uma das opções propostas pela Banca:

    a) Errado:

    Na realidade, as diárias têm por objetivo compensar despesas de caráter eventual ou transitório, e não aquelas que constituam exigência permanentes do cargo.

    A propósito, eis o teor do art. 58, caput e §2º, da Lei 8.112/90:

    "Art. 58.  O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.

    (...)

    § 2o  Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diárias."

    b) Errado:

    A hipótese tratada neste item, em rigor, é de indenização de transporte, e não de diárias, conforme art. 60 da Lei 8.666/93, litteris:

    "Art. 60. Conceder-se-á indenização de transporte ao servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo, conforme se dispuser em regulamento."

    c) Errado:

    Desta vez, o caso descrito pela Banca rende ensejo ao pagamento da ajuda de custo, e não das diárias, na forma do art. 53, caput, da Lei 8.112/90, abaixo colacionado:

    "Art. 53.  A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede."

    d) Certo:

    A presente opção tem respaldo expresso no acima transcrito art. 58, caput, da Lei 8.112/90, correspondendo, portanto, à resposta da questão.

    e) Errado:

    Por fim, a hipótese referida neste item da questão vem a ser pertinente ao pagamento do auxílio-moradia, consoante previsão vazada no art. 60-A da Lei 8.112/90, litteris:

    "Art. 60-A.  O auxílio-moradia consiste no ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo de um mês após a comprovação da despesa pelo servidor.


    Gabarito do professor: D

  • (Ajuda de Custo) -> deslocamento permanente

    (Diárias) -> afastamento temporário e transitório

    (Auxílio Moradia) -> despesas comprovadas

  • A) são devidas nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, para indenizar as despesas com pousada, alimentação e locomoção urbana.

    DIÁRIA - O DESLOCAMENTO - É - PROSIVSÓRIO.

    B) são devidas a servidor que, a serviço, realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo, conforme se dispuser em regulamento.

    ISSO É INDENIZAÇÃO - TRANSPORTE.

    C) destinam-se a compensar as despesas de instalação de servidor que, no interesse do serviço, passar a ter nova sede.

    AJUDA DE CUSTO.

    E) são devidas para ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por rede hoteleira, no prazo de um mês após comprovada a despesa pelo servidor.

    AUXÍLIO-MORADIA.


ID
3477196
Banca
VUNESP
Órgão
UFTM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Nos termos do Decreto nº 1.171/94, a Comissão de Ética pode aplicar ao servidor público a pena de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    DAS COMISSÕES DE ÉTICA

    XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.

    DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994.

  • GABARITO: LETRA D

    DAS COMISSÕES DE ÉTICA

    XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.

    DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994.

  • Comissão de ética: Censura

  • Exoneração não é pena.

    Suspenção, Demissão e Multa são aplicadas via Processo Administrativo Disciplinar - PAD assegurado a ampla defesa e o contraditório.


ID
3477199
Banca
VUNESP
Órgão
UFTM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Sobre as regras deontológicas do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    Das Regras Deontológicas

    X - Deixar o servidor público qualquer pessoa à espera de solução que compete ao setor em que exerça suas funções, permitindo a formação de longas filas, ou qualquer outra espécie de atraso na prestação do serviço, não caracteriza apenas atitude contra a ética ou ato de desumanidade, mas principalmente grave dano moral aos usuários dos serviços públicos.

    A COR VERMELHA INDICA A PARTE QUE FOI TROCADA NA QUESTÃO.

    III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

    VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.

    VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.

    VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.

    DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994.


ID
3477202
Banca
VUNESP
Órgão
UFTM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com os conceitos veiculados pelo Plano de Carreira de Cargos técnicos-administrativos em Educação (Lei nº 11.091/05), pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E

    Lei 11.091 de 2005

    DOS CONCEITOS

    Art. 5º Para todos os efeitos desta Lei, aplicam-se os seguintes conceitos:

    I - plano de carreira: conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade;

    II - nível de classificação: conjunto de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas, formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de suas atribuições;

    III - padrão de vencimento: posição do servidor na escala de vencimento da carreira em função do nível de capacitação, cargo e nível de classificação;

    IV - cargo: conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que são cometidas a um servidor;

    V - nível de capacitação: posição do servidor na Matriz Hierárquica dos Padrões de Vencimento em decorrência da capacitação profissional para o exercício das atividades do cargo ocupado, realizada após o ingresso;

    VI - ambiente organizacional: área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares, organizada a partir das necessidades institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal; e

    VII - usuários: pessoas ou coletividades internas ou externas à Instituição Federal de Ensino que usufruem direta ou indiretamente dos serviços por ela prestados.

  • Gabarito: E

    A - Nível de Classificação

    B - Cargo

    C - Nível de Capacitação

    D - Cargo

    E - Gabarito


ID
3477205
Banca
VUNESP
Órgão
UFTM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sobre o ingresso no cargo e formas de desenvolvimento, dispõe a Lei nº 11.091/05 que

Alternativas
Comentários
  • Art 10. O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, exclusivamente, pela mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento mediante, respectivamente, Progressão por Capacitação Profissional ou Progressão por Mérito Profissional.

  • Alternativa B Lei 11.091/2005

    Art. 10. O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, exclusivamente, pela mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento mediante, respectivamente, Progressão por Capacitação Profissional ou Progressão por Mérito Profissional.

    § 3º O servidor que fizer jus à Progressão por Capacitação Profissional será posicionado no nível de capacitação subsequente, no mesmo nível de classificação, em padrão de vencimento na mesma posição relativa a que ocupava anteriormente, mantida a distância entre o padrão que ocupava e o padrão inicial do novo nível de capacitação.

  • Gabarito: B

    A) o desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, preferencialmente, pela mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento mediante, respectivamente, Progressão por Capacitação Profissional ou Progressão por Mérito Profissional.

    ...dar-seá, exclusivamente, pela mudança...

    B) o servidor que fizer jus à Progressão por Capacitação Profissional será posicionado no nível de capacitação subsequente, no mesmo nível de classificação, em padrão de vencimento na mesma posição relativa a que ocupava anteriormente, mantida a distância entre o padrão que ocupava e o padrão inicial do novo nível de capacitação.

    C) a mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento poderá acarretar mudança de nível de classificação.

    ... não acarretará mudança...

    D) progressão por Capacitação Profissional é a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente, a cada 3 (três) anos de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho, observado o respectivo nível de capacitação.

    ...por Mérito Profissional...

    ... a cada 18 meses...

    E) a liberação do servidor para a realização de cursos de Mestrado e Doutorado independe do resultado da avaliação de desempenho.

    ...depende (está vinculado/atrelado)...

  • Conforme a Lei 11.091/2005

    Art. 10. O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, exclusivamente, pela mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento mediante, respectivamente,Progressão por Capacitação Profissional ou Progressão por Mérito Profissional.

    § 1º Progressão por Capacitação Profissional é a mudança de nível de capacitação, no mesmo cargo e nível de classificação, decorrente da obtenção pelo servidor decertificação em Programa de capacitação, compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de 18 (dezoito)meses, nos termos da tabela constante do Anexo III desta Lei.

    § 2º Progressão por Mérito Profissional é a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subseqüente, a cada 2 (dois) anos de efetivo exercício, desde que oservidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho, observado o respectivo nível de capacitação.

    § 3º O servidor que fizer jus à Progressão por Capacitação Profissional será posicionado no nível de capacitação subseqüente, no mesmo nível de classificação, em padrãode vencimento na mesma posição relativa a que ocupava anteriormente, mantida a distância entre o padrão que ocupava e o padrão inicial do novo nível de capacitação.

    § 5º A mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento não acarretará mudança de nível de classificação.

    § 7º A liberação do servidor para a realização de cursos de Mestrado e Doutorado está condicionada ao resultado favorável na avaliação de desempenho.

    Gab. B


ID
3477208
Banca
VUNESP
Órgão
UFTM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Segundo o art. 5º da Resolução no CFC nº 803/96, o Contador, quando perito, assistente técnico, auditor ou árbitro,

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º O Contador, quando perito, assistente técnico, auditor ou árbitro, deverá; I – recusar sua indicação quando reconheça não se achar capacitado em face da especialização requerida. GABARITO: D

  • Essa questão e um clássico de ética de contabilidade

  • Essa questão e um clássico de ética de contabilidade


ID
3477211
Banca
VUNESP
Órgão
UFTM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Assinale a alternativa que indica a atribuição privativa dos profissionais da contabilidade, conforme preconizado na resolução CFC nº 560/83.

Alternativas
Comentários
  • Resolução CFC 560/83

    Art. 3º São atribuições privativas dos profissionais da contabilidade:

    1) avaliação de acervos patrimoniais e verificação de haveres e obrigações, para quaisquer finalidades, inclusive de natureza fiscal;

    2) avaliação dos fundos de comércio;

    3) apuração do valor patrimonial de participações, quotas ou ações; (Gabarito B)

    Algumas outras atribuições privativas que podem cair em prova são:

    4) reavaliações e medição dos efeitos das variações do poder aquisitivo da moeda sobre o patrimônio e o resultado periódico de quaisquer entidades;

    5) apuração de haveres e avaliação de direitos e obrigações, do acervo patrimonial de quaisquer entidades, em vista de liquidação, fusão, cisão, expropriação no interesse público, transformação ou incorporação dessas entidades, bem como em razão de entrada, retirada, exclusão ou falecimento de sócios, quotistas ou acionistas;

    (...)

    9) escrituração regular, oficial ou não, de todos os fatos relativos aos patrimônios e às variações patrimoniais das entidades, por quaisquer métodos, técnicas ou processos;

    10) classificação dos fatos para registros contábeis, por qualquer processo, inclusive computação eletrônica, e respectiva validação dos registros e demonstrações;

    11) abertura e encerramento de escritas contábeis;

    (...)

    14) elaboração de balancetes e de demonstrações do movimento por contas ou grupos de contas, de forma analítica ou sintética;

    15) levantamento de balanços de qualquer tipo ou natureza e para quaisquer finalidades, como balanços patrimoniais, balanços de resultados, balanços de resultados acumulados, balanços de origens e aplicações de recursos, balanços de fundos, balanços financeiros, balanços de capitais, e outros;

    16) tradução, em moeda nacional, das demonstrações contábeis originalmente em moeda estrangeira e vice-versa;

    17) integração de balanços, inclusive consolidações, também de subsidiárias do exterior;

    (...)

    20) controle, avaliação e estudo da gestão econômica, financeira e patrimonial das empresas e demais entidades;

    (...)

    22) análise de balanços;

    (...)

    27) elaboração de orçamentos de qualquer tipo, tais como econômicos, financeiros, patrimoniais e de investimentos;

    (...)

    33) auditoria interna e operacional;

    34) auditoria externa independente;

    35) perícias contábeis, judiciais e extrajudiciais;

    (...)

    47) declaração de Imposto de Renda, pessoa jurídica;


ID
3477217
Banca
VUNESP
Órgão
UFTM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

No que tange ao tema passivos contingentes, assinale a alternativa que indica o motivo da existência de uma obrigação presente, que resulta de eventos passados, mas que não será reconhecida.

Alternativas
Comentários
  • CPC 25

    Passivo Contingente é uma obrigação presente que resulta de eventos passados, mas que não é reconhecida porque:

    1)- Não é provável que uma saída de recursos que incorporem benefícios econômicos seja exigida para liquidar a obrigação; ou

    2)- O valor da obrigação não pode ser mensurado com suficiente confiabilidade.

  • Passivo Contingente é:

    I) uma obrigação possível que resulta de eventos passados e cuja existência será confirmada apenas pela ocorrência ou não de um ou mais eventos futuros incertos não totalmente sob controle da entidade; ou

    II) uma obrigação presente que resulta de eventos passados, mas que não é reconhecida porque:

    → não é provável que uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos seja exigida para liquidar a obrigação; ou

    → o valor da obrigação não pode ser mensurado com suficiente confiabilidade.

    Gab: A

  • Segundo o CPC 25 passivo contingente é:

    (a) uma obrigação possível que resulta de eventos passados e cuja existência será confirmada apenas pela ocorrência ou não de um ou mais eventos futuros incertos não totalmente sob controle da entidade; ou

    (b) uma obrigação presente que resulta de eventos passados, mas que não é reconhecida porque:

    (i) não é provável que uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos seja exigida para liquidar a obrigação; ou

    (ii) o valor da obrigação não pode ser mensurado com suficiente confiabilidade.

    Com isso, correta a alternativa A.


ID
3477226
Banca
VUNESP
Órgão
UFTM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Estão sujeitas à incidência do imposto de renda detido na fonte as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional, à alíquota de

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o artigo 714, caput do RIR/2018, aprovado pelo Decreto nº 9.580/2018, ficam sujeitas à incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), à alíquota de 1,5% (um e meio por cento), as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, civis (atualmente sociedade simples) ou mercantis, pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional, tais como arquitetura, contabilidade, fisioterapia, programação, urbanismo, entre outros relacionados no artigo 714, § 1º do RIR/2018.

ID
3477229
Banca
VUNESP
Órgão
UFTM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Matemática Financeira
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta o valor do principal, em reais, de uma operação de empréstimo, que contenha as seguintes informações:


•  sobre o empréstimo incidiu juros simples de 3% a.m.;
•  prazo da operação foi de dez meses;
•  juros totais pagos na operação de empréstimo R$ 18.000,00.

Alternativas
Comentários
  • J= C * i * t

    18.000 = x * 3 /100 * 10

    18.000 = x *0,3 >>> x = 180.000/ 3 = 60.000

    gaba E


ID
3477232
Banca
VUNESP
Órgão
UFTM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Segundo a norma contábil brasileira, que trata das políticas contábeis, mudança de estimativa e retificação de erro, uma entidade deve alterar uma política contábil apenas se a mudança

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    CPC 23

    A Entidade deve alterar uma política contábil apenas se a mudança:

    1)- for exigida por Pronunciamento, Interpretação ou Orientação; ou

    2)- resultar em informação confiável e mais relevante nas demonstrações contábeis.

    Acrescentando sobre como devem ser aplicadas as Mudanças de Estimativas, Mudanças na Política e mudanças em decorrência de Erros.

    Mudança na Política: Retrospectiva

    Mudança por Erros: Retrospectiva

    Mudanças de Estimativas: Prospectivas

    Não esqueça:

    "Políticas Erradas" só nos levam para trás (retrospectivas rsrs)!!!


ID
3477235
Banca
VUNESP
Órgão
UFTM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Os elementos integrantes do ativo e do passivo, decorrentes de operações de longo prazo, ou de curto prazo quando houver efeito relevante, ___________________ que reflitam as melhores avaliações do mercado quanto ao valor do dinheiro no tempo e os riscos específicos do ativo e do passivo em suas datas originais.

Assinale a alternativa que completa o texto corretamente.

Alternativas
Comentários
  • Ajuste a Valor Presente

    Operações de Longo Prazo: Sempre

    Operações de Curto Prazo: Quando houver efeito relevante

  • Lei 6.404/76 (artigo 183):

    VIII – os elementos do ativo decorrentes de operações de longo prazo serão ajustados a valor presente, sendo os demais ajustados quando houver efeito relevante.

    CPC 12 (Ajuste a valor presente):

    21 . Os elementos integrantes do ativo e do passivo decorrentes de operações de longo prazo, ou de curto prazo quando houver efeito relevante, devem ser ajustados a valor presente com base em taxas de desconto que reflitam as melhores avaliações do mercado quanto ao valor do dinheiro no tempo e os riscos específicos do ativo e do passivo em suas datas originais. 

    GABARITO: D


ID
3477238
Banca
VUNESP
Órgão
UFTM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Princípios orçamentários devem ser observados na elaboração, execução e no controle do orçamento público, para que

Alternativas
Comentários
  • Segundo o MCASP, os Princípios Orçamentários visam estabelecer regras norteadoras básicas, a fim de conferir racionalidade, eficiência e transparência para os processos de elaboração, execução e controle do orçamento público. Válidos para os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todos os entes federativos – União, estados, Distrito Federal e municípios – são estabelecidos e disciplinados por normas constitucionais, infraconstitucionais e pela doutrina.

  • GABARITO: LETRA E

    PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS

    Os Princípios Orçamentários visam estabelecer diretrizes norteadoras básicas, a fim de conferir racionalidade, eficiência e transparência para os processos de elaboração, execução e controle do orçamento público. Válidos para os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todos os entes federativos – União, estados, Distrito Federal e municípios – são estabelecidos e disciplinados por normas constitucionais, infraconstitucionais e pela doutrina.

    FONTE: MCASP

  • A questão trata de PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS, de acordo com o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP).

    Observe o item 2 – Princípios Orçamentários, pág. 28, do MCASP:

    “Os Princípios Orçamentários visam estabelecer diretrizes norteadoras básicas, a fim de conferir racionalidade, eficiência e transparência para os processos de elaboração, execução e controle do orçamento público. Válidos para os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todos os entes federativos – União, estados, Distrito Federal e municípios – são estabelecidos e disciplinados por normas constitucionais, infraconstitucionais e pela doutrina".

    Portanto, o gabarito é literal do MCASP. As alternativas A, B, C e D não guardam relação com o mencionado princípio.

    Gabarito do professor: Letra E.

  • Os princípios orçamentários visam estabelecer diretrizes norteadoras básicas, a fim de conferir racionalidade, eficiência e transparência para os processos de elaboração, execução e controle do orçamento público.


ID
3477241
Banca
VUNESP
Órgão
UFTM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A diferença na definição entre créditos adicionais suplementares ou especiais e os extraordinários está

Alternativas
Comentários
  • Créditos suplementares e especiais = devem ser aprovados por lei

    Créditos extraordinários= não precisam de prévia autorização, será realizado por decreto do Poder Executivo com posterior comunicação ao Poder Legislativo.

  • Gabarito letra B Lei 4320/64 arts 42 e 44
  • Acredito que a a letra A tb está certa, visto que a Reserva de Contingência só pode ser destinada para os créditos extraordinários e não para os demais. Logo, a fonte do recurso diferenciaria os suplementares ou especiais dos extraordinários.
  • A questão trata do assunto CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS E ADICIONAIS. Está disciplinada no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e na Lei nº 4.320/64.


    Observe o item 4.3, pág. 94 do MCASP:

    “A autorização legislativa para a realização da despesa constitui crédito orçamentário, que poderá ser inicial ou adicional. Por crédito orçamentário inicial, entende-se aquele aprovado pela lei orçamentária anual, constante dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas estatais não dependentes".


    Já na pág. 95:

    “O orçamento anual pode ser alterado por meio de créditos adicionais. Por crédito adicional, entendem-se as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária.

    Conforme o art. 41 da Lei nº 4.320/1964, os créditos adicionais são classificados em:

    I – suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

    II – especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III – extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública".


    Seguem comentários de cada alternativa:

    A) na origem dos recursos para atendê-los.

    ERRADA. Observe o art. 43 da Lei nº 4.320/64: “A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa". A mencionada lei não trata da obrigatoriedade de existência de recursos disponíveis para abrir o crédito extraordinário. Normalmente, tira de onde tiver recursos e faz a abertura, usando a fonte anulação parcial ou total de dotação. Portanto, não é uma diferença.


    B) no processo de aprovação. 

    CERTA. Observe o art. 42 da Lei nº 4.320/1964:

    “Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo".

    Além disso, segue art. 167, V, CF/88:

    “É vedada a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes".

    Observe o art. 44 da Lei nº 4.320/1964:

    “Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo".

    No caso da União, o crédito extraordinário pode ser aberto por Medida Provisória (MP), conforme art. 167, §3º, CF/88.

    Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e depois abertos por decreto executivo. Já os créditos extraordinários são abertos por decreto executivo, em regra, e encaminhados para o conhecimento do Poder Legislativo para que esse poder autorize através de lei. No caso da União, faz a abertura por MP e depois essa MP será convertida em lei, se autorizada pelo Poder Legislativo. Portanto, os créditos extraordinários possuem um trâmite diferente dos créditos suplementares e especiais para serem abertos.

    C) na responsabilidade da iniciativa. 

    ERRADA. Conforme a Lei nº 4.320/64 e o MCASP, temos três espécies de créditos adicionais. Por isso, durante a execução do orçamento, 3ª etapa do ciclo orçamentário, a Lei Orçamentária Anual (LOA) poderá ser alterada através dos créditos adicionais. Como a iniciativa da LOA é de competência privativa do Chefe do Executivo (art. 84, XXXIII, CF/88 c/c. art. 165, caput, CF/88), a abertura de crédito adicional também é de competência dele. Portanto, todos os créditos adicionais são de competência do Chefe do Poder Executivo.

    D) no impacto orçamentário.

    ERRADA. Qualquer crédito adicional aberto terá impacto no orçamento, tendo em vista que são autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária, de acordo com o art. 40, Lei nº 4.320/64.


    E) nos limites dos valores.

    ERRADA. Tendo em vista a explicação da alternativa D, os créditos adicionais sempre terão autorização legislativa e os valores serão limitados aos montantes abertos, independente da espécie do crédito.

    Gabarito do professor: Letra B.

  • GABARITO: B.

     

    Enquanto os créditos suplementares e especiais são autorizados por lei e abertos por decreto do poder executivo, os créditos extraordinários são abertos por decreto do poder executivo e logo depois apenas comunicado ao poder legislativo, sem necessidade de prévia autorização legislativa.

     

    Lei 4.320

     

    Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

     

    Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.

  • Créditos extraordinários serão abertos por medida provisória !
  • COLABORANDO

    Lei 4320/64 Créd. Extraordinários = abertos mediante Decreto

    CF-88 e MCASP 8a Edição = regra geral, abertos via Medida Provisória

    Abertura via Decreto OU M.Provisória dependerá da previsão legislativa na Constituição Estadual OU Lei Orgânica (Munic)

    Bons estudos.

  • Temos três tipos de créditos adicionais:

    • Suplementares: destinados a reforço de dotação orçamentária, são utilizados nos casos em que o crédito inicial foi insuficiente para cobrir a despesa realizada (autorizados por lei e abertos mediante decreto). Incorporam-se ao orçamento. Pode haver uma autorização prévia na Lei Orçamentária Anual para emissão desses créditos suplementares (somente os suplementares). Depende da existência de recursos. Caso não sejam utilizados no ano de abertura, não poderá ser reaberto no exercício seguinte.

    • Especiais: destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica (autorizados por lei e abertos mediante decreto). Depende da existência de recursos.

    Extraordinários: destinados a despesas imprevisíveis e urgentes, como em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública (abertos mediante Medida Provisória – MP – ou por Decreto nos entes que não possuem MP. Não precisa de autorização legislativa). Não depende da existência de recursos

    Entendo que o Gabarito seja a letra B, visto que os recursos extraordinários podem ser abertos por MP e os demais não. Mas a letra A não está incorreta no meu ponto de vista, já que os créditos suplementares e especiais precisam de descriminação de recursos e os extraordinários não.

    Para mim, A e B estão ok....

    Bons estudos pessoal!

  • B).

    Créditos Suplementares :

    Autorizados por lei (pode ser a própria LOA ou outra lei Especial) e abertos por decreto do poder executivo.

    Créditos Especiais:

    Autorizados por lei (não pode ser a LOA) e abertos por decreto do poder executivo;


ID
3477244
Banca
VUNESP
Órgão
UFTM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

A Demonstração de Fluxo de Caixa abrange entradas e saídas de caixa classificadas em fluxos operacional, de investimento e de financiamento. A diferença observada entre o saldo de Caixa e Equivalentes de Caixa do exercício em relação ao saldo de Caixa e Equivalentes de Caixa do exercício anterior decorre de

Alternativas
Comentários
  • A DFC deve ser elaborada pelo método direto e deve evidenciar as alterações de caixa e

    equivalentes de caixa verificadas no exercício de referência, classificadas nos seguintes fluxos, de

    acordo com as atividades da entidade:

    a. operacionais;

    b. de investimento; e

    c. de financiamento.

    A soma dos três fluxos deverá corresponder à diferença entre os saldos iniciais e finais de Caixa

    e Equivalentes de Caixa do exercício de referência.

    Para a elaboração da DFC são utilizadas as contas da classe 6 (Controles da Execução do

    Planejamento e Orçamento) do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP), com filtros pelas

    naturezas orçamentárias de receitas e despesas, bem como funções e subfunções, assim como outros

    filtros e contas necessários para marcar a movimentação extraorçamentária que eventualmente

    transita pela conta Caixa e Equivalentes de Caixa.

    A DFC é composta por:

    a. Quadro Principal

    b. Quadro de Transferências Recebidas e Concedidas

    c. Quadro de Desembolsos de Pessoal e Demais Despesas por Função

    d. Quadro de Juros e Encargos da Dívida

  • DFC = Var. Cx.Equiv Caixa = Somatório (FAO + - FAI + - FAF).

    CPC-03

    Bons estudos.

  • Gabarito: E

    = Somatório (FAO + - FAI + - FAF).

    Fluxos: a) operacionais; b) de investimento; e c) de financiamento.


ID
3477250
Banca
VUNESP
Órgão
UFTM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

O Valor Residual e a Vida Útil Econômica de um ativo devem ser revisados tendo por parâmetro temporal ao menos

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal,

    O valor residual e a vida útil de um ativo são revisados pelo menos ao final de cada exercício e, se as expectativas diferirem das estimativas anteriores, a mudança deve ser contabilizada como mudança de estimativa contábil, segundo a NBC TG 23 – Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro.

    Desistir não é uma Opção!!!

  • CERTO.

    SE ALTERAR, CONSTA DE NOTA EXPLICATIVA.

    ABC


ID
3477253
Banca
VUNESP
Órgão
UFTM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O Regime de Adiantamento tem por finalidade

Alternativas
Comentários
  • LEI 4320/64

    Art. 68. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.

  • A questão trata do assunto SUPRIMENTO DE FUNDOS, conforme a Lei nº 4.320/64.


    O art. 68, da Lei nº 4.320/64 menciona:

    “O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação".


    Seguem comentários de cada alternativa:

    A) agilizar a execução de despesas.

    ERRADA. De acordo com a Lei nº 4.320/64, não é essa a finalidade para o suprimento de fundos e sim são para aquelas despesas não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.


    B) evitar o uso indevido de recursos públicos.

    ERRADA. De acordo com a Lei nº 4.320/64, não é a finalidade para o suprimento de fundos.


    C) dar maior transparência aos gastos públicos.

    ERRADA. De acordo com a Lei nº 4.320/64, não é a finalidade para o suprimento de fundos.


    D) realizar despesas não previstas no orçamento.

    ERRADA. De acordo com a Lei nº 4.320/64, as despesas sempre serão precedidas de empenho na dotação própria. Isto é, haverá dotação específica consignada no orçamento (despesa fixada na Lei Orçamentária Anual - LOA) e, para realizar a despesa, deverá ocorrer prévio empenho.


    E) atender despesas peculiares definidas em lei.

    CERTA. De acordo com a Lei nº 4.320/64, é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei. Portanto, a lei define quais despesas podem ser realizadas através do suprimento de fundos.

    Gabarito do professor: Letra E.

  • Entendo que haja duplo gabarito nessa questão (A e E).

    O processo normal da despesa envolve o processo licitatório, resultado do planejamento do dispêndio governamental. Contudo, diante de casos de despesas expressamente definidos em lei, por sua natureza e urgência, pode-se utilizar o suprimento de fundo uma vez que o mesmo dispensa o processo licitatório e agiliza a execução da despesa.

    Vejam essa questão interessante do CESPE:

    Ano: 2012 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TJ-AC Prova: CESPE - 2012 - TJ-AC - Analista Judiciário -

    As despesas realizadas por meio do suprimento de fundos devem seguir o procedimento normal da elaboração do processo licitatório no que tange à previsão dos itens a serem adquiridos. Resp.: E

    ---------------------------------------

    Ao ocorrer uma eventualidade, e houver a necessidade de atendê-la, de maneira rápida, não podendo aguardar o  processo  normal (procedimento licitatório), uma das possibilidades é atendê-la através de um procedimento denominado concessão de  suprimento de fundos. (https://jus.com.br/artigos/3999/suprimento-de-fundos-e-dispensa-de-licitacao-art-24-ii)

  • Qual o erro da A?

  • O suprimento de fundos deve ser utilizado nos seguintes casos:

    a. Para atender a despesas eventuais, inclusive em viagem e com serviços especiais, que exijam

    pronto pagamento;

    b. Quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento;

    e

    c. Para atender a despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso,

    não ultrapassar limite estabelecido em ato normativo próprio.

  • Regime de adiantamento: atender despesas peculiares definidas em lei.


ID
3477256
Banca
VUNESP
Órgão
UFTM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Estão relacionados a Ativos e Passivos Contingentes:

Alternativas
Comentários
  • Olá Pessoal

    Gabarito: A

    3.1.2 - Passivo Contingente é uma obrigação possível, decorrente de eventos passados, cuja existência será confirmada pela ocorrência ou não de um ou mais eventos futuros incertos que não estão totalmente sob o controle da entidade; ou ainda uma obrigação presente, resultante de eventos passados, que não atende todos os critérios para reconhecimento de um passivo.

    3.1.3 - Ativo Contingente é um ativo possível, decorrente de eventos passados, cuja existência será confirmada pela ocorrência ou não de um ou mais eventos futuros incertos que não estão totalmente sob o controle da entidade.

    Fonte:

    Desistir não é uma Opção!!!

  • Questão sobre passivos e ativos contingentes.

    Atenção! Esse é tema cobrado recorrentemente em provas tanto de contabilidade pública quanto geral. Poderíamos resolver utilizando as normas técnicas contábeis de ambos os ramos, mas aqui usarei as de contabilidade pública.

    Vamos começar revisando os termos técnicos importantes, baseados na NBC TSP 03 e conforme MCASP:

    (1) passivo: uma obrigação presente, derivada de evento passado, cuja extinção deva resultar na saída de recursos da entidade.

    Exemplo: Contas a Pagar, Empréstimos e Financiamentos, etc.

    (2) provisão: um passivo de prazo ou valor incerto.

    Exemplos: Provisão para riscos (prováveis) trabalhistas, fiscais, cíveis, etc.

    (3) passivo contingente:

    a. Uma obrigação possível resultante de eventos passados e cuja existência será confirmada apenas pela ocorrência ou não de um ou mais eventos futuros incertos que não estão totalmente sob o controle da entidade; ou
    b. Uma obrigação presente resultante de eventos passados, mas que não é reconhecida porque:

    i. É improvável uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos ou potencial de serviços seja exigida para a extinção da obrigação; ou
    ii. Não é possível fazer uma estimativa confiável do valor da obrigação.

    Exemplos: demandas tributárias, trabalhistas, pouco prováveis ou remotas, etc.

    Já o ativo contingente, segundo o manual, é um ativo possível resultante de eventos não planejados ou não esperados que não estejam totalmente sob o controle da entidade e que acarretam a possibilidade de um ingresso de recursos sob a forma de benefícios econômicos ou potencial de serviços. Assim, há incerteza quanto ao ingresso de recursos. É o caso, por exemplo, de uma reivindicação por meio de processo judicial cujo resultado é incerto.

    Atenção! Exatamente por terem efeito incerto no futuro, ativos e passivos contingentes não devem ser reconhecidos em contas patrimoniais, uma vez que podem resultar no reconhecimento de receitas e despesas que nunca virão a ser realizadas.

    Feita toda a revisão, agora podemos analisar cada alternativa:

    A) Certo, tanto ativos quanto passivos contingentes são resultado de eventos passados, de efeitos incertos no futuro.  

    B) Errado, obrigações estabelecidas em contrato são passivos, não passivos contingentes.

    C) Errado, obrigações estabelecidas por determinação judiciária são passivos, não passivos contingentes.

    D) Errado, fundos são ativos, não são ativos contingentes.

    E) Errado, valores registrados no patrimônio são ativos ou passivos, justamente por terem previsão líquida e certa. Ativos e passivos contingentes são eventos passados de efeito incerto no futuro.  


    Gabarito do Professor: Letra A.
  • O CPC 25 define que passivo contingente é:

    (a) uma obrigação possível que resulta de eventos passados e cuja existência será confirmada apenas pela ocorrência ou não de um ou mais eventos futuros incertos não totalmente sob controle da entidade; ou

    (b) uma obrigação presente que resulta de eventos passados, mas que não é reconhecida porque:

    (i) não é provável que uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos seja exigida para liquidar a obrigação; ou

    (ii) o valor da obrigação não pode ser mensurado com suficiente confiabilidade.

    Ativo Contingente, por sua vez, é um ativo possível que resulta de eventos passados e cuja existência será confirmada apenas pela ocorrência ou não de um ou mais eventos futuros incertos não totalmente sob controle da entidade.

    Com isso, correta a alternativa A. 


ID
3477259
Banca
VUNESP
Órgão
UFTM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Para a efetividade do controle interno, conforme determinado na NBC T 16.8, entende-se como riscos as

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D:

    Segundo a Resolução CFC 1.135/08, que aprovou a NBC T 16.8, no tópico Estrutura e Componentes, item 7: "Mapeamento de riscos é a identificação dos eventos ou das condições que podem afetar a qualidade da informação contábil."

    Note que a banca trocou, na questão, "identificação dos eventos ou das condições" para "evidências, circunstâncias ou fatos imprevisíveis", mas o mais importante, nesse caso, é o fato de que tais eventos "afetam a qualidade da informação contábil".


ID
3477262
Banca
VUNESP
Órgão
UFTM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A inscrição em Dívida Ativa implica em

Alternativas
Comentários
  • Fato permutativo!

  • Diminuição do ativo circulante

  • Os saldos reconhecidos em Dívida Ativa devem ser inicialmente mensurados pelo valor atualizado do crédito até a data anterior à da inscrição em Dívida Ativa e registrados no Ativo Não Circulante, em contas contábeis pertinentes à natureza dos créditos.

    (...)

    No mínimo anualmente, ao final de cada exercício, deve ser avaliada a expectativa de realização dos créditos que compõem a Dívida Ativa e Programas de Parcelamento, e reclassificar os saldos do Ativo Não Circulante para o Ativo Circulante, conforme expectativa de recebimento, considerando o prazo de realização mencionado. 

    Fonte: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/normas-contabilidade/Downloads/D%C3%ADvida%20Ativa.pdf

    Gab B

    Bons estudos

  • A questão trata da DÍVIDA ATIVA, conforme Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP).

    De acordo com o item 5.1, pág. 352, MCASP:

    5.1. INTRODUÇÃO

    Dívida ativa é o conjunto de créditos tributários e não tributários em favor da Fazenda Pública, não recebidos no prazo para pagamento definido em lei ou em decisão proferida em processo regular, inscrito pelo órgão ou entidade competente, após apuração de certeza e liquidez. É uma fonte potencial de fluxos de caixa e é reconhecida contabilmente no ativo. Não se confunde com a dívida pública, uma vez que esta representa as obrigações do ente público com terceiros e é reconhecida contabilmente no passivo.

    O Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP) distingue a dívida ativa quanto à origem, conforme previsto na Lei nº 4.320/1964:

    a. Dívida Ativa Tributária: é proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas.

    b. Dívida Ativa Não Tributária: é proveniente dos demais créditos da Fazenda Pública, decorrentes de contratos em geral ou de outras obrigações legais".


    Segue item 5.2, pág. 354, MCASP:

    5.2. CONTABILIZAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA

    Verificado o não recebimento do crédito no prazo de vencimento, cabe ao órgão ou entidade de origem do crédito encaminhá-lo ao órgão ou entidade competente para sua inscrição em dívida ativa, com observância dos prazos e procedimentos estabelecidos.

    A inscrição do crédito em dívida ativa configura fato contábil permutativo, pois não altera o valor do patrimônio líquido do ente público. No órgão ou entidade de origem é baixado o crédito a receber contra uma variação patrimonial diminutiva (VPD) e no órgão ou entidade competente para inscrição é reconhecido um crédito de dívida ativa contra uma variação patrimonial aumentativa (VPA). Dessa forma, considerando-se o ente como um todo, há apenas a troca do crédito a receber não inscrito pelo crédito inscrito em dívida ativa, sem alteração do valor do patrimônio líquido.

    Quanto à expectativa de realização, há troca do crédito a receber no ativo circulante (registrado no órgão ou entidade de origem do crédito) pelo crédito de dívida ativa no ativo não circulante (registrado no órgão ou entidade competente para inscrição do crédito em dívida ativa), tendo em vista que o inadimplemento torna incerto o prazo para realização do crédito".


    Seguem comentários de cada alternativa:

    A) revisão a menos em valores a receber.

    ERRADA. Segue item 5.2.2, pág. 358, MCASP:

    5.2. Atualização Monetária, Juros, Multas e Outros Encargos

     A atualização monetária, juros, multas e outros encargos moratórios incidentes sobre os créditos inscritos em dívida ativa, previstos em contratos ou normativos legais, devem ser incorporados ao valor original inscrito, de acordo com o regime de competência". Portanto, normalmente, os créditos a favor serão inscritos pelo valor original mais acréscimos.


    B) diminuição do Ativo Circulante e aumento do Ativo não Circulante.

    CERTA. Segue item 5.2, pág. 354, MCASP:

    5.2. CONTABILIZAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA

    Verificado o não recebimento do crédito no prazo de vencimento, cabe ao órgão ou entidade de origem do crédito encaminhá-lo ao órgão ou entidade competente para sua inscrição em dívida ativa, com observância dos prazos e procedimentos estabelecidos.

    A inscrição do crédito em dívida ativa configura fato contábil permutativo, pois não altera o valor do patrimônio líquido do ente público. No órgão ou entidade de origem é baixado o crédito a receber contra uma variação patrimonial diminutiva (VPD) e no órgão ou entidade competente para inscrição é reconhecido um crédito de dívida ativa contra uma variação patrimonial aumentativa (VPA). Dessa forma, considerando-se o ente como um todo, há apenas a troca do crédito a receber não inscrito pelo crédito inscrito em dívida ativa, sem alteração do valor do patrimônio líquido.

    Quanto à expectativa de realização, há troca do crédito a receber no ativo circulante (registrado no órgão ou entidade de origem do crédito) pelo crédito de dívida ativa no ativo não circulante (registrado no órgão ou entidade competente para inscrição do crédito em dívida ativa), tendo em vista que o inadimplemento torna incerto o prazo para realização do crédito". Portanto, em regra, diminui o Ativo Circulante e aumenta o Ativo Não Circulante.


    C) compensação por perdas no Patrimônio Líquido. 

    ERRADA. Tendo em vista as explicações das alternativas A e B, NÃO há perdas no Patrimônio Líquido (PL), pois os créditos a favor serão inscritos pelo valor original mais acréscimos e a inscrição não altera o PL.


    D) diminuição do Patrimônio Líquido.

    ERRADA. Tendo em vista a explicação da alternativa B, NÃO há diminuição do PL, pois a inscrição não altera o PL.


    E) aumento do Patrimônio Líquido, por incorporação de direitos. 

    ERRADA. Tendo em vista a explicação da alternativa B, NÃO há aumento do PL, pois a inscrição não altera o PL.

    Gabarito do professor: Letra B.

  • sai do AC e vai para ANC - troca seis por meia dúzia. fato permutativo
  • Sai do AC pq deixa de receber o tributo a curto prazo.

    Vai para ANC pq passa a ser de longo prazo.


ID
3477265
Banca
VUNESP
Órgão
UFTM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito das autarquias, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gab. Letra E

    Cf 88 37, XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

  • Hely Lopes Meirelles conceitua o controle finalístico da seguinte forma:

    É o que a norma legal estabelece para as entidades autônomas, indicando a autoridade controladora, as faculdades a serem exercitadas e as finalidades objetivadas. Por isso mesmo, é sempre um controle limitado e externo. Não tem fundamento hierárquico, porque não há subordinação entre a entidade controlada e a autoridade ou o órgão controlador. É um controle teleológico, de verificação do enquadramento da instituição no programa geral do Governo e de seu acompanhamento dos atos de seus dirigentes no desempenho de suas funções estatutárias, para o atingimento das finalidades da entidade controlada. 

    Fonte: Estratégia Concursos.

  • GABARITO: E

    A, B e D) Art. 37, XIX da CRFB - somente por lei específica poderá ser criada autarquia

    C) CRFB, Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    § 1º A empresa pública, a sociedade de economia mista e outras entidades que explorem atividade econômica sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias .

    E) se sujeitam ao controle finalístico, denominado tutela, exercido pelo ente criador.

    O controle, quanto à amplitude, pode ser classificado em controle hierárquico e controle finalístico, este também chamado de tutela administrativa ou supervisão ministerial.

    i)     Hierárquico: decorre do escalonamento vertical de órgãos da Administração direta, ou do escalonamento vertical de órgãos integrantes de cada entidade da administração indireta (âmbito interno).

    É um controle pleno, irrestrito, permanente e automático (não depende de norma específica).

    São necessárias as faculdades de supervisão, coordenação, orientação, fiscalização, aprovação, revisão e avocação das atividades controladas. Os agentes responsáveis por esse controle devem possuir meios corretivos.

    ii)     Finalístico, tutela administrativa ou supervisão ministerial: É o controle da Administração direta sobre a indireta. Depende de norma legal que estabeleça o que será controlado e as ocasiões de realização do controle.

    Obs: Em situações excepcionais, de condutas aberrantes de entidades da Administração indireta cabe um controle chamado de tutela extraordinária, mesmo com a falta de expressa previsão legal. 

  • (E) se sujeitam ao controle finalístico, denominado tutela, exercido pelo ente criador.

    Porque na descentralização não existe subordinação ou hierarquia.

    O ente da Indireta fica VINCULADO aos fins para os quais foi criada em relação à pessoa jurídica da Administração Direta QUE A CRIOU. Temos nesse caso a chamada TUTELA ADMINISTRATIVA (também conhecida como CONTROLE FINALÍSTICO ou SUPERVISÃO MINISTERIAL OU SECRETARIAL).

    Já em relação ao particular, a Administração irá apenas fiscalizar a execução desses serviços, mas também sem vínculo de natureza hierárquica.

    " POLÍCIA E NADA MAIS! "

  • GABARITO: LETRA E

    ACRESCENTANDO:

    CARACTERÍSTICAS DA AUTARQUIA:

    1) São pessoas jurídicas de direito público;

    2) Compõe a administração pública indireta, logo, descentralizada;

    3) São criadas e extintas por lei específica;

    4) nunca exercem atividade econômica;

    5) São imunes a impostos;

    6) seus bens são públicos;

    7) praticam atos administrativos;

    8) celebram contratos administrativos;

    9) o regime de contratação é estatutário;

    10) possuem as prerrogativas especiais da fazenda pública;

    11) responsabilidade objetiva e direta

    12) Devem realizar licitação;

    13) Possuem patrimônio e receita própria;

    14) Possuem autonomia.

    15) Não existe hierarquia com a pessoa jurídica que a instituiu.

    16) agência reguladora é uma autarquia.

    FONTE: QC

  • Vejamos cada opção:

    a) Errado:

    Na verdade, as autarquias devem ser criadas apenas por meio de lei específica, na forma do art. 37, XIX, da CRFB/88, in verbis:

    "Art. 37 (...)
    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;"

    b) Errado:

    Consoante, uma vez mais, o dispositivo constitucional acima indicada, a criação das autarquias perfaz-se apenas com a vigência da lei instituidora, não havendo que se falar na necessidade de transcrição de atos constitutivos no cartório competente, o que, na verdade, constitui requisito atinente às pessoas de direito privado, o que não é o caso das autarquias, cuja personalidade é de direito público.

    c) Errado:

    A exploração de atividades econômicas não constitui objeto pertinente às autarquias, as quais devem se ater, tão somente, ao desenvolvimento de atividades típicas de Estado. Neste sentido, o teor do art. 5º, I, do Decreto-lei 200/67:

    "Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada."

    d) Errado:

    Na verdade, a criação de autarquias exige lei específica, o que significa que a lei deve tratar apenas da instituição de tal entidade, e nada mais.

    e) Certo:

    De fato, em sendo entidades administrativas integrantes da administração indireta, as autarquias sujeitam-se a controle finalístico pelo respectivo ente central instituidor, o que significa, basicamente, aferir se a entidade encontra-se fiel ao cumprimento de suas finalidades institucionais, bem como alinhada às diretrizes políticas governamentais.

    No sentido do exposto, o teor do art. 26 do Decreto-lei 200/67:

    "Art. 26. No que se refere à Administração Indireta, a supervisão ministerial visará a assegurar, essencialmente:

    I - A realização dos objetivos fixados nos atos de constituição da entidade.

    II - A harmonia com a política e a programação do Govêrno no setor de atuação da entidade.

    III - A eficiência administrativa.

    IV - A autonomia administrativa, operacional e financeira da entidade."

    Também é correto sustentar que o controle finalístico possa ser denominado como tutela (ou supervisão ministerial).


    Gabarito do professor: E

  • Gabarito: E.

    São entidades administrativas autônomas, criadas por lei específica, com personalidade jurídica de direito público, para o desempenho de atividades típicas do Estado. Ter personalidade jurídica de direito público significa possuir as mesmas prerrogativas do Estado.

    Assim, as autarquias podem prestar serviços públicos, exercer poder de polícia, fiscalizar, regular, bem como qualquer atividade que exija supremacia.

    NATUREZA JURÍDICA: são entidades administrativas de direito público.

    EXEMPLOS DE AUTARQUIAS: agências reguladoras, BACEN, INSS, IBAMA, etc


ID
3477268
Banca
VUNESP
Órgão
UFTM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Uma Universidade Federal tem duas despesas previstas para o presente ano: I) a aquisição, mediante compra, de um imóvel para a instalação de uma nova biblioteca; II) a realização de obras de adaptação de todos os Campi, para atender às exigências legais de acessibilidade para deficientes físicos. Considerando a disciplina constante da Lei nº 4.320/1964, essas despesas devem, respectivamente, ser classificadas como:

Alternativas
Comentários
  • I) a aquisição, mediante compra, de um imóvel para a instalação de uma nova biblioteca;

    4 – Investimentos

    Despesas orçamentárias com softwares e com o planejamento e a execução de obras, inclusive com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, e com a aquisição de instalações, equipamentos e material permanente.

    MCASP 8ª ed.

    II) a realização de obras de adaptação de todos os Campi, para atender às exigências legais de acessibilidade para deficientes físicos.

    Art. 12. (...)

    § 1o Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

    Lei 4.320/1964

    Gabarito: C

  • Creio que essa questão deveria ter sido anulada. Compra de imóvel é inversão financeira.

  • Márcio,

    Inversão financeira só é considerada quando compra imóvel ou bens de capital já em utilização.

  • Seria investimento se a compra do imóvel fosse destinada ao planejamento ou execução de uma obra, não é uma coisa, nem outra. Concordo que deveria ser anulada.

  • A questão trata da DESPESA PÚBLICA, especificamente na Lei nº 4.320/64, que dispõe sobre normas gerais de Direito Financeiro.


    Segue o art. 12 da Lei nº 4.320/64:

    “Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:

    DESPESAS CORRENTES (DC): Despesas de Custeio e Transferências Correntes;

    DESPESAS DE CAPITAL (DK): Investimentos, Inversões Financeiras e Transferências de Capital".

    Vamos analisar cada despesa prevista:

    I) a aquisição, mediante compra, de um imóvel para a instalação de uma nova biblioteca.

    Observe o art. 12, § 4º, Lei nº 4.320/64:

    Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro".


    II) a realização de obras de adaptação de todos os Campi, para atender às exigências legais de acessibilidade para deficientes físicos.

    Segue o art. 12, § 1º, Lei nº 4.320/64:

    Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis".

    Observação: Muito cuidado na classificação da despesa com aquisição de imóveis, pois se for um imóvel já em utilização, será classificada como inversão financeira. Inclusive o art. 13 da Lei nº 4.320/64 menciona o elementoAquisição de Imóveis" como inversão financeira. A questão não mencionou se o imóvel comprado para a biblioteca era novo ou usado (em utilização). Então, a banca preferiu a definição da classificação como investimentos (imóvel novo).


    Gabarito do professor: Letra C.

  • Letra C

    Despesa de Custeio: serviço anteriormente criado, obras de conservação e adaptação (II)

    Investimento: planejamento e execução de obras, aquisiçãode imóveis necessários (I)

    Inversão: aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização

  • Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis


ID
3477271
Banca
VUNESP
Órgão
UFTM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Foi assinado, por uma Universidade Federal, um contrato cuja previsão de execução é de dois exercícios financeiros. Conforme cronograma, 60% do contrato será executado e pago no presente exercício financeiro e 40% no próximo exercício financeiro. Acerca do empenho a ser realizado, considerando a disciplina constante do Decreto-Lei nº 93.872/1986, pode-se corretamente afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Conforme a Lei 4320/64:

    Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:

    I - as receitas nêle arrecadadas;

    II - as despesas nêle legalmente empenhadas.

  • D

    Decreto-Lei nº 93.872/1986

    Art . 30. Quando os recursos financeiros indicados em cláusula de contrato, convênio, acordo ou ajuste, para execução de seu objeto, forem de natureza orçamentária, deverá constar, da própria cláusula, a classificação programática e econômica da despesa, com a declaração de haver sido esta empenhada à conta do mesmo crédito, mencionando-se o número e data da Nota de Empenho ( e ).

    § 1º Nos contratos, convênios, acordos ou ajustes, cuja duração ultrapasse um exercício financeiro, indicar-se-á o crédito e respectivo empenho para atender à despesa no exercício em curso, bem assim cada parcela da despesa relativa à parte a ser executada em exercício futuro, com a declaração de que, em termos aditivos, indicar-se-ão os créditos e empenhos para sua cobertura.

    § 2º Somente poderão ser firmados contratos à conta de crédito do orçamento vigente, para liquidação em exercício seguinte, se o empenho satisfizer às condições estabelecidas para o relacionamento da despesa como Restos a Pagar.


ID
3477274
Banca
VUNESP
Órgão
UFTM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere-se a seguinte situação hipotética: um Reitor de uma Universidade Federal, por meio de Portaria, em janeiro de 2013, concedeu um aumento a todos os servidores da Universidade, correspondente ao índice da inflação apurada no ano anterior, a ser pago a partir de fevereiro do mesmo ano. Por meio da mesma Portaria, foi determinado que, a partir do exercício financeiro seguinte, automaticamente, deveria ser aplicado o índice de inflação do ano anterior, para fins de reajuste da remuneração de todos os servidores da Universidade. Um novo Reitor assumiu a direção da Universidade em janeiro de 2018 e foi imediatamente alertado acerca da ilegalidade do ato do antigo Reitor. O atual Reitor

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    Lei 9784/99

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    §1º No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

    Exceções: 

    i) Se ficar comprovada a má-fé, não haverá prazo para anulação.

    ii) O prazo decadencial de 5 anos do art. 54 da Lei nº 9.784/99 não se aplica quando o ato a ser anulado afronta a CF. STF. Plenário. MS 26860/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 2/4/2014 (Info 741).

    (CESPE) Jorge, servidor público federal ocupante de cargo de determinada carreira, foi, por meio administrativo, transferido para cargo de carreira diversa. 

    Com referência a essa situação hipotética, julgue o item subsequente à luz do entendimento dos tribunais superiores.

    O direito da administração pública de anular o referido ato administrativo se sujeita ao prazo decadencial de cinco anos.

    GABARITO: ERRADO

    A transferência para cargo de carreira diversa é chamada de ascensão funcional. Tal forma de provimento de cargos públicos é inconstitucional por violar a necessidade de concurso público.

  • Gabarito: letra B

    Questão muito boa, vamos aprofundar e esquematizar:

    A Administração Pública, através do Poder de Autotutela, tem o poder-dever de anular seus próprios atos (vício de legalidade) ou revogá-los (por motivo de mérito).

    ***Súmula 473-STF: A administração pode anular os seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial

    ***Pergunta: em caso de ilegalidade detectada que pode prejudicar o interessado, é necessário garantir o contraditório e ampla defesa? SIM!

    ***É necessária a prévia instauração de procedimento administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, sempre que a Administração, exercendo seu poder de autotutela, anula atos administrativos que repercutem na esfera de interesse do administrado. STF. 1ª Turma. RE 946481 AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 18/11/2016

    ***Ao Estado é facultada a revogação de atos que repute ilegalmente praticados; porém, se de tais atos já decorreram efeitos concretos, seu desfazimento deve ser precedido de regular processo administrativo. STF. Plenário. RE 594296, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 21/09/2011 (repercussão geral).

    Vamos aos prazos que a Administração tem para anular um ato ilegal:

    REGRA GERAL --> 5 anos, da data em que o ato foi praticado, ou no caso de efeitos patrimoniais contínuos, da data do primeiro pagamento (art. 54, lei 9.784/99)

    Exceção 1 --> Se ficar comprovada a má-fé, não haverá prazo, ou seja, a Administração Pública poderá anular o ato administrativo mesmo que já tenha se passado mais de 5 anos.

    Exceção 2 --> O prazo decadencial de 5 anos do art. 54 da Lei nº 9.784/99 não se aplica quando o ato a ser anulado afronta diretamente a Constituição Federal. Trata-se de exceção construída pela jurisprudência do STF. Não há previsão na lei desta exceção 2. STF. Plenário. MS 26860/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 2/4/2014 (Info 741).

    fonte: meus cadernos; Dizer o Direito

    Bons estudos! #PCPR2020

  • Vou pegar uma carona nos comentários , mas gostei muito das análises.. peço licença para analisar minuciosamente o caso..

    1º Estamos diante de um ato ilegal. E que possui efeitos patrimoniais contínuos..

    Em regra a administração pública em nome do princípio da segurança jurídica goza de quanto tempo para anular o ato?

    Isso mesmo, 5 anos.

    Agora me responda uma coisa: Isso atinge a todos de modo indiscriminado? leia-se; esse prazo é para todos?

    Não! As pessoas de boa-fé não são atingidas. Isso significa que ,em regra ,quando há alguém de má-fé a administração pode anular o ato a qualquer tempo ( R. Oliveira), mas para os de boa-fé 5 anos em nome da S. Jurídica.

    Perceba que mesmo o ato sendo praticado em 2013 somente começaria a contar o prazo de 5 anos após o primeiro recebimento da parcela. Quem diz isso?

    Lei 9.784/99 ( Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    § 1 No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.)

    Outras observações que se relacionam com o caso e podem estar na sua prova:

    Aprofundando o caso: Imagine que um servidor X desse mesmo órgão receba valores maiores do que seu salário e aja de boa -fé. ele seria obrigado a devolver tais valores?

     REsp 1762208 Não cabe à Administração Pública cobrar a devolução de valores pagos a mais ao servidor que os recebeu de boa-fé – uma vez que a falha ocorreu por erro de cálculo da própria Administração.

    Agora analise comigo os itens.

    A)Como dito, O prazo de 5 anos até é válido, mas temos que ver que começa a contar do recebimento da primeira parcela.

    C) Diante de ato ilegal não há discricionariedade.

    D) O prazo de 5 anos começara a ser contado a partir do recebimento da 1ª parcela.

    E) SÚMULA 473 do STF. “a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”

    Bons estudos!

  • O prazo que tem a Administração Pública para anular atos dos quais decorram efeitos favoráveis aos interessados é decadencial e de 5 anos, como prescreve o art. 54 da Lei 9.784/99:

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
    Vale destacar que o prazo quinquenal não se aplicará, podendo ser anulado mesmo após 5 anos, se:
    a) o ato for restritivo de direitos;
    b) o beneficiário estiver de má-fé;
    c) o ato a ser anulado afrontar diretamente a Constituição Federal (STF, MS 26.860).

    Sobre o termo inicial da contagem do prazo decadencial, dispõe o §1º do art. 54:
    § 1o No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

    Analisando as assertivas, teremos:

    A) ERRADA – O prazo decadencial de 5 anos tem a contagem iniciada a partir da data do 1º pagamento (fev/2013), sendo possível, ainda, a anulação do ato ilegal, conforme dados do enunciado.

    B) CERTA – Conforme Letra A.

    C) ERRADA- Enquanto a revogação denota atuação discricionária do Poder Público, a anulação possui caráter vinculado. Nesse sentido, o art. 53 da Lei 9.784/99 estabelece:
    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    D) ERRADA – O ato ilegal praticado pelo antigo reitor deve ser anulado, no prazo de cinco anos, ressalvados os direitos adquiridos dos terceiros de boa-fé, conforme art. 53 da Lei 9.784/99 e também doutrina majoritária.

    E) ERRADA – o poder de autotutela próprio da Administração Pública encerra a prerrogativa de anular e revogar seus próprios atos sem necessidade de autorização judicial.(Lei 9.784/99, art. 53 e Súmula 473 do STF).






    Gabarito do Professor: B
    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo, 8ª ed., Rio de Janeiro: Método, 2020.
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo, 33ªed., Rio de Janeiro: Forense, 2020.

  • Questão nula, um reitor não capacidade para conceder aumento aos servidores públicos, somente a lei pode.


ID
3477277
Banca
VUNESP
Órgão
UFTM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A venda de um imóvel de propriedade de uma Autarquia, adquirido mediante dação em pagamento em um processo judicial, poderá ser realizada

Alternativas
Comentários
  • Seção VI - Das Alienações

    Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação (...)

    Art. 19.  Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.

  • Não entendi esse gabarito. Até onde eu sei, imóveis adquiridos por dação em pagamento NÃO precisam de autorização legislativa para ser alienados...

  • Concordo com o colega Vinícius.

    Resumo sobre alienação de imóveis da Administração Pública:

    • Imóveis da Administração Pública Direta ou Indireta de Direito Público NÃO adquiridos em processo judicial ou por dação em pagamento: autorização legislativa + interesse público + avaliação prévia + licitação por concorrência; (mesmo nos casos de dispensa de licitação é necessário: 1) autorização legislativa + 2) interesse público + 3) avaliação prévia).

    • Imóveis de Sociedade de Economia Mista e Empresa Pública NÃO adquiridos em processo judicial ou por dação em pagamento: interesse público + avaliação prévia + licitação por concorrência. NÃO SE EXIGE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA; (nos casos de dispensa de licitação deve haver: 1) interesse público e 2) avaliação prévia).

    • Imóveis de qualquer órgão/entidade adquiridos em processo judicial ou por dação em pagamento: avaliação prévia + utilidade + licitação por concorrência ou leilão. NÃO SE EXIGE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA;

    Móveis de qualquer órgão/entidade: interesse público + avaliação prévia + licitação (leilão, se até R$ 1.430.000,00, + que R$ 1.430.000,00 concorrência). NÃO HÁ AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA.

  • Gabarito absurdo!

    Imóveis de qualquer órgão/entidade adquiridos em processo judicial ou por dação em pagamento: avaliação prévia + utilidade + licitação por concorrência ou leilão. Não se exige autorização legislativa. 

  • GAB.A

    ATR.17 DA 8666..

    AS CONDIÇÕES PARA ALIENAR BENS IMÓVEIS ;

    PARA A ADMINISTRAÇÃO DIRETA ,AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL

    *Interesse público devidamente justificado;

    *Avaliação

    *Autorização Legislativa

    *Licitação na modalidade CONCORRÊNCIA.

    .

    >> Modalidade para Alienação de BENS IMOVÉIS é a Concorrência ,EXCETO;

    -Quando a origem do bem derivar de processo judicial ou por dação em pagamento será possível alienar por meia da CONCORRÊNCIA OU LEILÃO.

    FONTE;ESTRATÉGIA

  • PARA REVISÃO:

    • Imóveis da Administração Pública Direta ou Indireta de Direito Público NÃO adquiridos em processo judicial ou por dação em pagamento: autorização legislativa + interesse público + avaliação prévia + licitação por concorrência; (mesmo nos casos de dispensa de licitação é necessário: 1) autorização legislativa + 2) interesse público + 3) avaliação prévia).

    • Imóveis de Sociedade de Economia Mista e Empresa Pública NÃO adquiridos em processo judicial ou por dação em pagamento: interesse público + avaliação prévia + licitação por concorrência. NÃO SE EXIGE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA; (nos casos de dispensa de licitação deve haver: 1) interesse público e 2) avaliação prévia).

    • Imóveis de qualquer órgão/entidade adquiridos em processo judicial ou por dação em pagamento: avaliação prévia + utilidade + licitação por concorrência ou leilão. NÃO SE EXIGE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA;

    • Móveis de qualquer órgão/entidade: interesse público + avaliação prévia + licitação (leilão, se até R$ 1.430.000,00, + que R$ 1.430.000,00 concorrência). NÃO HÁ AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA.

  • Vão direto para o comentário da Camila Gouvêia .

  • Em se tratando da intenção de venda de um bem imóvel, pertencente a uma autarquia, e que tenha sido adquirido por dação em pagamento em procedimento judicial, cumpre acionar o teor do art. 19 da Lei 8.666/93, que assim preceitua:

    "Art. 19.  Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

    I - avaliação dos bens alienáveis;

    II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão."

    Com base neste preceito normativo, vejamos as opções:

    a) Errado:

    Foi considerada correta pela banca. No entanto, com o devido respeito, em se tratando de bem imóvel adquirido por dação em pagamento ou procedimento judicial, não é exigida a autorização legislativa, bastando ato de autoridade competente, conforme se vê do art. 19, caput, da Lei 8.666/93. A autorização legislativa é prevista, como regra geral, para a alienação de bens imóveis, na forma do art. 17, I, do mesmo diploma legal. Ocorre que este art. 19 constitui regra especial, aplicando-se aos casos de imóveis que tenham ingressado no patrimônio público por meio de dação em pagamento ou procedimento judicial. Nestes casos específicos, o legislador dispensou a autorização legislativa.

    Do exposto, não concordo com a posição adotada pela Banca.

    b) Errado:

    Consoante art. 19, III, da Lei 8.666/93, é necessária licitação, na modalidade concorrência ou leilão.

    c) Errado:

    Remeto o leitor ao comentário anterior, não sendo o convite modalidade adequada para esta hipótese.

    d) Errado:

    O leilão também é admissível, conforme o sobredito art. 19, III, da Lei 8.666/93.

    e) Errado:

    A prévia autorização judicial não é requisito imposto pela lei. Dito de outro modo, cuida-se de providência dotada de autoexecutoriedade, de maneira que a Administração pode adotá-la, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.


    Gabarito do professor: sem resposta

    Gabarito oficial: A

  • QUESTÃO ABSURDA!!! NÃO SE EXIGE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA!!!

  • BÔNUS: A dação em pagamento de imóveis é uma das modalidades de extinção do crédito tributário, conforme previsão do inciso XI do art. 156 do CTN na forma e condições fixadas em lei.

    A lei a que se refere o texto do Código Tributário Nacional é aquela em sentido estrito elaborada e sancionada pela entidade política tributante competente por inserir essa modalidade de extinção de crédito tributário na seara do direito administrativo tributário.

    No âmbito da União, a primeira lei a prever esse tipo de extinção do crédito tributário foi a Lei nº 13.259, de 16-3-2016 que dispôs em seu art. 4º:

    Art. 4º. A extinção do crédito tributário pela dação em pagamento em imóveis, na forma do , atenderá às seguintes condições:

    I – será precedida de avaliação judicial do bem ou bens ofertados, segundo critérios de mercado;

    II – deverá abranger a totalidade do débito ou débitos que se pretende liquidar com atualização, juros, multa e encargos, sem desconto de qualquer natureza, assegurando-se ao devedor a possibilidade de complementação em dinheiro de eventual diferença entre os valores da dívida e o valor do bem ou bens ofertados em dação.

  • Nossa, acabei de ver uma aula em que o professor ensinou que não há necessidade de autorização legislativa para autarquias...

  • A questão fala alguns pontos:

    1) A venda de um imóvel de propriedade de uma Autarquia,

    2) Adquirido mediante dação em pagamento em um processo judicial.

    A alternativa A tem os pontos:

    a) mediante licitação na modalidade leilão ou concorrência,

    b) precedida de prévia avaliação,

    c) autorização legislativa,

    d) interesse público devidamente justificado.

    Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado(ponto d), será precedida de avaliação(ponto b) e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis(ponto 1 da questão), dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais(ponto c e ponto 1 da questão), e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência(parte do ponto a), dispensada esta nos seguintes casos:

    Os casos que são elencados pelo inciso I são os casos de dispensa da Concorrência.

    Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento(ponto 2 da questão, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

    I - avaliação dos bens alienáveis;

    II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão(restante do ponto a).

    É confusa essas diferenças, mas a questão tá certa. É difícil.

  • É o seguinte:

    Art 17° - vai pagar com imovel ...não precisa licitação... DISPENSADA

    Art 19° - Recebe em pgto e vai alienar: Avaliação, interesse, por Concorrência ou Leilão

    Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

    a) dação em pagamento;

    Art. 19.  Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

    I - avaliação dos bens alienáveis;

    II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.

  • OBS ALIENAÇÕES:

    • Dação em pagamento, doação para outro órgão ou entidade, permuta, investidura, legitimação de posse até 100 hectares se tornou a terra produtiva, uso comercial até 250m2 --> ESSES CASOS SÃO DE LICITAÇÃO DISPENSADA! é OBRIGATÓRIO DISPENSAR. Não é licitação dispensável e sim DISPENSADA!!! (cespe já cobrou isso!)

    • REGRA bens imóveis – por concorrência (recolhe 5% na habilitação)
    • EXCEÇÃO bens imóveis – leilão ou concorrência se for procedimento judicial, dação em pagamento

    • REGRA bens móveis - Concorrência ou leilão até 1.430 milhão R$
    • EXCEÇÃO bens móveis - passou 1.430 milhão? só concorrência

    • Alienar imóveis à precisa de autorização legislativa (exceto EP/SEM) + avaliação prévia
    • Alienar móveis à só avaliação prévia e licitar, sem autorização legislativa!

ID
3477280
Banca
VUNESP
Órgão
UFTM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da formalização dos contratos administrativos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    Seção II

    Da Formalização dos Contratos

    Art. 60.  Parágrafo único.  É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.

    FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • A) INCORRETA. O contrato verbal poder ser firmado em se tratando de pequenas compras, de pronto pagamento, cujo valor não ultrapasse 5% do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" (5% de 176.000,00 = R$ 8.800,00).

    B) INCORRETA. Lei 8.666. Conforme consta no parágrafo único do artigo 60, em situações excepcionais é possível que a administração firme contrato verbal. A redação da lei está indicada na alternativa "e".

    C) INCORRETA. Lei. 8.666. Art. 61. Parágrafo único.  A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei.

    D) INCORRETA. Lei 8.666. Art. 62. §1º A minuta do futuro contrato integrará sempre o edital ou ato convocatório da licitação.

    E) CORRETA. Lei 8.666. Art. 60. Parágrafo único.  É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.

  • Vejamos cada opção, individualmente:

    a) Errado:

    Na realidade, a possibilidade de celebração de contratos administrativos verbais é excepcional, condicionada à observância dos requisitos previstos no art. 60, parágrafo único, da Lei 8.666/93, in verbis:

    "Art. 60.  Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem.

    Parágrafo único.  É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.

    De tal maneira, é possível afirmar que a regra consiste na realização de contratos escritos, sendo que os contratos verbais somente podem ser celebrados em caso de pequenas compras, de pronto pagamento, observando-se o limite de valor acima estabelecido. Logo, é de se concluir que o valor é, sim, relevante para fins de se aferir a possibilidade de um dado contrato administrativo ser entabulado.

    b) Errado:

    Pelo mesmo fundamento exposto no item anterior, vê-se que existe a possibilidade, ainda que excepcional, de contratação verbal pela Administração Pública, o que resulta no desacerto desta opção.

    c) Errado:

    Ao contrário do aduzido neste item, a publicação resumida do contrato é, sim, condição para sua eficácia, nos termos do art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93:

    "Art. 61 (...)
    Parágrafo único. A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei."

    d) Errado:

    Na realidade, a minuta do contrato deve, sim, integrar o edital ou o instrumento convocatório, consoante se vê do art. 62, §1º, da Lei 8.666/93:

    "Art. 62 (...)
    § 1o  A minuta do futuro contrato integrará sempre o edital ou ato convocatório da licitação.

    e) Certo:

    Assertiva que tem respaldo expresso no teor do art. 60, parágrafo único, da Lei 8.666/93, acima transcrito nos comentários à opção A. Logo, está correta esta opção.


    Gabarito do professor: E

  • ...contrato verbal somente é admissível quando se tratar de pequenas compras de pronto pagamento, realizadas em regime de adiantamento e assim consideradas aquelas de valor não superior a 5% dos valores que obrigam a contratação por convite. (fonte: Direito Administrativo, Márcio Fernando Elias Rosa, pág. 64.)

  • a)os contratos administrativos podem ser escritos ou verbais, independentemente do valor ou do objeto.

    Art. 60 Parágrafo único.  É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.

    b) os contratos administrativos somente podem ser escritos, sendo vedada a contratação verbal pela Administração Pública, em qualquer hipótese.

    Art. 60 Parágrafo único.  É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.

    c)o contrato administrativo tem eficácia, independentemente de publicação que tem por finalidade exclusiva dar conhecimento a terceiros interessados da avença.

    Art. 61 Parágrafo único.  A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei.

    d)o edital de licitação não deve conter a minuta do futuro contrato.

    Art. 62 § 1o A minuta do futuro contrato integrará sempre o edital ou ato convocatório da licitação.

    e)é permitida a contratação verbal para pequenas compras de pronto pagamento, feitas em regime de adiantamento. GABARITO.

  • Contratos administrativos

    em regra - formal (escrito)

    contrato verbal- nulo e sem efeito

    exceção- Pequenas compras de pronto pagamento de valor não superior a 5 % do convite


ID
3477283
Banca
VUNESP
Órgão
UFTM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O servidor público estável da União

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C.

    A) Não é somente.

    CF Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.  

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:  

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;     

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

    B) Não é ato do Poder Executivo. mas sim de lei em sentido estrito, note LEI COMPLEMENTAR.

    CF Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.  

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:  

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;     

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

    C) Correta.

    CF Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar. 

    § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:   

    I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança; 

    II - exoneração dos servidores não estáveis.  

    § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.

    D) Alternativa D não há essa previsão.

    E) Remuneração proporconal.

    CF Art. 41. § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. 

    Professor Evandro Muzy.

  • Hipóteses de PERDA DO CARGO do "Servidor Estável"-

    1) Sentenca judicial transitada em julgado. (Art. 41 CF)

    2)Processo Administrativo assegurado ampla defesa. (Art. 41 CF)

    3)Insuficiência de Desempenho- feita por uma AVALIAÇÃO PERIÓDICA, na forma de lei complementar, assegurado ampla defesa. (Art. 41 CF)

    4)por Excesso de Despesa - (Art. 169 CF) nos casos em que a União, Estados, DF e Municípios excederam os limites estabelecidos em lei complementar (União exceder 50% e os demais 60%).

  • A questão trata sobre a estabilidade do servidor público da União, mas sua resolução e conhecimento permite resolver exercícios relativos à estabilidade dos servidores públicos em geral. 

    A estabilidade é a garantia constitucional de permanência no serviço público, assegurada ao servidor público nomeado para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público, após um período de prova e submissão a uma avaliação especial de desempenho.
    Contudo, há exceções pelas quais o servidor público pode perder seu cargo público, previstas na Constituição Federal. Vejamos:

    “Art. 41 (...)§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:         

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;        

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;        

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.” 

    “Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar. (...)

    § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo (...)”.


    Portanto, o servidor público estável perderá o cargo em virtude sentença judicial, processo administrativo, avaliação de desempenho ou redução de despesa com pessoal. No último caso, o servidor público não possui direito a uma aposentadoria, mas sim a uma indenização na proporção de um mês de remuneração por tempo de serviço (art. 169, § 5º).

    Em caso de extinção do cargo ou desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo (art. 41, § 3º). A título de curiosidade, disponibilidade é o ato pelo qual o Poder Público transfere o servidor público para a inatividade remunerada.

    a) Errada. O servidor público estável pode perder seu cargo em virtude sentença judicial, processo administrativo, avaliação de desempenho ou redução de despesa com pessoal.
    b) Errada. A avaliação de desempenho deve ser disciplinada por lei complementar, não por ato regulamentar do Poder Executivo.

    c) Correta. Em caso de se ultrapassar o limite de lei complementar com despesa com pessoal, após o cumprimento das medidas do § 3º do art. 169, o servidor público estável pode perder seu cargo.

    d) Errada.  Em caso de perda do cargo, não há direito à aposentadoria.

    e) Errada. Em caso de extinção do cargo, o servidor é transferido para disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.


    Gabarito do professor: C.


  • FKL!! NÃO CONFUNDIR:

    PERDA DO CARGO (SERVIDOR ESTÁVEL) -Insuficiência de Desempenho- É necessário haver AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHOna forma de lei complementar, assegurado ampla defesa. (Art. 41, INCISO III - CF)

    AQUISIÇÃO DE ESTABILIDADE (SERVIDOR) - A AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO é condição obrigatória para a aquisição da estabilidade. (Art. 41 §4° CF)

  • A

    somente pode ser demitido em razão de procedimento administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa ou por decisão judicial transitada em julgado. (Tem mais uma hipótese: se não passar na avaliação de desempenho)

    B

    pode ser demitido em razão de procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma disciplinada em ato regulamentar do Chefe do Poder Executivo, assegurados o contraditório e a ampla defesa. (por comissão instituída para essa finalidade)

    C

    poderá, observados os requisitos estabelecidos na Constituição Federal, perder o cargo, se a despesa com pessoal ativo e inativo exceder os limites estabelecidos em lei complementar. (CORRETA)

    D

    se perder o seu cargo, terá direito à aposentadoria proporcional, caso tenha idade superior a 45 anos, independentemente de tempo de contribuição e de serviço público. (nunca li isso em nenhum lugar)

    E

    se extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, ficará em disponibilidade, com remuneração integral, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. (remuneração proporcional ao tempo de serviço)

  • Achei estranho trazer demissão como sinônimo de exoneração.

  • a resposta não cai para escrevente tjsp

  • Erro da "A" → SOMENTE

    GAB C


ID
3477286
Banca
VUNESP
Órgão
UFTM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A distinção para classificar como Restos a Pagar ou como Despesas de Exercícios Anteriores decorre

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal,

    Gabarito alternativa E

    Lei 4320/64

    Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.

    Desistir não é uma Opção!

  • A distinção está no período do processamento.

    As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria,

    Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

    GABARITO LETRA E

  • A questão trata de RESTOS A PAGAR e de DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (DEA). Esses assuntos se encontram no contexto da DESPESA PÚBLICA. Está disciplinada na Lei nº 4.320/64, que dispõe sobre normas gerais de Direito Financeiro, e no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP).

    Os Restos a Pagar (RP) estão dispostos no art. 36 da Lei nº 4.320/64, como segue:

    “Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas".

    Segue art. 103, § único, da Lei nº 4.320/64: “Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extra-orçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária".

    Os RP são despesas não pagas no exercício que forem empenhadas, conforme art. 36, Lei nº 4.320/64. Como são receitas extraorçamentárias em 31 de dezembro do ano de inscrição, quando pagas no exercício subsequente são consideradas despesas extraorçamentárias.


    Observe o item 4.7, da pág. 121 do MCASP:

    4.7. RESTOS A PAGAR

    São Restos a Pagar todas as despesas regularmente empenhadas, do exercício atual ou anterior, mas não pagas ou canceladas até 31 de dezembro do exercício financeiro vigente. Distingue-se dois tipos de restos a pagar: os processados (despesas já liquidadas); e os não processados (despesas a liquidar ou em liquidação)".

    Entende-se que restos a pagar não processados (RPNP) são despesas que foram empenhadas, mas não foram liquidadas e não pagas no exercício.

    Os restos a pagar processados (RPP) são despesas que foram liquidadas, mas não foram pagas no exercício.


    Observe item 4.8, pág. 129 do MCASP, que trata das Despesas de Exercícios Anteriores (DEA):

    São despesas cujos fatos geradores ocorreram em exercícios anteriores àquele em que deva ocorrer o pagamento.

    O art. 37 da Lei nº 4.320/1964 dispõe que as despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.

    Para fins de identificação como despesas de exercícios anteriores, considera-se:

    a. Despesas que não se tenham processado na época própria, como aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação;

    b. Restos a pagar com prescrição interrompida, a despesa cuja inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor;

    c. Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício, a obrigação de pagamento criada em virtude de lei, mas somente reconhecido o direito do reclamante após o encerramento do exercício correspondente".


    Como pode se observar, para ter os RP, deve ocorrer necessariamente o estágio do EMPENHO. Além disso, essas despesas não foram PAGAS no exercício do empenho.

    Já as DEA, são fatos que ocorreram em exercícios passados que nem sequer foram empenhados. Então, quando houver o reconhecimento do direito do credor, o empenho será efetuado nesse exercício com dotação orçamentária e posterior liquidação e pagamento.

    Então, a diferença entre RP e DEA é que no RP tem necessariamente empenho, pois a liquidação poderá ter ou não, mas em ambos os casos (RPNP ou RPP), não terá ocorrido o estágio do pagamento. Já no DEA, não tem empenho. Por isso, quando reconhecer o direito, tem que ocorrer os três estágios da despesa: empenho, liquidação e pagamento.

    Portanto, a melhor resposta é que a distinção entre RP e DEA decorre do período de processamento da despesa. As outras alternativas não têm relação com o assunto.

    Gabarito do professor: Letra E.


ID
3477289
Banca
VUNESP
Órgão
UFTM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação ao suprimento de fundos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    Suprimento de fundos é um meio de realizar despesas que, pela sua urgência e eventualidade, não possam aguardar o processamento normal da execução orçamentária.

    Suprimento de fundos ou adiantamento consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho prévio na dotação própria à despesa a realizar, para despesa que não possa subordinar-se ao processo normal de execução, concedido a critério do ordenador de despesas, e sob sua inteira responsabilidade.

    Paludo.

  • O artigo 69 da lei 4320/64 diz :"Não se fará adiantamento a servidor em alcance nem a responsável por dois adiantamentos".Interpreto o dispositivo em que não caberia um terceiro adiantamento. Ao meu ver, não vejo erro na letra B, quando menciona que poderá ser concedido a servidor responsável responsável por até dois adiantamentos.Ou a Vunesp usa a tradução literal da lei, ou sempre vai dar brechas para outras interpretações.

  • A questão trata do assunto SUPRIMENTO DE FUNDOS, conforme a Lei nº 4.320/64 e, também, do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP).


    O art. 68, da Lei nº 4.320/64 menciona:

    “O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação".


    O regimento de adiantamento também é conhecido como suprimento de fundos. Observe o item 4.9, pág. 130 do MCASP:

    “O suprimento de fundos é caracterizado por ser um adiantamento de valores a um servidor para futura prestação de contas. Esse adiantamento constitui despesa orçamentária, ou seja, para conceder o recurso ao suprido é necessário percorrer os três estágios da despesa orçamentária: empenho, liquidação e pagamento. Apesar disso, não representa uma despesa pelo enfoque patrimonial, pois, no momento da concessão, não ocorre redução no patrimônio líquido. Na liquidação da despesa orçamentária, ao mesmo tempo em que ocorre o registro de um passivo, há também a incorporação de um ativo, que representa o direito de receber um bem ou serviço, objeto do gasto a ser efetuado pelo suprido, ou a devolução do numerário adiantado".


    Portanto, o suprimento de fundos representa uma despesa orçamentária no momento da concessão, não ocorrendo redução no patrimônio líquido. O reconhecimento da variação patrimonial diminutiva, pelo enfoque patrimonial, ocorrerá quando o servidor prestar contas.


    Ainda no item 4.9, pág. 132 do MCASP:

    “Segundo a Lei nº 4.320/1964, não se pode efetuar adiantamento a servidor em alcance e nem a responsável por dois adiantamentos. Por servidor em alcance, entende-se aquele que não efetuou, no prazo, a comprovação dos recursos recebidos ou que, caso tenha apresentado a prestação de contas dos recursos, a mesma tenha sido impugnada total ou parcialmente.

    Cada ente da Federação deve regulamentar o seu regime de adiantamento, observando as peculiaridades de seu sistema de controle interno, de forma a garantir a correta aplicação do dinheiro público. Destacam-se algumas regras estabelecidas para esse regime.

    O suprimento de fundos deve ser utilizado nos seguintes casos:

    a. Para atender a despesas eventuais, inclusive em viagem e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento;

    b. Quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento; e

    c. Para atender a despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassar limite estabelecido em ato normativo próprio.

    Não se concederá suprimento de fundos:

    a. A responsável por dois suprimentos;

    b. A servidor que tenha a seu cargo a guarda ou utilização do material a adquirir, salvo quando não houver na repartição outro servidor;

    c. A servidor declarado em alcance, ou seja, aquele que não prestou contas no prazo regulamentar ou o que teve suas contas recusadas ou impugnadas em virtude de desvio, desfalque, falta ou má aplicação de dinheiro, bens ou valores".


    Com relação ao suprimento de fundos, é correto afirmar que

    Seguem comentários de cada alternativa:

    A) se trata de despesa que reduz o patrimônio líquido.

    ERRADA. Observe o item 4.9, pág. 130 do MCASP:

    “O suprimento de fundos é caracterizado por ser um adiantamento de valores a um servidor para futura prestação de contas. Esse adiantamento constitui despesa orçamentária, ou seja, para conceder o recurso ao suprido é necessário percorrer os três estágios da despesa orçamentária: empenho, liquidação e pagamento. Apesar disso, não representa uma despesa pelo enfoque patrimonial, pois, no momento da concessão, não ocorre redução no patrimônio líquido. Na liquidação da despesa orçamentária, ao mesmo tempo em que ocorre o registro de um passivo, há também a incorporação de um ativo, que representa o direito de receber um bem ou serviço, objeto do gasto a ser efetuado pelo suprido, ou a devolução do numerário adiantado".

    Portanto, o suprimento de fundos representa uma despesa orçamentária no momento da concessão, não ocorrendo redução no patrimônio líquido. O reconhecimento da variação patrimonial diminutiva, pelo enfoque patrimonial, ocorrerá quando o servidor prestar contas.


    B) poderá ser concedido a servidor responsável por até dois adiantamentos.

    ERRADA. Conforme o item 4.9, pág. 132 do MCASP:

    “Segundo a Lei nº 4.320/1964, não se pode efetuar adiantamento a servidor em alcance e nem a responsável por dois adiantamentos. Por servidor em alcance, entende-se aquele que não efetuou, no prazo, a comprovação dos recursos recebidos ou que, caso tenha apresentado a prestação de contas dos recursos, a mesma tenha sido impugnada total ou parcialmente". Portanto, NÃO poderá ser concedido suprimento de fundos a responsável por dois adiantamentos.


    C) atende despesas para pagamentos de prêmios ou seguros. 

    ERRADA. De acordo com o art. 68, da Lei nº 4.320/64:

    “O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação". Portanto, NÃO é para despesas de prêmios ou seguros, pois são despesas que subordinam-se ao processo normal de aplicação.


    D) tem por finalidade complementar valores insuficientes.

    ERRADA. NÃO há essa previsão na norma.

    E) irá atender despesas eventuais de pronto pagamento.

    CERTA. De acordo com o item 4.9, pág. 132 do MCASP:

    “O suprimento de fundos deve ser utilizado nos seguintes casos:

    a. Para atender a despesas eventuais, inclusive em viagem e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento". Portanto, a banca cobrou a literalidade da norma.


    Gabarito do professor: Letra E.

  • GAB.E

    O regime de adiantamento, suprimento de fundos, é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria, para o fim de realizar despesas que pela excepcionalidade, a critério do Ordenador de Despesa e sob sua inteira responsabilidade, não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, nos seguintes casos:

    - para atender despesas eventuais, inclusive em viagem e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento;

    - quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso.

    - para atender despesas de pequeno vulto.

    FONTE;GRAN CURSOS \O/

  • A "B" está errada porque: Não se concederá suprimento de fundos a responsável por dois suprimentos, ou seja, é permitida a concessão de até dois suprimentos com prazo de aplicação não vencido.

    A assertiva b refere que "poderá ser concedido a servidor responsável por até dois adiantamentos", o que não é verdade, já que o servidor ficaria responsável por 3 adiantamentos. Se ele já é responsável por 2, não poderá haver um 3º.

  • A letra A também me parece certa, a saber que a questão não indica em que momento se dará a efetiva redução do PL. Veja que quando prestar contas, o suprimento de fundos será considerado despesa efetiva e irá sim, reduzir o PL.


ID
3477292
Banca
VUNESP
Órgão
UFTM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A conformidade contábil é procedimento para

Alternativas
Comentários
  • A Conformidade Contábil consiste na certificação dos demonstrativos contábeis gerados no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), por meio de análises dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial

  • A questão trata do SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO GOVERNO FEDERAL (SIAFI)

    De acordo com o Capítulo 020000, Seção 020300 – Macrofunções, 020315 – Conformidade Contábil, item 2.1- Definições, do Manual do SIAFI:

    2.1.1 - A Conformidade Contábil dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial consiste na certificação dos demonstrativos contábeis gerados pelo Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI)". Portanto, a banca cobrou a literalidade da norma. As demais alternativas não têm relação com o item solicitado da norma.

    Gabarito do professor: Letra D.

  • Creio que esta na verdade é uma questão de Contabilidade Pública


ID
3477295
Banca
VUNESP
Órgão
UFTM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Para a execução orçamentária e financeira, haverá três estágios a serem obedecidos: empenho, liquidação e pagamento. O primeiro estágio, empenho, determina a obrigação de pagamento, conforme o estabelecido no artigo 58, da Lei nº 4.320/64. Sendo assim, é correto interpretar que

Alternativas
Comentários
  • Pessoal respondendo pela literalidade da definição de empenho, mas a banca exigiu a interpretação dela, veja:

    A) ERRADA - " havendo a nota de empenho, qualquer credor poderá acionar a administração pública para efetivo pagamento" COMENTÁRIO: Ter apenas o empenho não é condição de pleitear o direito, haja vista que pela definição do art. 58 da Lei 4.320 o comprometimento de pagamento se trata do valor no orçamento, não obstante da obrigatoriedade de executar o objeto pactuado na licitação como condição de receber a contraprestação financeira pelo fornecimento do bem, mercadoria ou serviços.

    B) ERRADA - "por ser o empenho um ato administrativo corriqueiro, este significa tão somente a verificação da legalidade do processo licitatório que o antecedeu" COMENTÁRIO:O ato administrativo que verifica/assevera a legalidade da licitação é a homologação e não empenho.

    C) ERRADA - "empenhos ordinários, por estimativa ou globais, apesar de suas peculiaridades, cumprem requisitos formais de pouca relevância." COMENTÁRIO: São relevantes os tipos de empenho e não são meramente formais haja vista que materialmente reflete tal classificação sob pena de ter classificada errada a despesa.

    D) ERRADA - "mesmo a Lei determinando a obrigação de pagamento, pendente ou não de implemento de condição, este somente será realizado quando da efetiva disponibilidade de caixa." COMENTÁRIO: Nada adianta ter a disponibilidade em caixa se o implemento de condição não foi realizado para fins de pagamento. Nota-se que não falou na obrigação de pagar e sim o ato de pagar (ESTE SÓ SERÁ REALIZADO, este quem? o PAGAMENTO). O primeiro diz respeito ao compromisso orçamentário e o segundo se trata da fase de pagamento que ocorre após a liquidação em que se verifica o implemento de condição em se tratando do recebimento do bem, da mercadoria ou do serviço.

    E) CORRETA - MENOS ERRADA - Em que pese o determinado no artigo citado, o efetivo implemento de condição é o que deverá prevalecer. COMENTÁRIO: Aqui o avaliador julgou sob a ótima da última fase da despesa frente à definição de empenho, portanto item certo. Mas a meu ver, com base em livros de doutrinas renomadas como Giacomoni, a obrigação de pagamento (expressão equivocadamente utilizada pelo legislador) deve ser interpretada sob a ótica orçamentária segundo a qual o saldo na LOA é devidamente separado e comprometido mediante o empenho para aquela despesa. O efetivo pagamento (desembolso financeiro) ocorre somente após o efetivo implemento de condição e ponto final.

  • QUESTÃO ESTRANHÍSSIMA

  • A questão trata de ESTÁGIOS DA DESPESA PÚBLICA, conforme Lei nº 4.320/64.

     Seguem comentários de cada alternativa:

    A) havendo a nota de empenho, qualquer credor poderá acionar a administração pública para efetivo pagamento. 

    ERRADA. Segue o art. 61, da Lei nº 4.320/1964:

    “Para cada empenho será extraído um documento denominado "nota de empenho" que indicará o nome do credor, a representação e a importância da despesa bem como a dedução desta do saldo da dotação própria". Portanto, somente o credor que constar na nota de empenho poderá receber o pagamento.


    B) por ser o empenho um ato administrativo corriqueiro, este significa tão somente a verificação da legalidade do processo licitatório que o antecedeu.

    ERRADA. Observe o art. 58 da Lei nº 4.320/1964:

    “O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição".

    Segue o art. 60, da Lei nº 4.320/1964:

    “É vedada a realização de despesa sem prévio empenho".

    De acordo com o item 4.4, págs. 96 e 98 do MCASP:

    4.4. ETAPAS DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA

    4.4.1. Planejamento (pág. 96)

    A etapa do planejamento abrange, de modo geral, toda a análise para a formulação do plano e ações governamentais que servirão de base para a fixação da despesa orçamentária, a descentralização/movimentação de créditos, a programação orçamentária e financeira, e o processo de licitação e contratação".

    De acordo com o item 4.4.2. Execução (pág. 98) do MCASP: “A execução da despesa orçamentária se dá em três estágios, na forma prevista na Lei nº 4.320/1964: empenho, liquidação e pagamento".

    Portanto, o empenho é obrigatório para a realização da despesa pública, comprometendo o crédito orçamentário. O empenho NÃO é para verificar a legalidade do processo licitatório. A licitação faz parte da etapa do planejamento da despesa. Já o empenho, faz parte da etapa da execução da despesa, que é posterior à etapa do planejamento.


    C) empenhos ordinários, por estimativa ou globais, apesar de suas peculiaridades, cumprem requisitos formais de pouca relevância.

    ERRADA. Segue o art. 60, da Lei nº 4.320/1964:

    § 2º - Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.

    § 3º -É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento".

    A Lei nº 4.320/64 não menciona a outra modalidade do empenho: ordinário. Então, conforme entendimentos doutrinários, empenho ordinário é utilizado quando for destinado a atender a despesa de valor fixo (conhecido) e determinado previamente, cujo pagamento se processe de uma só vez, como por exemplo a compra de um veículo à vista.

    Portanto, as modalidades do empenho cumprem requisitos formais de importante relevância, inclusive previstos em legislações específicas de cada ente.


    D) mesmo a Lei determinando a obrigação de pagamento, pendente ou não de implemento de condição, este somente será realizado quando da efetiva disponibilidade de caixa.

    ERRADA. Segue o art. 62, da Lei nº 4.320/1964: “O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação".

    Agora, observe o art. 64, da Lei nº 4.320/1964: “A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga".

    Portanto, o pagamento só será efetuado após o estágio da liquidação (que é o implemento da condição), de acordo com a mencionada lei. Com certeza deverá ter disponibilidade de caixa, mas somente depois de ocorrer a entrega da mercadoria ou a efetiva prestação do serviço (liquidação), de acordo com o art. 63, Lei nº 4.320/64.


    E) em que pese o determinado no artigo citado, o efetivo implemento de condição é o que deverá prevalecer.

    CERTA. Observe o art. 58 da Lei nº 4.320/1964:

    “O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição".

    Esse é o gabarito oficial dado pela banca. Porém, observe que o empenho cria obrigação PENDENTE ou NÃO do implemento da condição. Na realidade, o empenho é a reserva de dotação orçamentária para realizar a despesa. O empenho pode ocorrer antes da liquidação, como por exemplo a compra de mercadoria para posterior entrega, prevista em contrato. Ou, pode ocorrer junto com a entrega da mercadoria, ocorrendo assim o estágio do empenho (com o implemento da condição) e, também, da liquidação.

    Quando a alternativa informa que deverá prevalecer o EFETIVO implemento da condição para que seja criada a obrigação de pagamento, só está tratando de uma parte do mencionado dispositivo. Não é somente no efetivo implemento, pois pode ser também quando não for implementada a condição. A lei não faz distinção do implemento ou não da condição para empenhar. Porém, a alternativa é o gabarito da alternativa.


    Gabarito do professor: Letra E.

  • Achei estranha, não intendi

    Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

    Com embasamento neste artigo podemos concluir o gabarito?

    GABARITO: "em que pese o determinado no artigo citado, o efetivo implemento de condição é o que deverá prevalecer."

  • Não entendi qual o erro da D.

    Eu sei que pra pagar tem que liquidar antes, mas é impossível pagar sem disponibilidade de caixa (em nenhum momento a questão disse que basta ter disponibilidade pra pagar, essa é apenas uma das condições).

    Lembrando que saldo de empenho e saldo de caixa são duas coisas totalmente diferentes.

    O empenho consome dotação. O pagamento consome $$.