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Gab. Letra D
Lei 8112/90 Art 58. O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.
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A) são devidas nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, para indenizar as despesas com pousada, alimentação e locomoção urbana. (Ajuda de Custo)
B) são devidas a servidor que, a serviço, realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo, conforme se dispuser em regulamento. (Indenização de Transporte)
C) destinam-se a compensar as despesas de instalação de servidor que, no interesse do serviço, passar a ter nova sede. (Ajuda de Custo)
D) são devidas, conforme dispuser o regulamento, ao servidor que, a serviço, afastar-se em caráter eventual ou transitório para o exterior para indenizar as despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana. (Diárias)
E) são devidas para ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por rede hoteleira, no prazo de um mês após comprovada a despesa pelo servidor. (Auxílio Moradia)
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Possui caráter indenizatório:
Diária
Auxílio-moradia
Transporte
Ajuda de Custo
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Das Diárias
art.58. O servidor que, a serviço, afastar-se em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento
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A) Art 53 (ajuda de custo)
B) Art 60 (indenização de transporte)
C) Art 53 (ajuda de custo)
D) são devidas, conforme dispuser o regulamento, ao servidor que, a serviço, afastar-se em caráter eventual ou transitório para o exterior para indenizar as despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana. (Diárias)
E) Art 60-A (auxílio moradia)
PERTENCELEMOS!
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GABARITO: LETRA D
Subseção II
Das Diárias
Art. 58. O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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Vejamos cada uma das opções propostas pela Banca:
a) Errado:
Na realidade, as diárias têm por objetivo compensar despesas de caráter eventual ou transitório, e não aquelas que constituam exigência permanentes do cargo.
A propósito, eis o teor do art. 58, caput e §2º, da Lei 8.112/90:
"Art. 58. O servidor que, a serviço, afastar-se da
sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para
o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de
despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme
dispuser em regulamento.
(...)
§ 2o Nos casos em que o deslocamento da sede constituir
exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diárias."
b) Errado:
A hipótese tratada neste item, em rigor, é de indenização de transporte, e não de diárias, conforme art. 60 da Lei 8.666/93, litteris:
"Art. 60. Conceder-se-á indenização de transporte ao servidor que
realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de
serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo, conforme se dispuser
em regulamento."
c) Errado:
Desta vez, o caso descrito pela Banca rende ensejo ao pagamento da ajuda de custo, e não das diárias, na forma do art. 53, caput, da Lei 8.112/90, abaixo colacionado:
"Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar
as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter
exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo
pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que
detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede."
d) Certo:
A presente opção tem respaldo expresso no acima transcrito art. 58, caput, da Lei 8.112/90, correspondendo, portanto, à resposta da questão.
e) Errado:
Por fim, a hipótese referida neste item da questão vem a ser pertinente ao pagamento do auxílio-moradia, consoante previsão vazada no art. 60-A da Lei 8.112/90, litteris:
"Art. 60-A. O
auxílio-moradia consiste no ressarcimento das despesas comprovadamente
realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem
administrado por empresa hoteleira, no prazo de um mês após a comprovação da
despesa pelo servidor.
Gabarito do professor: D
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(Ajuda de Custo) -> deslocamento permanente
(Diárias) -> afastamento temporário e transitório
(Auxílio Moradia) -> despesas comprovadas
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A) são devidas nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, para indenizar as despesas com pousada, alimentação e locomoção urbana.
DIÁRIA - O DESLOCAMENTO - É - PROSIVSÓRIO.
B) são devidas a servidor que, a serviço, realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo, conforme se dispuser em regulamento.
ISSO É INDENIZAÇÃO - TRANSPORTE.
C) destinam-se a compensar as despesas de instalação de servidor que, no interesse do serviço, passar a ter nova sede.
AJUDA DE CUSTO.
E) são devidas para ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por rede hoteleira, no prazo de um mês após comprovada a despesa pelo servidor.
AUXÍLIO-MORADIA.