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ID
3477205
Banca
VUNESP
Órgão
UFTM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sobre o ingresso no cargo e formas de desenvolvimento, dispõe a Lei nº 11.091/05 que

Alternativas
Comentários
  • Art 10. O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, exclusivamente, pela mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento mediante, respectivamente, Progressão por Capacitação Profissional ou Progressão por Mérito Profissional.

  • Alternativa B Lei 11.091/2005

    Art. 10. O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, exclusivamente, pela mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento mediante, respectivamente, Progressão por Capacitação Profissional ou Progressão por Mérito Profissional.

    § 3º O servidor que fizer jus à Progressão por Capacitação Profissional será posicionado no nível de capacitação subsequente, no mesmo nível de classificação, em padrão de vencimento na mesma posição relativa a que ocupava anteriormente, mantida a distância entre o padrão que ocupava e o padrão inicial do novo nível de capacitação.

  • Gabarito: B

    A) o desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, preferencialmente, pela mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento mediante, respectivamente, Progressão por Capacitação Profissional ou Progressão por Mérito Profissional.

    ...dar-seá, exclusivamente, pela mudança...

    B) o servidor que fizer jus à Progressão por Capacitação Profissional será posicionado no nível de capacitação subsequente, no mesmo nível de classificação, em padrão de vencimento na mesma posição relativa a que ocupava anteriormente, mantida a distância entre o padrão que ocupava e o padrão inicial do novo nível de capacitação.

    C) a mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento poderá acarretar mudança de nível de classificação.

    ... não acarretará mudança...

    D) progressão por Capacitação Profissional é a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente, a cada 3 (três) anos de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho, observado o respectivo nível de capacitação.

    ...por Mérito Profissional...

    ... a cada 18 meses...

    E) a liberação do servidor para a realização de cursos de Mestrado e Doutorado independe do resultado da avaliação de desempenho.

    ...depende (está vinculado/atrelado)...

  • Conforme a Lei 11.091/2005

    Art. 10. O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, exclusivamente, pela mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento mediante, respectivamente,Progressão por Capacitação Profissional ou Progressão por Mérito Profissional.

    § 1º Progressão por Capacitação Profissional é a mudança de nível de capacitação, no mesmo cargo e nível de classificação, decorrente da obtenção pelo servidor decertificação em Programa de capacitação, compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de 18 (dezoito)meses, nos termos da tabela constante do Anexo III desta Lei.

    § 2º Progressão por Mérito Profissional é a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subseqüente, a cada 2 (dois) anos de efetivo exercício, desde que oservidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho, observado o respectivo nível de capacitação.

    § 3º O servidor que fizer jus à Progressão por Capacitação Profissional será posicionado no nível de capacitação subseqüente, no mesmo nível de classificação, em padrãode vencimento na mesma posição relativa a que ocupava anteriormente, mantida a distância entre o padrão que ocupava e o padrão inicial do novo nível de capacitação.

    § 5º A mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento não acarretará mudança de nível de classificação.

    § 7º A liberação do servidor para a realização de cursos de Mestrado e Doutorado está condicionada ao resultado favorável na avaliação de desempenho.

    Gab. B