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ID
3477208
Banca
VUNESP
Órgão
UFTM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Segundo o art. 5º da Resolução no CFC nº 803/96, o Contador, quando perito, assistente técnico, auditor ou árbitro,

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º O Contador, quando perito, assistente técnico, auditor ou árbitro, deverá; I – recusar sua indicação quando reconheça não se achar capacitado em face da especialização requerida. GABARITO: D

  • Essa questão e um clássico de ética de contabilidade

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