ID 3477208 Banca VUNESP Órgão UFTM Ano 2018 Provas VUNESP - 2018 - UFTM - Contador Disciplina Contabilidade Geral Assuntos Código de Ética Profissional do Contabilista Legislação de Contabilidade Normas CFC - CPC Procedimentos Específicos Segundo o art. 5º da Resolução no CFC nº 803/96, o Contador, quando perito, assistente técnico, auditor ou árbitro, Alternativas poderá atender à Fiscalização dos Conselhos Regionais de Contabilidade e Conselho Federal de Contabilidade, no sentido de colocar à disposição destes, sempre que solicitado, papéis de trabalho, relatórios e outros documentos que deram origem e orientaram a execução do seu trabalho, somente se autorizado judicialmente. manterá e defenderá interpretações tendenciosas sobre a matéria que constitui objeto de perícia, mantendo absoluta independência moral e técnica na elaboração do respectivo laudo. expenderá argumentos ou dará a conhecer sua convicção pessoal sobre os direitos de quaisquer das partes interessadas, ou da justiça da causa em que estiver servindo, mantendo seu laudo no âmbito técnico e limitado aos quesitos propostos. deverá recusar sua indicação quando reconheça não se achar capacitado em face da especialização requerida. considerará com parcialidade o pensamento exposto em laudo submetido à sua apreciação. Responder Comentários Art. 5º O Contador, quando perito, assistente técnico, auditor ou árbitro, deverá; I – recusar sua indicação quando reconheça não se achar capacitado em face da especialização requerida. GABARITO: D Essa questão e um clássico de ética de contabilidade Essa questão e um clássico de ética de contabilidade