Resolução CFC 560/83
Art. 3º São atribuições privativas dos profissionais da contabilidade:
1) avaliação de acervos patrimoniais e verificação de haveres e obrigações, para quaisquer finalidades, inclusive de natureza fiscal;
2) avaliação dos fundos de comércio;
3) apuração do valor patrimonial de participações, quotas ou ações; (Gabarito B)
Algumas outras atribuições privativas que podem cair em prova são:
4) reavaliações e medição dos efeitos das variações do poder aquisitivo da moeda sobre o patrimônio e o resultado periódico de quaisquer entidades;
5) apuração de haveres e avaliação de direitos e obrigações, do acervo patrimonial de quaisquer entidades, em vista de liquidação, fusão, cisão, expropriação no interesse público, transformação ou incorporação dessas entidades, bem como em razão de entrada, retirada, exclusão ou falecimento de sócios, quotistas ou acionistas;
(...)
9) escrituração regular, oficial ou não, de todos os fatos relativos aos patrimônios e às variações patrimoniais das entidades, por quaisquer métodos, técnicas ou processos;
10) classificação dos fatos para registros contábeis, por qualquer processo, inclusive computação eletrônica, e respectiva validação dos registros e demonstrações;
11) abertura e encerramento de escritas contábeis;
(...)
14) elaboração de balancetes e de demonstrações do movimento por contas ou grupos de contas, de forma analítica ou sintética;
15) levantamento de balanços de qualquer tipo ou natureza e para quaisquer finalidades, como balanços patrimoniais, balanços de resultados, balanços de resultados acumulados, balanços de origens e aplicações de recursos, balanços de fundos, balanços financeiros, balanços de capitais, e outros;
16) tradução, em moeda nacional, das demonstrações contábeis originalmente em moeda estrangeira e vice-versa;
17) integração de balanços, inclusive consolidações, também de subsidiárias do exterior;
(...)
20) controle, avaliação e estudo da gestão econômica, financeira e patrimonial das empresas e demais entidades;
(...)
22) análise de balanços;
(...)
27) elaboração de orçamentos de qualquer tipo, tais como econômicos, financeiros, patrimoniais e de investimentos;
(...)
33) auditoria interna e operacional;
34) auditoria externa independente;
35) perícias contábeis, judiciais e extrajudiciais;
(...)
47) declaração de Imposto de Renda, pessoa jurídica;