A questão
trata do assunto CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS E ADICIONAIS. Está disciplinada no
Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e na Lei nº 4.320/64.
Observe o
item 4.3, pág. 94 do MCASP:
“A autorização
legislativa para a realização da despesa constitui crédito orçamentário,
que poderá ser inicial ou adicional. Por crédito orçamentário inicial,
entende-se aquele aprovado pela lei orçamentária anual, constante dos
orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas estatais
não dependentes".
Já na pág.
95:
“O
orçamento anual pode ser alterado por meio de créditos adicionais.
Por crédito adicional, entendem-se as autorizações de despesas não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária.
Conforme o
art. 41 da Lei nº 4.320/1964, os créditos adicionais são classificados em:
I – suplementares,
os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II – especiais,
os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária
específica;
III – extraordinários,
os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra,
comoção intestina ou calamidade pública".
Seguem comentários de cada
alternativa:
A)
na origem dos recursos para atendê-los.
ERRADA. Observe o art. 43 da Lei nº 4.320/64: “A abertura dos
créditos suplementares e especiais depende
da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida
de exposição justificativa". A mencionada lei não trata da obrigatoriedade
de existência de recursos disponíveis para abrir o crédito
extraordinário. Normalmente, tira de onde tiver recursos e faz a
abertura, usando a fonte anulação parcial ou total de dotação. Portanto, não é
uma diferença.
B)
no processo de aprovação.
CERTA. Observe o art.
42 da Lei nº 4.320/1964:
“Os créditos
suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos
por decreto executivo".
Além disso,
segue art. 167, V, CF/88:
“É vedada a abertura de crédito
suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação
dos recursos correspondentes".
Observe o art.
44 da Lei nº 4.320/1964:
“Os
créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder
Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo".
No caso da União, o crédito extraordinário
pode ser aberto por Medida Provisória (MP), conforme art. 167, §3º,
CF/88.
Os créditos
suplementares e especiais serão autorizados por lei e
depois abertos por decreto executivo.
Já os créditos extraordinários são
abertos por decreto executivo, em regra, e encaminhados para o
conhecimento do Poder Legislativo para que esse poder autorize através
de lei. No caso da União, faz a abertura por MP e depois essa
MP será convertida em lei, se autorizada pelo Poder Legislativo.
Portanto, os créditos extraordinários
possuem um trâmite diferente dos créditos suplementares e especiais para serem
abertos.
C)
na responsabilidade da iniciativa.
ERRADA. Conforme a Lei nº 4.320/64 e o MCASP, temos três
espécies de créditos adicionais. Por isso, durante a execução do
orçamento, 3ª etapa do ciclo orçamentário, a Lei Orçamentária Anual (LOA)
poderá ser alterada através dos créditos adicionais. Como a iniciativa
da LOA é de competência privativa do Chefe do Executivo (art.
84, XXXIII, CF/88 c/c. art. 165, caput, CF/88), a abertura de crédito
adicional também é de competência dele. Portanto, todos os créditos adicionais são de competência do Chefe do Poder
Executivo.
D)
no impacto orçamentário.
ERRADA. Qualquer
crédito adicional aberto terá impacto no orçamento, tendo em vista que são autorizações
de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei
Orçamentária, de acordo com o art. 40, Lei nº 4.320/64.
E)
nos limites dos valores.
ERRADA. Tendo em vista a explicação da alternativa D, os créditos
adicionais sempre terão autorização legislativa e os valores serão limitados
aos montantes abertos, independente da espécie do crédito.
Gabarito do professor: Letra
B.
Temos três tipos de créditos adicionais:
• Suplementares: destinados a reforço de dotação orçamentária, são utilizados nos casos em que o crédito inicial foi insuficiente para cobrir a despesa realizada (autorizados por lei e abertos mediante decreto). Incorporam-se ao orçamento. Pode haver uma autorização prévia na Lei Orçamentária Anual para emissão desses créditos suplementares (somente os suplementares). Depende da existência de recursos. Caso não sejam utilizados no ano de abertura, não poderá ser reaberto no exercício seguinte.
• Especiais: destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica (autorizados por lei e abertos mediante decreto). Depende da existência de recursos.
• Extraordinários: destinados a despesas imprevisíveis e urgentes, como em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública (abertos mediante Medida Provisória – MP – ou por Decreto nos entes que não possuem MP. Não precisa de autorização legislativa). Não depende da existência de recursos.
Entendo que o Gabarito seja a letra B, visto que os recursos extraordinários podem ser abertos por MP e os demais não. Mas a letra A não está incorreta no meu ponto de vista, já que os créditos suplementares e especiais precisam de descriminação de recursos e os extraordinários não.
Para mim, A e B estão ok....
Bons estudos pessoal!