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LEI 4320/64
Art. 68. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.
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A questão
trata do assunto SUPRIMENTO DE FUNDOS, conforme a Lei nº 4.320/64.
O art. 68,
da Lei nº 4.320/64 menciona:
“O regime de adiantamento é aplicável aos
casos de despesas expressamente definidos
em lei e consiste na entrega
de numerário a servidor, sempre
precedida de empenho na dotação
própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação".
Seguem
comentários de cada alternativa:
A)
agilizar a execução de despesas.
ERRADA. De acordo com a Lei nº 4.320/64, não é essa a finalidade
para o suprimento de fundos e sim são para aquelas despesas não possam
subordinar-se ao processo normal de aplicação.
B)
evitar o uso indevido de recursos públicos.
ERRADA. De acordo com a Lei nº 4.320/64, não é a finalidade para
o suprimento de fundos.
C)
dar maior transparência aos gastos públicos.
ERRADA. De acordo com a Lei nº 4.320/64, não é a finalidade para
o suprimento de fundos.
D)
realizar despesas não previstas no orçamento.
ERRADA. De acordo com a Lei nº 4.320/64, as despesas sempre
serão precedidas de empenho na dotação própria. Isto é, haverá dotação
específica consignada no orçamento (despesa fixada na Lei Orçamentária
Anual - LOA) e, para realizar a despesa, deverá ocorrer prévio empenho.
E)
atender despesas peculiares definidas em lei.
CERTA. De acordo com a Lei nº 4.320/64, é aplicável aos casos de
despesas expressamente definidos em
lei. Portanto, a lei define quais despesas podem ser realizadas
através do suprimento de fundos.
Gabarito do professor: Letra
E.
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Entendo que haja duplo gabarito nessa questão (A e E).
O processo normal da despesa envolve o processo licitatório, resultado do planejamento do dispêndio governamental. Contudo, diante de casos de despesas expressamente definidos em lei, por sua natureza e urgência, pode-se utilizar o suprimento de fundo uma vez que o mesmo dispensa o processo licitatório e agiliza a execução da despesa.
Vejam essa questão interessante do CESPE:
Ano: 2012 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TJ-AC Prova: CESPE - 2012 - TJ-AC - Analista Judiciário -
As despesas realizadas por meio do suprimento de fundos devem seguir o procedimento normal da elaboração do processo licitatório no que tange à previsão dos itens a serem adquiridos. Resp.: E
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Ao ocorrer uma eventualidade, e houver a necessidade de atendê-la, de maneira rápida, não podendo aguardar o processo normal (procedimento licitatório), uma das possibilidades é atendê-la através de um procedimento denominado concessão de suprimento de fundos. (https://jus.com.br/artigos/3999/suprimento-de-fundos-e-dispensa-de-licitacao-art-24-ii)
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Qual o erro da A?
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O suprimento de fundos deve ser utilizado nos seguintes casos:
a. Para atender a despesas eventuais, inclusive em viagem e com serviços especiais, que exijam
pronto pagamento;
b. Quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento;
e
c. Para atender a despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso,
não ultrapassar limite estabelecido em ato normativo próprio.
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Regime de adiantamento: atender despesas peculiares definidas em lei.