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ID
3477262
Banca
VUNESP
Órgão
UFTM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A inscrição em Dívida Ativa implica em

Alternativas
Comentários
  • Fato permutativo!

  • Diminuição do ativo circulante

  • Os saldos reconhecidos em Dívida Ativa devem ser inicialmente mensurados pelo valor atualizado do crédito até a data anterior à da inscrição em Dívida Ativa e registrados no Ativo Não Circulante, em contas contábeis pertinentes à natureza dos créditos.

    (...)

    No mínimo anualmente, ao final de cada exercício, deve ser avaliada a expectativa de realização dos créditos que compõem a Dívida Ativa e Programas de Parcelamento, e reclassificar os saldos do Ativo Não Circulante para o Ativo Circulante, conforme expectativa de recebimento, considerando o prazo de realização mencionado. 

    Fonte: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/normas-contabilidade/Downloads/D%C3%ADvida%20Ativa.pdf

    Gab B

    Bons estudos

  • A questão trata da DÍVIDA ATIVA, conforme Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP).

    De acordo com o item 5.1, pág. 352, MCASP:

    5.1. INTRODUÇÃO

    Dívida ativa é o conjunto de créditos tributários e não tributários em favor da Fazenda Pública, não recebidos no prazo para pagamento definido em lei ou em decisão proferida em processo regular, inscrito pelo órgão ou entidade competente, após apuração de certeza e liquidez. É uma fonte potencial de fluxos de caixa e é reconhecida contabilmente no ativo. Não se confunde com a dívida pública, uma vez que esta representa as obrigações do ente público com terceiros e é reconhecida contabilmente no passivo.

    O Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP) distingue a dívida ativa quanto à origem, conforme previsto na Lei nº 4.320/1964:

    a. Dívida Ativa Tributária: é proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas.

    b. Dívida Ativa Não Tributária: é proveniente dos demais créditos da Fazenda Pública, decorrentes de contratos em geral ou de outras obrigações legais".


    Segue item 5.2, pág. 354, MCASP:

    5.2. CONTABILIZAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA

    Verificado o não recebimento do crédito no prazo de vencimento, cabe ao órgão ou entidade de origem do crédito encaminhá-lo ao órgão ou entidade competente para sua inscrição em dívida ativa, com observância dos prazos e procedimentos estabelecidos.

    A inscrição do crédito em dívida ativa configura fato contábil permutativo, pois não altera o valor do patrimônio líquido do ente público. No órgão ou entidade de origem é baixado o crédito a receber contra uma variação patrimonial diminutiva (VPD) e no órgão ou entidade competente para inscrição é reconhecido um crédito de dívida ativa contra uma variação patrimonial aumentativa (VPA). Dessa forma, considerando-se o ente como um todo, há apenas a troca do crédito a receber não inscrito pelo crédito inscrito em dívida ativa, sem alteração do valor do patrimônio líquido.

    Quanto à expectativa de realização, há troca do crédito a receber no ativo circulante (registrado no órgão ou entidade de origem do crédito) pelo crédito de dívida ativa no ativo não circulante (registrado no órgão ou entidade competente para inscrição do crédito em dívida ativa), tendo em vista que o inadimplemento torna incerto o prazo para realização do crédito".


    Seguem comentários de cada alternativa:

    A) revisão a menos em valores a receber.

    ERRADA. Segue item 5.2.2, pág. 358, MCASP:

    5.2. Atualização Monetária, Juros, Multas e Outros Encargos

     A atualização monetária, juros, multas e outros encargos moratórios incidentes sobre os créditos inscritos em dívida ativa, previstos em contratos ou normativos legais, devem ser incorporados ao valor original inscrito, de acordo com o regime de competência". Portanto, normalmente, os créditos a favor serão inscritos pelo valor original mais acréscimos.


    B) diminuição do Ativo Circulante e aumento do Ativo não Circulante.

    CERTA. Segue item 5.2, pág. 354, MCASP:

    5.2. CONTABILIZAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA

    Verificado o não recebimento do crédito no prazo de vencimento, cabe ao órgão ou entidade de origem do crédito encaminhá-lo ao órgão ou entidade competente para sua inscrição em dívida ativa, com observância dos prazos e procedimentos estabelecidos.

    A inscrição do crédito em dívida ativa configura fato contábil permutativo, pois não altera o valor do patrimônio líquido do ente público. No órgão ou entidade de origem é baixado o crédito a receber contra uma variação patrimonial diminutiva (VPD) e no órgão ou entidade competente para inscrição é reconhecido um crédito de dívida ativa contra uma variação patrimonial aumentativa (VPA). Dessa forma, considerando-se o ente como um todo, há apenas a troca do crédito a receber não inscrito pelo crédito inscrito em dívida ativa, sem alteração do valor do patrimônio líquido.

    Quanto à expectativa de realização, há troca do crédito a receber no ativo circulante (registrado no órgão ou entidade de origem do crédito) pelo crédito de dívida ativa no ativo não circulante (registrado no órgão ou entidade competente para inscrição do crédito em dívida ativa), tendo em vista que o inadimplemento torna incerto o prazo para realização do crédito". Portanto, em regra, diminui o Ativo Circulante e aumenta o Ativo Não Circulante.


    C) compensação por perdas no Patrimônio Líquido. 

    ERRADA. Tendo em vista as explicações das alternativas A e B, NÃO há perdas no Patrimônio Líquido (PL), pois os créditos a favor serão inscritos pelo valor original mais acréscimos e a inscrição não altera o PL.


    D) diminuição do Patrimônio Líquido.

    ERRADA. Tendo em vista a explicação da alternativa B, NÃO há diminuição do PL, pois a inscrição não altera o PL.


    E) aumento do Patrimônio Líquido, por incorporação de direitos. 

    ERRADA. Tendo em vista a explicação da alternativa B, NÃO há aumento do PL, pois a inscrição não altera o PL.

    Gabarito do professor: Letra B.

  • sai do AC e vai para ANC - troca seis por meia dúzia. fato permutativo
  • Sai do AC pq deixa de receber o tributo a curto prazo.

    Vai para ANC pq passa a ser de longo prazo.