A questão trata da DÍVIDA ATIVA, conforme
Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP).
De acordo com o item 5.1, pág. 352, MCASP:
“5.1.
INTRODUÇÃO
Dívida ativa é o conjunto de créditos tributários e não tributários
em favor da Fazenda Pública, não recebidos no prazo para pagamento
definido em lei ou em decisão proferida em processo regular, inscrito pelo
órgão ou entidade competente, após apuração de certeza e liquidez. É uma
fonte potencial de fluxos de caixa e é reconhecida
contabilmente no ativo. Não se confunde com a dívida pública, uma vez que
esta representa as obrigações do ente público com terceiros e é reconhecida
contabilmente no passivo.
O Plano de Contas Aplicado ao Setor Público
(PCASP) distingue a dívida ativa quanto à origem, conforme
previsto na Lei nº 4.320/1964:
a. Dívida Ativa Tributária: é
proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos
adicionais e multas.
b. Dívida Ativa Não Tributária: é
proveniente dos demais créditos da Fazenda Pública, decorrentes de
contratos em geral ou de outras obrigações legais".
Segue item 5.2, pág. 354, MCASP:
“5.2.
CONTABILIZAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA
Verificado o não recebimento do crédito
no prazo de vencimento, cabe ao órgão ou
entidade de origem do crédito encaminhá-lo ao órgão ou entidade competente para
sua inscrição em dívida ativa, com observância dos prazos e
procedimentos estabelecidos.
A inscrição
do crédito em dívida ativa configura fato contábil permutativo, pois não altera o valor do
patrimônio líquido do ente público. No órgão ou entidade de origem é
baixado o crédito a receber contra uma variação patrimonial diminutiva (VPD) e
no órgão ou entidade competente para inscrição é reconhecido um crédito de
dívida ativa contra uma variação patrimonial aumentativa (VPA). Dessa forma, considerando-se
o ente como um todo, há apenas a
troca do crédito a receber não inscrito pelo crédito inscrito em dívida ativa,
sem alteração do valor do patrimônio líquido.
Quanto à expectativa de realização, há
troca do crédito a receber no ativo circulante (registrado no órgão ou
entidade de origem do crédito) pelo crédito de dívida ativa no ativo não
circulante (registrado no órgão ou entidade competente para inscrição do
crédito em dívida ativa), tendo em vista
que o inadimplemento torna incerto o prazo para realização do crédito".
Seguem comentários de cada alternativa:
A)
revisão a menos em valores a receber.
ERRADA. Segue item 5.2.2, pág. 358, MCASP:
“5.2.
Atualização Monetária, Juros, Multas e Outros Encargos
A atualização
monetária, juros, multas e outros encargos moratórios incidentes sobre os créditos
inscritos em dívida ativa, previstos em contratos ou normativos legais,
devem ser incorporados ao valor original
inscrito, de acordo com o regime de competência". Portanto, normalmente,
os créditos a favor serão inscritos pelo
valor original mais acréscimos.
B)
diminuição do Ativo Circulante e aumento do Ativo não Circulante.
CERTA. Segue item 5.2, pág. 354, MCASP:
“5.2.
CONTABILIZAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA
Verificado o não recebimento do crédito
no prazo de vencimento, cabe ao órgão ou
entidade de origem do crédito encaminhá-lo ao órgão ou entidade competente para
sua inscrição em dívida ativa, com observância dos prazos e
procedimentos estabelecidos.
A inscrição
do crédito em dívida ativa configura fato contábil permutativo, pois não altera o valor do
patrimônio líquido do ente público. No órgão ou entidade de origem é
baixado o crédito a receber contra uma variação patrimonial diminutiva (VPD) e
no órgão ou entidade competente para inscrição é reconhecido um crédito de
dívida ativa contra uma variação patrimonial aumentativa (VPA). Dessa forma, considerando-se
o ente como um todo, há apenas a
troca do crédito a receber não inscrito pelo crédito inscrito em dívida ativa,
sem alteração do valor do patrimônio líquido.
Quanto à expectativa de realização, há
troca do crédito a receber no ativo circulante (registrado no órgão ou
entidade de origem do crédito) pelo crédito de dívida ativa no ativo não
circulante (registrado no órgão ou entidade competente para inscrição do
crédito em dívida ativa), tendo em vista
que o inadimplemento torna incerto o prazo para realização do crédito".
Portanto, em regra, diminui o Ativo
Circulante e aumenta o Ativo Não Circulante.
C)
compensação por perdas no Patrimônio Líquido.
ERRADA. Tendo em vista as explicações das alternativas A e B, NÃO
há perdas no Patrimônio Líquido (PL), pois os créditos a favor serão inscritos pelo valor original mais acréscimos
e a inscrição não altera o PL.
D)
diminuição do Patrimônio Líquido.
ERRADA. Tendo em vista a explicação da alternativa B, NÃO
há diminuição do PL, pois a inscrição
não altera o PL.
E)
aumento do Patrimônio Líquido, por incorporação de direitos.
ERRADA. Tendo em vista a explicação da alternativa B, NÃO
há aumento do PL, pois a inscrição não
altera o PL.
Gabarito do professor: Letra
B.