I) a aquisição, mediante compra, de um imóvel para a instalação de uma nova biblioteca;
4 – Investimentos
Despesas orçamentárias com softwares e com o planejamento e a execução de obras, inclusive com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, e com a aquisição de instalações, equipamentos e material permanente.
MCASP 8ª ed.
II) a realização de obras de adaptação de todos os Campi, para atender às exigências legais de acessibilidade para deficientes físicos.
Art. 12. (...)
§ 1o Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.
Lei 4.320/1964
Gabarito: C
A questão
trata da DESPESA PÚBLICA, especificamente na Lei nº 4.320/64, que dispõe sobre
normas gerais de Direito Financeiro.
Segue o
art. 12 da Lei nº 4.320/64:
“Art. 12. A
despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:
DESPESAS
CORRENTES (DC): Despesas de Custeio e
Transferências Correntes;
DESPESAS
DE CAPITAL (DK): Investimentos, Inversões
Financeiras e Transferências de Capital".
Vamos
analisar cada despesa prevista:
I) a aquisição, mediante compra, de um imóvel
para a instalação de uma nova biblioteca.
Observe o
art. 12, § 4º, Lei nº 4.320/64:
“Classificam-se como investimentos as dotações para o
planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de
imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os
programas especiais de trabalho, aquisição
de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou
aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou
financeiro".
II)
a realização de obras de adaptação de todos os Campi, para atender às
exigências legais de acessibilidade para deficientes físicos.
Segue o
art. 12, § 1º, Lei nº 4.320/64:
“Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações
para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a
atender a obras de conservação e adaptação
de bens imóveis".
Observação: Muito
cuidado na classificação da despesa com aquisição de imóveis, pois se
for um imóvel já em utilização, será classificada como inversão financeira.
Inclusive o art. 13 da Lei nº 4.320/64 menciona o elemento “Aquisição de Imóveis" como
inversão financeira. A questão não mencionou se o imóvel comprado
para a biblioteca era novo ou usado (em utilização). Então, a banca preferiu a definição da classificação
como investimentos (imóvel novo).
Gabarito do professor: Letra
C.