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Art. 118 da CF. São órgãos da Justiça Eleitoral:
I - o Tribunal Superior Eleitoral;
II - os Tribunais Regionais Eleitorais;
III - os Juízes Eleitorais;
IV - as Juntas Eleitorais.
Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;
b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;
II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
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A questão não fala de órgãos da justiça eleitoral. Não entendi pq a colocação?
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STF - 3 (dois deles serão presidente e vice)STJ - 2 (um deles será o corregedor) Advogados - 2 (indicados pelo STF e nomeados pelo presidente)
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Letra 'd'.Art.119, parágrafo único: O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
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Art. 119Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
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Só 1 observaçao, como o Presidente do TSE será 1 ministro do S.T.F, podemos concluir que o cargo de presidente do TSE é um cargo Privativo de Brasileiro Nato!
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Seguinto o raciocínio do nosso colega fernando santos, falo em ''presidente'' conclui-se que não será dado a brasileiro naturalizado, apenas para brasileiro nato!
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Boa observação de fernando santos: "Só 1 observaçao, como o Presidente do TSE será 1 ministro do S.T.F, podemos concluir que o cargo de presidente do TSE é um cargo Privativo de Brasileiro Nato!".
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TSE:
- PRESIDENTE - MINISTRO DO STF
- VICE-PRESIDENTE - MINISTRO DO STF
- CORREGEDOR ELEITORAL - MINISTRO DO STJ
TRE
- PRESIDENTE - DESEMBARGADOR DE TJ
- VICE- PRESIDENTE - DESEMBARGADOR DE TJ
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GABARITO ----D
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Algo interessante de se ressaltar, é que tecnicamente não se chama " Desembargador federal", não está disposto essa nomenclatura, mas sim juiz federal de 2º grau, porém por interpretação extensiva, os chamamos de desembargadores federais, assim fiz exclusão da alternativa B, Adeus.
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Em relação aos tribunais e juízes eleitorais, é correto afirmar que: O TSE elegerá seu presidente e seu vice-presidente entre os ministros do STF, e o Corregedor Eleitoral entre os ministros do STJ.
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CF-88; Art. 119-Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
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É NO MINIMO 7 MINISTROS