SóProvas


ID
3477526
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Linhares - ES
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É ao Poder Público que incumbe a prestação dos serviços públicos. No entanto, sabemos que as relações sociais e econômicas modernas permitem que o Estado delegue a particulares a execução de certos serviços públicos, o que traz como consequência que:

Alternativas
Comentários
  • A essa delegação descaracteriza o serviço como público, já que agora será ele prestado por uma instituição privada. ERRADO - ainda é serviço público

    B essa delegação descaracteriza o serviço como público, considerando que o serviço prestado por meio de permissão ou concessão não é serviço público. ERRADO - Ainda é serviço público

    C essa delegação não descaracteriza o serviço como público, uma vez que o Estado sempre se reserva o poder jurídico de regulamentar, alterar e controlar o serviço. CORRETO - É o caso, por exemplo, da prestação de serviço público por delegação (permissionário, concessionário, autorizatários, etc.)

    D essa delegação não descaracteriza o serviço como público, já que parte do serviço ainda é prestado pelo ente público, podendo ele delegar até 80% do serviço ao ente privado, mas não a sua integralidade. ERRADO. A administração poderá delegar a integralidade do serviço, porém tem o dever de fiscalizar.

    E os particulares passam a integrar a estrutura da Administração Pública, mesmo sem ter prestado concurso público, requisito facultativo atualmente. ERRADO - Requisito essencial para a investidura em em cargos da Administração Pública é através de concurso público. Apesar de existirem exceções (ex: cargos temporários (PSS)),a assertiva, na sua parte final, referendou erroneamente o que seria a regra.

    Em frente!

  • essa delegação não descaracteriza o serviço como público, uma vez que o Estado sempre se reserva o poder jurídico de regulamentar, alterar e controlar o serviço.

    R: correta. Lembrar que serviço publico é atividade administrativa concreta traduzidas em prestações que diretamente representem em si mesmas, utilidades ou comodidades materiais para a população em geral, executado sob regime de direito direito publico pela adm.publica ou particulares delegatários (concessionários e permissionários ou ainda detentores de autorização de serviço publico). > ALexandrino e Vicente Paulo.

  • GAB. C

  • Vejamos cada opção, separadamente:


    a) Errado:


    Inexiste a alegada descaracterização do serviço como sendo público, porquanto, ainda que ocorra a delegação da prestação a particulares, a atividade permanece sendo considerada serviço público, submetida a um regime jurídico de direito público. Basta referir, neste ponto, que os contratos em vista dos quais se opera a delegação a particulares de serviços público são contratos administrativos, aos quais se aplicam, portanto, normas publicistas, em especial as cláusulas exorbitantes do direito comum.


    b) Errado:


    Aqui são válidos os mesmos comentários anteriores.


    c) Certo:


    De fato, o serviço permanece submetido a regime jurídico de direito público. Ademais, é verdadeiro sustentar que o Estado (poder concedente) tem a prerrogativa de regulamentar e alterar (estabelecer normas e alterá-las), bem como de controlar (fiscalizar) a escorreita prestação do serviço.


    d) Errado:


    Inexiste o suposto limite de 80%, referido incorretamente neste item da questão. A atividade pode ser integralmente delegada.


    e) Errado:


    A uma, os particulares prestadores de serviços públicos não passam a integrar a Administração, visto que o sentido adotado em nosso ordenamento jurídico, para a expressão Administração Pública, é o subjetivo, que significa que somente se deve assim considerar o que a lei define como tal, vale dizer, entes federativos, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista (Decreto-lei 200/67, art. 4º).


    A duas, não é verdade que o concurso público, na atualidade, seja facultativo. Pelo contrário, o princípio do concurso público permanece em pleno vigor, conforme vazado no art. 37, II, da CRFB/88.



    Gabarito do professor: C