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LEI 4737 Código Eleitoral
Art. 276. As decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo os casos seguintes em que cabe recurso para o Tribunal Superior:
I - especial:
a) quando forem proferidas contra expressa disposição de lei;
b) quando ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais.
II - ordinário:
a) quando versarem sobre expedição de diplomas nas eleições federais e estaduais;
b) quando denegarem habeas corpus ou mandado de segurança. (ALTERNATIVA “A”)
Art. 281. São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior, salvo as que declararem a invalidade de lei ou ato contrário à Constituição Federal e as denegatórias de "habeas corpus"ou mandado de segurança, das quais caberá recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal, interposto no prazo de 3 (três) dias. (ALTERNATIVA “B”)
Art. 25. Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão: (Redação dada pela Lei nº 7.191, de 4.6.1984)
I - mediante eleição, pelo voto secreto:(Redação dada pela Lei nº 7.191, de 4.6.1984)
a) de dois juizes, dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça; (Redação dada pela Lei nº 7.191, de 4.6.1984)
b) de dois juizes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça; (Redação dada pela Lei nº 7.191, de 4.6.1984)
II - do juiz federal e, havendo mais de um, do que for escolhido pelo Tribunal Federal de Recursos; e (Redação dada pela Lei nº 7.191, de 4.6.1984)
III - por nomeação do Presidente da República de dois dentre seis cidadãos de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça. (Redação dada pela Lei nº 7.191, de 4.6.1984) (ALTERNATIVA “C”)
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ATENÇAO PESSOAL! vamos estudar pela Lei atualizada. Não existe mais Tribunal Federal de Recursos e a CF/88 aumentou a possibilidade de recursos contra o TRE (HD e MI). Observe:
Fundamentação:
a) CRFB/88 - Art. 121 - § 4º Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:
I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;
II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais Tribunais Eleitorais;
III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;
IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;
V - denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data, ou mandado de injunção.
b) CRFB/88 - Art. 121 - § 3º São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.
Súm.-STF nº 728: "É de três dias o prazo para a interposição de recurso extraordinário contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral...
c) CRFB/88 - Art. 120. § 1º Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) de dois Juízes dentre os Desembargadores do Tribunal de Justiça;
b) de dois Juízes, dentre Juízes de Direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
II - de um Juiz do Tribunal Regional Federal com sede na capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de Juiz Federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;
III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois Juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
d) CFRB/88 - Art. 121 - § 2º Os Juízes dos Tribunais Eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.
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Art. 276. As decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo os casos seguintes em que cabe recurso para o Tribunal Superior:
• CF/88, art. 121, § 4º: "Das decisões dos tribunais regionais eleitorais somente caberá recurso quando: I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei; II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais; III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais; IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais; V - denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção".
• Ac.-STF, de 18.12.95, no Ag nº 164.491, Ac.-TSE nºs 4.661/2004 e 5.664/2005 e Ac.-TSE, de 23.6.2005, no Ag nº 5.117: descabimento de recurso extraordinário contra acórdão de TRE; cabe recurso para o TSE, mesmo que se discuta matéria constitucional. Ac.-TSE nº 5.117/2005: não se aplica a regra de interposição simultânea de recurso especial e extraordinário.
• Incompetência do Tribunal Superior Eleitoral para apreciar recurso contra decisão de natureza estritamente administrativa proferida pelos tribunais regionais: Ac.-TSE, de 22.2.2007, nos REspe nºs 25.416 e 25.434 (concessão de auxílio-alimentação e auxílio-creche); Ac.-TSE, de 22.2.2007, no REspe nº 25.836 (alteração de função de confiança); Ac.-TSE, de 16.10.2007, no Ag nº 8.800, de 13.11.2007, no Ag nº 8.909, de 20.11.2007, no REspe nº 28.177, e de 4.12.2007, no Ag nº 7.147, dentre outros (prestação de contas de candidatos, no âmbito de sua competência originária). Ac.-TSE nºs 10/96 e 12.644/97: "Competência do TSE para apreciar recurso contra decisão judicial de Tribunal Regional sobre matéria administrativa não eleitoral".
I - ordinário:
a) quando versarem sobre expedição de diplomas nas eleições federais e estaduais;
b) quando denegarem habeas corpus ou mandado de segurança.
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Sobre a letra D:
O princípio da temporariedade estabelece para a magistratura eleitoral, outra carcterística peculiar que é a ausência da garantia da vitaliciedade na função.
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AGORA, FICA UMA PEGADINHA NO AR COM RELAÇÃO A LETRA "B" PQ , IN LEGIS, AFIRMA-SE " AS DECISÕES DO TSE SÃO IRRECORRIVEIS, SALVO..." É PRECISO ATENÇAÕ...
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Ainda sobre a letra D: não é somente por sentença judicial transitada em julgado que o juiz perderá o cargo; também há prazo para adquirir a vitaliciedade:
Art. 95 CF/88 - Os juízes gozam das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
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Art. 276. As decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo os casos seguintes em que cabe recurso para o Tribunal Superior:
CF/88, art. 121, § 4º: “Das decisões dos tribunais regionais eleitorais somente caberá recurso quando: I – forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei; II – ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais; III – versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais; IV – anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais; V – denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção”.
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LETRA A, sendo que a letra B não está errada, está apenas incompleta.
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eh, realmente em se tratando do CESPE, tem-se que ir pela MAIS correta, porque o CESPE já havia dado como correta esse tipo de questão, como na letra B, agora ele disse que ela não está correta, ou melhor, não é a MAIS CORRETA!!...vai entender esse CESPE : T
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A opção B seria certa se fosse numa questão tipo certo ou errado. Aqui, por outro lado, a resposta correta é aquela mais correta dentre todos os enunciados. A mais irrefutável por qualquer teoria. A mais certa dentro desse microssistema da questão.
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A letra não está errada, mas incompleta. Vejamos: Art. 121. § 3º - São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição (CF/88) e as denegatórias de "habeas-corpus" ou mandado de segurança.
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Complicado responder !!
Pra mim, a questão tem duas respostas corretas.A e B.
A pq não restringe que é somente nesse caso que cabe Recurso e no caso da B, a regra é que são irrecorrívveis e também não foi usada nenhuma expressão como "Sempre" são irrecorríveis.
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A letra B está Incompleta, o que não quer dizer que está errada! Caberia recurso nessa questão
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Cabe recurso! Pois a irrecorribilidade das decisões do TSE é a REGRA! em hipoteses especificas que será legitimo a interposição do recurso! afffff........... Essas pessoas que elaboram as provas não são de Deus! TNC..
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fico puto! uma hora essa banca escrota considera questão incompleta correta, outrora não.
CESPE VOCÊS NÃO SÃO ORGÃO DO JUDICIÁRIO, VOCÊS NÃO "TEM JURISPRUDÊNCIA PRÓPRIA". VOCÊS TEM ALETORIEDADE E ARBITRARIEDADE NA MERDA DAS QUESTÕES.
Ta é na hora de nego é começar a questionar esse tipo de coisa na justiça. Mas vamo recorrer pra quem, pro Judiciário? Hahahah faça me rir! Eles querem é mais que tu saiba o ramo do direito todo e que se exploda o mundo.
Sinceramente, fico puto²
Desculpa o desabafo. Agora vou voltar a estudar porque chorar não faz passar.
Beijosmeliga
#pas
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Esse tipo de questão atrapalha a vida do candidato que realmente estudou, pois para o paraquedista o chute já é de praxe!
Vejamos:
A letra "A" vai ao encontro do texto da CF/88, art. 121, § 4º, V
A letra "B" nos é dado a regra, uma vez que a exceção se dará quando das decisões do TSE violarem a CF ou negarem a ordem de HC e MS.
Nas circunstâncias da exceção o recurso será julgado pelo STF e não pelo próprio TSE.
Ou seja, até quem estudou, acredito eu, que apelou para chute. No entanto, é passível de anulação a referida questão.
Até a própria banca hora considerou a letra "A", hora a letra "B".
Relaxem e "vumbora" estudar!
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A assertiva A é ipsi literi do parágrafo 4º, incivo V do art. 121 da CF.
Assertiva B está incompleta, vide caput do artigo 121 da CF.
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Estilo CESPE: Hoje tá errada, amanhã tá certa. Depende do humor.
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§ 3º São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.
§ 4º Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:
I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;
II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais Tribunais Eleitorais;
III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;
IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;
V - denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.
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GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.
§ 4º Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:
I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;
II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;
III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;
IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;
V - denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.
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LEMBREM:
JUIZ DO TRF É DIFERENTE DE JUIZ FEDERAL.