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ID
34777
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Assinale a opção correta acerca de tribunais e juízes eleitorais.

Alternativas
Comentários
  • LEI 4737 Código Eleitoral
    Art. 276. As decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo os casos seguintes em que cabe recurso para o Tribunal Superior:
    I - especial:
    a) quando forem proferidas contra expressa disposição de lei;
    b) quando ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais.
    II - ordinário:
    a) quando versarem sobre expedição de diplomas nas eleições federais e estaduais;
    b) quando denegarem habeas corpus ou mandado de segurança. (ALTERNATIVA “A”)
    Art. 281. São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior, salvo as que declararem a invalidade de lei ou ato contrário à Constituição Federal e as denegatórias de "habeas corpus"ou mandado de segurança, das quais caberá recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal, interposto no prazo de 3 (três) dias. (ALTERNATIVA “B”)
    Art. 25. Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão: (Redação dada pela Lei nº 7.191, de 4.6.1984)
    I - mediante eleição, pelo voto secreto:(Redação dada pela Lei nº 7.191, de 4.6.1984)
    a) de dois juizes, dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça; (Redação dada pela Lei nº 7.191, de 4.6.1984)
    b) de dois juizes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça; (Redação dada pela Lei nº 7.191, de 4.6.1984)
    II - do juiz federal e, havendo mais de um, do que for escolhido pelo Tribunal Federal de Recursos; e (Redação dada pela Lei nº 7.191, de 4.6.1984)
    III - por nomeação do Presidente da República de dois dentre seis cidadãos de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça. (Redação dada pela Lei nº 7.191, de 4.6.1984) (ALTERNATIVA “C”)


  • ATENÇAO PESSOAL! vamos estudar pela Lei atualizada. Não existe mais Tribunal Federal de Recursos e a CF/88 aumentou a possibilidade de recursos contra o TRE (HD e MI). Observe:

    Fundamentação:
    a) CRFB/88 - Art. 121 - § 4º Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:
    I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;
    II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais Tribunais Eleitorais;
    III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;
    IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;
    V - denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data, ou mandado de injunção.

    b) CRFB/88 - Art. 121 - § 3º São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.
    Súm.-STF nº 728: "É de três dias o prazo para a interposição de recurso extraordinário contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral...

    c) CRFB/88 - Art. 120. § 1º Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
    I - mediante eleição, pelo voto secreto:
    a) de dois Juízes dentre os Desembargadores do Tribunal de Justiça;
    b) de dois Juízes, dentre Juízes de Direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
    II - de um Juiz do Tribunal Regional Federal com sede na capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de Juiz Federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;
    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois Juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

    d) CFRB/88 - Art. 121 - § 2º Os Juízes dos Tribunais Eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.
  • Art. 276. As decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo os casos seguintes em que cabe recurso para o Tribunal Superior:

    • CF/88, art. 121, § 4º: "Das decisões dos tribunais regionais eleitorais somente caberá recurso quando: I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei; II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais; III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais; IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais; V - denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção".

    • Ac.-STF, de 18.12.95, no Ag nº 164.491, Ac.-TSE nºs 4.661/2004 e 5.664/2005 e Ac.-TSE, de 23.6.2005, no Ag nº 5.117: descabimento de recurso extraordinário contra acórdão de TRE; cabe recurso para o TSE, mesmo que se discuta matéria constitucional. Ac.-TSE nº 5.117/2005: não se aplica a regra de interposição simultânea de recurso especial e extraordinário.

    • Incompetência do Tribunal Superior Eleitoral para apreciar recurso contra decisão de natureza estritamente administrativa proferida pelos tribunais regionais: Ac.-TSE, de 22.2.2007, nos REspe nºs 25.416 e 25.434 (concessão de auxílio-alimentação e auxílio-creche); Ac.-TSE, de 22.2.2007, no REspe nº 25.836 (alteração de função de confiança); Ac.-TSE, de 16.10.2007, no Ag nº 8.800, de 13.11.2007, no Ag nº 8.909, de 20.11.2007, no REspe nº 28.177, e de 4.12.2007, no Ag nº 7.147, dentre outros (prestação de contas de candidatos, no âmbito de sua competência originária). Ac.-TSE nºs 10/96 e 12.644/97: "Competência do TSE para apreciar recurso contra decisão judicial de Tribunal Regional sobre matéria administrativa não eleitoral".

    I - ordinário:

    a) quando versarem sobre expedição de diplomas nas eleições federais e estaduais;

    b) quando denegarem habeas corpus ou mandado de segurança.
  • Sobre a letra D:

    O princípio da temporariedade estabelece para a magistratura eleitoral, outra carcterística peculiar que é a ausência da garantia da vitaliciedade na função.
  • AGORA, FICA UMA PEGADINHA NO AR COM RELAÇÃO A LETRA "B" PQ , IN LEGIS, AFIRMA-SE " AS DECISÕES DO TSE SÃO IRRECORRIVEIS, SALVO..." É PRECISO ATENÇAÕ...
  • Ainda sobre a letra D: não é somente por sentença judicial transitada em julgado que o juiz perderá o cargo; também há prazo para adquirir a vitaliciedade:
    Art. 95 CF/88 - Os juízes gozam das seguintes garantias:
     I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

  • Art. 276. As decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo os casos seguintes em que cabe recurso para o Tribunal Superior:

    CF/88, art. 121, § 4º: “Das decisões dos tribunais regionais eleitorais somente caberá recurso quando: I – forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei; II – ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais; III – versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais; IV – anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais; V – denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção”.
  • LETRA A, sendo que a letra B não está errada, está apenas incompleta.
  • eh, realmente em se tratando do CESPE, tem-se que ir pela MAIS correta, porque o CESPE já havia dado como correta esse tipo de questão, como na letra B, agora ele disse que ela não está correta, ou melhor, não é a MAIS CORRETA!!...vai entender esse CESPE  : T
  • A opção B seria certa se fosse numa questão tipo certo ou errado. Aqui, por outro lado, a resposta correta é aquela mais correta dentre todos os enunciados. A mais irrefutável por qualquer teoria. A mais certa dentro desse microssistema da questão. 

  • A letra não está errada, mas incompleta. Vejamos: Art. 121. § 3º - São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição (CF/88) e as denegatórias de "habeas-corpus" ou mandado de segurança.

  • Complicado responder !!

    Pra mim, a questão tem duas respostas corretas.A e B.

    A pq não restringe que é somente nesse caso que cabe Recurso e no caso da B, a regra é que são irrecorrívveis e também não foi usada nenhuma expressão como "Sempre" são irrecorríveis.

  • A letra B está Incompleta, o que não quer dizer que está errada! Caberia recurso nessa questão

  • Cabe recurso! Pois a irrecorribilidade das decisões do TSE é a REGRA! em hipoteses especificas que será legitimo a interposição do recurso! afffff........... Essas pessoas que elaboram as provas não são de Deus! TNC..

  • fico puto! uma hora essa banca escrota considera questão incompleta correta, outrora não.

    CESPE VOCÊS NÃO SÃO ORGÃO DO JUDICIÁRIO, VOCÊS NÃO "TEM JURISPRUDÊNCIA PRÓPRIA". VOCÊS TEM ALETORIEDADE E ARBITRARIEDADE NA MERDA DAS QUESTÕES.

    Ta é na hora de nego é começar a questionar esse tipo de coisa na justiça. Mas vamo recorrer pra quem, pro Judiciário? Hahahah faça me rir! Eles querem é mais que tu saiba o ramo do direito todo e que se exploda o mundo.

    Sinceramente, fico puto²

    Desculpa o desabafo. Agora vou voltar a estudar porque chorar não faz passar.
    Beijosmeliga
    #pas

     

  • Esse tipo de questão atrapalha a vida do candidato que realmente estudou, pois para o paraquedista o chute já é de praxe!

    Vejamos:

    A letra "A" vai ao encontro do texto da CF/88, art. 121, § 4º, V

    A letra "B" nos é dado a regra, uma vez que a exceção se dará quando das decisões do TSE violarem a CF ou negarem a ordem de HC e MS. 

    Nas circunstâncias da exceção o recurso será julgado pelo STF e não pelo próprio TSE.

    Ou seja, até quem estudou, acredito eu, que apelou para chute. No entanto, é passível de anulação a referida questão. 

    Até a  própria banca hora considerou a letra "A", hora a letra "B". 

    Relaxem e "vumbora" estudar!

  • A assertiva A é ipsi literi do parágrafo 4º, incivo V do art. 121 da CF.

    Assertiva B está incompleta, vide caput do artigo 121 da CF.

  • Estilo CESPE: Hoje tá errada, amanhã tá certa. Depende do humor.
  • § 3º São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.

        § 4º Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:

            I -  forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;

            II -  ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais Tribunais Eleitorais;

            III -  versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;

            IV -  anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;

            V -  denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.

     

    § 4º Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:

     

    I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;

    II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;

    III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;

    IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;

    V - denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.

  • LEMBREM:

    JUIZ DO TRF É DIFERENTE DE JUIZ FEDERAL.