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GABARITO: CERTO
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º - Consideram-se arquivos, para os fins desta Lei, os conjuntos de documentos produzidos e recebidos por órgãos públicos, instituições de caráter público e entidades privadas, em decorrência do exercício de atividades específicas, bem como por pessoa física, qualquer que seja o suporte da informação ou a natureza dos documentos.
FONTE: LEI No 8.159, DE 8 DE JANEIRO DE 1991.
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GABARITO: CERTO
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º - Consideram-se arquivos, para os fins desta Lei, os conjuntos de documentos produzidos e recebidos por órgãos públicos, instituições de caráter público e entidades privadas, em decorrência do exercício de atividades específicas, bem como por pessoa física, qualquer que seja o suporte da informação ou a natureza dos documentos.
LEI N° 8.159, DE 8 DE JANEIRO DE 1991.
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Usando os termos-chave da definição:
Conjunto de documentos > Podem ser destinados e produzidos por entidades públicas, privadas e até por pessoas físicas > Exercício de atividades específicas.
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Correto
Art.2º da Lei 8159/91 - Consideram-se arquivos para fins desta lei , os conjuntos de documentos produzidos e recebidos por órgãos públicos instiuições de caráter público e entidades privadas , em decorrência do exercício de atividades específicas , bem como por pessoa física , qualquer que seja o suporte da informação ou a natureza dos documentos
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Uma das definições de arquivo é o conjunto de documentos que são produzidos por pessoas, grupos ou instituições como consequência da execução de suas atividades de gestão.
Independente de suas características (físicas, contextual, etc), todo documento será "de arquivo" desde que atenda à condição acima.
Além disso, há de se considerar a definição trazida pela Lei de Arquivos (Lei nº 8.159/91, art. 2º): "Consideram-se arquivos para fins desta lei, os conjuntos de documentos produzidos e recebidos por órgãos públicos instituições de caráter público e entidades privadas, em decorrência do exercício de atividades específicas, bem como por pessoa física, qualquer que seja o suporte da informação ou a natureza dos documentos".
Gabarito do professor: Certo
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Certo
Lei nº 8.159/91
Art. 2º Consideram-se arquivos, para os fins desta lei, os conjuntos de documentos produzidos e recebidos por órgãos públicos, instituições de caráter público e entidades privadas, em decorrência do exercício de atividades específicas, bem como por pessoa física, qualquer que seja o suporte da informação ou a natureza dos documentos.
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A questão resumiu bem o que é um arquivo. literalidade da lei.