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Gab. Errado.
Primeiramente, vale lembrar que a despesa pública, na etapa de execução, passa por “estágios” ou fases previstas na Lei nº 4.320/1964, qual seja: empenho, liquidação e pagamento.
Desse modo, o primeiro estágio da execução da despesa, o empenho, é divido em três tipos, são eles:
Ordinário é a modalidade de empenho utilizada para realização de despesas de valor fixo previamente conhecido e cujo pagamento deve ser feito de uma só vez. É, sem dúvida, a modalidade mais utilizada.
Estimativo é a modalidade utilizada para despesas cujo valor total não é previamente conhecido.
Trata-se de despesas variáveis como luz, água, telefone etc. Esse tipo de empenho demanda ajustes no decorrer e no encerramento de cada exercício, de acordo com a variação real da despesa.
Global é a modalidade utilizada para despesas contratuais e outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento. O montante da despesa é conhecido previamente, mas o pagamento é realizado em parcelas. Pode ser considerado um “misto” das modalidades anteriores, mais direcionado para contrato de obras públicas ou aquisições de material com entrega parcelada.
Logo, nos casos de despesas contratuais ou compromissos decorrentes de aluguéis, deve‐se realizar o empenho GLOBAL.
Paludo.
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GLOBAL- Sabe-se o valor determinado e pode pagar parcelado.
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Empenho Ordinário: Despesas pagas de uma unica vez (VALOR EXATO)
Empenho por Estimativa:Gastos sujeito a variações EX: conta de luz,telefone
Empenho Global: Despesa contratuais EX: aluguel,prestação de serviços
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A questão trata de ESTÁGIOS
DA DESPESA PÚBLICA, conforme Lei nº 4.320/64.
Observe o art. 58 da Lei nº
4.320/1964:
“O empenho de despesa
é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado
obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição".
Segue o art. 59:
“O empenho da despesa não
poderá exceder o limite dos créditos concedidos".
Agora, segue o art. 60, da
Lei nº 4.320/1964:
“É vedada a realização
de despesa sem prévio empenho.
§ 1º - Em
casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão
da nota de empenho.
§ 2º - Será
feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se
possa determinar.
§ 3º -É
permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas
a parcelamento".
A Lei nº 4.320/64 não
menciona a outra modalidade do empenho: ordinário. Então,
conforme entendimentos, empenho ordinário é utilizado quando for destinado
a atender a despesa de valor fixo (conhecido) e determinado previamente,
cujo pagamento se processe de uma só vez, como por exemplo a compra de
um veículo à vista.
Portanto, o item
encontra-se errado pois o empenho para despesas contratuais ou compromissos
decorrentes de aluguéis (sujeitas a
parcelamento) devem ser realizadas mediante empenho GLOBAL. O empenho por estimativa é utilizado, por exemplo, nos
casos de despesas de energia elétrica, água, diárias e etc.
Gabarito do professor:
ERRADO.
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o empenho por estimativa ocorre quando não se tem ideia exata do valor da despesa, como em uma conta de luz ou água.
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Empenho Ordinário: Despesas de valor fixo e previamente determinado. O pagamento deve ocorrer de uma só vez!
Empenho Estimativo: Despesas cujo montante não se pode determinar previamente. Exemplo: serviços de água e energia.
Empenho Global: Despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento. Exemplo: compromissos decorrentes de aluguéis.
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Empenho global!
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Esse auxiliar administrativo é o mais casca grossa do serviço público.
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Empenho Ordinário, Estimativa e Global
Empenho Global: É o tipo de empenho utilizado para despesas Contratuais ou outas de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como por exp; Aluguel, agua e energia elétrica.
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- Empenho Ordinário: Despesas de valor fixo e previamente determinado. O pagamento deve ocorrer de uma só vez!
- Empenho Estimativo: Despesas cujo montante não se pode determinar previamente. Exemplo: serviços de água e energia.
- Empenho Global: Despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento. Exemplo: compromissos decorrentes de aluguéis.
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Gabarito: E
O empenho possui três modalidades:
- Ordinário: Para despesas com valor exato da despesa é conhecido e pago de uma só vez.
- Global: Para despesa com montante definido que atende a despesas contratuais e as sujeitas a parcelamento.
- Estimativa: para despesas que não têm o valor exato definido.