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Gabarito:ERRADO.
[CF/88]
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
(...).
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Diretamente: Plebiscito, referendo , iniciativa popular.
"Portanto, por ser uma democracia semidireta ou participativa, a Constituição assegura que, em regra, as decisões estatais serão proferidas por representantes escolhidos pelo povo e, em alguns casos previstos na própria Constituição, o povo tomará diretamente suas decisões. Podemos exemplificar como hipóteses de atuação direta do povo: a) plebiscitos e referendos (art. 49, XV, CF); b) ação popular (art. 5º, LXXIII, CF); c) iniciativa popular (art. 61, § 2º, CF) etc."
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GABARITO: ERRADO
Art. 1º, Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
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PARA COMPLEMENTAR:
Ano: 2018Banca: CESPE Órgão: TCE-PBProva: Auditor de Contas Públicas - Demais Áreas
A afirmação de que todo poder emana do povo, que o exerce por meio de seus representantes eleitos, nos termos da CF, retrata o princípio fundamental da República Federativa do Brasil denominado princípio
c) representativo.
Prova: CESPE - 2018 - CGM de João Pessoa - PB - Técnico Municipal de Controle Interno - Geral
Conforme o princípio democrático, todo o poder emana do povo, que o exerce diretamente ou por meio de representantes eleitos. CORRETO
Prova: FCC - 2018 - Câmara Legislativa do Distrito Federal - Técnico Legislativo - Agente de Polícia Legislativa
Ao dispor sobre a titularidade e forma de exercício do poder político, a Constituição Federal estabelece que todo poder emana
D) do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição Federal.
Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: FUB Prova: Conhecimentos Básicos
se conjuga o princípio representativo com a participação direta do povo por meio do voto, do plebiscito, do referendo e da iniciativa popular. CORRETO
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ERRADO
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O parágrafo único do artigo primeiro da CF consagra que todo pode emana do povo, que o exerce por meio dos seus representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. Neste momento, a Magna Carta consagra não só a chamada democracia direta, como também a democracia indireta ou representativa.
Por isso é correto afirmar que, a partir dessa combinação, a DEMOCRACIA BRASILEIRA é do tipo SEMIDIRETA ou PARTICIPATIVA.
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Democracia,
em sua etimologia, significa “governo do povo", mas, além disso, pode-se
afirmar que é uma lógica na qual o povo participa do Governo e do Estado, tanto
de maneira direta, como indireta.
É
interessante observar que a democracia, atualmente, inclui ainda uma proteção
constitucional que afirma: a superioridade da Constituição, a existência de
direitos fundamentais, da legalidade das ações estatais, um sistema de
garantias jurídicas e processuais.
A
Constituição de 1988, para a doutrina tradicional clássica conseguiu articular
tanto o plano da democracia indireta como o da democracia direta, criando a
figura de uma democracia, para alguns, intitulada de semidireta de cunho
participativo.
Assim,
os que defendem tal postura, afirmam que além da possibilidade de eleição dos
representante políticos (parte indireta, representativa), o texto
constitucional contempla as modalidades de participação direta como a do
plebiscito (art.14, I, CF/88), referendo (art.14, II, CF/88), iniciativa
legislativa popular (art.14, III, CF/88 regulada pelo art.61, §2º, CF/88) e
ação popular (art.5º, LXXIII, CF/88).
O
propósito para a criação deste modelo de democracia é criar condições para o
desenvolvimento de uma cidadania plena e inclusiva, com livre exercício das
liberdades públicas.
Destarte,
a afirmativa encontra-se ERRADA, pois, como vimos, visando a efetivação de uma
cidadania plena, a CF/88 adotou um modelo de democracia semidireta de cunho
participativo, uma vez que estabelece formas de participação direta e, também
indireta.
Resposta: ERRADA
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A questão tem como fundamento o parágrafo único do art. 1º da CF, que diz:
CF, art. 1º, parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Pela leitura do referido dispositivos é possível observar que o Brasil adota a democracia semidireta, que é uma mistura da democracia direta e da democracia indireta:
Na democracia semidireta, algumas decisões políticas são tomadas diretamente pelo povo e outras são feitas pelos seus representantes.
GABARITO: errado.
Professor: Igor Rodrigues Susano
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Gabarito Errado
⨠ No Brasil, o Regime Político que vigora é a democracia semi-direta, onde há fusão da:
→ Direta: povo decide diretamente por meio de:
Referendo = Consulta popular após uma decisão;
Plebiscito = Consulta popular antes de uma decisão;
Iniciativa popular = População faz pedido de um projeto de lei;
Ação popular = remédios constitucionais (judicial).
→ Indireta/representativa: elege um representante por meio do voto.
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Democracia Semi-Direta ou Participativa.
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PARTICIPAÇÃO:
DIRETA:
PLEBISCITO
REFERENDO
AÇÃO POPULAR
INDIRETA:
ELEIÇÕES: PRESIDENTE, GOVERNADOR, PREFEITO, ...
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Forma direta
•Plebiscito
•Referendo
•Iniciativa popular
Forma indireta
•Representantes eleitos
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O Brasil é adepto da democracia representativa (também chamada de indireta ou semidireta). Assim, o povo escolhe representantes, que exercem mandatos para efetuar as vontades e anseios da população.
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GABARITO: ERRADO
Colaborando com a doutrina do Lenza, segue a explicação pro sutil erro da assertiva:
(...) De modo geral podemos classificar os regimes democráticos em três espécies: a) democracia direta, em que o povo exerce por si o poder, sem intermediários, sem representantes; b) democracia representativa, na qual o povo, soberano, elege representantes, outorgando-lhes poderes, para que, em nome deles e para o povo, governem o país; e c) democracia semidireta ou participativa, um “sistema híbrido”, uma democracia representativa, com peculiaridades e atributos da democracia direta, a qual, conforme observação de Mônica de Melo, constitui um mecanismo capaz de propiciar, “além da participação direta, concreta do cidadão na democracia representativa, controle popular sobre os atos estatais”.
A democracia participativa ou semidireta assimilada pela CF/88 (arts. 1.º, parágrafo único, e 14) caracteriza-se, portanto, como a base para que se possa, na atualidade, falar em participação popular no poder por intermédio de um processo, no caso, o exercício da soberania, que se instrumentaliza por meio do plebiscito, referendo, iniciativa popular, bem como pelo ajuizamento da ação popular.
Estamos diante da democracia semidireta ou participativa, um “sistema híbrido”, uma democracia representativa, com peculiaridades e atributos da democracia direta. (...)
(Lenza, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 24. ed. São Paulo. Saraiva Educação, 2020. fl. 908/911)
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O Brasil adotou a república como forma de Estado, a federação como forma de governo e a democracia como forma de regime.
GABARITO ERRADO
ART 1° -> FUNDAMENTOS
R. F. B
R: REPUBLICA= Forma de Governo (FOGO na REPUBILICA)
F: FEDERÇÃO= Forma de Estado ( clausula pétrea explicíta / pode ser alterada, mas nao pode ser abolida)
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Estado Representativo: o povo tem condições de exercer certa influencia sobre as decisões do governo.
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Gab. Errado
Forma direta
Plebiscito, referendo e iniciativa popular.
Exceção.
Forma indireta
Representantes eleitos.
Regra