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ID
3477889
Banca
Quadrix
Órgão
CRMV-AM
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O art. 37 da Constituição Federal de 1988 estabelece que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Segundo a Constituição Federal de 1988, julgue o item quanto à Administração Pública.


Não existe previsão constitucional de contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, uma vez que a referida medida violaria os princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade.

Alternativas
Comentários
  • Errada. Há previsão constitucional sobre contratação por tempo determinado.

    CF/88

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:         

    IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

  • ERRADO

    Infelizmente existe essa previsão constitucional que atualmente é utilizada quase como regra e, inclusive, na segurança pública. Como é o caso das absurdas contratações temporárias realizadas na administração penitenciária de muitos Estados da Federação.

  • Correto @Bruno, abusam das exceções e as fazem de regras.

    Crítica: na atualidade a regra é contratar temporários, a exceção é fazer concurso. Só olhar o INSS, o maior e mais grave exemplo de todos!

  • GABARITO ERRADO

    A administração direta, inclusive o ente Municipal, deve promover a investidura nos cargos públicos mediante prévia aprovação em concurso público.

    Excepcionalmente, a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público (art. 37, II e IX da CF/88).

    O Supremo Tribunal Federal reiteradamente assevera que o inciso IX do art. 37 da Constituição Federal deve ser interpretado restritivamente, pois configura exceção à regra geral – corolário do princípio republicano – de que o concurso público é meio idôneo para o ingresso no serviço público.

    O referido dispositivo constitucional excepciona a regra de submissão ao concurso público por considerar que, em determinadas circunstâncias, a Administração Pública deve adotar medidas de caráter emergencial para atender a necessidades urgentes e temporárias.

    Para o Supremo Tribunal Federal a contratação temporária somente é possível quando:

    1) existir previsão legal dos casos;

    2) a contratação for feita por tempo determinado;

    3) tiver como função atender a necessidade temporária; e

    4) quando a necessidade temporária for de excepcional interesse público.

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:         

    IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público; 

  • GAB.: ERRADO

    .

    CF, Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela EC 19/1998)

    IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público; (Vide EC 106/2020)

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 37. IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

  • Perfeita colocação amigo Igor. Realmente um disparete que fizeram com o INSS. ME dói até hoje pensar que não classifiquei por 7 pontos.

  • Cabe acrescentar que com a promulgação da EC N 106/2020 (ORÇAMENTO DE GUERRA), a própria EC estabeleceu casos de contratação para atender o propósito exclusivo de enfrentamento do contexto da calamidade e de seus efeitos sociais e econômicos com tempo determinado até o encerramento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional.

    EC 106/2020 -

    DECRETO LEGISLATIVO -

  • Gabarito:"Errado"

    CF, art. 37. IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

  • A questão exige conhecimento sobre o tema da Administração Pública e solicita ao candidato que julgue o item abaixo:

    Não existe previsão constitucional de contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, uma vez que a referida medida violaria os princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade.

    Assertiva errada. De fato, a regra no ordenamento jurídico brasileiro é a contratação por meio de concursos. Porém, em casos excepcionais é possível a contratação temporária a fim de atender o interesse público. Por exemplo, em tempos de Covi-19, o número de atendimento médico aumentou substancialmente, por isto, para que não haja um prejuízo ainda maior na vida da população (mais mortes que o normal), a Administração pode contratar temporariamente médicos com o escopo de garantir a todos um melhor atendimento hospitalar.

    Inteligência do art. 37, IX, CF:

    IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público; 

    Gabarito: Errado.

  • Aprofundando...

    Vale lembrar tese de repercussão geral 612- Nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, para que se considere válida a contratação temporária de servidores públicos, é preciso que:

    a) os casos excepcionais estejam previstos em lei;

    b) o prazo de contratação seja predeterminado;

    c) a necessidade seja temporária;

    d) o interesse público seja excepcional;

    e) a contratação seja indispensável, sendo vedada para os serviços ordinários permanentes do Estado que estejam sob o espectro das contingências normais da Administração.

    Vale lembrar tese de repercussão geral 403- É compatível com a Constituição Federal a previsão legal que exija o transcurso de 24 (vinte e quatro) meses, contados do término do contrato, antes de nova admissão de professor temporário anteriormente contratado.

    Fonte:http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudenciaRepercussao/abrirTemasComRG.asp

  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:    

    IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público; 

  • A questão exige conhecimento sobre a organização constitucional acerca da administração pública. Tendo em vista o que estabelece a CF/88 sobre a temática, é errado afirmar que não existe previsão constitucional de contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, uma vez que a referida medida violaria os princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade. Nesse sentido:


    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: [...] IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.


    Gabarito do professor: assertiva errada.

  • Errado

    CF/88, Art. 37, IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

  • GAB: ERRADO

    Está previsto na CF sim, que será feito por lei.

  • ERRADO

    A regra é concurso público, contudo, a contratação temporária de pessoal é um instrumento que permite que os entes públicos enfrentem situações anômalas, no que se refere à escassez de mão-de-obra para atendimento de demandas excepcionais, de maneira mais eficaz e eficiente.

    Existem critérios, que deve ser expressamente preenchidos, respeitados e obedecidos aos ditames constitucionais concernentes ao ingresso de agentes públicos na Administração, mitigando o clientelismo e redundando em uma necessária melhoria dos Serviços Públicos.

    Fonte: www.publicadireito.com.br › artigos <acesso em 20.09.20 20>

    PDF.

    de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. A subjetividade da norma constitucional ...

  • Galera, trazendo isso para a nossa realidade: a contratação do agente do IBGE é a concretização da previsão constitucional.