SóProvas


ID
3478063
Banca
Quadrix
Órgão
CRMV-AM
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Conforme cresce o uso da bicicleta como meio de transporte nas grandes cidades, cresce o número de ciclistas no trânsito, sendo cada vez mais comuns os encontros entre motoristas e ciclistas. Considerando essa informação, julgue o item no que diz respeito à postura do motorista em relação aos ciclistas, segundo a Lei n.º 9.503/1997 (Código Brasileiro de Trânsito).


Em vias movimentadas, com trânsito intenso, onde não existam ciclovias, ciclofaixas ou acostamento, os ciclistas devem circular pelo passeio, e nunca pela pista.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito:ERRADO

    [CTB - L9.503/97]

    Art. 58. Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.

    Victor, o que Djabo é bordo da pista ???!

       ANEXO I

    DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES

     BORDO DA PISTA - margem da pista, podendo ser demarcada por linhas longitudinais de bordo que delineiam a parte da via destinada à circulação de veículos.

           Parágrafo único. A autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá autorizar a circulação de bicicletas no sentido contrário ao fluxo dos veículos automotores, desde que dotado o trecho com ciclofaixa.

       Art. 59. Desde que autorizado e devidamente sinalizado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via, será permitida a circulação de bicicletas nos passeios.

    Art.68 , § 1º O ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres.

      Art. 255. Conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma agressiva, em desacordo com o disposto no parágrafo único do art. 59:

           Infração - média;

           Penalidade - multa;

           Medida administrativa - remoção da bicicleta, mediante recibo para o pagamento da multa.

  • QUESTÃO - Em vias movimentadas, com trânsito intenso, onde não existam ciclovias, ciclofaixas ou acostamento, os ciclistas devem circular pelo passeio, e nunca pela pista.

    Quando não houver ciclovia, ciclofaixa ou acostamento, o CTB exige que os ciclistas circulem, nas vias urbanas e rurais de pista dupla:

    1) No bordo da pista

    2) Mesmo sentido dos veículos

    3) Com preferência sobre os veículos

    ~> Na via provida por ciclofaixa é possível que o ciclista transite contra o fluxo de veículos.

    ~> Nas vias urbanas é possível o transito de ciclistas no passeio, basta que haja autorização da autoridade + sinalização

  •   PASSEIO - parte da calçada ou da pista de rolamento, neste último caso, separada por pintura ou elemento físico separador, livre de interferências, destinada à circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas.

    Aqui não é apresentada uma regra , como na questão . No o ciclista iria pelo bordo da pista

        Art. 58. Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.

  • Regra para o uso do passeio - destinada à circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente*, de ciclistas.

    * Art. 59. Desde que autorizado e devidamente sinalizado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via, será permitida a circulação de bicicletas nos passeios.

  • Lembrando que ciclista desmontado é equiparado ao pedestre.

  • O Código de Trânsito Brasileiro estabelece nos seus art. 26 a 67 as Normas Gerais de Circulação e Conduta, através dessas normas o CTB dispõe sobre as regras de trânsito, utilização das vias, regras de manobras com o veículo, uso de equipamentos, classificação e velocidade das vias. Portanto, o capítulo III firma aquilo que o usuários deverão fazer ou abster-se de fazer no trânsito brasileiro.
     
    Vale lembrar que a inobservância das regras de circulação e conduta consiste em infração de trânsito.
     
    A respeito do veículo BICICLETA, o CTB define como veículo de propulsão humana, dotado de duas rodas, não sendo, para efeito deste Código, similar à motocicleta, motoneta e ciclomotor.
     
    Regras para circulação das BICICLETAS
     
    1. Deverá ocorrer em ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento;
    2.Deverá ocorrer nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, EXCLUSIVAMENTE em locais onde não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes;
    3. Circulação nos bordos da pista, mas em  sentido contrário ao fluxo dos veículos automotores, deverá ser autorizado com circunscrição sobre a via, desde que dotado o trecho com ciclofaixa.
    4. Circulação nos passeios, deve ser autorizado e devidamente sinalizado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.
     
    Pois bem, o trânsito de bicicletas NOS PASSEIOS deve ser autorizado e devidamente sinalizado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.
     
    Gabarito da questão - Item ERRADO
  • GABARITO: ERRADO.

  • Artigo 58 e 59 : Circulação de Bicicletas

    Regra: Ciclovia, ciclofaixa ou acostamento - Se não houver: tanto na via urbana ou rural, trafega pelos bordos da pista no mesmo sentido dos veículos.

  • Gabarito: errado.

    Se não há ciclovia, ciclofaixa ou acostamento, o ciclista transita no bordo da pista. Para que venha a transitar pelo passeio é necessário que haja autorização e sinalização do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.

    Art. 58. Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.

    Art. 59. Desde que autorizado e devidamente sinalizado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via, será permitida a circulação de bicicletas nos passeios.

  • ERRADO, OS CICLISTAS DEVEM UTILIZAR A PISTA, PORÉM O MAIS PRÓXIMO POSSÍVEL DO BORDO E OBVIAMENTE NO MESMO SENTINDO DO FLUXO DE TRÂNSITO.

  • Errada

    Art58°- Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicleta deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.

  • Errada

    Art58°- Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicileta deverá ocorrer, quando não houver ciclofaixa, ciclovia ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de ciruclação regulaentado para via, com preferência sobre os veículos automotores.

  • ART 59 - DESDE QUE AUTORIZADO E DEVIDAMENTE SINALIZADO, SERÁ PERMITIDA A CIRCULAÇÃO DE BICICLETAS NOS PASSEIOS.

  • Em vias movimentadas, com trânsito intenso, onde não existam ciclovias, ciclofaixas ou acostamento, os ciclistas devem circular nos bordos da pista de rolamento!

    "Para o CTB, "passeio" é "parte da calçada ou da pista de rolamento, neste último caso, separada por pintura ou elemento físico separador, livre de interferências, destinada à circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas".

    Caso não saibam, é infração média "Conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma agressiva, em desacordo com o disposto no parágrafo único do art. 59", com pena de multa e medida administrativa de "remoção da bicicleta, mediante recibo para o pagamento da multa".

    Preciso destacar que não é possível circular de bicicleta pela faixa de pedestres, pois, como o nome diz, é para pedestres e não ciclistas. Portanto, precisa atravessar a faixa e está de bicicleta? Desça e atravesse empurrando a bike, equiparando-se a um pedestre."

  • Art. 3o  

    Parágrafo único. O passeio público, elemento obrigatório de urbanização e parte da via pública, normalmente segregado e em nível diferente, destina-se somente à circulação de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano e de vegetação.

    ERRADO.