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Gabarito:ERRADO
[CTB - L9.503/97]
Art. 58. Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.
Victor, o que Djabo é bordo da pista ???!
ANEXO I
DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
BORDO DA PISTA - margem da pista, podendo ser demarcada por linhas longitudinais de bordo que delineiam a parte da via destinada à circulação de veículos.
Parágrafo único. A autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá autorizar a circulação de bicicletas no sentido contrário ao fluxo dos veículos automotores, desde que dotado o trecho com ciclofaixa.
Art. 59. Desde que autorizado e devidamente sinalizado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via, será permitida a circulação de bicicletas nos passeios.
Art.68 , § 1º O ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres.
Art. 255. Conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma agressiva, em desacordo com o disposto no parágrafo único do art. 59:
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção da bicicleta, mediante recibo para o pagamento da multa.
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QUESTÃO - Em vias movimentadas, com trânsito intenso, onde não existam ciclovias, ciclofaixas ou acostamento, os ciclistas devem circular pelo passeio, e nunca pela pista.
Quando não houver ciclovia, ciclofaixa ou acostamento, o CTB exige que os ciclistas circulem, nas vias urbanas e rurais de pista dupla:
1) No bordo da pista
2) Mesmo sentido dos veículos
3) Com preferência sobre os veículos
~> Na via provida por ciclofaixa é possível que o ciclista transite contra o fluxo de veículos.
~> Nas vias urbanas é possível o transito de ciclistas no passeio, basta que haja autorização da autoridade + sinalização
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PASSEIO - parte da calçada ou da pista de rolamento, neste último caso, separada por pintura ou elemento físico separador, livre de interferências, destinada à circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas.
Aqui não é apresentada uma regra , como na questão . No o ciclista iria pelo bordo da pista
Art. 58. Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.
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Regra para o uso do passeio - destinada à circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente*, de ciclistas.
* Art. 59. Desde que autorizado e devidamente sinalizado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via, será permitida a circulação de bicicletas nos passeios.
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Lembrando que ciclista desmontado é equiparado ao pedestre.
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O Código de Trânsito Brasileiro estabelece nos seus art. 26 a 67 as Normas Gerais de Circulação e Conduta, através dessas normas o CTB dispõe sobre as regras de trânsito, utilização das vias, regras de manobras com o veículo, uso de equipamentos, classificação e velocidade das vias. Portanto, o capítulo III firma aquilo que o usuários deverão fazer ou abster-se de fazer no trânsito brasileiro.
Vale lembrar que a inobservância das regras de circulação e conduta consiste em infração de trânsito.
A respeito do veículo BICICLETA, o CTB define como veículo de propulsão humana, dotado de duas rodas, não sendo, para efeito deste Código, similar à motocicleta, motoneta e ciclomotor.
Regras para circulação das BICICLETAS
1. Deverá ocorrer em ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento;
2.Deverá ocorrer nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, EXCLUSIVAMENTE em locais onde não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes;
3. Circulação nos bordos da pista, mas em sentido contrário ao fluxo dos veículos automotores, deverá ser autorizado com circunscrição sobre a via, desde que dotado o trecho com ciclofaixa.
4. Circulação nos passeios, deve ser autorizado e devidamente sinalizado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.
Pois bem, o trânsito de bicicletas NOS PASSEIOS deve ser autorizado e devidamente sinalizado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.
Gabarito da questão - Item ERRADO
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GABARITO: ERRADO.
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Artigo 58 e 59 : Circulação de Bicicletas
Regra: Ciclovia, ciclofaixa ou acostamento - Se não houver: tanto na via urbana ou rural, trafega pelos bordos da pista no mesmo sentido dos veículos.
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Gabarito: errado.
Se não há ciclovia, ciclofaixa ou acostamento, o ciclista transita no bordo da pista. Para que venha a transitar pelo passeio é necessário que haja autorização e sinalização do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.
Art. 58. Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.
Art. 59. Desde que autorizado e devidamente sinalizado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via, será permitida a circulação de bicicletas nos passeios.
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ERRADO, OS CICLISTAS DEVEM UTILIZAR A PISTA, PORÉM O MAIS PRÓXIMO POSSÍVEL DO BORDO E OBVIAMENTE NO MESMO SENTINDO DO FLUXO DE TRÂNSITO.
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Errada
Art58°- Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicleta deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.
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Errada
Art58°- Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicileta deverá ocorrer, quando não houver ciclofaixa, ciclovia ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de ciruclação regulaentado para via, com preferência sobre os veículos automotores.
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ART 59 - DESDE QUE AUTORIZADO E DEVIDAMENTE SINALIZADO, SERÁ PERMITIDA A CIRCULAÇÃO DE BICICLETAS NOS PASSEIOS.
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Em vias movimentadas, com trânsito intenso, onde não existam ciclovias, ciclofaixas ou acostamento, os ciclistas devem circular nos bordos da pista de rolamento!
"Para o CTB, "passeio" é "parte da calçada ou da pista de rolamento, neste último caso, separada por pintura ou elemento físico separador, livre de interferências, destinada à circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas".
Caso não saibam, é infração média "Conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma agressiva, em desacordo com o disposto no parágrafo único do art. 59", com pena de multa e medida administrativa de "remoção da bicicleta, mediante recibo para o pagamento da multa".
Preciso destacar que não é possível circular de bicicleta pela faixa de pedestres, pois, como o nome diz, é para pedestres e não ciclistas. Portanto, precisa atravessar a faixa e está de bicicleta? Desça e atravesse empurrando a bike, equiparando-se a um pedestre."
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Art. 3o
Parágrafo único. O passeio público, elemento obrigatório de urbanização e parte da via pública, normalmente segregado e em nível diferente, destina-se somente à circulação de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano e de vegetação.
ERRADO.