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ID
3478066
Banca
Quadrix
Órgão
CRMV-AM
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Conforme cresce o uso da bicicleta como meio de transporte nas grandes cidades, cresce o número de ciclistas no trânsito, sendo cada vez mais comuns os encontros entre motoristas e ciclistas. Considerando essa informação, julgue o item no que diz respeito à postura do motorista em relação aos ciclistas, segundo a Lei n.º 9.503/1997 (Código Brasileiro de Trânsito).


De acordo com o Código Brasileiro de Trânsito, uma bicicleta é considerada como um veículo de passageiros.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito:CERTO

    [CTB - L9.503]

     Art. 96. Os veículos classificam-se em:

          (...)

           II - quanto à espécie:

           a) de passageiros:

           1 - bicicleta;

    Mnemônicos que aprendi com o professor Alexandre Herculano:

    Os veículos são classificados em 3 grandes categorias: TEC

    Quanto à Tração

    Quanto à Espécie

    Quanto à Categoria.

    1.Quanto à Tração nós temos o TAPHAREL:

    Tração Animal

    Propulsão Humana

    Automotor

    Reboque/semirreboque

    ELétrico

    2.Quanto à Espécie nós temos o PTCCCEM:

    Passageiro ( bicicleta )

    Tração

    Carga

    Competição

    Coleção

    Especial

    Misto

    3.Quanto à Categoria nós temos ORAPA:

    Oficial

    Representação diplomática/consular

    Aprendizagem

    Particular

    Aluguel

  • Classificação dos veículos: tração, espécie e categoria.

    quanto a espécies: bicicleta, ciclomotor, motoneta(passageiro e de carga), motocicleta(passageiro e de carga), triciclo(passageiro e de carga), quadriciclo(passageiro e de carga), automóvel, micro-ônibus, ônibus, bonde, reboque(passageiro e de carga) semirreboque(passageiro e de carga) e charrete.

  • CAPÍTULO IX

    DOS VEÍCULOS

    Seção I

    Disposições Gerais

           Art. 96. Os veículos classificam-se em (TEC):

           I - quanto à TRAÇÃO:

           a) automotor;

           b) elétrico;

           c) de propulsão humana;

           d) de tração animal;

           e) reboque ou semi-reboque;

          

        II - quanto à ESPÉCIE:

           a) de passageiros:

           1 - bicicleta;

           2 - ciclomotor;

           3 - motoneta;

           4 - motocicleta;

           5 - triciclo;

           6 - quadriciclo;

           7 - automóvel;

           8 - microônibus;

           9 - ônibus;

           10 - bonde;

           11 - reboque ou semi-reboque;

           12 - charrete;

           b) de carga:

           1 - motoneta;

           2 - motocicleta;

           3 - triciclo;

           4 - quadriciclo;

           5 - caminhonete;

           6 - caminhão;

           7 - reboque ou semi-reboque;

           8 - carroça;

           9 - carro-de-mão;

           c) misto:

           1 - camioneta;

           2 - utilitário;

           3 - outros;

           d) de competição;

           e) de tração:

           1 - caminhão-trator;

           2 - trator de rodas;

           3 - trator de esteiras;

           4 - trator misto;

           f) especial;

           g) de coleção;

           III - quanto à CATEGORIA:

    a)    oficial;

    b)   de representação diplomática, de repartições consulares de carreira ou organismos internacionais acreditados junto ao Governo brasileiro;

    c)    particular;

    d)   de aluguel;

    e)    de aprendizagem.

    GAB == CERTO

  • Eu sempre confundindo a tração com o tipo de veículo.

  • Art. 96. Os veículos classificam-se em:

          (...)

           II - quanto à espécie:

           a) de passageiros:

           1 - bicicleta;

    Mnemônicos que aprendi com o professor Alexandre Herculano:

    Os veículos são classificados em 3 grandes categorias: TEC

    Quanto à Tração

    Quanto à Espécie

    Quanto à Categoria.

    1.Quanto à Tração nós temos o TAPHAREL:

    Tração Animal

    Propulsão Humana

    Automotor

    Reboque/semirreboque

    ELétrico

    2.Quanto à Espécie nós temos o PTCCCEM:

    Passageiro ( bicicleta )

    Tração

    Carga

    Competição

    Coleção

    Especial

    Misto

    3.Quanto à Categoria nós temos ORAPA:

    Oficial

    Representação diplomática/consular

    Aprendizagem

    Particular

    Aluguel

  • O Código de Trânsito Brasileiro estabelece nos seus art. 26 a 67 as Normas Gerais de Circulação e Conduta, através dessas normas o CTB dispõe sobre as regras de trânsito, utilização das vias, regras de manobras com o veículo, uso de equipamentos, classificação e velocidade das vias. Portanto, o capítulo III firma aquilo que o usuários deverão fazer ou abster-se de fazer no trânsito brasileiro.
     
    Vale lembrar que a inobservância das regras de circulação e conduta consiste em infração de trânsito.
     
    A respeito do veículo BICICLETA, o CTB define como veículo de propulsão humana, dotado de duas rodas, não sendo, para efeito deste Código, similar à motocicleta, motoneta e ciclomotor.
     
    Pois bem, a afirmação está correta. De acordo com art. 96, o veículo BICICLETA é classificado quanto à tração como veículo de propulsão humana, quanto à espécie como veículo de passageiros.
     

    Gabarito da questão - Item CERTO
  • Veículos, quanto à espécie: de passageiros: a) bicicletas; b) ciclomotor; c) motoneta; d) motocicleta; e) triciclo; f) quadriciclo; g) automóvel; h) microônibus; i) ônibus; j) bonde; k) reboque ou semi-reboque; l) charrete.

  • Gab: Certo

    II - quanto à espécie:

    a) de passageiros:

            1 - bicicleta;

            2 - ciclomotor;

            3 - motoneta; (e carga)

             4 - motocicleta; (e carga)

             5 - triciclo; (e carga)

             6 - quadriciclo; (e carga)

             7 - automóvel;

             8 - microônibus;

             9 - ônibus;

             10 - bonde;

             11 - reboque ou semi-reboque; (e carga)

             12 - charrete; (charretE pEssoas diferente de carroçA cArga)

    b) de carga:

            1 - motoneta;

            2 - motocicleta;

            3 - triciclo;

            4 - quadriciclo;

            5 - caminhonete;

            6 - caminhão;

            7 - reboque ou semi-reboque;

            8 - carroça;

            9 - carro-de-mão;

    c) misto:

            1 - camioneta;

            2 - utilitário;

            3 - outros;

  • GABARITO: CERTO.

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

     Art. 96. Os veículos classificam-se em:

          (...)

           II - quanto à espécie:

           a) de passageiros:

           1 - bicicleta;

  • Bicicleta: veículo de propulsão humana, dotado de duas rodas, não sendo, para efeito deste Código, similar à motocicleta, motoneta e ciclomotor.

  • CAPÍTULO IX

    DOS VEÍCULOS

    Seção I

    Disposições Gerais

           Art. 96. Os veículos classificam-se em (TEC):

           I - quanto à TRAÇÃO:

           a) automotor;

           b) elétrico;

           c) de propulsão humana;

           d) de tração animal;

           e) reboque ou semi-reboque;

          

        II - quanto à ESPÉCIE:

           a) de passageiros:

           1 - bicicleta;

           2 - ciclomotor;

           3 - motoneta;

           4 - motocicleta;

           5 - triciclo;

           6 - quadriciclo;

           7 - automóvel;

           8 - microônibus;

           9 - ônibus;

           10 - bonde;

           11 - reboque ou semi-reboque;

           12 - charrete;

           b) de carga:

           1 - motoneta;

           2 - motocicleta;

           3 - triciclo;

           4 - quadriciclo;

           5 - caminhonete;

           6 - caminhão;

           7 - reboque ou semi-reboque;

           8 - carroça;

           9 - carro-de-mão;

           c) misto:

           1 - camioneta;

           2 - utilitário;

           3 - outros;

           d) de competição;

           e) de tração:

           1 - caminhão-trator;

           2 - trator de rodas;

           3 - trator de esteiras;

           4 - trator misto;

           f) especial;

           g) de coleção;

           III - quanto à CATEGORIA:

    a)    oficial;

    b)   de representação diplomática, de repartições consulares de carreira ou organismos internacionais acreditados junto ao Governo brasileiro;

    c)    particular;

    d)   de aluguel;

    e)    de aprendizagem.

    GAB == CERTO

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  • Gabarito: Certo

    A respeito do veículo BICICLETA, o CTB define como veículo de propulsão humana, dotado de duas rodas, não sendo, para efeito deste Código, similar à motocicleta, motoneta e ciclomotor.

    Pois bem, a afirmação está correta. De acordo com art. 96, o veículo BICICLETA é classificado quanto à tração como veículo de propulsão humana, quanto à espécie como veículo de passageiros.

  • Mais facil decorar os artigos dos que o minemônico do colega Victor Matheus rs

    Brincadeira amigo, simbora istudá pra paça !!!!