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Gabarito:CERTO
[CTB - L9.503]
Art. 96. Os veículos classificam-se em:
(...)
II - quanto à espécie:
a) de passageiros:
1 - bicicleta;
Mnemônicos que aprendi com o professor Alexandre Herculano:
Os veículos são classificados em 3 grandes categorias: TEC
Quanto à Tração
Quanto à Espécie
Quanto à Categoria.
1.Quanto à Tração nós temos o TAPHAREL:
Tração Animal
Propulsão Humana
Automotor
Reboque/semirreboque
ELétrico
2.Quanto à Espécie nós temos o PTCCCEM:
Passageiro ( bicicleta )
Tração
Carga
Competição
Coleção
Especial
Misto
3.Quanto à Categoria nós temos ORAPA:
Oficial
Representação diplomática/consular
Aprendizagem
Particular
Aluguel
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Classificação dos veículos: tração, espécie e categoria.
quanto a espécies: bicicleta, ciclomotor, motoneta(passageiro e de carga), motocicleta(passageiro e de carga), triciclo(passageiro e de carga), quadriciclo(passageiro e de carga), automóvel, micro-ônibus, ônibus, bonde, reboque(passageiro e de carga) semirreboque(passageiro e de carga) e charrete.
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CAPÍTULO IX
DOS VEÍCULOS
Seção I
Disposições Gerais
Art. 96. Os veículos classificam-se em (TEC):
I - quanto à TRAÇÃO:
a) automotor;
b) elétrico;
c) de propulsão humana;
d) de tração animal;
e) reboque ou semi-reboque;
II - quanto à ESPÉCIE:
a) de passageiros:
1 - bicicleta;
2 - ciclomotor;
3 - motoneta;
4 - motocicleta;
5 - triciclo;
6 - quadriciclo;
7 - automóvel;
8 - microônibus;
9 - ônibus;
10 - bonde;
11 - reboque ou semi-reboque;
12 - charrete;
b) de carga:
1 - motoneta;
2 - motocicleta;
3 - triciclo;
4 - quadriciclo;
5 - caminhonete;
6 - caminhão;
7 - reboque ou semi-reboque;
8 - carroça;
9 - carro-de-mão;
c) misto:
1 - camioneta;
2 - utilitário;
3 - outros;
d) de competição;
e) de tração:
1 - caminhão-trator;
2 - trator de rodas;
3 - trator de esteiras;
4 - trator misto;
f) especial;
g) de coleção;
III - quanto à CATEGORIA:
a) oficial;
b) de representação diplomática, de repartições consulares de carreira ou organismos internacionais acreditados junto ao Governo brasileiro;
c) particular;
d) de aluguel;
e) de aprendizagem.
GAB == CERTO
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Eu sempre confundindo a tração com o tipo de veículo.
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Art. 96. Os veículos classificam-se em:
(...)
II - quanto à espécie:
a) de passageiros:
1 - bicicleta;
Mnemônicos que aprendi com o professor Alexandre Herculano:
Os veículos são classificados em 3 grandes categorias: TEC
Quanto à Tração
Quanto à Espécie
Quanto à Categoria.
1.Quanto à Tração nós temos o TAPHAREL:
Tração Animal
Propulsão Humana
Automotor
Reboque/semirreboque
ELétrico
2.Quanto à Espécie nós temos o PTCCCEM:
Passageiro ( bicicleta )
Tração
Carga
Competição
Coleção
Especial
Misto
3.Quanto à Categoria nós temos ORAPA:
Oficial
Representação diplomática/consular
Aprendizagem
Particular
Aluguel
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O Código de Trânsito Brasileiro estabelece nos seus art. 26 a 67 as Normas Gerais de Circulação e Conduta, através dessas normas o CTB dispõe sobre as regras de trânsito, utilização das vias, regras de manobras com o veículo, uso de equipamentos, classificação e velocidade das vias. Portanto, o capítulo III firma aquilo que o usuários deverão fazer ou abster-se de fazer no trânsito brasileiro.
Vale lembrar que a inobservância das regras de circulação e conduta consiste em infração de trânsito.
A respeito do veículo BICICLETA, o CTB define como veículo de propulsão humana, dotado de duas rodas, não sendo, para efeito deste Código, similar à motocicleta, motoneta e ciclomotor.
Pois bem, a afirmação está correta. De acordo com art. 96, o veículo BICICLETA é classificado quanto à tração como veículo de propulsão humana, quanto à espécie como veículo de passageiros.
Gabarito da questão - Item CERTO
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Veículos, quanto à espécie: de passageiros: a) bicicletas; b) ciclomotor; c) motoneta; d) motocicleta; e) triciclo; f) quadriciclo; g) automóvel; h) microônibus; i) ônibus; j) bonde; k) reboque ou semi-reboque; l) charrete.
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Gab: Certo
II - quanto à espécie:
a) de passageiros:
1 - bicicleta;
2 - ciclomotor;
3 - motoneta; (e carga)
4 - motocicleta; (e carga)
5 - triciclo; (e carga)
6 - quadriciclo; (e carga)
7 - automóvel;
8 - microônibus;
9 - ônibus;
10 - bonde;
11 - reboque ou semi-reboque; (e carga)
12 - charrete; (charretE pEssoas diferente de carroçA cArga)
b) de carga:
1 - motoneta;
2 - motocicleta;
3 - triciclo;
4 - quadriciclo;
5 - caminhonete;
6 - caminhão;
7 - reboque ou semi-reboque;
8 - carroça;
9 - carro-de-mão;
c) misto:
1 - camioneta;
2 - utilitário;
3 - outros;
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GABARITO: CERTO.
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☠️ GABARITO CERTO ☠️
↓
Art. 96. Os veículos classificam-se em:
(...)
II - quanto à espécie:
a) de passageiros:
1 - bicicleta;
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Bicicleta: veículo de propulsão humana, dotado de duas rodas, não sendo, para efeito deste Código, similar à motocicleta, motoneta e ciclomotor.
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CAPÍTULO IX
DOS VEÍCULOS
Seção I
Disposições Gerais
Art. 96. Os veículos classificam-se em (TEC):
I - quanto à TRAÇÃO:
a) automotor;
b) elétrico;
c) de propulsão humana;
d) de tração animal;
e) reboque ou semi-reboque;
II - quanto à ESPÉCIE:
a) de passageiros:
1 - bicicleta;
2 - ciclomotor;
3 - motoneta;
4 - motocicleta;
5 - triciclo;
6 - quadriciclo;
7 - automóvel;
8 - microônibus;
9 - ônibus;
10 - bonde;
11 - reboque ou semi-reboque;
12 - charrete;
b) de carga:
1 - motoneta;
2 - motocicleta;
3 - triciclo;
4 - quadriciclo;
5 - caminhonete;
6 - caminhão;
7 - reboque ou semi-reboque;
8 - carroça;
9 - carro-de-mão;
c) misto:
1 - camioneta;
2 - utilitário;
3 - outros;
d) de competição;
e) de tração:
1 - caminhão-trator;
2 - trator de rodas;
3 - trator de esteiras;
4 - trator misto;
f) especial;
g) de coleção;
III - quanto à CATEGORIA:
a) oficial;
b) de representação diplomática, de repartições consulares de carreira ou organismos internacionais acreditados junto ao Governo brasileiro;
c) particular;
d) de aluguel;
e) de aprendizagem.
GAB == CERTO
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Eai concurseiro!?
Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!?
Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida.
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Gabarito: Certo
A respeito do veículo BICICLETA, o CTB define como veículo de propulsão humana, dotado de duas rodas, não sendo, para efeito deste Código, similar à motocicleta, motoneta e ciclomotor.
Pois bem, a afirmação está correta. De acordo com art. 96, o veículo BICICLETA é classificado quanto à tração como veículo de propulsão humana, quanto à espécie como veículo de passageiros.
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Mais facil decorar os artigos dos que o minemônico do colega Victor Matheus rs
Brincadeira amigo, simbora istudá pra paça !!!!