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Gabarito:CERTO
[CTB - L9.503]
Art. 201. Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros( 1,5 m) ao passar ou ultrapassar bicicleta:
Infração - média;
Penalidade - multa.
Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:
(...)
XIII - ao ultrapassar ciclista:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
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Assertiva C
Ao ultrapassar um ciclista, o motorista deve diminuir a velocidade e manter uma distância lateral da bicicleta de 1,5 m.
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A única distância expressa no CTB é com relação à bike, entre os veículos deve ser observado normas de direção defensiva.
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O Código de Trânsito Brasileiro estabelece nos seus art. 26 a 67 as Normas Gerais de Circulação e Conduta, através dessas normas o CTB dispõe sobre as regras de trânsito, utilização das vias, regras de manobras com o veículo, uso de equipamentos, classificação e velocidade das vias. Portanto, o capítulo III firma aquilo que o usuários deverão fazer ou abster-se de fazer no trânsito brasileiro.
Vale lembrar que a inobservância das regras de circulação e conduta consiste em infração de trânsito.
A respeito do veículo BICICLETA, o CTB define como veículo de propulsão humana, dotado de duas rodas, não sendo, para efeito deste Código, similar à motocicleta, motoneta e ciclomotor.
Pois bem, a questão afirma que, ao ultrapassar um ciclista, o motorista deve diminuir a velocidade e manter uma distância lateral da bicicleta de 1,5 m.
A assertiva está em conformidade com o art. 201 do CTB
Art. 201. Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinquenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta:
Infração - média;
Penalidade - multa.
Gabarito da questão - Item CERTO
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GABARITO: CERTO.
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☠️ GABARITO CERTO ☠️
↓
Art. 201. Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros( 1,5 m) ao passar ou ultrapassar bicicleta:
Infração - média;
Penalidade - multa.
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Certa
Art 201°- Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinquenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicileta.
Infração: Média
Penalidade: Multa.
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# Gab: CERTO
Art. 201. Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros( 1,5 m) ao passar ou ultrapassar bicicleta:
Infração - média;
Penalidade - multa.
Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:
(...)
XIII - ao ultrapassar ciclista:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
OBS:
Amigos, com o advento da L 14071/20 (Vigor: Abril/21), tivemos alteração no ART 220 XIII. Agora a infração será GRAVÍSSIMA.
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Certa
Art201- Deixar de guardar distância lateral de um metro de cinquenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta
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Correto.
Sejamos objetivos. Aplicação direta da legislação seca.
Art. 201. Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros( 1,5 m) ao passar ou ultrapassar bicicleta:
Infração - média;
Penalidade - multa.
Em relação à infração de trânsito:
Art. 201. Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros( 1,5 m) ao passar ou ultrapassar bicicleta:
Infração - média;
Penalidade - multa.
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Certa
Art201°- Deixar de guardar a distÂncia lateral de um metro e cinquenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta
Infração: Média
Penalidade: Multa.
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Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:
(...)
XIII - ao ultrapassar ciclista:
Gravissíma
de acordo com a lei 14.071, redação nova.
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De acordo com a nova lei 14.071, passou de grave a gravíssima.
Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:
(...)
XIII - ao ultrapassar ciclista:
Infração - gravíssima.
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Aproveitar enquanto a Quadrix não liga o espírito Cespiano.
Questão TOP.
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"Ao ultrapassar um ciclista, o motorista deve diminuir a velocidade e manter uma distância lateral da bicicleta de, NO MÍNIMO, 1,5 m."
errei porque senti falta deste NO MÍNIMO.
Pelo que está escrito na Questão, se eu estou a 3 metros do ciclista, deveria me aproximar dele para manter o metro e meio recomendado.
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Eai concurseiro!?
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Gabarito: Certo
CTB
Art. 201. Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinquenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta:
Infração - média;
Penalidade - multa.