SóProvas


ID
3478072
Banca
Quadrix
Órgão
CRMV-AM
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Conforme cresce o uso da bicicleta como meio de transporte nas grandes cidades, cresce o número de ciclistas no trânsito, sendo cada vez mais comuns os encontros entre motoristas e ciclistas. Considerando essa informação, julgue o item no que diz respeito à postura do motorista em relação aos ciclistas, segundo a Lei n.º 9.503/1997 (Código Brasileiro de Trânsito).


Na via urbana onde não exista ciclovia, ciclofaixa ou acostamento, o ciclista pode circular próximo ao bordo da pista, não havendo obrigatoriedade de permanecer o mais próximo possível da guia da calçada (meio‐fio).

Alternativas
Comentários
  • Gabarito:CERTO

    CAÍ COMO UM PATO NESSA!!!

    Realmente,no CTB, não há menção alguma sobre a obrigatoriedade do ciclista se manter o mais próximo possível da guia (meio-fio). Embora a lógica seja essa... enfim.

    Art. 58. Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.

           Parágrafo único. A autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá autorizar a circulação de bicicletas no sentido contrário ao fluxo dos veículos automotores, desde que dotado o trecho com ciclofaixa.

       Art. 59. Desde que autorizado e devidamente sinalizado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via, será permitida a circulação de bicicletas nos passeios.

    Art.68 , § 1º O ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres.

    Art. 201. Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta:

           Infração - média;

           Penalidade - multa.

  • Questão maldosa, não mede conhecimento nenhum...

    Mas não adianta chorar, bola pra frente...

  • Ainda não entendi o erro dessa questão :(

  • Creio que o objetivo da questão foi confundir o candidato usando situações muito parecidas, no meu entendimento o ciclista fica próximo bordo da pista( próximo da linha que separa a pista de rolamento), e não "após" ela pois ele ja estaria tecnicamente quase subindo um passeio. Conforme o art.59 "Desde que autorizado e devidamente sinalizado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via, será permitida a circulação de bicicletas nos passeios."

  • No meu entender, a questão está errada.

    O art. 59 traz que a circulação deve ocorrer NOS bordos da pista e a questão trouxe que era próximo ao bordo. Achei que a questão extrapolou, quis inventar.

  • QUESTÃO - Na via urbana onde não exista ciclovia, ciclofaixa ou acostamento, o ciclista pode circular próximo ao bordo da pista, não havendo obrigatoriedade de permanecer o mais próximo possível da guia da calçada (meio‐fio).

    Eu errei a questão, mas por distração. Guia da calçada e bordo da pista são coisa diferentes. Bordo da pista é demarcada pelo que o CTB chama de linha de bordo. Essa linha de bordo demarca o espaço normal de circulação de veículos, ou seja, é aquela linha que separa a pista de rolamento do acostamento. É colado nessa linha que a bicicleta deve circular nas vias urbanas e rurais sem acostamento, ciclovia ou ciclofaixa (Em regra no mesmo sentido). O CTB não exige que o ciclista fique colado no meio-fio.

  • No meu entender, a questão está errada.

    Art. 58. Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas DEVERÁ ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamentono mesmo sentido de circulação regulamentado para a viacom preferência sobre os veículos automotores.

    DEVE e não PODE circular próximo ao bordo da pista...

  • CERTO.

    Na via urbana onde não exista ciclovia, ciclofaixa ou acostamento, o ciclista pode circular próximo ao bordo da pista, não havendo obrigatoriedade de permanecer o mais próximo possível da guia da calçada (meio‐fio).

     Art. 58. Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas "deveráocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.

    Ou seja, o art 58, CTB trata como obrigatoriedade que a bicicleta circule nos bordos da pista.

  • QUESTÃO ERRADA E PONTO FINAL. Essa banca de fundo de quintal NUNCA SERÁ UMA CESPE DA VIDA. NUNCA!!!

     Art. 58. Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas DEVERÁ ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.

    A DIFERENÇA É CLARA!!! SE VOCÊ INSISTI EM DIZER QUE ESTE GABARITO ESTÁ CERTO, VOLTE A ESTUDAR E VÁ LER O DICIONÁRIO.

  • Essa banca de fundo de quintal NUNCA SERÁ UMA CESPE DA VIDA. NUNCA!!!

    QUESTÃO ERRADA E PONTO FINAL.

    Questão: Na via urbana onde não exista ciclovia, ciclofaixa ou acostamento, o ciclista pode circular próximo ao bordo da pista, não havendo obrigatoriedade de permanecer o mais próximo possível da guia da calçada (meio‐fio).

    (O ciclista não pode circular próximo ao bordo da pista. ele DEVE! "Poder" e "Dever" são MUITO diferentes.

     Art. 58. Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas DEVERÁ ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.

    • Significado de "PODE" (poder) = direito ou capacidade de decidir, agir, faculdade.

    • Significado de "DEVER" = REGRA imposta pela lei, estar obrigado a...

    A DIFERENÇA É CLARA!!! SE VOCÊ INSISTI EM DIZER QUE ESTE GABARITO ESTÁ CERTO, VOLTE A ESTUDAR E VÁ LER O DICIONÁRIO.

  • Concordo com o Douglas acredito que o gabarito esteja errado pois na assertiva afirma que pode sendo que no art.58 do CTB contém a palavra deve , ao meu ver é passível de retificarem o gabarito dessa questão.

  • O ciclista deve circular próximo ao bordo da pista. Por isso, a questão já poderia ter o gabarito como Errado. Outro detalhe: Não há obrigatoriedade de permanecer o mais próximo possível da guia da calçada, conforme art 58 do CTB.

    Art. 58. Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.

  • Quem acertou, tá errado kkkkkk

  • Mais um desastre do filhote do CESPE.

  • rt. 58. Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destesnos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.

     

    Na questão diz "pode" circular. Portanto, Errado. 

  • Essa é a questão da Dilma. Quem acerta erra e quem erra acerta, todo mundo errou. Bizarra a pegadinha
  • Galera, a questão é simples. Não existe nenhuma obrigação imposta ao ciclista pelo CTB de andar "colado" ao meio fio da pista de rolamento. Questão simples de interpretação.

    Gab- CERTO

    Tenham foco, força e fé!!!

  • O Código de Trânsito Brasileiro estabelece nos seus art. 26 a 67 as Normas Gerais de Circulação e Conduta, através dessas normas o CTB dispõe sobre as regras de trânsito, utilização das vias, regras de manobras com o veículo, uso de equipamentos, classificação e velocidade das vias. Portanto, o capítulo III firma aquilo que o usuários deverão fazer ou abster-se de fazer no trânsito brasileiro.
     
    Vale lembrar que a inobservância das regras de circulação e conduta consiste em infração de trânsito.
     
    A respeito do veículo BICICLETA, o CTB define como veículo de propulsão humana, dotado de duas rodas, não sendo, para efeito deste Código, similar à motocicleta, motoneta e ciclomotor.
     
    Regras para circulação das BICICLETAS nas vias urbanas e rurais
     
    1. Deverá ocorrer em ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento;
    2.Deverá ocorrer nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, EXCLUSIVAMENTE em locais onde não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes;
    3. Circulação nos bordos da pista, mas em  sentido contrário ao fluxo dos veículos automotores, deverá ser autorizado com circunscrição sobre a via, desde que dotado o trecho com ciclofaixa.
    4. Circulação nos passeios, deve ser autorizado e devidamente sinalizado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.
     
    Pois bem, a questão afirma que Na via urbana onde não exista ciclovia, ciclofaixa ou acostamento, o ciclista pode circular próximo ao bordo da pista, não havendo obrigatoriedade de permanecer o mais próximo possível da guia da calçada (meio‐fio).
     
    A assertiva está correta. Conforme já adiantamos, em locais onde não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, a circulação das bicicletas deverá ocorrer nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via. Ainda vale ressaltar que o CTB não impõe qualquer obrigatoriedade de permanecer o mais próximo possível da guia da calçada (meio‐fio).
     
    Gabarito da questão - Item CERTO
  • O Certo seria... DEVERÁ e não PODE... Masssssss

  • direto ao ponto.

    bordo é bordo , calçada é calçada! O ctb fala do bordo...!

    Avante!

  • GABARITO: CERTO.

  • Depois dessa questão nunca mais fiquei bravo com os ciclistas. kkkk

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    Art. 58. Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamentono mesmo sentido de circulação regulamentado para a viacom preferência sobre os veículos automotores.

  • Questão feita pra ser errada no dia da prova

    O motociclista, no caso em questão, deve circular nos bordos da pista de rolamento. Nesse sentido o ciclista não possui a obrigação de ficar o mais próximo possível da guia da calçada (meio fio)

  • Essa questão vem de uma falsa impressão que temos, quando pensamos em bicicletas na pista de rolamento. Na prática, realmente é mais seguro que as bicicletas fiquem o mais à direita possível, no entanto, para o CTB, não há essa obrigação.

  • Se marcasse certo, estaria errado.

  • cai pela lógica
  • Ciclovia: pista própria destinada à circulação de ciclos, separada fisicamente do tráfego comum.

    Ciclofaixa: parte da pista de rolamento destinada à circulação exclusiva de ciclos, delimitada por sinalização específica.

  • Art. 58. Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de BICICLETAS deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.

    Anexo 1 CTB, Bordo da Pista: margem da pista, podendo ser demarcada por linhas longitudinais de bordo que delineiam a parte da via destinada à circulação de veículos.

    Dicionário: Faixa exterior que circunda algo; beira, borda.

  • Essa questão se vc acertou vc acertou, mas se vc errou, teoricamente, vc tb acertou kkkkk

  • Nunca vi uma questão com uma porcentagem tão grande de erros.

  • KKKKK KARACAS SE CAI NA PRF

    SEM ESSA VACINA DA QUADRIX 68% DOCANDIDATOS

    ERRARIAM.

    MEU DEUS!!!!!!!

    SE LIGUEM SE A CESPE VER ISSO É FATAL ESTÁ LÁ...

  • Na via urbana onde não exista ciclovia, ciclofaixa ou acostamento, o ciclista pode circular próximo ao bordo da pista, não havendo obrigatoriedade de permanecer o mais próximo possível da guia da calçada (meio‐fio).

    CERTO

    Mantenha-se próximo ao bordo da pista, ou seja, no limite da pista de rolamento.

    • Bordo da Pista é a linha que indica o limite da faixa dentro da pista de rolamento;
    • Entre o Bordo da Pista e a Guia da Calçada existe uma distância, mesmo que ínfima;
    • Guia da Calçada já faz parte da calçada, como parte limítrofe, mas não está na pista de rolamento.

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade"

  • Obrigado QUADRIX, agora vem CESPE com essa mesma pegadinha kkkk, fui "seco" e errei kkkk

  • Discordo do gabarito. Ele DEVE!

  • Quem erra essa são os motoristas que quando ver um ciclista na pista, buzina, xinga e manda sair da frente srsrsrsrs.

  • Você errou! Em 19/04/21 às 23:39, você respondeu a opção E.

    Você acertou! Em 15/02/21 às 12:55, você respondeu a opção E.

    Você errou! Em 23/01/21 às 02:26, você respondeu a opção E.

  • Art. 5º, II, da CF/88 - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

    Agora leiam o Art. 58, do CTB.

    "Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores."

    Se não tá na letra da lei, não é obrigatório.

  • Já errei duas vezes no mesmo dia. mas fazer o que, segundo os especialistas não se pode brigar com a questão.

  • Errei 2 vezes. Daqui há alguns dias errarei de novo.

  • quem tem essa "obrigatoriedade" são os veículos de tração animal