SóProvas


ID
347899
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Itabaiana - SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto ao tema domicílio, marque a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários

  • Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

    I - da União, o Distrito Federal;

    II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;

    III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;

    IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.


    § 1o Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.


    § 2o Se a administração, ou diretoria, tiver a sede no estrangeiro, haver-se-á por domicílio da pessoa jurídica, no tocante às obrigações contraídas por cada uma das
    suas agências, o lugar do estabelecimento, sito no Brasil, a que ela corresponder.

  • a) Se a pessoa natural tiver diversas residências onde, alternativamente viva, considerar-se-á domicílio seu, qualquer delas. CORRETA: ART 71

    b) Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.  CORRETA: ART. 73

    c) O domicílio do Município é o lugar onde funcione a administração municipal. CORRETA: ART 75, III

    d) Tendo a pessoa jurídica, diversos estabelecimentos em lugares diferentes, o domicílio sempre será onde funcionar a diretoria. 
    INCORRETA: ART. 75,§ 1º: Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

    e) Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso. CORRETA: ART. 76
  • A RESPORSTA ESTÁ NO CC, ART. 75, § 1º, OU SEJA QUALQUER DOS ESTABELECIMENTOS SERÁ DOMICILIO PARA OS ATOS QUE NAQUELE LUGAR FOREM PRATICADOS, NÃO O DA DIRETORIA.
  • DOMICÍLIO DA PESSOA JURÍDICA

    Este tema, mais desenvolvido no direito empresarial e no processo civil, tem uma tímida referência no artigo 75 do CC:

    Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:
    I - da União, o Distrito Federal;
    II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;
    III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;
    IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.
    § 1o Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.
    § 2o Se a administração, ou diretoria, tiver a sede no estrangeiro, haver-se-á por domicílio da pessoa jurídica, no tocante às obrigações contraídas por cada uma das suas agências, o lugar do estabelecimento, sito no Brasil, a que ela corresponder.
  • LETRA D INCORRETA 

    Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

    I - da União, o Distrito Federal;

    II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;

    III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;

    IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.


  • GABARITO ITEM D

     

    CC

    Art. 75. § 1o Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

     

     

     

     

  • Art. 75. § 1o - Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.